Legislação Informatizada - LEI Nº 628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949

Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' relevada da prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá, pelas verbas próprias dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)