Legislação Informatizada - LEI Nº 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
Institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)