Legislação Informatizada - LEI Nº 218, DE 4 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 218, DE 4 DE JULHO DE 1936

Institui o Dia do Aviador 23 de outubro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica instituido, no Brasil, o Dia do Aviador que será celebrado em 23 de outubro de cada anno, providenciando os poderes publicos para que essa commemoração tenha sempre condgna celebração cívica, desportiva e cultural, esta especialmente escolar, e accentuando-se a iniciativa do notavel brasileiro Santos Dumont, quanto á prioridade do vôo em apparelho mais pesado do que o ar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.
Vice-almirante Henrique Aristides Guilhem.
Vicente Ráo
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
Odilon Braga.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1936, Página 15141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)