Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949
EMENTA: Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7º de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1949, Página 5545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERIADO NACIONAL - Ponto facultativo - Estados - Distrito Federal - Municípios