Legislação Informatizada - LEI Nº 525, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 525, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a comprar ao Banco do Brasil um imóvel em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a comprar ao Banco do Brasil o imóvel denominado "Estância Cinco
Cruzes", situado no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, abrindo,
pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de oitocentos e trinta,
contos setecentos e cincoenta e sete mil e quatrocentos réis (réis 830:757$400),
e a realizar, para êsse fim, as necessárias operações de crédito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1937, Página 20745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 179 Vol. 10 (Publicação Original)