Legislação Informatizada - LEI Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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LEI Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 1899
Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei: Artigo unico. E' approvado, e ampliado ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. J. N. de Medeiros Mallet. José Pinto da Luz. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1899, Página 8578 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)