Legislação Informatizada - LEI Nº 628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' relevada da prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo
Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos
voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Art. 2º A despesa decorrente da
execução desta Lei correrá, pelas verbas próprias dos orçamentos dos Ministérios
da Guerra e da Marinha.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)