Legislação Informatizada - LEI Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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LEI Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899

Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

    Artigo unico. E' approvado, e ampliado ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    J. N. de Medeiros Mallet.

    José Pinto da Luz.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1899, Página 8578 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)