Legislação Informatizada - LEI Nº 118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

LEI Nº 118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935

Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º O Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social fica assim organizado:

    

1 superintendente geral 24:000$000      24:000$000
1 directora de Divisão de Enfermeiras de Saude Publica 13:680$000      13:680$000
12 enfermeiras chefes 12:360$000    148:320$000
58 enfermeiras de Saude Publica   8:400$000    487:200$000
60 enfermeiras adjuntas   6:000$000    360:000$000
1 secretaria estenographa 12:000$000      12:000$000
4 dactylographas   7:200$000      28:800$000
1 archivista   7:200$000        7:200$000
1 continuo   4:800$000        4:800$000
2 serventes de 1ªclasse   3:600$000        7:200$000
      1.096:800$000

    Art. 2 As despesas decorrentes da creação dos cinco negares de enfermeiras chefes e sessenta de enfermiras adjuntas na importando, de 421:800$000 (quatrocentos e vinte e um contos e. oitocentos mil réis) annuaes serão custeadas pelas dotaç5es orçamentarias relativas aos cargos abaixo discri0minados que ficam desde já extintos:

    

Director de Contabilidade da Secretaria Geraldo extincto Departamento Nacional de Saude Publica   36:000$000
Secretaria da Directoria da Defesa Sanitaria (gratificação)     4:800$000
Microscopista da Secção de Microscopia do Laboratorio Bromatologico     7:920$000
Chimico ensaiador do Labomtario Bromatologico   14:260$000
Encarregado de secção da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia     8:100$000
2 auxiliares de escripta do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a réis 4:300$000     9:600$000
1 auxiliar de escripta     4:800$000
2 chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000   14:400$000
Chefe de turma do Lazareto da Ilha Grande:     6:000$000
Fiel de deposito do Centro de Saude de'Inhauma     8:760$000
Mestre da Sub-Inspectoria Sanitaria do Porto de Maceió     5:840$000
1 machinista ou motorista de porto de Estado     5:840$000
2 foguistas mensalistas da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos, a 4:210$000     8:420$000
Foguista mensalista da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos     4:210$000
Marinheiro de 2ª classe da Inspectoria Sanitaria de Porto Murtinho     2:920$000
Marinheiro da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos     3:720$000
3 guardas desinfectadores de 1ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 5:390$000ó   16:170$000
7 guardas desinfectadores de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophlaxia, a 4:390$000   30:730$000
10 desinfectadores da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:600$000   36:000$000
Desinfectador, da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose*     3:600$000
Guarda portão da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia     2:900$000
Porteiro auxiliar da Inspeetoria dos Serviços de Prophylaxia     5:060$000
Continuo da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica     7:200$000
Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extincto Departamento Nacional de Saude Publica     3:600$000
Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica     3:600$000
Servente de 2ª classe da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio Profissional     3:130$000
11 serventes de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:130$000   34:430$000
2 serventes de 2ª classe da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas, a 3:130$000     6:260$000
Servente de 2ª classe do Laboratorio Bromatologico     3:130$000
2 serventes do Lazareto da Ilha Grande, a 3:600$000     7:200$000
Servente da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose a 3:600$000
2 trabalhadores do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a 3:210$000     6:420$000
Vigia da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia     3:600$000
1 inspector dos Serviços de Prophylaxia   28:800$000
2 chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000   14:400$000
2 guardas desinfectadores de 1 classe da mesma Inspectoria, a 5:390$000   10:780$000
5 guardas desinfectadores de 2ª classe da mesma Inspectoria, a 4:390$000   21:950$000
8 desinfectadores da referida Inspectoria, a 3:600$000   28:800$000
  423:970$000

    Art. 3º O provimento dos cargos de enfermeiras chefes será feito mediante promoção de enfermeiras de saude publica, pertencentes ao quadro do Serviço de Enfermagem, a razão de um por antiguidade e dous por merecimento.

    Vetadas as expressões: "concorrendo a todas as promoções não sómente as enfermeiras diplomadas pela primeira Escola Pratica de Enfermagem da Saude Publica, mas tambem as diplomadas pela Escola Dona Anna Nery".

    Paragrapho unico. O mesmo criterio regerá a promoção das adjuntas de enfermeiras a enfermeiras de Saude Publica.

    Art. 4º - Vetado.

    Art. 5º - Vetado.

    Art. 6º - Vetado.

    Art. 7º e seus paragraphos - Vetado.

    Art. 8º - Vetado.

    Art. 9º - Vetado.

    Art. 10º - Vetado.

    Art. 11º - Vetado.

    Art. 12º - Vetado.

    Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 48° da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1935, Página 25778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 251 Vol. 1 (Publicação Original)