Legislação Informatizada - LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934 - Publicação Original

LEI Nº 5, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1934

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a lei seguinte, com as restricções nella indicadas.

     Art. 1º A Receita Geral  da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no exercicio de 1935, é orçada  em réis 2.169.577:000$000 e será realizada como o producto do que fôra arrecadado, dentro do exercício, sob os seguintes titulos:

     Art. 2º Fica o Presidente da República autorizado a fazer as operações de credito necessarias para antecipar a Receita e para o fim de cobrir o deficit (art. 50, § 3º, da Constituição).

     Art. 3º A Despesa Geral da Republica dos Esados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1935, é fixada em Rs. 2.691.684:487$586, distribuida pelos diversos ministerios.

     Art. 4º O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Fazenda, a quantia de 1.010.508:014$286, com os serviços em seguida designados.

     Art. 5º O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a quantia de 123.566:684$600, com os serviços abaixo designados.

     Art. 6º O Presidente da Republica é autorizado a dispender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, a quantia de 46.590:325$000, com os serviços abaixo designados:

     Art. 7º É o Presidente da República autorizado a dispender, pelo Ministerio da Educação e Saude Publico, a quantia de 174.546:137$400, com os serviços abaixo designados:

     Art. 8º O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio,  a quantia de 19.708:352$000, com os serviço abaixo designados:

     Art. 9º Fica fixada em 569:758:451$500 a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas é autorisado o Presidente da Republica a dependel-a durante o exercicio de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

    Art. 10. O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerio da Marinha, a quantia de 230.585:978$000, com os serviços abaixo designados.

    Art. 11. O Presidente da Republica é autorisado a dispender, pelo Ministerío da Guerra, a quantia de 441.720:804$800 com os serviços abaixo designados.

    Art. 12. Fica fixada em 74.699:740$000, a despesa a cargo do Ministerio da Agricultura, e autorizado o Presidente da Republica a dispendel-a durante o exercício de 1935, para ser applicada, discriminadamente, pelos serviços abaixo designados:

    Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Szª Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 21/11/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 21/11/1934, Página 1 (Publicação Original)