Legislação Informatizada - LEI Nº 490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1897 - Publicação Original

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LEI Nº 490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1897

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1898, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1898, é fixada na quantia de 372.812:424$169, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios na fórma especificada nos artigos seguintes:

     Art. 2º O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no exercicio de 1898, a quantia de 16.009:915$349 assim distribuida:

1. Subsidio do Presidente da Republica....................................................................... 120:000$000
2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica.............................................................. 36:000$000
3. Despeza com o palacio da Presidencia da Republica............................................. 100:000$000
4. Gabinete do Presidente da Republica...................................................................... 33:600$000
5. Subsidio dos senadores........................................................................................... 567:000$000
6. Secretaria do Senado .............................................................................................. 317:760$000
7. Subsidio dos deputados........................................................................................... 1.908:000$000
8. Secretaria da Camara dos Deputados..................................................................... 403:660$000
9. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional............................................. 90:000$000
10. Secretaria do Estado - Augmentada a verba de 2:400$ para pagamento dos vencimentos de um escripturario do Pedagogium, addido em virtude dos arts. 2º n. 2 e 6º § 5º do n. II, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896...........................  
 
435:665$000
11. Justiça Federal - Augmentada no pessoal, de 1:500$ para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo seccional do Estado de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, em virtude das leis n. 848, de 11 de outubro de 1890, art. 32 § 1º, e de 10 de setembro de 1894 - Reduzidas, no material, de 20:000$ a 12:000$ a consignação para aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes; e de 3:000$ a 2:000$ a de transporte de presos e sustento dos que forem pobres................................................................  
 
 
 
 
 
820:682$000
12. Justiça do Districto Federal - Supprimidas no material as quantias: de 6:000$ para aluguel de casas destinadas ao serviço do Jury, e de 5:040$ para telegrammas, passagens de presos e suas escoltas (Metade da reducção, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade)..........................  
 
 
352:445$000
13. Ajudas de custo a magistrados................................................................................ 15:000$000
14. Policia do Districto Federal - Augmentada de 6:932$338 a consignação respectiva por ser equiparada a gratificação dos escrivães de delegados suburbanos á dos delegados urbanos - Reduzida de 1.612:061$250 a 1.302:739$750 a quantia destinada para 2.745 1/2 etapas, em vez de 2,945 1/2, calculadas na razão de 1$300 e não de 1$500 - Eliminados: 146:000$ de soldo e 31:400$ de fardamento de 200 praças que são reduzidas do estado effectivo. Na rubrica - Diligencias policiaes - diminuida de 5:000$ a 3:000$ a consignação - Despezas policiaes no Exterior (Metade das reducções indicadas, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade)........................................  
 
 
 
 
 
 
 
2.812:132$539
15. Casa de Correcção - Diminuida de 12:050$ por ser reduzida de 62:050$ a 50:000$ a consignação destinada a - Sustento, curativo e vestuario dos penitenciados...........................................................................................................  
 
204:644$950
16. Guarda Nacional....................................................................................................... 50:000$000
17. Junta Commercial..................................................................................................... 29:774$000
18. Archivo Publico......................................................................................................... 69:580$000
19. Assistencia a Alienados - Diminuida de 13:200$ por serem reduzidas as seguintes consignações: de 69:200$ a 63:000$ a destinada a enfermeiros, enfermeiras, etc.; de 25:000$ a 20:000$ a destinada a fazendas e calçado; e de 8:000$ a 6:000$ a destinada á conservação dos predios e do material rodante.....  
 
 
650:606$000
20. Directoria Geral de Saude Publica - Augmentada de 9:600$ por ser incluida na consignação para pessoal da Repartição Central aquella quantia para dous pharmaceuticos, tendo cada um 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação...............................................................................................................  
 
 
1.052:017$680
21. Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................. 294:700$000
22. Faculdade de Direito do Recife................................................................................ 307:880$000
23. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro............................................................... 643:240$000
24. Faculdade de Medicina da Bahia............................................................................. 672:500$000
25. Escola Polytechnica - Diminuida de 75$ por ser supprimida a consignação para a linha telephonica....................................................................................................  
490:326$000
26. Escola de Minas....................................................................................................... 220:660$000
27. Gymnasio Nacional - Diminuida de 3:375$ por ser no Internato reduzida de 3:000$ a consignação para - Despezas extraordinarias, etc. - supprimida a destinada a linhas telephonicas; e, no Externato - supprimida a consignação para linha telephonica, devendo ser despendida de accordo com o orçamento para 1897 a consignação de 20:000$ para - Despezas com os exames geraes de preparatorios, na parte destinada á gratificação do director, vice-director, secretario, escrivão e o inspector, servindo de amanuense....................................  
 
 
 
 
 
538:980$000
28. Escola Nacional de Bellas-Artes - Diminuida de 8:000$ por serem supprimidas as consignações de 5:000$ para medalhas de ouro e de 3:000$ para transporte e seguro de obras dos membros honorarios............................................................  
 
147:440$000
29. Instituto Nacional de Musica - Augmentada de 2:000$ a consignação para compra de livros, afim de com essa quantia ser adquirida a collecção de composições ineditas do padre José Mauricio, conhecida como collecção - Gabriella Alves de Souza -, e que consta de 112 manuscriptos.............................  
 
 
131:640$000
30. Instituto Benjamin Constant - Diminuida de 1:800$ por ser reduzida a 12:750$ a consignação para rouparia - Elevada de 42:705$ a 45:000$ a consignação para alimentação..............................................................................................................  
 
207:590$000
31. Instituto dos Surdos-Mudos - Elevadas no material de 19:500$ a 22:000$ a consignação - Alimentação; e de 2:000$ a 2:400$ a de - Conservação do predio e jardim, inclusive a despeza com o seguro do predio.............................................  
 
108:565$000
32. Bibliotheca Nacional................................................................................................ 175:120$000
33. Museo Nacional - Diminuida de 18:550$ pela reducção das seguintes consignações: de 32:850$ a 21:900$ a destinada a trabalhadores, cujo numero fica reduzido a 20; de 5:000$ a 3:000$ a destinada á acquisição de livros; de 2:000$ a 1:000$ a destinada ao Laboratorio de Biologia; de 4:000$ a 2:000$ a destinada á illuminação; de 4:000$ a 2:000$ a destinada á diaria dos naturalistas; de 3:600$ a 3:000$ a destinada a ferramentas para conservação do parque......................................................................................................................  
 
 
 
 
 
168:870$000
34. Serventuarios do culto catholico............................................................................... 262:000$000
35. Soccorros publicos................................................................................................... 100:000$000
36. Obras - Augmentada a verba de 20:000$ para desinfecção, caiadura, pintura e asseio do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia, cujas salas foram aproveitadas para enfermarias dos militares feridos em Canudos.......................... 270:000$000
37. Corpo de Bombeiros - Reduzida de 413:910$ a 358:722$ a quantia destinada para 756 etapas, calculadas na razão de 1$300, em vez de 1$500; e mantida no material a quantia votada no exercicio de 1897, de 12:000$ (em vez de 15:000$ da proposta) para despezas extraordinarias e eventuaes - Incluida a quantia de 3:850$750 para dar a oito bombeiros as graduações de um 1º sargento, tres 2os sargentos e quatro forrieis (Metade das alterações, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade, ficando nesta conformidade reduzida a 14:500$ a consignação de 29:000$ para reformados, por correr a outra metade por conta da Municipalidade)...................................................................................  
 
 
 
 
 
 
 
711:837$180
38. Magistrados em disponibilidade............................................................................... 380:000$000
39. Eventuaes - Reduzida de 2:725$675...................................................................... 110:000$000

    § 1º O Poder Executivo reorganisará a Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, de accordo com o plano apresentado no relatorio do corrente anno do respectivo Ministerio, reduzindo o pessoal do quadro effectivo, sem augmento de vencimentos, e a tres as Directorias geraes, afim de distribuirem-se melhor os assumptos a ellas commettidos.

    Os empregados, cujos logares forem extinctos, em virtude dessa reforma, ficam addidos, devendo o Governo aproveital-os nas vagas que forem occorrendo, quer na propria Secretaria, quer nas dos outros Ministerios ou nas repartições a elles subordinadas.

    § 2º Fica o Governo autorisado:

    I. A rever os decretos:

    - N. 806, de 26 de julho de 1851, que deu regimento aos corretores da Praça do Rio de Janeiro, para os fins de:

    Reorganisar a antiga Junta dos Corretores, que se comporá de quatro membros, sendo dous da classe de mercadorias e dous da de navios, por ter cessado a jurisdicção da Junta Commercial sobre os corretores de fundos publicos, que dependem actualmente do Ministerio da Fazenda, em virtude da lei n. 354, de 16 de dezembro de 1895;

    Fixar as attribuições da dita Junta dos Corretores, tendo em vista o capitulo terceiro do citado decreto n. 806, de 1851;

    Restringir a fiança, não só dos corretores de mercadorias e navios, como dos agentes de leilões a apolices da divida publica ou a dinheiro.

    - N. 7001, de 17 de agosto de 1878, que mandou executar o regulamento da estatistica policial e judiciaria, fazendo as alterações que julgar convenientes.

    - N. 9886, de 7 de março de 1888, que mandou observar o regulamento para o registro civil dos nascimentos, casamentos e obitos, adaptando-o ao actual regimen institucional.

    II. A dar nova organisação á Brigada Policial, reduzindo o mais possivel a despeza e reformando o respectivo regulamento, inclusive a parte penal, de accordo com as leis em vigor.

    III. A rever e completar os regulamentos em vigor sobre o serviço policial e de segurança, uma vez que não se revoguem disposições de legislação municipal, não podendo a autoridade policial intervir em materia sujeita á judicial, antes de passada em julgado a sentença definitiva, proferida em ultima instancia.

    Nos casos de infracção das disposições regulamentares de policia, lavrar-se-ha o necessario termo, na hypothese de flagrante, sendo a multa imposta mediante despacho assignado pelo delegado policial e paga na thesouraria da Repartição de Policia, á vista de guia em duas vias, assignadas pela mesma autoridade, sendo uma restituida ao infractor com recibo do thesoureiro.

    IV. A reorganisar a repartição e serviço dos vehiculos publicos nos moldes que entender convenientes, podendo impor multas aos infractores, de 10$ a 100$; e bem assim fica autorisado a uniformisar o serviço para licenciamento das sociedades e divertimentos publicos, casas de penhores, sahidas de vapores, navios, etc., e concessão de passaportes, estabelecendo impostos de licenças e multas de 20$ a 200$, que serão recolhidas ao Thesouro Nacional.

    A despeza que accrescer com augmento de agentes de segurança e outros, será tirada dos impostos e multas creados por esta lei, passando o excedente a fazer parte da renda do Estado.

    V. A reduzir o numero de circumscripções policiaes urbanas, tendo em vista a densidade e população de cada uma circumscripção, e bem assim a augmentar o numero de secções e o de inspectores de cada uma circumscripção, tudo de accordo com a conveniencia do serviço.

    VI. A reformar o regulamento que baixou com o decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, na parte referente ao ensino secundario.

    VII. A rever o regulamento do Deposito Publico, approvado pelo decreto n. 1024, de 14 de novembro de 1890, modificando-o no sentido de:

    a) augmentar a receita, adoptando medidas no intuito de tornar-se effectiva a sua arrecadação;

    b) fixar os vencimentos do pessoal e a despeza com o material, que serão deduzidos da respectiva renda, abrindo para isso o necessario credito.

    VIII. A rever o actual regulamento do Museo Nacional.

    § 3º Ficam igualados os direitos dos assistentes de clinica das Faculdades de Medicina aos dos preparadores, e respeitados os direitos dos actuaes assistentes, devendo ser providas por concurso as vagas que se derem; revogadas as disposições do art. 50 do regulamento approvado pelo decreto n. 1482, de 24 de julho de 1893.

    § 4º A contar da data da presente lei, são expressamente prohibidos os exames parciaes de materias preparatorias para matricula dos institutos de ensino superior aos estudantes que não apresentarem attestado de approvação, pelo menos, em uma materia.

    Aos estudantes, porém, que nesta data já tiverem sido approvados em uma ou mais materias é facultado, dentro do prazo de tres annos, terminarem seus estudos preparatorios, prestando exames parciaes das disciplinas que lhes faltarem, ou pelo exame madureza.

    Na conformidade das disposições dos arts. 56 e 399 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, 37 e 295 do Codigo do Ensino Superior e artigo unico da lei n. 230, de 7 de dezembro de 1894, o accrescimo periodico de vencimentos aos lentes, professores e secretarios só é devido a contar da data do citado decreto n. 1232 H, sendo necessario, além disto, que os sobreditos funccionarios tenham completado o periodo respectivo correspondente á obtenção do mesmo accrescimo da referida data em deante.

     Art. 3º O Presidente da Republica fica autorisado a despender, no exercicio de 1898, pelo Ministerio das Relações Exteriores a quantia de 1.646:912$ assim distribuida:

I. Secretaria de Estado................................................................................................ 215.612$000
II. Legações e Consulados, ao cambio de 27 ds. sterls. Por 1$:  

Estados Unidos da America

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

    

    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação ........................................................................... 18:000$000  

    Um secretario de Legação:

    

    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação ................................................................................ 3:000$000  

    Um consul geral de 1ª classe em Nova-York:

    

    Ordenado.................................................................................... 4:000$000  
    Gratificação................................................................................. 8:000$000  

    Um chanceller em Nova-York:

    

    Ordenado.................................................................................... 2:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 500$000  

Venezuela

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 10:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação........................ 2:000$000  
    Expediente da Legação............................................................... 200$000  

Perú

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 10:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Um consul em Iquitos:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 5:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação........................ 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 200$000  

Bolivia

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 10:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado ................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 200$000  

Chile

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 16:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 500$000  

Republica Argentina

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 16:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Um consul geral em Buenos-Aires:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 7:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2.000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 500$000  
    Um consul em Pozadas:        
    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação................................................................................. 5:500$000  

Republica Oriental do Uruguay

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 16:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Um consul geral de 1ª classe em Montevidéo:        
    Ordenado.................................................................................... 4:000$000  
    Gratificação................................................................................. 8:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 500$000  
    Um consul no Salto:        
    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação ................................................................................ 5:500$000  

Paraguay

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 10:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 200$000  

Suissa

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado ................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 10:000$000  
    Um secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 500$000  

Gran-Bretanha

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 18:000$000  
    Um 1º secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 3:000$000  
    Um 2º secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Um consul geral de 1ª classe em Liverpool:        
    Ordenado.................................................................................... 4:000$000  
    Gratificação................................................................................. 8:000$000  
    Um consul em Cardiff:        
    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação................................................................................. 5:500$000  
    Um consul em Londres:  
    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação................................................................................. 5.500$000  
    Um chanceller em Liverpool:        
    Ordenado.................................................................................... 2:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 1:500$000  

França

    Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:        
    Ordenado.................................................................................... 6:000$000  
    Representação............................................................................ 16:000$000  
    Um 1º secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 3:000$000  
    Um 2º secretario de Legação:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 2:000$000  
    Um consul geral de 2ª classe em Pariz:        
    Ordenado.................................................................................... 3:000$000  
    Gratificação................................................................................. 7:000$000  

    Um consul no Havre:

    

    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação................................................................................. 5:500$000  
    Um dito em Bordéos:        
    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação................................................................................. 5:500$000  
    Um consul em Cayenna:        
    Ordenado.................................................................................... 2:500$000  
    Gratificação................................................................................. 5:500$000  
    Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... 2:000$000  
    Expediente da Legação.............................................................. 1:500$000
 

Portugal

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 16:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul geral de 2ª classe em Lisboa:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 7:000$000  
  Um chanceller do Consulado em Lisboa:    
  Ordenado................................................................................... 2:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul no Porto:    
  Ordenado................................................................................... 2:500$000  
  Gratificação................................................................................ 5:500$000  
  Um chanceller do Consulado no Porto:    
  Ordenado................................................................................... 2:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 1:000$000  

Imperio Allemão

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 16:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul geral de 2ª classe em Hamburgo:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 7:000$000  
  Um chanceller do Consulado em Hamburgo:    
  Ordenado................................................................................... 2:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 500$000  


Belgica

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 10:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul em Antuerpia:    
  Ordenado................................................................................... 2:500$000  
  Gratificação................................................................................ 5:500$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 500$000
 

Santa Sé

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 12:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 500$000
 

Italia

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 16:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul geral de 2ª classe em Genova:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 7:000$000  
  Um chanceller do Consulado em Genova:    
  Ordenado................................................................................... 2:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul em Napoles:    
  Ordenado................................................................................... 2:500$000  
  Gratificação................................................................................ 5:500$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 500$000
 

Hespanha

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 12:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 2:000$000  
  Um consul em Barcelona:    
  Ordenado................................................................................... 2:500$000  
  Gratificação................................................................................ 5:500$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 500$000
 

Japão

  Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:    
  Ordenado................................................................................... 6:000$000  
  Representação........................................................................... 18:000$000  
  Um secretario de Legação:    
  Ordenado................................................................................... 3:000$000  
  Gratificação................................................................................ 3:000$000  
  Dous consules simples nas cidades que o Governo julgar mais conveniente, tendo cada um os vencimentos de:    
  Ordenado.................................................... 2:500$000 5:000$000  
  Gratificação................................................. 5:500$000 11:000$000  
  Aluguel da casa para a chancellaria de Legação...................... 2:000$000  
  Expediente da Legação............................................................. 1:000$000  
  Dito do Consulado Geral............................................................ 500$000 731:300$000
III. Empregados em disponibilidade.............................................................................. 60:000$000
IV. Ajudas de custo ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$................................................. 130:000$000
V. Extraordinarias no exterior, ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$............................... 60:000$000
VI. Extraordinarias no interior........................................................................................ 50:000$000
VII. Commissões de limites............................................................................................. 400:000$000


     Art. 4º E' o Governo autorisado a acreditar um dos enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios na Europa cumulativamente junto ao Governo da Hollanda.

     Art. 5º O Governo poderá contractar, por prazo superior a um anno, os edificios necessarios para Legações.

     Art. 6º Fica o Governo autorisado a transferir para a Secretaria das Relações Exteriores os officios e amanuenses da do Interior e Justiça, que forem necessarios aos trabalhos daquella, sem prejuizo do serviço publico.

     Art. 7º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pelo Ministerio da Marinha, no exercicio de 1898 a quantia de 24.578:296$828 assim distribuida:

1. Secretaria de Estado - Deduzida a verba de 19:200$ por ser mantida a mesma gratificação do secretario e não terem sido creados o logar de official de gabinete e o estado-maior do Ministro.................................................................................... 154:350$000
2. Conselho Naval - Diminuida a verba de 19:940$ por não estar creada a Secretaria, terem sido supprimidas as consignações para asseio de casa e serventes e reduzida a 2:000$ a consignação para impressões e encadernações. 46:000$000
3. Quartel-General........................................................................................................ 68:107$000
4. Supremo Tribunal..................................................................................................... 24:240$000
5. Contadoria - Reduzida de 63:550$, por serem mantidos os vencimentos actuaes do pessoal................................................................................................................ 162:070$000
6. Commissariado Geral - Diminuida de 5:578$650 a verba relativa ao pessoal por não terem sido elevados os vencimentos do patrão marinheiros de 3ª classe e guardas de policia do Commissariado..................................................................... 43:760$000
7. Auditoria................................................................................................................... 15:800$000
8. Corpo da Armada e classes Anexas - Reduzida de 370:710$ por não estarem completos os respectivos quadros; e por consignar a verba apenas para 90 1os tenentes e 60 2os tenentes, sem prejuizo das promoções que se possam dar no exercicio................................................................................................................... 2.629:550$000
9. Corpo de Infantaria de Marinha - Diminuida de 1:093$905 por ser mantida aos remadores a mesma diaria que actualmente percebem.......................................... 264:573$200
10. Corpo de Marinheiros Nacionaes - Reduzida de 329:566$, sendo: 600$, por ser mantida a mesma gratificação de 1:800$ que percebe actualmente o secretario; 137:240$ por se dar a verba sómente para 560 marinheiros de 1ª classe, 1.100 de 2ª e 900 grumetes; 29:026$ por não terem aprendizes nem estarem installadas as escolas de Sergipe e Amazonas; 1:200$ do expediente e impressões marcadas para essas duas escolas; 5:000$ da quota para alugueis de casa; 60:000$ para a compra de predios; 6:500$ do auxilio para a conducção de menores e 90:000$ da verba para fardamento................................................... 1.511:510$500
11. Companhia de invalidos........................................................................................... 77:675$500
12. Arsenaes - Reduzida de 288:800$, sendo 280:000$ das consignações destinadas ao pagamento do pessoal artistico extraordinario; 5:000$ da quota para papel, pennas, tinta, etc.; 2:000$ da verba - Impressões e encadernações - e 1:800$ por não haver lei creando o logar de professor de geometria no Arsenal desta Capital............................................................................................................. 5.365:227$350
13. Capitanias de portos - Incluidas as gratificações dos capitães de portos do Amazonas e Rio Grande do Norte por deixarem de ser os commandantes das escolas, diminuindo-se 3:600$ proporcionalmente nas quotas para expediente e impressões............................................................................................................... 351:132$000
14. Melhoramento, conservação e balizamento de portos............................................. 100:000$000
15. Força Naval - Reduzida de 104:200$ por se ter augmentado de 100:000$ a quantia a abater-se pelos claros nos quadros de officiaes e praças e - diminuido 3:600$ na verba para expediente e 600$ na de impressões................................... 3.091:852$824
16. Hospitaes - Deduzida a quantia de 42:295$560, por ser mantido o mesmo vencimento que o pessoal actualmente percebe, e - Supprimidas as consignações para as enfermarias de Sergipe e Amazonas................................... 323:864$800
17. Repartição da Carta Marinha - Reduzida a 100:000$ a consignação para construcção, reparos de pharóes e desenvolvimento desse serviço....................... 532:424$000
18. Escola Naval e outros estabelecimentos scientificos............................................... 384:040$000
19. Corpo de Engenheiros Navaes................................................................................ 23:564$000
20. Reformados - Supprimida a consignação de 115:200$ para soldo dos officiaes e praças que possam ser reformados no exercicio..................................................... 625:817$169
21. Material de construcção naval - Reduzida de 80:500$ a verba da proposta........... 719:500$000
22. Armamento e equipamento...................................................................................... 100:000$000
23. Munições de bocca - Reduzida de 479:062$500, em vista dos claros nos quadros..................................................................................................................... 6.108:238$485
24. Munições navaes - Reduzida de 96:600$000......................................................... 703:400$000
25. Obras - Reduzida de 40:000$000............................................................................ 210:000$000
26. Combustivel - Reduzida de 58:400$000.................................................................. 441:600$000
27. Fretes, passagens, ajudas de custo, commissões de saques - Reduzida de 100:000$ por não se consignar verba para differenças de cambio.......................... 300:000$000
28. Eventuaes - Reduzida de 30:000$000.................................................................... 200:000$000

    § 1º E' o Governo autorisado:

    a) a firmar os contractos de alugueis de casas destinadas a escolas de aprendizes e capitanias de portos nos Estados, até pelo prazo de cinco annos;

    b) a rever o regulamento da praticagem do porto do Recife, pondo-o de harmonia com o regulamento geral da praticagem;

    c) a dividir o territorio maritimo da Republica em circumscripções maritimas, cujas sédes ou prefeituras serão nos Estados onde existirem arsenaes, organisando os serviços das memas prefeituras dentro dos recursos do orçamento e revendo os regulamentos em vigor, afim de adaptal-os ao regimen das mesmas;

    d) a vender o material naval julgado inutil e sem applicação á marinha, aproveitando o producto da venda em reparos dos proprios nacionaes pertencentes ao Ministerio;

    e) a abrir credito supplementar á verba 10ª - Corpo de Marinheiros Nacionaes - caso venha a preencher o numero de praças marcado na lei de fixação de forças;

    f) a fazer a reforma da Escola Naval, sem augmento de despeza;

    g) a rever as tabellas de gratificações das diversas classes da Armada, de maneira que os differentes officiaes effectivamente embarcados tenham maiores vencimentos do que aquelles que se acharem em qualquer outra commissão;

    h) a transferir para o Ministerio da Marinha todo o serviço de balizamento e conservação de portos;

    i) a rever o regulamento da Escola de Machinistas Navaes, se augmento de despeza;

    j) a reformar o regulamento do montepio dos operarios dos Arsenaes de Marinha da Republica, de accordo com as bases estabelecidas pelo decreto n. 1541, de 31 de agosto de 1893, elevando o valor da contribuição até 100% e bem assim tornando a instituição extensiva aos operarios extraordinarios dos Arsenaes, com obrigação de contribuirem quando dispensados do serviço;

    k) a reorganisar o quadro de engenheiros navaes e a rever o actual regulamento, sem augmento de despeza;

    l) a reorganisar o Conselho Naval sem augmento de despeza, expedindo o respectivo regulamento.

    § 2º Ficam subsistindo como creditos especiaes, para os mesmos fins para que foram votados os saldos que se verificarem, no fim do corrente exercicio, dos creditos concedidos pelos decretos n. 140, de 28 de junho de 1893 e n. 1923, de 24 de dezembro de 1894, applicando-se os 100:000$ destinados á construcção de um dique fluctuante no Arsenal de Marinha do Ladario á conclusão da mortona que alli se está construindo.

    § 3º E' extensiva aos desenhistas dos Arsenaes de Marinha a ultima parte da disposição contida no § 1º a) do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, a contar da data em que começou a vigorar.

    § 4º Fica equiparado o membro civil togado do Conselho Naval, quanto a honras militares, ao auditor geral da marinha.

    § 5º Ficam abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da Armada e classes annexas, ou funccionarios da Marinha, que não estejam previstas em lei expressamente, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha.


     Art. 8º O Presidente da Republica é autorisado a despender, no exercicio de 1898, pelo Ministerio da Guerra, a quantia de 46.329:295$799, assim distribuida:

1. Administração geral, comprehendendo Secretaria de Estado, estado-maior do Exercito, direcções geraes - de engenharia, artilharia e saude (de accordo com a lei n. 403, de 24 de outubro de 1896) - Transferidos 44:430$ do material da Secretaria de Estado e das extinctas Repartições de Ajudante e Quartel-Mestre General para a rubrica 16ª - Material - e 19:200$ do pessoal civil da extincta Repartição do Quartel-Mestre General, para a rubrica 4ª - Intendencia Geral da Guerra...................................................................................................................... 177:527$500
2. Supremo Tribunal Militar e Auditores - Deduzidos 59:525$, sendo 57:525$ de gratificação, etapa e criados dos Ministros, officiaes reformados, que perceberão pelas rubricas 10 e 11, e 2:000$ do material transferido para a rubrica 16............. 129:800$000
3. Contadoria Geral da Guerra - Deduzidos 5:400$, sendo 600$ por fixar-se o pessoal com 10 funccionarios em cada uma das classes de officiaes e praticantes e dous na de fieis de pagador e 4:800$ do material transferido para a rubrica 16.................................................................................................................. 175:910$000
4. Intendencia Geral da Guerra (rubrica 6ª da proposta), de conformidade com a lei n. 403, de 24 de outubro de 1896 - Augmentada, nos termos do art. 21 da citada lei, de 19:200$ para o pessoal da exticta Repartição de Quartel-Mestre General - Deduzidos 21:600$, sendo 10:000$ de ordenado e gratificação do intendente e ajudante, 3:600$ das gratificações especiaes de dous officiaes encarregados de depositos, e 8:000$ do material transferido para a rubrica 16ª................................ 134:250$000
5. Instrucção Militar - Reduzidos 761:461$, sendo 39:600$ dos ordenados e gratificações dos directores, ajudantes e secretarios das Escolas Superior de Guerra e Militares da Capital Federal e Rio Grande do Sul, que perceberão pelas rubricas 10ª e 11ª vantagens de commissão activa, tendo os directores as de chefe; 2:880$ de um mestre na Escola da Capital e outro do Rio Grande do Sul; 18:800$ das gratificações especiaes dos commandantes das escolas praticas da Capital Federal e Rio Grande do Sul e do commandante e pessoal do Collegio Militar; 56:040$ das gratificações dos officiaes do corpo e companhia de alumnos; 176:400$ das vantagens dos alferes-alumnos e 183:960$ de soldo das praças-alumnos, reduzidas a 1.000, que perceberão pelas rubricas 10ª e 11ª; 57:601$ da Escola de Sargentos, que fica supprimida; 100:740$ da Escola Militar do Ceará, tambem supprimida, e 125:440$ do material transferido para a rubrica 16ª - augmentados 3:989$500 do pessoal da Bibliotheca do Exercito que fica annexa a esta rubrica, supprimida a rubrica 26 da proposta................................... 834:022$500
6. Arsenaes e depositos - Deduzidos 1.177:360$, sendo 58:200$ dos ordenados e gratificações dos directores, sub-directores e ajudantes dos Arsenaes da Capital Federal e dos Estados, que passarão a perceber pelas rubricas 10ª e 11ª as vantagens de commissão activa de engenheiros os directores e sub-director, sendo aquelles como chefe, e as de residencia os ajudantes na Capital, tendo os dos Estados as de 1ª classe; 384:160$ pela extincção das officinas de alfaiates, latoeiros, correeiros e selleiros; 200$000$ das costuras fóra dos Arsenaes e 535:000$ do material transferido para a 16ª rubrica -augmentados 126:732$500 de vencimentos do pessoal civil, dos aprendizes artifices, por ter sido supprimida a rubrica 19ª da proposta - Companhias militares................................................... 1.685:730$000
7. Fabricas (rubrica 26ª da proposta) - Deduzidos 44:200$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante da Fabrica de Polvora da Estrella, que perceberão pelas rubricas 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros, como chefe, e este as de residencia; 7:200$ das gratificações especiaes do director e ajudante da Fabrica de Coxipó, e 27:000$ do material transferido para a 16ª rubrica - concedidos 50:000$ para a Fabrica de Cartuchos do Realengo.......................................................................... 134:751$300
8. Laboratorios (rubrica 9ª da proposta) - Reduzidos 63:000$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante do Laboratprio Pyrotechnico do Campinho, para perceberem pelos §§ 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros, como chefe, e este as de residencia, e 53:000$ do material transferido para a rubrica 16ª.................................................. 133:952$000
9. Hospitaes e enfermarias (rubrica 11ª da proposta) - Supprimidos 824:160$, sendo 122:160$ das vantagens pelos agentes das enfermarias, cujas funcções serão desempenhadas por officiaes excedentes do quadro; 300:000$ da consignação - Ração, dieta, etapas, etc., que será provida pela rubrica 11ª, e 402:000$ do material liquido transferido para a rubrica 16...................................... 336:250$000
10. Soldos e gratificações (rubricas 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª da proposta), sendo soldos 9.651:425$850 a saber: officiaes generaes 290:400, officiaes superiores 1.223:320$, capitães e subalternos 4.825:400$, praças de pret, 3.312:305$850; gratificações 5.452:340$, a saber: officiaes generaes 192:720$, corpos especiaes 638:600$, corpos arregimentados 1.928:380$, Corpo de Saude 616:800$, commando de fronteiras 23:760$, de guarnição 11:880$, de praças e fortalezas 43:200$ criados 765:600$, estado-maior do Presidente da Republica 15:600$, commissões extraodinarias 60:000$, amanuenses de districtos militares 10:800$, gratificações de voluntarios 365:000$, de engajados 730:000$, gratificação de que trata o art. 5º da lei de 9 de outubro de 1896 - 50:000$000..... 15.103:765$850
11. Etapas (10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 16ª da proposta) - Orçadas com a reducção de 1$500 para 1$400, em 16.979:508$, sendo 220:752$ de officiaes generaes, 1.106:315$ de officiaes superiores, 63.351:119$ de capitães subalternos e 9.301:322 de 16.000 praças de pret, 1.000 praças-alumnos das escolas militares, 300 alumnos do Collegio Militar, 250 operarios militares e 650 aprendizes artifices nos Arsenaes - Reduzidos 164:185$ de etapas de officiaes do pessoal docente das escolas militares.................................................................................. 16.813:323$000
12. Classes inactivas (rubrica 21ª da proposta) - Supprimidos 42:437$500 das vantagens dos officiaes da administração do Asylo de Invalidos, que perceberão pelas rubricas 11ª e 12ª............................................................................................ 2.069:134$972
13. Ajudas de custo (rubrica 22ª da proposta)............................................................... 200:000$000
14. Colonias militares (rubrica 24ª da proposta) - Reduzidos 106:310$500, sendo 26:310$ das gratificações e etapas dos directores e ajudantes, que perceberão pelas 10ª e 11ª rubricas, e 80:000 na consignação - Estrada estrategica na colonia da foz do Iguassú - ficando 20:000$ para a conservação da mesma estrada - augmentados 2:912$500 para o pessoal e 6:500$ para o material da colonia Pedro II, na fronteira do Pará....................................................................... 97:908$227
15. Obras militares (da rubrica 4ª da proposta - Directoria de Obras Militares) - Reduzidos 240:089$600, sendo 89$600 excesso a proposta sobre a tabella explicativa, 80:000$ continuação das obras do quartel de cavallaria e 160:000$ continuação das obras do Hospital Central, consignando-se 20:000$ para a conservação das obras construidas naquella consignação e 40:000$ nesta; e 19:277$500 do pessoal e material da extincta Directoria, que passam para as rubricas 1ª e 16ª - concedidos 600:000$ para as obras de fortificação e defesa da Capital Federal. Da consignação - Reparos nos quarteis, etc., da Capital Federal são destinados 10:000$ para a linha de tiro nas Laranjeiras, e transferidos 34:000$, sendo 10:000$ para uma linha de tiro no Ceará e 24:000$ para a de obras no Rio Grande do Sul, despendendo-se à conta desta 40:000$ com o quartel de Bagé ............................................................................................ 1.100:936$400
16. Material - Comprehendendo administração geral 63:430$, Supremo Tribunal Militar e Auditores 2:000$, Contadoria Geral da Guerra 4:800$, Intendencia Geral da Guerra 8:000$, Instrucção Militar 132:560$, Arsenaes e depositos 545:380$, Fabricas 27:000$, Laboratorios 53:000$, Hospitaes e enfermarias 402:000$, Fardamentos, equipamento, arreios e armamento 3.936:864$, Despezas de corpos e quarteis 1.225:000$, Diversas despezas e eventuaes 800:000$000 .......................................................................................... 7.200:034$000

    § 1º E' o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios para supplementar ás rubricas 10ª, 11ª e 16ª na consignação - Fardamento, no caso de deficiencia dessas verbas pelo preenchimento dos claros do Exercito, nos termos da lei de forças.

    § 2º E' igualmente autorisado a rever a tabella de ajudas de custo, de modo a tornal-a mais equitativa, reduzindo-a quando a viagem for feita por mar e por estradas de ferro e tiver a União de pagar a passagem do official beneficiado.

    § 3º O Poder Executivo sómente poderá autorisar os serviços dos officiaes reformados ou honorarios em commissões remuneradas na falta absoluta de officiaes das classes activas do Exercito.

    § 4º São abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da guarnição ou funccionarios da Guerra, que não estejam previstas expressamente em lei, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha.

    § 5º Os mestres das escolas militares, quando forem militares, perceberão vencimentos de estado-maior de 1ª classe.

    § 6º O Governo abrirá concorrencia, semestralmente, na Capital Federal e nas dos Estados, para o fornecimento de fardamento, equipamento e arreios.

    § 7º São supprimidas todas as gratificações especiaes a officiaes do Exercito no exercicio de funcções de qualquer ordem em repartições dependentes do Ministerio da Guerra, pagando-se-lhes unicamente as gratificações de exercicio, além do soldo e das vantagens previstas umas e outras nas tabellas em vigor, sob as denominações de - Commissão activa de engenheiros, commissão de estado-maior de primeira classe ou de segunda, e commissão de residencia (decreto n. 946, de 1 de novembro de 1890, e lei n. 267, de 15 de novembro de 1894).

    § 8º A gratificação de que trata o art. 5º da lei n. 334, de 9 de outubro de 1896, é da importancia do fardamento do recruta no ensino.


     Art. 9º O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas a quantia de 92.183:171$229, assim distribuida:

Secretaria de Estado

1 Ministro de Estado .................................................................... 24:000$000  
  Para sua representação (gratificação annual) .......................... 12:000$000  
3 directores geraes ...................................................................... 27:000$000  
6 directores de secção ................................................................. 43:200$000  
6 1os officiaes ............................................................................... 30:000$000  
7 2os ditos ..................................................................................... 28:000$000  
15 amanuenses ............................................................................. 45:000$000  
1 porteiro ...................................................................................... 3:000$000  
1 ajudante .................................................................................... 2:000$000  
4 correios ..................................................................................... 6:400$000  
4 continuos ................................................................................... 6:400$000  
  Gratificações ............................................................................. 14:310$000  
  Material:    
Publicações, expediente e diversas despezas ..................................... 51:700$000 293:010$000

Auxilios á agricultura

Augmentados de 1:000$ os vencimentos do naturalista viajante do Jardim Botanico, supprimido o logar de chefe de culturas com os respectivos vencimentos de 2:000$, bem como as consignações de 1:440$ para um carpinteiro e de igual quantia para um pedreiro; supprimidas tambem as consignações de 960$ de diarias para o director e de 1:000$ de ditas para o naturalista viajante ......................................................................... 151:015$000
Subvenção ás companhias de navegação a vapor
Incluida a consignação de 48:000$ para o serviço de navegação entre os portos de S. Francisco e Amarante ao Tutoya ........................................................................................ 2.794:500$000
Recebimento, agazalho e transporte de immigrantes espontaneos
Reduzidos de 200$ os vencimentos do almoxarife; supprimidas as consignações de 3:600$ para um ajudante da Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores; a de 4:800$ para um medico; a de 2:160$ para um amanuense; a de 2:400$ para um pharmaceutico; a de 4:800$ para dous auxiliares de interpretes; a de 4:800$ para dous encarregados de bagagens, ficando reduzidos a um só os logares de amanuense e a dous os de auxiliares de interpretes; supprimidos ainda no pessoal auxiliar os logares de fiel de almoxarife, de guarda de bagagens e de enfermeiros com as consignações para vencimentos destes empregados na somma de 5:840$; supprimidos tambem no pessoal maritimo os logares de cinco tripulantes de batelões com os respectivos vencimentos, na somma de 4:562$500 .................................................................................................... 434.005$252
Correios
Augmentada a verba de 50:000$ para o restabelecimento das agencias supprimidas ..... 10.474:407$300
Telegraphos
Augmentadas as consignações para o pessoal com a de 43:200$ para seis engenheiros ajudantes de chefes de districtos à razão de 7:200$ para cada um; elevada de mais 36:000$ a consignação para inspectores de 1ª classe, sendo elevado de 14 a 20 o numero destes; de mais 132:240$ a dita para inspectores de 2ª classe, augmentado de 21 a 50 o numero destes; de mais 235:200$ a dita para inspectores de 3ª classe, sendo elevado de 5 a 75 o seu numero; elevada de mais 168:480$ a dita para feitores, sendo augmentado de 60 a 138 o numero dos mesmos; elevada de mais 7:200$ a consignação para engenheiro ajudante da secção technica para ser admittido mais um engenheiro desta categoria na referia repartição - Reduzidos de 1:200$ os vencimentos do official da secretaria; de 36:000$ a consignação para telegraphistas de 4ª classe, por ser o seu numero diminuido de 360 a 342; de 40:000$ a consignação para estafetas de 3ª classe por ser o seu numero reduzido de 300 a 250; reduzida ainda no - material - de 9:000$ a consignação para gratificações e ajudas de custo; de 5:000$ a dita para féria dos jornaleiros, contractos e empreitadas; de 200:000$ a dita para transportes, inclusive «cavalgaduras»; de 45:000$ a dita para alugueis de casas para estações, etc.; de 3:000$ a dita para fretes e conducções; de 100:000$ a dita para renovação do material das linhas e officinas; de 370:000$ a dita para multiplicação dos conductores e consolidação das linhas, etc.; de 20:000$ a dita para eventuaes; supprimida a consignação de 25:000$ para estação de optica e aula telegraphica ................................ 8.240:302$222
Ficalisação das estradas de ferro
Reduzida de 23:400$ sendo diminuida de 296:000$ a 250:000$ a consignação para engenheiros fiscaes e incluida a de 22:600$ para a ajuda de custo a empregados de Fazenda encarregados da tomada de contas .................................................................... 272:600$000
Garantias de juros ás estradas de ferro
  Pagamento em ouro:    
  Estrada de Ferro Natal a Nova Cruz:    
7 % sobre o capital de réis 5.496:052$544 ...................................... 384:723$078  
  Estrada de Ferro Conde d'Eu:    
7 % sobre o capital de réis 6.000:000$000 ...................................... 420:000$000  
6 % sobre o capital de £. 59.273 = 615:760$000 ............................ 36:945$555  
  Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro:    
7 % sobre o capital de réis 5.000:000$000 ...................................... 350:000$000  
  Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco:    
5 % sobre o capital de réis 11.428:088$889 .................................... 571:404$444  
  Estrada de Ferro Central de Alagôas:    
7 % sobre o capital de réis 4.553:000$000 ...................................... 318:710$000  
  Estrada de Ferro de S. Francisco e ramal do Timbó:    
5 % sobre o capital de réis 16.000:000$000 .................................... 800:000$000  
6 % sobre o capital de réis 2.650:000$000 ...................................... 159:000$000  
  Estrada de Ferro de Carangola:    
7 % sobre o capital de réis 3.449:555$555 ...................................... 244:968$889  
  Estrada de Ferro Minas e Rio:    
7 % sobre o capital de réis 15.495:253$085 .................................... 1.084:667$715  
  Estrada de Ferro Central da Bahia:    
7 % sobre o capital de réis 13.000:000$000 .................................... 910:000$000  
6 % sobre o capital de réis 49:417$566 ........................................... 2:965$054  
  Estrada de Ferro Mogyana (linha do Ribeirão Preto Jaguara e ramal de Caldas):    
6 % sobre o capital de réis 4.300:000$000 ...................................... 258:000$000  
  Estrada de Ferro de S. Paulo e Rio Grande (Itararé):    
6 % sobre o capital de réis 10.611:111$111 .................................... 636:666$666  
  Estrada de Ferro do Paraná, prolongamento e ramaes:    
7 % sobre o capital de réis 32.500.000 francos = 11.537:500$000 . 807:625$000  
6 % sobre o capital de réis 9.184:468$500 ...................................... 550:791$306  
  Estrada de Ferro de D. Thereza Christina:    
7 % sobre o capital de réis 5.609:298$020 ...................................... 392:650$861  
  Estrada de Ferro do Quarahy a Itaqui:    
6 % sobre o capital de 6.000:000$ ................................................... 360:000$000  
  Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé:    
7 % sobre o capital de réis 13.521:453$322 .................................... 946:501$732  
  Estrada de Ferro de Santa Maria a Cruz Alta:    
6 % sobre o capital de 4.828:035$ ................................................... 289:682$700  
  Estrada de Ferro da Cruz Alta ao Uruguay:    
6 % sobre o capital de réis 8.241:902$221 ...................................... 494:514$127  
  Pagamento em papel:    
  Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras:    
6 % sobre o capital de réis 2.319:000$000 ...................................... 139:140$000  
  Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra:    
6 % sobre o capital provavel de 1.000:000$000 .............................. 60:000$000  
  Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias:    
6 % sobre o capital de réis 500:000$000 ......................................... 30:000$000  
  Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim:    
6 % sobre o capital já despendido e provavel de réis 2.700:000$000........................................................................... 162:000$000  
  Estrada de Ferro Carangola:    
7 % sobre o capital de réis 2.500:444$445 ...................................... 175:031$111  
  Estrada de Ferro Barão de Araruama:    
6 % sobre o capital de 1.200:000$ ................................................... 72:000$000  
  Estrada de Ferro Central de Macahé:    
6 % sobre o capital de 1.300:000$ ................................................... 78:000$000  
  Estrada de Ferro de Muzambinho:    
4 % sobre o capital de 2.509:500$ ................................................... 100:380$000  
  Estrada de Ferro Sorocabana:    
6 % sobre o capital de réis 6.603:189$916 ...................................... 396:191$395  
  Estrada de Ferro Mogyana (linha de Jaguara a Catalão):    
6 % sobre o capital de réis 10.343:857$750 .................................... 620:631$465  
  Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim:    
6 % sobre o capital de 500:000$ ...................................................... 30:000$000  
  Estrada de Ferro Central de Alagôas (ramal de Assembléa):    
6 % sobre o capital de 1.860:000$ ................................................... 111:600$000  
  Estrada de Ferro Oeste de Minas (Barra Mansa a Catalão):    
6 % sobre o capital de 34.280:400$ ................................................. 2.056:824$000 14.061:615$105
Estrada de Ferro do Sobral
Fiscalisação - 1 engenheiro fiscal ...................................................................................... 6:000$000
10ª
Estrada de Ferro de Baturité
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 director ...................................................................................... 14:400$000  
1 secretario contador ................................................................... 4:800$000  
1 guarda-livros ............................................................................. 4:800$000  
2 escripturarios ............................................................................ 4:800$000  
2 amanuenses ............................................................................. 2:880$000  
1 thesoureiro ................................................................................ 4:800$000  
1 almoxarife ................................................................................. 3:600$000  
1 desenhista ................................................................................. 3:000$000  
1 continuo .................................................................................... 1:020$000  
Quebras para o thesoureiro ................................................................. 480$000  
Expediente ........................................................................................... 3:000$000  
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO
  Administração:    
1 chefe de trafego e de locomoção .............................................. 6:000$000  
1 escripturario .............................................................................. 2:400$000  
2 amanuenses ............................................................................. 2:400$000  
1 continuo .................................................................................... 600$000  
ESTAÇÕES
1 agente da estação central ......................................................... 2:400$000  
7 ditos de 1ª classe ...................................................................... 12:600$000  
18 ditos de 2ª ................................................................................. 11:600$000  
10 ditos de 3ª ................................................................................. 12:000$000  
7 telegraphista de 1ª classe ......................................................... 8:400$000  
28 ditos de 2ª ................................................................................. 7:680$000  
10 praticantes telegraphistas ......................................................... 7:200$0000  
3 fieis ............................................................................................ 3:600$000  
7 conferentes ............................................................................... 8:400$000  
6 serventes e guardas ................................................................. 18:980$000  
4 vigias ......................................................................................... 2:920$000  
6 guardas-chaves ........................................................................ 18:980$000  
MOVIMENTO
4 conductores de trem de 1ª classe ............................................. 6:000$000  
2 ditos de 2ª ................................................................................. 2:400$000  
4 bagageiros ................................................................................ 4:320$000  
18 guardas-freios ........................................................................... 16:200$000  
Expediente para a divisão .................................................................... 5:000$000  
TRACÇÃO
4 machinistas de 1ª classe .......................................................... 11:520$000  
4 ditos de 2ª ................................................................................. 9:600$000  
4 ditos de 3ª ................................................................................. 8:160$000  
5 foguistas de 1ª classe ............................................................... 7:200$000  
5 ditos de 2ª ................................................................................. 6:600$000  
5 foguistas de 3ª classe ............................................................... 6:000$000  
8 lubrificadores ............................................................................. 7:300$000  
4 carvoeiros ................................................................................. 2:920$000  
  Material:    
Para tracção e movimento ................................................................... 240:000$000  
OFFICINAS
Pessoal e material ................................................................................ 120:000$000  
VIA PERMANENTE
1 chefe de linha ............................................................................ 6:000$000  
1 2º escripturario .......................................................................... 1:920$000  
1 engenheiro residente ................................................................ 4:880$000  
8 mestres de linha ........................................................................ 13:140$000  
32 feitores ...................................................................................... 34:560$000  
Trabalhadores até 2$ diarios ................................................................ 194:910$000  
Operarios diversos ............................................................................... 8:000$000  
1 armazenista .............................................................................. 1:800$000  
Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, acquisição de dormentes e ferramentas, etc. ...................................... 80:000$000  
Eventuaes geraes ................................................................................ 40:000$000 1.012$090$000
11ª
Estrada de Ferro Sul de Pernambuco
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 director ...................................................................................... 14:400$000  
1 secretario contador ................................................................... 4:800$000  
1 guarda-livros ............................................................................. 4:800$000  
2 escripturarios ............................................................................ 4:800$000  
2 amanuenses ............................................................................. 2:880$000  
1 thesoureiro ................................................................................ 4:8000$000  
1 almoxarife ................................................................................. 3:600$000  
1 desenhista ................................................................................. 3:000$000  
1 continuo .................................................................................... 1:020$000  
uebras para o thesoureiro .................................................................... 480$000  
Qxpediente ........................................................................................... 3:000$000  
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO
  Administração:    
1 chefe de trafego e locomoção ................................................... 6:000$000  
1 escripturario .............................................................................. 2:400$000  
2 amanuenses ............................................................................. 2:400$000  
1 continuo .................................................................................... 600$000  
ESTAÇÕES
2 agentes especiaes .................................................................... 4:800$000  
6 ditos de 1ª classe ...................................................................... 10:800$000  
2 ditos de 2ª ................................................................................. 2:900$000  
5 ditos de 3ª ................................................................................. 6:000$000  
15 telegraphistas de 1ª classe ....................................................... 18:000$000  
10 ditos de 2ª ................................................................................. 9:600$000  
3 fieis ............................................................................................ 3:600$000  
7 conferentes ............................................................................... 8:400$000  
18 guardas-chaves ........................................................................ 13:140$000  
6 vigias ......................................................................................... 5:400$000  
12 bombeiros ................................................................................. 8:640$000  
30 serventes e guardas ................................................................. 21:900$000  
MOVIMENTO
2 chefes de trem de 1ª classe ...................................................... 3:000$000  
5 ditos de 2ª ................................................................................. 6:000$000  
5 bagageiros ................................................................................ 5:400$000  
18 guardas-freios ........................................................................... 16:200$000  
Expediente da divisão .......................................................................... 5:000$000  
TRACÇÃO
10 machinistas de 1ª classe .......................................................... 28:800$000  
4 ditos de 2ª ................................................................................. 9:600$000  
4 ditos de 3ª ................................................................................. 8:160$000  
19 foguistas .................................................................................... 27:360$000  
8 lubrificadores ............................................................................. 7:300$000  
4 carvoeiros ................................................................................. 2:920$000  
Para tracção e movimento ................................................................... 160:000$000  
OFFICINAS
Para pessoal e material ........................................................................ 120:000$000  

    VIA PERMANENTE

    

1 chefe de linha............................................................................. 6:000$000  
1 escripturario............................................................................... 1:920$000  
1 engenheiro residente................................................................. 4:800$000  
6 mestres de linha......................................................................... 9:855$000  
24 feitores ...................................................................................... 25:920$000  
Trabalhadores....................................................................................... 131:400$000  
Operarios diversos................................................................................ 6:000$000  
1 encarregado de deposito........................................................... 1:800$000  
Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica acquisição de dormentes, ferramentas, etc.......................................... 70:000$000  
Eventuaes germes................................................................................ 40:000$000 869:595$000

12ª

Estrada de Ferro Central de Pernambuco

    ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 director ...................................................................................... 14:400$000  
1 secretario contador ................................................................... 4:800$000  
1 guarda-livros.............................................................................. 4:800$000  
2 escripturarios............................................................................. 4:800$000  
2 amanuenses.............................................................................. 2:880$000  
1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000  
1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000  
1 desenhista.................................................................................. 3:000$000  
1 continuo..................................................................................... 1:020$000  
Quebra para o thesoureiro.................................................................... 480$000  
Expediente............................................................................................ 3:000$000  

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

    Administração:

    

1 chefe de trafego e de locomoção............................................... 6:000$000  
1 escripturario............................................................................... 2:400$000  
2 amanuenses.............................................................................. 2:400$000  
1 continuo..................................................................................... 600$000  

ESTAÇÕES

1 agente da estação central.......................................................... 2:400$000  
3 ditos de 1ª classe....................................................................... 5:400$000  
4 ditos de 2ª ................................................................................. 5:800$000  
10 ditos de 3ª.................................................................................. 12:000$000  
4 telegraphistas de 1ª classe........................................................ 4:800$000  
8 ditos de 2ª.................................................................................. 7:680$000  
8 praticantes telegraphistas.......................................................... 5:760$000  
4 conferentes................................................................................ 4:800$000  
4 fieis............................................................................................ 4:800$000  
3 praticantes................................................................................. 3:240$000  
1 encarregado de manobras......................................................... 1:800$000  
20 guardas-chaves......................................................................... 14:600$000  
14 bombeiros.................................................................................. 10:220$000  
8 vigias.......................................................................................... 5:840$000  
30 guardas e serventes.................................................................. 21:900$000  

MOVIMENTO

4 conductores de trem de 1ª classe.............................................. 6:000$000  
8 ditos de 2ª.................................................................................. 9:600$000  
4 bagageiros................................................................................. 4:320$000  
20 guarda-freios.............................................................................. 18:000$000  
Expediente para a divisão..................................................................... 5:000$000  

TRACÇÃO

5 machinistas de 1ª classe........................................................... 14:400$000  
5 ditos de 2ª.................................................................................. 12:000$000  
5 ditos de 3ª.................................................................................. 10:200$000  
16 foguistas..................................................................................... 23:040$000  
8 lubrificadores.............................................................................. 7:300$000  
4 carvoeiros.................................................................................. 2:920$000  
Para tracção e movimento.................................................................... 240:000$000  

OFFICINAS

Para pessoal e material de reparação.................................................. 150:000$000  
Idem, idem para luz electrica................................................................ 15:000$000  

VIA-PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 6:000$000  
1 escripturario............................................................................... 1:920$000  
1 engenheiro residente................................................................. 4:800$000  
5 mestres de linha......................................................................... 8:212$500  
22 feitores....................................................................................... 23:760$000  
    Trabalhadores............................................................................. 131:400$000  
    Operarios diversos...................................................................... 8:000$000  
Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, acquisição de dormentes e ferramentas, etc........................................ 60:000$000  
Reconstrucção de tunneis, reparação de pontes de Tigipió e Victoria. 160:000$000  
Eventos geraes..................................................................................... 50:000$000 1.141:892$500

13ª

Estrada de Ferro Paulo Affonso

ADMINISTRATIVA CENTRAL

1 director e engenheiro residente................................................. 10:000$000      
1 guarda-livros..............................................................................     3:000$000      
1 escripturario que accumularia as funcções de thesoureiro e contador.....................................................................................     3:000$000      
1 almoxarife..................................................................................     2:400$000      
1 servente.....................................................................................     600$000      
Quebras ao thesoureiro.........................................................................     300$000      
Expediente............................................................................................     2:000$000      

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

1 escripturario servindo de agente da estação central................. 2:400$0000      
1 telegraphista de 1ª classe servindo de agente da estação terminal......................................................................................     1:450$000      
1 dito de 2ª servindo de agente da estação intermediaria............     1:200$000      
1 dito de 2ª servindo na estação central.......................................     960$000      
2 machinistas................................................................................     4:000$000      
5 agentes de parada.....................................................................     4:200$000      
2 foguistas.....................................................................................     2:400$000      
2 conductores de trem..................................................................     2:400$000      
1 apontador armazenista..............................................................     1:200$000      
1 servente.....................................................................................     600$000      
9 guardas-chaves.........................................................................     4:212$000      
2 guardas-freios............................................................................     1:320$000      
2 vigias..........................................................................................     1:080$000      
Material para trafego e locomoção........................................................     8:000$000      

OFFICINAS

Para pessoal e material......................................................................... 15:000$000      

VIA-PERMANENTE

1 amanuense................................................................................     1:200$000  
1 mestre de linha..........................................................................     1:462$500  
4 feitores.......................................................................................     4:320$000  
Trabalhadores....................................................................................... 21:260$000  
Operarios diversos................................................................................     1:500$000  
Para conservação de linha, edificio, etc................................................     5:000$000      
Eventuaes geraes.................................................................................     5:000$000 116:464$500

14ª

Estrada de Ferro de S. Francisco

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 director....................................................................................... 14:400$000  
1 secretario contador.................................................................... 4:800$000  
1 guarda-livros.............................................................................. 4:800$000  
2 escripturarios............................................................................. 4:800$000  
2 amanuenses.............................................................................. 2:880$000  
1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000  
1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000  
1 desenhista.................................................................................. 3:000$000  
1 continuo..................................................................................... 1:020$000  
1 agente comprador...................................................................... 4:200$000  
Gratificação ao mesmo por mais de 20 annos de serviço.................... 840$000  
Quebras ao thesoureiro......................................................................... 480$000  
Expediente, inclusive casa e despezas do agente comprador na Bahia..................................................................................................... 5:800$000  
Divisão do trafego, estações, conducção dos trens e material............. 341:316$800  
Divisão da locomoção, tracção, officinas e depositos e material.......... 1.224:959$350  

VIA-PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 8:400$000  
1 escripturario............................................................................... 1:920$000  
3 engenheiros residentes.............................................................. 14:400$000  
2 armazenistas.............................................................................. 3:600$000  
10 mestres de linha......................................................................... 18:000$000  
40 feitores....................................................................................... 43:200$000  
Trabalhadores....................................................................................... 133:146$600  
Operarios diversos................................................................................ 10:000$000  
Para a conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, dormentes, trilho, accessorios, ferramentas, etc................................... 80:000$000  
Eventuaes............................................................................................. 60:000$000 1.994:362$750

15ª

Estrada de Ferro Central do Brasil

1ª DIVISÃO

Administração central

    Secretaria:

    

1 director....................................................................................... 24:000$000  
Ajuda de custo ao mesmo para despezas de viagem........................... 6:000$000  
1 secretario................................................................................... 7:200$000  
1 official......................................................................................... 5:700$000  
2 1os escripturarios........................................................................ 9:600$000  
2 2os ditos...................................................................................... 8:400$000  
3 3os ditos...................................................................................... 10:800$000  
3 4os ditos...................................................................................... 8:100$000  
1 archivista.................................................................................... 2:700$000  
2 auxiliares de escripta................................................................. 3:600$000  
2 continuos.................................................................................... 3:600$000  
1 servente..................................................................................... 1:460$000  
2 guardas...................................................................................... 3:740$000  
      Thesouraria:    
1 thesoureiro................................................................................. 12:000$000  
1 escrivão...................................................................................... 5:400$000  
3 fieis............................................................................................. 13:500$000  
3 ajudantes de fiel......................................................................... 11:700$000  
1 ajudante de escrivão.................................................................. 4:200$000  
2 4os escripturarios........................................................................ 5:400$000  
2 continuos.................................................................................... 3:600$000  
10 % para quebras......................................................................... 3:360$000  
      Pagadoria:    
1 pagador...................................................................................... 9:600$000  
3 fieis............................................................................................. 13:500$000  
3 ajudantes de fiel......................................................................... 11:700$000  
1 escrivão...................................................................................... 5:400$000  
1 ajudante de escrivão.................................................................. 4:200$000  
1 4º escripturario........................................................................... 2:700$000  
Auxiliares de escripta............................................................................ 5:400$000  
1 continuo..................................................................................... 1:800$000  
1 servente..................................................................................... 1:460$000  
10 % para quebras.......................................................................... 3:240$000  
Ajuda de custo para despezas de viagem............................................ 7:200$000  

    Intendência:

    

1 intendencia................................................................................. 12:000$000  
1 escrivão...................................................................................... 5:400$000  
2 fieis............................................................................................. 9:000$000  
2 ajudantes................................................................................... 7:800$000  
2 2 3os escripturarios..................................................................... 7:200$000  
2 4os ditos...................................................................................... 5:400$000  
4 auxiliares de escripta................................................................. 7:200$000  
1 encarregado da carga e descarga............................................. 4:800$000  
2 ajudantes do mesmo.................................................................. 6:000$000  
Guardas, serventes, feitores e trabalhadores de carga e descarga..... 105:000$000  
      Officina autographica e typographica:    
1 mestre de officina....................................................................... 4:800$000  
1 ajudante..................................................................................... 2:400$000  
Impressores, compositores, encadernadores, machinistas e servente. 70:000$000  
Gratificação addicional aos empregados da 1ª divisão que contam mais de 20 annos de serviço................................................................. 11:050$000  
Material para a 1ª divisão, inclusive o consumivel pela officina autográfica e typografica....................................................................... 130:000$000  
Eventuaes para a 1ª divisão.................................................................. 10:000$000  

2ª DIVISÃO

Trafego

1 sub-director................................................................................ 18:000$000  
Ajuda de custo ao mesmo para despezas de viagem........................... 6:000$000  
1 official.........................................................................................     5:700$000  
3 chefes de secção....................................................................... 15:300$000  
1 desenhista..................................................................................     4:800$000  
4 1os escripturarios....................................................................... 19:200$000  
4 2os ditos..................................................................................... 16:800$000  
4 3os ditos..................................................................................... 14:400$000  
10 4os ditos...................................................................................... 27:000$000  
1 archivista....................................................................................     2:700$000  
10 auxiliares de escripta................................................................. 18:000$000  
2 continuos....................................................................................     3:600$000  
2 serventes...................................................................................     2:920$000      

Inspectorias

4 inspectores................................................................................. 48:000$000      
4 sub inspectores.......................................................................... 24:000$000      
4 2os escripturarios....................................................................... 17:800$000      
4 3os ditos..................................................................................... 14:400$000      
4 4os ditos..................................................................................... 10:800$000      
8 auxiliares de escripta................................................................. 14:600$000      
4 serventes................................................................................... 5:841$000      
Diarias aos inspectores para despezas de viagem............................... 8:760$000      

Teleprapho e illuminação

1 inspector do telegrapho............................................................. 12:000$000      
3 sub-inspectores.......................................................................... 18:000$000      
Diaria ao inspector para despezas de viagem...................................... 2:190$000      
1 chefe de secção......................................................................... 5:100$000      
1 1º escripturario........................................................................... 4:800$000      
1 2º dito......................................................................................... 4:200$000      
1 3º dito......................................................................................... 3:600$000      
2 4os ditos...................................................................................... 5:400$000      
4 auxiliares de escripta................................................................. 7:200$000      
1 continuo..................................................................................... 1:800$000      
1 servente..................................................................................... 1:460$000      
1 mestre de 1ª classe................................................................... 5:400$000      
1 armazenista............................................................................... 2:700$000      
2 machinistas do 3ª classe........................................................... 7:200$000      
Pessoal da officina telegraphica............................................................ 31:480$000      
Idem do gaz Pintch e corrente.............................................................. 34:000$000      
Idem de luz electrica............................................................................. 63:200$000      
Idem de Block-system........................................................................... 40:000$000      
Idem da conservação das linhas (guarda-fios)..................................... 68:000$000      

Movimenfo de trens

40 conductores de 1ª classe........................................................... 192:000$000      
55 ditos de 2ª.................................................................................. 231:000$000      
125 ditos de 3ª.................................................................................. 375:000$000      
125 ditos de 4ª.................................................................................. 225:000$000      
Bagageiros de 1ª, 2ª e 3ª classes, guarda-freios, feitores, serventes e trabalhadores de limpeza de carros...................................................... 900:000$000      

Estações

4 agentes de estação especial..................................................... 22:800$000      
14 ditos do 1ª classe....................................................................... 67:200$000      
16 ditos de 2ª.................................................................................. 67:200$000      
24 ditos do 3ª.................................................................................. 86:400$000      
40 ditos de 4ª.................................................................................. 120:000$000      
50 ditos do 5ª.................................................................................. 135:000$000      
6 ajudantes de estação especial................................................... 27:000$000      
14 ditos de estação 1ª classe......................................................... 50:400$000      
7 fieis recebedores........................................................................ 25:200$000      
8 ditos de armazem...................................................................... 28:800$000      
28 ditos de estações do interior...................................................... 84:000$000      
6 ajudantes de fiel......................................................................... 18:000$000      
11 bilheteiros................................................................................... 39:600$000      
25 conferentes de 1ª classe............................................................ 75:000$000      
180 ditos de 2ª.................................................................................. 432:000$000      
240 ditos de 3ª.................................................................................. 432:000$000      
15 telegraphistas de 1ª classe ....................................................... 63:000$000      
30 ditos de 2ª.................................................................................. 108:000$000      
225 ditos de 3ª.................................................................................. 594:000$000      
80 ditos de 4ª.................................................................................. 144:000$000      
10 % para as quebras dos bilheteiros e fiel recebedor................... 5:820$000      
Gratificação addicional aos empregados que contam mais de 20 annos de serviço................................................................................... 112:060$000      
Gratificação aos destacados para logares insalubres........................... 63:191$800      
Guardas, manobreiros, foguistas, guarda-chaves, compositores de trens, varredores, vigias nocturnos, feitores, trabalhadores e serventes...............................................................................................  
 
2.800:000$000
     
Material para a 2ª divisão...................................................................... 500:000$000      
Eventuaes............................................................................................. 55:000$000      

3ª DIVISÃO

Contabilidade

    Escriptorio:

    

1 sub-director................................................................................ 15:000$000      
1 official......................................................................................... 5:700$000      
1 3º escripturario........................................................................... 3:600$000      
1 4º dito......................................................................................... 2:700$000      
1 continuo..................................................................................... 1:800$000      

1ª SECÇÃO

Contadoria

Contador............................................................................................... 7:200$000      
1 ajudante..................................................................................... 5:100$000      
10 1os escripturarios........................................................................ 48:000$000      
14 2os ditos...................................................................................... 58:800$000      
16 3os ditos...................................................................................... 57:600$000      
25 4os ditos...................................................................................... 67:500$000      
1 archivista.................................................................................... 2:700$000      
Auxiliares de escripta............................................................................ 112:420$000      
1 continuo..................................................................................... 1:800$000      
1 impressor de bilhetes................................................................. 3:600$000      
3 ajudantes................................................................................... 7:200$000      
12 carimbadores e sete serventes.................................................. 27:740$000      

2ª SECÇÃO

Contabilidade geral

1 guarda-livros.............................................................................. 7: 200$000      
2 ajudantes................................................................................... 10:000$000      
2 1os escripturarios........................................................................ 9:600$000      
2 2os ditos...................................................................................... 8:400$000      
2 3os ditos...................................................................................... 7:200$000      
2 4os ditos...................................................................................... 5:400$000      
1 continuo..................................................................................... 1:800$000      
Gratificação addicional aos empregados da 3ª divisão, de mais de 20 annos de serviço................................................................................... 13:440$000      
Ajuda de custo para despezas de viagem............................................ 5: 000$000      
Material para a 3ª divisão...................................................................... 40:000$000      
Eventuaes............................................................................................. 20:000$000      

4ª DIVISÃO

Locomoção

1 sub-director................................................................................ 18:000$000      
2 ajudantes de divisão.................................................................. 24:000$000      
2 chefes de officina....................................................................... 14:400$000      
1 offìcial......................................................................................... 5:700$000      
1 encarregado do deposito geral.................................................. 5:400$000      
1 ajudante..................................................................................... 3:600$000      
4 1os escripturarios........................................................................ 19:200$000      
4 2os ditos...................................................................................... 16:800$000      
5 3os ditos...................................................................................... 18:000$000      
5 4os ditos...................................................................................... 13:500$000      
7 armazenistas.............................................................................. 21:000$000      
2 desenhistas de 1ª classe........................................................... 9:600$000      
2 desenhistas de 2ª classe........................................................... 8:400$000      
2 ditos de 3ª.................................................................................. 6:000$000      
2 continuos.................................................................................... 3:600$000      
Ajuda de custo ao sub-director e a um ajudante para despezas de viagem................................................................................................... 9:000$000      
Escola annexa ás officinas do Engenho de Dentro:            
1 professora.................................................................................. 3:600$000      

Tracção

6 chefes de deposito..................................................................... 39:600$000  
48 machinistas de 1ª classe........................................................... 230:400$000  
57 ditos de 2ª.................................................................................. 239:400$000  
48 ditos de 3ª.................................................................................. 172:800$000  
84 praticantes de machinistas.. ..................................................... 214: 620$000  
Foguistas de 1ª e 2ª classes, graxeiros, carvoeiros, accendedores, limpadores, guardas, trabalhadores diversos e pessoal extranumerario...................................................................................... 900:000$000  
Gratificação kilometrica aos machinistas e foguistas............................ 50:000$000  
Gratificação addicional ao pessoal da 4ª divisão com mais de 20 annos de serviço................................................................................... 87:517$500  
Reparação do material rodante:     
6 mestes ajudantes....................................................................... 25:200$000  
132 limadores e ajudantes................................................................ 190:117$920  
52 torneiros e ajudantes................................................................. 86:322$500  
55 ferreiros e ajudantes.................................................................. 91:154$725  
53 caldeireiros................................................................................. 85:388$750  
22 fundidores.................................................................................. 37:232$500  
68 carpinteiros................................................................................ 124:218$750  
3 manobreiros............................................................................... 4:927$550  
3 modeladores.............................................................................. 6:935$000  
90 concertadores de carros............................................................ 140:782$180  
27 pintores...................................................................................... 40:975$000  
5 pedreiros.................................................................................... 6:935$000  
5 foguistas de machinas fixas....................................................... 7:847$500  
7 serralheiros................................................................................ 12:227$500  
65 trabalhadores............................................................................. 84:522$450  
3 encarregados de freio................................................................ 3:832$500  
1 correio........................................................................................ 1:825$500  
Officinas do Engenho de Dentro:    
12 mestres de officina..................................................................... 64:800$000  
12 ditos ajudantes........................................................................... 50:400$000  
Limadores e ajudantes, torneiros, carpinteiros e ajudantes, serradores e ajudantes, caldeireiros e ajudantes, fundidores e ajudantes, ferreiros e ajudantes serralheiros e ajudantes, pintores, modeladores, correeiros, pedreiros, encarregados de freio, concertadores de carros, guardas e trabalhadores...............................
1.200:000$000  
 

Material:

   
Escriptorio............................................................................................. 10:000$000  
Conducção de trens, carvão e lubrificantes.......................................... 8.100:000$000  
Reparação do material rodante............................................................. 800:000$000  
Acquisição de machinas, material rodante e sobresalentes................. 5.000:000$000  
Melhoramentos nas officinas do Engenho de Dentro:    
Depositos.............................................................................................. 500:000$000  
Eventuaes............................................................................................. 50:000$000  
5ª DIVISÃO

Via permanente e edificios

   
  Escriptorio:    
1 engenheiro chefe....................................................................... 18:000$000  
2 ajudantes................................................................................... 24:000$000  
1 official......................................................................................... 5:700$000  
3 1os escripturarios........................................................................ 14:400$000  
4 2os ditos...................................................................................... 16:800$000  
5 3os ditos...................................................................................... 18:000$000  
12 4os ditos...................................................................................... 32:400$000  
1 archivista.................................................................................... 2:700$000  
2 desenhistas de 1ª classe........................................................... 9:600$000  
4 ditos de 2ª.................................................................................. 16:800$000  
4 ditos de 3ª.................................................................................. 12:000$000  
6 armazenistas de 1ª classe......................................................... 21:600$000  
11 ditos de 2ª.................................................................................. 33:000$000  
2 continuos.................................................................................... 3:600$000  
Ajuda de custo ao engenheiro chefe e a 1 ajudante, para despezas de viagem.............................................................................................. 9:000$000  
Conservação ordinaria e extraordinaria:    
17 engenheiros residentes.............................................................. 163:200$000  
2 ajudantes................................................................................... 12:000$000  
3 auxiliares.................................................................................... 14:400$000  
12 mestres de linha de 1ª classe.................................................... 50:400$000  
24 ditos de 2ª.................................................................................. 79:200$000  
24 ditos de 3ª.................................................................................. 72:000$000  
1 encarregado dos signaes Saxby................................................ 4.8000000  
3 auxiliares.................................................................................... 7:278$000  
1 encarregado do serviço de canteiro........................................... 3:796$000  
16 ditos do de carpinteiro................................................................ 43:626$000  
16 ditos do de pedreiro................................................................... 43:626$000  
90 carpinteiros................................................................................ 170:989$290  
160 pedreiros e cavouqueiros........................................................... 270:040$000  
25 pintores...................................................................................... 40:604$166  
25 ferreiros...................................................................................... 51:492$300  
8 caldeireiros................................................................................. 18:405$000  
25 malhadores................................................................................ 35:638$125  
8 soldadores................................................................................. 13:792$000  
104 guardas...................................................................................... 145:710$240  
256 feitores de turma de conservação.............................................. 563:200$000  
1.300 trabalhadores............................................................................. 1.961:400$000  
18 feitores de cercas....................................................................... 30:055$302  
120 trabalhadores, idem................................................................... 134:049$720  
11 feitores de lastro........................................................................ 25:780$000  
180 trabalhadores, idem................................................................... 264:411$540  
180 serventes................................................................................... 148:918$080  
1 encarregado de calceteiro......................................................... 3:600$000  
2 ditos de caldeireiro..................................................................... 7:200$000  
7 ditos de britação de pedra......................................................... 25:200$000  
5 feitores de turmas e chave........................................................ 11:000$000  
45 trabalhadores, idem................................................................... 58:842$000  
12 calceteiros.................................................................................. 27:607$500  
70 trabalhadores de britação de pedra........................................... 91:532$000  
Pessoal extraordinario destinado a grandes reparações e na secca a obras novas........................................................................................... 2.000:000$000  
Gratificação addicional de 20 % ao pessoal da 5ª divisão de mais de 20 annos de serviço.............................................................................. 25:500$000  
Diaria para despezas de viagem a alguns empregados....................... 5:110$000  
Materiaes para conservação ordinaria e extraordinaria, obras novas, linha e edificios...................................................................................... 3.000:000$000  
Eventuaes............................................................................................. 700:000$000  
Gratificação trimensal para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª divisões..................... 400:000$000 39.691:818$888

16ª

Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 director....................................................................................... 14:400$000  
1 secretario contador.................................................................... 4 800$000  
1 guarda livros.............................................................................. 4:800$000  
2 escripturarios............................................................................. 4:800$000  
2 amanuenses.............................................................................. 2:880$000  
1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000  
1 fiel do thesoureiro...................................................................... 2:400$000  
1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000  
1 desenhista.................................................................................. 3:000$000  
1 continuo..................................................................................... 1:020$000  
Quebras ao thesoureiro......................................................................... 480$000  
Expediente............................................................................................ 3:000$000  

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

  Administração:    
1 chefe de trafego e locomoção.................................................... 8:400$000  
1 official......................................................................................... 2:880$000  
2 escripturarios............................................................................. 4:800$000  
2 amanuenses.............................................................................. 2:400$000  
1 continuo..................................................................................... 600$000  

ESTAÇÕES

1 agente de estação especial....................................................... 2:400$000  
6 agentes de 1ª classe................................................................. 10:800$000  
6 ditos de 2ª.................................................................................. 8:700$000  
11 ditos de 3ª.................................................................................. 13:200$000  
5 telegraphistas encarregados de paradas.................................. 6:000$000  
6 fieis.......................................................................................... 7:200$000  
8 conferentes................................................................................ 9:600$000  
8 telegraphistas de 1ª classe........................................................ 9:600$000  
24 ditos de 2ª.................................................................................. 23:040$000  
29 guardas-chaves......................................................................... 21:170$000  
30 vigias.......................................................................................... 21:900$000  
30 serventes................................................................................... 21:900$000  

MOVIMENTO

4 conductores de trem de 1ª classe.............................................. 6:000$000  
8 ditos de 2ª classe....................................................................... 9:600$000  
4 bagageiros................................................................................. 4:320$000  
20 guardas-freios............................................................................ 18:000$000  
Expediente para a divisão..................................................................... 12:000$000  

TRACÇÃO

5 machinistas de 1ª classe........................................................... 14:400$000  
5 ditos de 2ª.................................................................................. 12:000$000  
5 ditos de 3ª.................................................................................. 10:200$000  
16 foguistas..................................................................................... 23:040$000  
8 lubrificadores.............................................................................. 7:300$000  
4 carvoeiros accendedores........................................................... 2:920$000  
  Material:    
Para tracção e movimento, inclusive luz electrica................................. 300:000$000  

OFFICINAS

Para pessoal e material......................................................................... 200:000$000  

VIA PERMANENTE

1 chefe de linha............................................................................. 8:400$000  
1 escripturario............................................................................... 1:920$000  
3 engenheiros residentes.............................................................. 14:400$000  
10 mestres de linha......................................................................... 18:000$000  
Trabalhadores....................................................................................... 43:200$000  
40 feitores....................................................................................... 133:145$600  
Operarios diversos................................................................................ 10:000$000  
1 armazenista............................................................................... 1:800$000  
Para conservação de edificios, obras de artes, linha telegraphica, dormentes e accessorios...................................................................... 80:000$000  
Para conclusão de estações, construcção de açudes e de pontes sobre o Vacacahy-mirim............................................................... 50:000$000  
Eventuaes geraes................................................................................. 60:000$000 1.265:215$600

17ª

Obras publicas na Capital Federal  
Supprimida a consignação de 30:660$: diarias para transporte de um inspector geral, dous chefes de divisão, seis engenheiros, etc.; reduzida de 6:387$500 a consignação para trabalhadores da conservação da floresta da Tijuca; de igual importancia a dita para ditos da conservação das Paineiras; de igual importancia a dita para ditos da floresta de Jacarépaguá e de 1:000$ a consignação para o material das tres florestas: supprimidas todas as consignações para o pessoal e material sob o titulo - Conservação de caminhos - na importancia de 75:347$500; de 1:440$ a consignação para um encarregado de reservatorios por ficar o numero destes reduzido a 13; reduzida ainda de 63:875$ a consignação para guardas, cujo numero é limitado a 50; reduzida de 160:000$ para 140:000$ a consignação para os serviços, reparos, melhoramentos, reconstrucções de calçamentos, etc., no serviço de distribuição de agua; de 2:720$ a consignação para trabalhadores do reservatorio do Pedregulho; reduzida de 5:000$ a consignação para material sob o titulo - Reprezas, aqueducto, reservatorios e encanamentos conductores; e de 10:000$ a consignação para - Eventuaes - sob o mesmo titulo; reduzidas de 10:000$ as consignações no total de 60:000$, capituladas no sub-titulo - Despezas diversas do titulo - Deposito central; - reduzida no serviço de exgottos de aguas pluviaes; de 1:000$ a consignação para ferramenta, utensilios, etc.; de 1:000$ a dita para transporte de arêas, residuos, etc.; e de 2:000$ a dita para obras de construcção de collectores; substituidas as consignações sob o titulo - Obras novas - da proposta, pelas seguintes: conclusão da rede de distribuição e pennas de agua obrigatorias, 200:000$; substituição na mesma rede, 50:000$; registros de incendio, 30:000$; continuação de canalisação de novos mananciaes, 200:000$, sendo tambem substituidas as consignações relativas ao serviço da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro pelas seguintes:    

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1 guarda-livros.............................................................................. 6:000$000  
1 contador..................................................................................... 4:800$000  
1 thesoureiro................................................................................. 4:800$000  
1 almoxarife.................................................................................. 4:800$000  
1 1º escripturario........................................................................... 4:200$000  
2 2os ditos...................................................................................... 7:200$000  
3 amanuenses.............................................................................. 9:000$000  
Objectos para expediente, impressos, livros, etc.................................. 2:000$000  

TRAFEGO E LOCOMOÇÃO

1 agente da estação central......................................................... 3:600$000  
3 agentes de 1ª classe................................................................. 7:200$000  
6 ditos de 2ª.................................................................................. 12:000$000  
1 conferente.................................................................................. 2:000$000  
3 telegraphistas de 1ª classe........................................................ 5:400$000  
4 ditos de 2ª.................................................................................. 5:760$000  
3 chefes de trem........................................................................... 6:000$000  
3 conductores, idem..................................................................... 4:500$000  
6 bagageiros................................................................................. 8:640$000  
1 machinista do guindaste da ponte............................................. 2:190$000  
16 guarda-freios............................................................................. 20:440$000  
20 guarda-chaves........................................................................... 25:550$000  
2 guardas - vigias nocturnos........................................................ 2:555$000  
1 feitor........................................................................................... 1:460$000  
9 trabalhadores de descarga........................................................ 11:497$500  
1 inspector idem........................................................................... 2:100$000  
Alugueis de casas para estações e objectos de expediente para estas...................................................................................................... 13:000$000  
Tracção................................................................................................. 32:120$000  
Material.................................................................................................. 200:000$000  
Via permanente..................................................................................... 78:110$000  
  Material:    
Para os depositos na proposta.............................................................. 46:727$500  
Eventuaes............................................................................................. 10:000$000 2.346:248$000

18ª

Obras federaes nos Estados

MARANHÃO

Serviços contractados........................................................................... 150:000$000  

FISCALISAÇÃO DAS OBRAS

1 engenheiro fiscal........................................................................ 8:000$000  
Expediente............................................................................................ 200$000  

CEARA'

Açudes de Quixadá

1 engenheiro chefe....................................................................... 12:000$000  
1 conductor................................................................................... 6:000$000  
1 escripturario pagador................................................................. 3:600$000  
1 almoxarife.................................................................................. 3:000$000  
1 auxiliar....................................................................................... 1:800$000  
Conclusão das barragens, custeio de officinas e conservação............ 145:000$000  
Expediente............................................................................................ 5:000$000  

Porto da Fortaleza

Para garantia de juros e obras conforme a proposta............................ 292:440$000  

FISCALISAÇÃO DAS OBRAS

1 engenheiro fiscal........................................................................ 8:000$000  
Expediente............................................................................................ 200$000  

PORTO DO NATAL

Inclusive a consignação de 150:000$ para dragagem e serviços annexos................................................................................................. 177:540$000  

PORTO DA PARAHYBA

1 engenheiro chefe....................................................................... 12:000$000  
1 dito ajudante.............................................................................. 7:200$000  
1 escripturario pagador................................................................. 3:600$000  
1 conductor................................................................................... 5:400$000  
1 auxiliar........................................................................................ 4:800$000  
1 almoxarife.................................................................................. 3:000$000  
2 serventes................................................................................... 1:642$000  
Aluguel de casa para escriptorio........................................................... 1:500$000  
Expediente............................................................................................ 1:000$000  
    Estudos:    
2 marinheiros para escaleres........................................................ 1:460$000  
2 encarregados de observações................................................... 3:600$000  
    Dragagem:    
1 mestre da draga......................................................................... 3:000$000  
    Para 3 dragas e 1 rebocador:    
1 mestre de rebocador, até 5$ diarios.......................................... 1:825$000  
3 ditos das dragas, a 4$000.......................................................... 4:380$000  
1 machinista do rebocador, a 8$ diarios....................................... 2:920$000  
3 ditos das dragas, a 5$000.......................................................... 5:475$000  
2 foguistas um até 5$, outro até 4$000........................................ 3:285$000  
2 ditos até 3$ diarios..................................................................... 2:190$000  
10 marinheiros até 2$800............................................................... 10:220$000  
  Para quatro batelões de transporte do dragado:    
1 mestre até 3$500 diarios........................................................... 1:227$500  
1 contra-mestre até 3$ diarios...................................................... 1:095$000  
6 marinheiros até 2$800............................................................... 6:132$000  
Para combustivel, lubrificantes, sobresalentes e concertos.................. 76:000$000  
Estacadas e guias correntes para reterem o producto dragado e fixarem seus effeitos............................................................................. 35:000$000  
  Officinas:    
Para pessoal e material......................................................................... 20:000$000  
Eventuaes............................................................................................. 4:000$000  

PORTO DE PERNAMBUCO

1 engenheiro chefe....................................................................... 12:000$000  
1 ajudante..................................................................................... 7:200$000  
1 auxiliar technico......................................................................... 4:800$000  
1 secretario................................................................................... 4:800$000  
1 escripturario............................................................................... 3:000$000  
2 amanuenses.............................................................................. 4:800$000  
1 archivista................................................................................... 2:400$000  
1 almoxarife.................................................................................. 3:600$000  
1 desenhista.................................................................................. 2:400$000  
1 porteiro....................................................................................... 2:000$000  
1 continuo..................................................................................... 1:200$000  
2 serventes................................................................................... 1:825$000  
Aluguel de casa..................................................................................... 2:400$000  
Expediente............................................................................................ 3:960$000  
      Serviço de escaleres:    
1 patrão......................................................................................... 1:460$000  
6 marinheiros................................................................................ 5:475$000  
Material e concertos.............................................................................. 1:000$000  
  Observações e estudos:    
Para pessoal, material, instrumentos, etc............................................. 7:000$000  

Dragagem

1 encarregado do serviço............................................................. 2:920$000  
1 ajudante..................................................................................... 1:460$000  
    Draga Gonçalves Ferreira:    
1 mestre........................................................................................ 2:920$000  
1 contra-mestre............................................................................. 1:095$000  
1 machinista.................................................................................. 2:920$000  
4 foguistas..................................................................................... 5:110$000  
4 carvoeiros.................................................................................. 1:825$000  
8 marinheiros................................................................................ 8:176$000  
    Batelão a vapor Coelho Cintra:
1 mestre........................................................................................ 2:190$000  
1 contra-mestre............................................................................. 1:095$000  
1 machinista.................................................................................. 2:920$000  
2 foguistas..................................................................................... 2:555$000  
1 carvoeiro.................................................................................... 912$500  
4 marinheiros................................................................................ 4:088$000  
    Rebocador Pernambuco:    
1 mestre........................................................................................ 2:190$000  
1 contra-mestre............................................................................. 1:095$000  
1 machinista.................................................................................. 2:625$000  
1 foguista...................................................................................... 1:277$500  
1 carvoeiro.................................................................................... 912$500  
2 marinheiros................................................................................ 2:044$000  
    Batelões communs de 125ms (2):    
2 mestres...................................................................................... 2:920$000  
3 marinheiros................................................................................ 8:176$000  
    Draga n. 4 (de alcatruzes):    
1 mestre........................................................................................ 1:825$000  
1 machinista.................................................................................. 2:190$000  
1 foguista...................................................................................... 1:227$500  
6 marinheiros................................................................................ 5:475$000  
    Draga n. 5 (systema Priestenau):    
1 mestre........................................................................................ 1:825$000  
1 machinista.................................................................................. 2:190$000  
1 foguista...................................................................................... 1:277$500  
2 marinheiros................................................................................ 1:825$000  
    Batelões e canôas (10):    
1 mestre........................................................................................ 1:460$000  
20 marinheiros................................................................................ 18:250$000  
Caes provisorios ou estacadas para deposito de material dragado..... 20:000$000  
Eventuaes............................................................................................. 5:000$000  
Carvão, lubrificantes, sobresalentes, concertos, etc............................. 180:000$000  
  PORTO DE SANTOS  
  FISCALISAÇÃO DAS OBRAS CONTRACTADAS COM A COMPANHIA DOCAS DE SANTOS  
1 engenheiro fiscal........................................................................ 12:000$000  
1 dito de serviço de dragagem...................................................... 8:000$000  
Escriptorio, expediente, etc................................................................... 2:400$000  
  PORTO DE SANTA CATHARINA  
Deduzidos 600$ nos vencimentos do almoxarife.................................. 22:800$000  
Expediente............................................................................................ 400$000  
    Dragagem:    
Boias de ferro para amarração e balisamento.................................... 2:000$000  
    Draga Lauro Müller, 1 rebocador e 2 batelões simples:    
2 mestres...................................................................................... 4:380$000  
1 contramestre.............................................................................. 1:277$500  
2 machinistas................................................................................ 5:110$000  
2 foguistas..................................................................................... 2:555$000  
10 marinheiros................................................................................ 9:125$000  
Para carvão, lubrificantes, sobre-salentes e concertos......................... 40:000$000  
    Draga Desterro, 1 rebocador e 3 batelões:    
Deduzidos 912$500 para um carvoeiro................................................ 18:797$500  
Para carvão, lubrificantes, sobre-salentes e concertos......................... 20:000$000  
    Officinas:    
Para pessoal, carvão, lubrificantes e outros materiaes......................... 20:000$000  
  PORTO DO RIO GRANDE DO SUL  
1 engenheiro chefe...................................................................... 12:000$000  
1 dito ajudante.............................................................................. 7:200$000  
2 ditos........................................................................................... 12:000$000  
2 auxiliares technicos.................................................................... 9:600$000  
1 secretario................................................................................... 4:560$000  
1 escripturario pagador................................................................. 3:600$000  
2 amanuenses.............................................................................. 4:800$000  
1 desenhista.................................................................................. 2:400$000  
2 serventes................................................................................... 1:825$000  
Aluguel de casa e expediente............................................................. 5:000$000  
Para pessoal e material do revestimento do canal, construcção dos molhes de Léste e Oeste, conservação e fixação, dunas, docas, dragagem, estacadas e conservação do material de terra e mar......... 500:000$000  
PORTO DE JARAGUÁ (MACEIÓ)  
Garantia de juros de 6 % ao cambio de 27 d. por 1$ sobre o capital cujo levantamento foi autorisado (8.000:000$000)............................... 480:000$000  
FISCALISAÇÃO  
1 engenheiro................................................................................. 12:000$000  
Expediente............................................................................................ 400$000  
PORTO DO RIO DE JANEIRO  
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS CONTRACTADAS COM A EMPREZA INDUSTRIAL DE MELHORAMENTOS DO BRAZIL  
1 engenheiro............................................................................... 12:000$000  
Expediente............................................................................................ 400$000 2.646:753$000
19ª
Directoria Geral de Estatistica
Supprimida a consignação de 720$ para aluguel de casa para o porteiro; reduzida de 2:000$ a consignação para acquisição de livros, jornaes, etc.; reduzida de 2:000$ a consignação para despezas eventuaes extraordinarias, a qual comprehenderá tambem o expediente; augmentada de 10:000$ a consignação para o custeio da officina typographica; augmentada ainda de 10:000$ a consignação para despezas do recenseamento de 1890 e do registro civil e incluida a consignação de 250:000$ para trabalhos preliminares do recenseamento de 1900 e a de 15:000$ para pagamento á Imprensa Nacional pela impressão do recenseamento do Estado das Alagôas................. 482:460$000
20ª
Observatorio do Rio de Janeiro
Eliminadas no pessoal as consignações de; 7:200$ de vencimentos do vice-director e 4:800$ de um adjunto por serem supprimidos esses logares, bem como a de 400$ para um aprendiz; e reduzidas de 9:500$ as consignações para o material............................... 85:880$000
21ª
Repartições e logares extinctos
Incluida a consignação de 6:000$ para um delegado de terras do Estado de Santa Catharina, na fórma do art. 6º, L. 11, n. 5 da lei de 30 de dezembro de 1895 e augmentada de 360$ a consignação para o porteiro da extincta lnspectoria geral de estradas de ferro, na fórma da lei citada............................................................................. 53:060$000
22ª
Eventuaes............................................................................................................................ 50:000$000
23ª
Illuminação publica
Reduzidas de 5:400$ as consignações para o material...................................................... 1.018:285$324
24ª
Exgotto da Capital Federal.................................................................................................. 2.681:590$788


     Art. 10. Fica o Governo autorisado:
1) a reformar a secretaria do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, distribuindo os serviços pelo pessoal contemplado na respectiva rubrica;

    2) a alterar os contractos de navegação subvencionada na rubrica 3ª, obtendo modificação nas tarifas e permittindo-a nas linhas dos respectivos contractos, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro;

    3) a expedir novo regulamento para a fiscalisação das estradas de ferro, accommodando a despeza com esse serviço ao maximo da importancia actualmente votada;

    Igual procedimento terá com relação ás estradas de ferro da União.

    4) a determinar no regulamento que expedir para a Central do Brazil que a gratificação trimensal será exclusivamente dada aos empregados que não tiverem falta alguma, ainda que justificada, nem qualquer pena, menos relevada. - As obras de officinas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro serão executadas pelas officinas da Central do Brazil ou por particulares, quando occorrer impossibilidade absoluta por parte daquellas;

    5) a modificar os regulamentos dos demais serviços a cargo deste Ministerio, fazendo a distribuição de accordo com a despeza votada para elles;

    6) ainda que não tenha, ao começar o exercicio, cumprido o trabalho de que tratam os numeros acima, a expedir, comtudo, ordens para que, sob pretexto algum, sejam mantidos nos quadros os empregados ora eliminados delles.- Os empregados em serviços custeados pela União não são os funccionarios publicos de que trata o art. 75 da Constituição, não tendo, portanto, direito á aposentadoria nem ao montepio. O Governo, entretanto, tanto quanto o permittir o serviço publico e de accordo com as habilitações dos funccionarios de que trata esta disposição, dispensará de quaesquer repartições os que tiverem menor tempo de exercicio para os substituir por elles; e dahi em deante, verificadas as mesmas condições, lhes dará preferencia nos empregos que forem vagando.

    7) a empregar no serviço do açude de Quixadá o producto da venda de materiaes que lá não teem applicação actual;

    8) a modificar os contractos para o arrasamento dos morros de Santo Antonio, do Castello e do Senado, e aterro da enseada da praia Formosa, reduzindo-os a um unico, em que sejam uniformisados os prazos e obrigações;

    9) a rever o contracto com a Sociedade Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro, afim de ser melhorada, sem prejuizo do serviço existente, a illuminação da Capital por meio da electricidade ou outro processo aperfeiçoado, podendo reduzir ou transformar os encargos impostos á companhia, assim como os favores daquelle contracto, os quaes poderá ampliar, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro nem para os consumidores;

    10) a rever os contractos celebrados em virtude do § 3º, n. 1 do art. 11 da lei n. 719, de 26 de setembro de 1853, e n. 2 do art. 17 da lei n. 884, de 1 de outubro de 1856, para as obras e serviços de exgotto desta Capital, podendo elevar a respectiva taxa até 20 d. por 1$000;

    11) a encampar as obras do porto da Fortaleza contractadas com a Ceará Harbour Corporation, limitado o preço maximo da encampação ao valor das obras realizadas de accordo com os orçamentos approvados pelo Governo. Feita a encampação é outrosim autorisado a executar as ditas obras por conta da União, percebendo as taxas indicadas na lei, que poderão ser arrecadadas desde logo na proporção necessaria para fazer face ás despezas do serviço e empregando a importancia destinada á garantia de juros ou as sobras dessa importancia; ou a contractar sua conclusão, mediante concessão dos favores do art. 7º n. IV da lei n. 3141, de 30 de outubro de 1882, excluida a garantia de juros, e de accordo com os planos que foram propostos pelos concessionarios e acceitos pelo Governo;

    12) a ceder, mediante ajuste, ao Governo do Estado da Bahia, os ramaes do Jacú e Feira de Sant'Anna, assim como aos dos demais Estados da União os ramaes situados em seu territorio, cuja construcção consultar puramente seus interesses;

    13) a contractar a conducção de malas do Correio e alugueis de predios tanto para esta repartição como para a dos telegraphos até o periodo maximo de tres annos, dividindo a quota annual;

    14) a conceder a quem arrendar a Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, de accordo com as leis em vigor, ou a quem melhores condições offerecer, a conclusão do prolongamento da mesma estrada, garantindo os juros de 6 % sobre o capital necessario á terminação das obras já encetadas, até o maximo de 3.000:000$, para o trecho de Bagé a S. Gabriel, e até o de 9.000:000$ para o de Cacequy a Uruguayana, tudo de accordo com os estudos já realizados.

    Si porventura não se effectuar o arrendamento, fica tambem o Governo autorisado a abrir os necessarios creditos para continuar o serviço da construcção da estrada de ferro;

    15) a entrar em accordo com o Estado de Minas para construcção de casas na nova capital do mesmo Estado, para os funccionarios federaes que tenham do alli fixar residencia, gosando os ditos funccionarios das mesmas regalias concedidas aos empregados estadoaes;

    16) a abrir o credito de 47:040$ para occorrer ao pagamento das differenças que em seus vencimentos soffreram, durante o exercicio de 1897, cincoenta e seis telegraphistas de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil;

    17) a despender a quantia necessaria para a installação da estação telegraphica do Araguary;

    18) a dispensar á Empreza Viação do Brazil a navegação do trecho entre Paraúna e Cucuhy, mediante cessão do privilegio nesse mesmo trecho, e mais a obrigação de effectuar duas viagens mensaes entre os portos de Joazeiro e Pirapora, em vez de uma, como determina seu contracto;

    19) a despender até a importancia de 400:000$ com o aproveitamento das obras já iniciadas da Estrada Central, do Pernambuco até Pesqueira;

    20) a despender até 2.100:000$ para terminação do prolongamento de Sete Lagôas a Cascudos e dahi a Curvello, de Ouro Preto a Marianna e alargamento da linha até Taubaté, tudo da Estrada de Ferro Central do Brazil;

    21) a entrar em accordo com o Governo do Estado de S. Paulo para o fim de tornar federal a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, fazendo nos seus contractos as alterações convenientes, de modo a habilital-a a operar o arrendamento ou a alienação;

    22) a abrir concurrencia para o serviço da linha fluvial de Montevidéo a Cuyabá, caso o Lloyd continue a não cumprir o seu contracto; mantendo-se a verba actual para tal serviço, que continuará a ser de duas viagens mensaes;

    23) a prorogar, por tres annos, o prazo da concessão da Estrada de Ferro da praça da Republica a barra de Guaratiba, sem onus algum;

    24) a entrar em accordo com a viuva e herdeiros de Joseph Hancox para o fim de calcular e saldar a indemnisação que lhe foi arbitrada pela lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891;

    25) a proseguir a construcção das linhas telegraphicas subvencionadas pelos Estados, á custa da subvenção por estes concedida e mediante accordo sobre a escolha das linhas, prestando-lhes contas das despezas effectuadas.



     Art. 11. Ficam extensivas á Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá as disposições do decreto n. 2561 de 26 de julho de 1897.

     Art. 12. Fica approvado o credito de 3.757:450$ aberto pelo Poder Executivo ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, a que se refere o decreto n. 2506, de 1 de maio do corrente anno, para occorrer ao pagamento de indemnisação por lucros, cessantes nos contractos rescindidos pelo Governo com empreiteiros e á liquidação de todos os serviços relativos a obras suspensas.

     Art. 13. São transferidos ao dominio do Districto Federal os caminhos e conservação do aterrado de Santa Cruz, a que se refere a demonstração n. 2 da rubrica, 17ª da proposta do Poder Executivo.

     Art. 14. As disposições dos ns. 5 e 6 do art. 10 teem immediata applicação aos empregados, cujos logares ficam extinctos pela presente lei, e a do ultimo aos addidos que actualmente existem.

     Art. 15. Nos contractos para construcção das obras de melhoramento dos portos, o Governo observara a disposição do § 1º do art. 1º do decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869, deixando aos contractantes a livre escolha do plano a adoptar, de fórma que nunca possa ser attribuida ao Estado a falta do exito das ditas obras.

     Art. 16. Nas obras do porto de Paranaguá e em serviços congeneres o Governo utilisará os materiaes actualmente existentes, vendendo os que não forem precisos.

     Art. 17. Na prohibição ao Governo de conceder garantias de juros a emprezas particulares e de lhes augmentar o capital garantido, comprehende-se a de pagar os juros deste em outra moeda que não seja papel, quando não houver consignação diversa na lei.

     Art. 18. Os vapores que nos portos da Republica gosam do privilegio de paquetes, nos termos do decreto n. 4955, de 4 de maio de 1872, exceptuados sómente os paquetes-correios de nacionalidade estrangeira, são obrigados a transportar gratuitamente as malas do Correio e seus condutores, qualquer que seja seu destino, sob pena da perda desse privilegio.

     Art. 19. Fica mantida a disposição do § 5º do art. 6º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, permanecendo tambem em vigor a disposição dos ns. 6 e 9 do § 11 do art. 6º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895 e do § 1º do art. 6º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

     Art. 20. O Governo fundirá em um só os serviços de Correios e Telegraphos, subordinando-os a uma direcção unica e expedindo para esse fim os necessarios regulamentos.

     Art. 21. Nos relatorios dos directores ou engenheiros chefes de serviços subordinados ao Ministerio da Industria, virão appensos, e serão transcriptos no relatorio do Ministro, mappas numericos do pessoal empregado nas differentes subdivisões dos respectivos serviços com a classificação e vencimentos de cada classe.

     Art. 22. O Presidente da Republica é autorisado a despender no exercicio de 1898 pelo Ministerio da Fazenda a quantia de 192.064:832$964 assim distribuida:
 
. Juros, amortisação e mais despezas da divida externa (ouro)................................ 17.393:978$000
II. Juros e amortisação dos emprestimos nacionaes  
  de 1868 (ouro)........................................................................... 2.100:000$000  
  de 1879 (ouro)........................................................................... 3.976:800$000  
  de 1889 (ouro)........................................................................... 734:000$000 6.810:800$000
III. Juros da divida interna fundada das apolices  
  de 4 % (ouro)............................................................................. 4.986:208$000  
  de 4 % (papel)............................................................................ 4:784$000  
  de 5 % (papel)........................................................................... 18.238:445$000  
  por emittir................................................................................... 131:525$000 23.360:962$000
IV. Pensionistas............................................................................................................. 4.253:831$740
V. Aposentados............................................................................................................. 3.500:000$000
VI. Thesouro Federal - Reduzida de 102:800$, sendo: 92:400$ a consignação do pessoal respectivo pela suppressão dos cargos creados e não preenchidos, de dous sub-directores, quatro primeiros, seis segundos e seis terceiros escripturarios; de 8:400$ a destinada a salarios de serventes, e de 2:000$ a consignação destinada á compra e concerto de moveis.......................................... 799:700$000
VII. Tribunal de Contas - Reduzida de 8:000$ a consignação para artigos de expediente, acquisição de livros, etc.; - diminuida de 1:800$ a destinada a salario dos serventes, cujo numero e salario ficam mantidos; e - reduzida de 1:000$ a consignação para diversas despezas...................................................... 393:000$000
VIII. Recebedoria da Capital Federal - Reduzida de 166:000$ pedidos para o augmento do pessoal........................................................................................... 315:190$000
IX. Caixa da Amortisação - Reduzida de réis 36:600$ para o augmento pedido no pessoal; elevado a dous o numero de thesoureiros............................................................................... 166:400$000  
  Reduzida, no material, de 1:200$ para corrigir o erro da tabella e de 700$ para o augmento pedido............................... 129:982$500 296:382$500
X. Alfandegas:    
CAPITAL FEDERAL
  Pessoal inclusive tres fieis de thesoureiros extranumerarios:  
  Ordenados................................................................................. 496:800$000  
  1.243 quotas na razão de 0,63 % sobre a receita liquida de 85.000:000$000......................................................................... 535:500$000  
  Gratificação aos ajudantes do guarda-mór por serviços na barra........................................................................................... 3:600$000  
  Reduzida de 6:000$ a consignação para papel, pennas, etc.; de 5:000$ a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 3:000$ a pedida para compra e concerto de moveis; de 3:000$ a destinada á publicação de editaes; de 4:000$ a do serviço typographico.................................................................. 61:000$000  
  Diversas despezas..................................................................... 39:180$000  
  Companhia de guardas.............................................................. 455:800$000  
  Capatazias - Calculado o salario do pessoal para 300 dias uteis, reduzido o numero de abridores de 74 a 60 e o dos trabalhadores de 591 a 500, supprimindo-se os da Ponte Auxiliar e o servente ................................................................. 927:810$000  
  Guindastes e elevadores hydraulicos - Diminuida a quantia de 1:082$500 para reduzir o salario a 300 dias uteis................ 55:800$000  
  Deposito de polvora no Boqueirão - Diminuida no material de 10:000$ a consignação para acquisição, reparo e conservação.............................................................................. 158:400$000  
  Serviço maritimo........................................................................ 6:000$000  
  Barcas de vigia - Reduzida de 40:000$ para acquisição de uma lancha de vigia e de 1:720$ para papel, pennas, etc.............................................................................................. 285:140$000  
ESPIRITO SANTO
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 38:960$000  
  190 quotas na razão de 1,8 % sobre a receita liquida de 1.100:000$000........................................................................... 19:800$000  
  Reduzida no material de 1:000$ a quantia pedida para papel, pennas, etc., e de igual importancia a pedida para acquisição e encadernação de livros........................................................... 7:368$000  
  Capatazias - Reduzida de 1:000$ a consignação do material.. 19:000$000  
  Lancha a vapor e escaleres....................................................... 20:780$000  
  Força dos guardas..................................................................... 17:700$000  
BAHIA
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 203:500$000  
  627 quotas na razão de 0,97 % sobre a renda liquida de 18.500:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazem ao das que competem aos 2os escripturarios........... 179:450$000  
  Material - Reduzida de 3:000$ a verba para papel, pennas, etc.; de igual quantia a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 600$ a destinada á compra e concerto de moveis; de 1:000$ a de publicação de editaes e de 500$ a de agua, asseio, etc................................................ 15:850$000  
  Capatazias................................................................................. 130:610$000  
  Lancha a vapor.......................................................................... 97:790$000  
  Força dos guardas..................................................................... 123:600$000  
ARACAJU'
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 29:380$000  
  168 quotas na razão de 2 % sobre a receita liquida de 800:000$000 ............................................................................. 16:000$000  
  Reduzida no material de 1:000$ a consignação para papel, pennas, etc.; de 100$ a destinada á compra e concertos de moveis; de 300$ a de publicação de editaes............................ 14:200$000  
  Capatazias - Reduzida de 500$ a consignação de acquisição e conservação do material......................................................... 10:100$000  
  Escaleres - Diminuida de 500$ a consignação para concerto dos mesmos............................................................................... 7:220$000  
  Força dos guardas..................................................................... 15:900$000  
MACEIÓ
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 60:100$000  
  261 quotas na razão de 2,2 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000........................................................................... 30:800$000  
  Reduzida no material de 1:000$ a consignação pedida para expediente; de igual quantia a destinada á compra e encadernação de livros; de 100$ a pedida para compra e concerto de moveis; de 300$ a destinada á publicação de editaes, etc................................................................................ 7:018$000  
  Capatazias - Reduzida no pessoal de 1:665$ por ser calculado o salario á razão de 300 dias uteis, e diminuida de 500$ a verba pedida para acquisição e conservação do material...................................................................................... 17:150$000  
  Lanchas a vapor e escaleres - Augmentada no pessoal de 1:560$ nos salarios da patrão e remadores para corrigir o erro de calculo da tabella e reduzida de 1:000$ a verba para concerto dos escaleres.............................................................. 18:597$500  
  Força dos guardas..................................................................... 22:600$000  
  PENEDO  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 29:380$000  
  168 quotas na razão de 12 % sobre a receita liquida de 100:000$000.............................................................................. 12:000$000  
  Material...................................................................................... 7:201$000  
  Capatazias................................................................................. 3:640$000  
  Lancha e escaleres - Reduzida, no material, a consignação de 3:000$ a 1:500$ para acquisição e custeio de escaleres..... 17:620$000  
  Força dos guardas..................................................................... 11:348$000  
  PERNAMBUCO  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 201:900$000  
  622 quotas na razão de 0,97 % sobre a receita liquida de 18.000:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazens ao das que competem aos segundos escripturarios. 179:450$000  
  Material - Reduzida de 3:200$ a consignação pedida para pennas, tinta, etc.; de 3:000$ a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 500$ a de compra e concerto de moveis; de 1:600$ a de publicação de editaes; de 200$ a do serviço telegraphico, e de 1:000$ a de agua, asseio, etc.......... 17:418$000  
  Capatazias - Rectificado o calculo do salario para 300 dias uteis, reduzidas as consignações no material: de 1:600$ a pedida para livros e objectos de expediente; de 200$ a pedida para outros objectos de serviço, e de 300$ a de agua, asseio, etc.............................................................................................. 191:320$000  
  Barcas de vigia.......................................................................... 37:800$000  
  Escaleres - Reduzidas as consignações no material: de 2:000$ a de concerto das barcas e escaleres; de 1:000$ a de custeio, e de 1:000$ a do expediente da guardamoria.............. 44:900$000  
  Força dos guardas - Reduzido o material de 500$ na consignação para acquisição e concerto do armamento e de igual quantia a de objectos de expediente................................. 122:500$000  
  PARAHYBA  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 39:960$000  
  190 quotas na razão de 2,5 % sobre a receita liquida de 750:000$000.............................................................................. 18:750$000  
  Material...................................................................................... 8:530$000  
  Capatazias - Augmentada a verba com 1:713$ para rectificar o erro de calculo da tabella, calculado o salario á razão de 300 dias uteis............................................................................. 12:309$100  
  Escaleres e força dos guardas.................................................. 24:620$000  
  RIO GRANDE DO NORTE  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 29:380$000  
  168 quotas na razão de 3,5 % sobre a receita liquida de 450:000$000.............................................................................. 15:750$000  
  Material...................................................................................... 6:358$000  
  Capatazias................................................................................. 5:838$000  
  Escaleres - Reduzida de 600$ no pessoal para rectificar o erro da tabella............................................................................ 6:930$000  
  Força dos guardas..................................................................... 12:400$000  
  CEARÁ  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 79:700$000  
  342 quotas na razão de 1,6 % sobre a receita liquida de 3.000:000$000........................................................................... 58:000$000  
  Material...................................................................................... 8:418$000  
  Capatazias - Reduzida de 7:500$ a consignação pedida para os trabalhadores, afim de rectificar o calculo............................ 34:200$000  
  Escaleres e força dos guardas.................................................. 55:220$000  
  PARNAHYBA  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 29:380$000  
  168 quotas na razão de 4,2 % sobre a receita liquida de 350:000$000.............................................................................. 14:700$000  
  Material...................................................................................... 6:340$000  
  Capatazias................................................................................. 4:100$000  
  Escaleres e força dos guardas.................................................. 19:260$000  
  MARANHÃO  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 98:400$000  
  379 quotas na razão de 1,7 % sobre a receita liquida de 3.200:000$000........................................................................... 54:400$000  
  Material...................................................................................... 9:868$000  
  Capatazias................................................................................. 70:700$000  
  Barcas e escalares.................................................................... 51:720$000  
  Lancha (idem)............................................................................ 10:220$000  
  Força dos guardas..................................................................... 34:900$000  
  PARÁ  
  Pessoal:    
  Menos a gratificação de 20 % que fica incluida nas quotas:    
  Ordenados................................................................................. 201:600$000  
  622 quotas na razão de 1,2 % sobre a receita liquida de 14.000:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazem ao das que competem aos segundos escripturarios. 168:000$000  
  Material - Reduzida de 2:500$000 a consignação para papel, pennas, etc.; de 4:000$ a de acquisição e encadernação de livros; de 3:000$000 a destinada á compra e concerto de moveis; de 2:000$ a de publicação de editaes; de 1:000$ a de agua, asseio, etc........................................................................ 25:686$000  
  Capatazias: - Reduzida de 4:000$ a consignação para reparo e conservação do material fixo e rodante; e de 1:000$ a destinada a diversos objectos de serviço.................................. 229:730$000  
  Barcas a vapor:    
  Material - Reduzida de 3:000$ a consignação pedida para a reforma de equipamento e munições navaes; de 5:000$ a de custeio e concertos.................................................................... 151:880$000  
  Força dos guardas..................................................................... 149:100$000  
  MANÁOS  
  Pessoal: menos a gratificação de 40 % que fica incluida nas quotas.    
  Ordenados................................................................................. 98:400$000  
  379 quotas na razão de 1,5 % sobre a receita liquida de 3.700:000$000........................................................................... 55:500$000  
  Material...................................................................................... 14:098$000  
  Capatazias................................................................................. 42:660$000  
  Barcas e escaleres.................................................................... 22:144$000  
  Força dos guardas..................................................................... 40:300$000  
  SANTOS  
  Pessoal; Menos a gratificação de 40 % que fica incluida nas quotas.    
  Ordenados................................................................................. 161:800$000  
  517 quotas na razão de 0,53 % sobre a renda liquida de 30.000:000$000......................................................................... 159:000$000  
  Material...................................................................................... 19:968$000  
  Capatazias................................................................................. 94:500$00  
  Lancha a vapor e escaleres - augmentada de 4:500$ para corrigir o erro da tabella quanto ao pessoal; - reduzida de 1:000$000 a verba pedida para reforma e concerto do material...................................................................................... 92:900$000  
  Força dos guardas:    
  Supprimida a consignação de 40:000$ pedida para a construcção de quatro postos fiscaes auxiliares e - reduzida de 1:000$ a destinada á acquisição e concerto de armamento e expediente.............................................................................. 184:600$000  
  PARANAGUÁ  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 38:960$000  
  190 quotas na razão de 1,6 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000........................................................................... 22:400$000  
  Material...................................................................................... 3:218$000  
  Capatazias, reduzida de 109$200 para 300 dias uteis.............. 11:520$000  
  Lancha a vapor:    
  Augmentada a verba de 50:000$ para acquisição de uma lancha a vapor para alto mar..................................................... 57:000$000  
  Escaleres................................................................................... 12:015$000  
  Força dos guardas..................................................................... 16:450$000  
  SANTA CATHARINA  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 48:260$000  
  234 quotas na razão de 2 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000........................................................................... 28:000$000  
  Material...................................................................................... 7:284$000  
  Capatazias................................................................................. 9:000$000  
  Lancha a vapor:    
  Machinista.................................................................................. 2:000$000  
  Foguista..................................................................................... 960$000  
  Patrão........................................................................................ 840$000  
  Marinheiros................................................................................ 1:200$000  
  Combustivel............................................................................... 2:700$000  
  Conservação e remonta............................................................. 500$000  
  Escaleres e força dos guardas.................................................. 25:680$000  
  RIO GRANDE DO SUL  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 86:700$000  
  339 quotas na razão de 1,3 % sobre a receita liquida de 5.500:000$000........................................................................... 71:500$000  
  E mais 400$ para quebras ao thesoureiro................................. 400$000  
  Material...................................................................................... 10:636$000  
  Capatazias................................................................................. 50:350$000  
  Barcas, lanchas e escaleres...................................................... 37:840$000  
  Força dos guardas..................................................................... 66:240$000  
  PELOTAS  
  Pessoal e material, etc............................................................... 102:178$000  
  PORTO ALEGRE  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 115:800$000  
  385 quotas na razão de 1,1 % sobre a receita liquida de 8.000:000$000........................................................................... 88:000$000  
  E mais 400$ para quebras ao thesoureiro................................. 400$000  
  Material...................................................................................... 27:086$000  
  Capatazias................................................................................. 104:380$000  
  Barcas, lanchas e escaleres...................................................... 13:560$000  
  Força dos guardas..................................................................... 36:000$000  
  URUGUAYANA  
  Pessoal:    
  Ordenados................................................................................. 38:960$000  
  190 quotas na razão de 2,2 % sobre a receita liquida de 750:000$000.............................................................................. 18:750$000  
  E mais para quebras ao thesoureiro.......................................... 300$000  
  Material...................................................................................... 4:786$000  
  Capatazias................................................................................. 14:990$000  
  Barcas, lanchas e escaleres...................................................... 28:540$000  
  Força dos guardas..................................................................... 79:500$000  
  CORUMBÁ  
  Pessoal menos 40 % de addicionaes que se acham incluidos nas quotas:    
  Ordenados................................................................................. 38:960$000  
  190 quotas na razão de 3,2 % sobre a receita liquida de 1.100:000$000........................................................................... 35:201$000  
  E mais para quebras ao thesoureiro.......................................... 300$000  
  Reduzida de 900$ a consignação de capatazias, calculado o salario dos trabalhadores em 300 dias uteis e a verba do material augmentada de 30:000$ para acquisição de uma lancha a vapor........................................................................... 163:534$000  
  MACAHÉ  
  Reduzido o pessoal ao numero fixado para as Alfandegas de Aracajú, Parnahyba, Rio Grande do Norte e Penedo com os vencimentos da Tabella A, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas, observando-se quanto á força dos guardas a tabella para a de Penedo:    
  Pessoal...................................................................................... 42:120$000  
  Material...................................................................................... 3:000$000  
  Capatazias:    
  Pessoal...................................................................................... 9:000$000  
  Material...................................................................................... 1:000$000  
  Força dos guardas..................................................................... 9:000$000  
  Escaleres................................................................................... 10:000$000  
  Para despezas imprevistas ou urgentes nas diversas Alfandegas................................................................................. 100:000$000 9.383:445$600
XI. Delegacias Fiscaes:    
  S. Paulo:    
  1 delegado................................................................................. 9:000$000  
  2 1os escripturarios.................................................................... 9:600$000  
  2 2os escripturarios.................................................................... 8:000$000  
  2 3os escripturarios.................................................................... 4:800$000  
  2 4os escripturarios.................................................................... 4:000$000  
  1 thesoureiro - quebras 600$.................................................... 6:000$000  
  1 fiel........................................................................................... 2:400$000  
  1 cartorario................................................................................. 2:400$000  
  1 porteiro.................................................................................... 3:600$000  
  2 continuos a 1:200$000............................................................ 2:400$000  
  Material...................................................................................... 14:318$000  
  Minas Geraes............................................................................. 59:638$000  
  Bahia - Reduzida a consignação de 3:000$ para papel, pennas, etc................................................................................ 62:486$000  
  Pernambuco - Reduzida de 3:000$ a consignação para papel, pennas, etc...................................................................... 62:486$000  
  Pará - Reduzida de 3:000$ a consignação para papel, pennas, etc................................................................................ 72:926$000  
  Rio Grande do Sul - Reduzida de 3:000$ a consignação destinada a papel, pennas, etc.................................................. 58:286$000  
  Para o serviço de repressão do contrabando no Rio Grande do Sul......................................................................................... 427:000$000  
  Idem na fronteira do Apa........................................................... 60:000$000  
  Cuyabá....................................................................................... 32:288$000  
  Curityba...................................................................................... 59:793$000  
  Therezina................................................................................... 20:918$000  
  Goyaz......................................................................................... 30:388$000 1.012:727$000
XII. Mesas de Rendas:    
  De 1ª ordem - Augmentada de 4:000$ a consignação pedida para a de Antonina por ter a tabella omittido o pessoal de quatro guardas a 1:000$ cada um; de 5:260$ por ser classificada nesta ordem a de São João da Barra, de accordo com o decreto legislativo que a creou....................................... 230:042$000  
  De 2ª ordem............................................................................... 10:126$000  
  De 3ª ordem - Reduzida de 5:260$ por ser classificada na 1ª a de S. João da Barra................................................................ 33:830$000  
  Importancias que se presumem necessarias para occorrer ás despezas com a cobrança das rendas da União nos Estados.. 285:000$000 558:998$000
XIII. Casa da Moeda: eliminada a consignação para dous desenhistas, logares que ficam supprimidos e reduzida de 8:000$ a consignação pedida para o expediente; de 20:000$ a pedida para reagentes, cadinhos, tijolos, etc.; de 40:000$ a pedida para papel, tinta, oleos, etc.; de 5:000$ a pedida para ferro, aço, graxa, etc.; de 5:000$ a destinada a saccos para conducção de nickel; de 10:000$ a destinada a machinas e utensis e - supprimidas as seguintes: no pessoal a de 30:000$ para a secção de trabalhos e reparos do estabelecimento; de 60:000$ para serviços extraordinarios; e no material: de 30:000$ para o material para a fabricação das moedas de nickel e bronze e a de 40:000$ destinada a materiaes para as obras....................................................................... 936:100$000
XIV. Imprensa Nacional e Diario Official.......................................................................... 966:300$000
XV. Laboratorio Nacional de Analyses na Alfandega da Capital Federal....................... 63:400$000
XVI. Empregados das repartições e logares extinctos..................................................... 450:000$000
XVII. Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes:  
  Reduzida de 1:200$ para o logar de administrador da fazenda de Caissara; de 3:600$ para igual cargo nas de Arary e S. Lourenço; de 2:000$ para o encarregado da fazenda do Rio Branco, logares que ficam supprimidos; supprimida igualmente a verba de 15:000$ destinada a salarios de vaqueiros e outros empregados................................................................................................... 99:840$000
XVIII. Juros diversos.......................................................................................................... 50:000$000
XIX. Ajudas de custo........................................................................................................ 20:000$000
XX. Juros dos bilhetes do Thesouro............................................................................... 480:000$000
XXI. Juros do emprestimo do Cofre dos Orphãos............................................................ 650:000$000
XXII. Juros dos Depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro..................... 4.450:000$000
XXIII. Commissões e corretagens...................................................................................... 38:000$000
XXIV. Differenças de cambio.............................................................................................. 110.000:000$000
XXV. Commissões fiscaes................................................................................................. 50:000$000
XXVI. Despezas eventuaes................................................................................................ 150:000$000
XXVII Reposições e restituições......................................................................................... 500:000$000
XXVIII Exercicios findos....................................................................................................... 2.000:000$000
XXIX. Creditos especiaes - Augmentada de 12:222$222 para corrigir o erro da tabella relativo aos juros da Estrada de Ferro de Pernambuco; de 2.133:333$333 (ouro), para pagamento de juros e amortisações do emprestimo contrahido em Londres, em virtude do contracto de 29 de março de 1890, pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, com a garantia do Governo brazileiro..................................


     Art. 23. Fica o Governo autorisado:
 
1º, a abrir no exercicio de 1898 creditos supplementares até 6.000:000$ ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei. A's verbas «Soccorros publicos», «Exercicios findos» e «Differença de cambio» poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que a sua totalidade, computada com a dos mais creditos abertos ás outras verbas, não exceda ao maximo fixado pela presente lei, respeitada quanto á verba «Exercicios findos» a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior;

    2º, a abrir o necessario credito para o pagamento dos juros e amortisação das apolices do emprestimo nacional de 1889 e outras existentes no Thesouro Nacional de que o Governo tiver de dispor, para operação de credito ou para cumprimento do § 1º do art. 2º do decreto n. 2412, de 28 de dezembro de 1896;

    3º, a vender ou arrendar, mediante concurrencia publica, todos os proprios nacionaes, applicando o producto á acquisição dos que precisar para o serviço publico e ao reparo dos existentes, com excepção dos terrenos e dependencias do parque de S. Christovão.

    Desta disposição exceptuam-se as igrejas e suas dependencias, as terras e campos da fazenda de Santa Cruz, menos aquelles a que se refere o art. 19 do decreto n. 613, de 23 de outubro de 1891, que continuarão a ser aforados.

    Paragrapho unico. Os proprios nacionaes existentes nesta Capital, habitados por concessões gratuitas feitas pelos Ministerios, serão desde já arrendados ou vendidos, mediante concurrencia publica, a quem melhores vantagens offerecer, excepto o predio em que se acha estabelecido o hospital dos Lazaros, o qual fica pertencendo ao patrimonio do mesmo hospital;

    4º, a transferir ao Estado do Amazonas, mediante accordo com o respectivo Governo, por venda ou permuta, as fazendas nacionaes do Rio Branco, recebendo a União edificios apropriados ao serviço da Alfandega de Manáos;

    5º, a elevar ao dobro o preço para a remissão dos fóros, revogada nesta parte a disposição do art. 10 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895;

    6º, a entrar em accordo com o Estado da Bahia sobre o terreno denominado Praça do Ouro, conquistado ao mar, em virtude de obras feitas á custa da antiga provincia;

    7º, a ceder á diocese do Ceará, sem onus algum, o terreno inculto da chacara episcopal, necessario para a construcção, a expensas da caixa pia da mesma diocese, de um asylo de educação primaria e profissional para meninos desvalidos;

    8º, a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças do Supremo Tribunal Federal, passadas em julgado onde quer que a Fazenda Nacional tenha sido condemnada;

    9º, a entrar em accordo com a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, no sentido de liquidar suas contas com a mesma companhia, podendo encampar suas linhas, vendendo-as ou arrendando-as, como for mais conveniente;

    10, a converter os juros de 4 %, ouro, das apolices da divida publica interna, a que se refere o decreto n. 823 A, de 6 de outubro de 1890, nos juros de 5 %, papel, que serão pagos semestralmente, podendo para este fim realizar as operações de credito precisas para embolsar em moeda corrente e pelo valor nominal das apolices os respectivos possuidores, que não acceitarem a conversão.


     Art. 24. O Governo não poderá nomear para as vagas que se derem nas differentes repartições publicas pessoas extranhas, emquanto existirem addidos.

     Esses empregados irão sendo aproveitados nas vagas que occorrerem, ainda que passando de uns para outros Ministerios, respeitada, porém, a sua categoria - considerando-se da mesma categoria, ainda que sob diversas denominações, os cargos que exigem habilitações iguaes ou tenham iguaes vencimentos. Serão consideradas nullas as nomeações feitas fóra destas determinações.

     Paragrapho unico. O provimento dos cargos, que por lei forem de livre nomeação do Governo, não está sujeito a estas prescripções.

     Art. 25. Não poderá o Governo levar á conta de quaesquer rubricas do orçamento despezas que nellas não estejam comprehendidas, segundo as tabellas explicativas da proposta e as alterações nella feitas pelo Congresso.

     Art. 26. Continuará o Poder Executivo autorisado a conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que forem construidos na Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo para esse fim abrir os creditos que forem necessarios.

     Art. 27. Ao Ministerio da Fazenda serão desde já devolvidos todos os proprios nacionaes actualmente a cargo dos outros Ministerios, nos quaes não estejam installadas repartições publicas ou suas dependencias, para os fins determinados no art. 23 desta lei.

     Art. 28. O Governo apresentará ao Congresso Nacional, na sua proxima sessão ordinaria, o balanço definitivo dos exercicios financeiros de que ainda não prestou contas á mesma assembléa, segundo prescreve o art. 34 § 1º, in fine, da Constituição da Republica.

     Art. 29. Ficam approvados os creditos da tabella junta, no total de 22.857.766$692.

     Art. 30. O Poder Executivo expedirá o necessario regulamento para que possam ser despachados nas Alfandegas federaes, com a maxima celeridade, os generos de que trata o art. 16 da lei de 10 de dezembro de 1896.

     Art. 31. Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados á União em exercicios financeiros já encerrados, em virtude de autorisação concedida por lei do orçamento ou outra especial, com fundos declarados, comtanto que os serviços a pagar não excedam á consignação dos respectivos fundos. Paragrapho unico. São tambem consideradas dividas de exercicios findos as que provierem de vencimentos de aposentados e jubilados, soldos, meio-soldos e etapas de officiaes a praças das classes armadas do serviço activo, invalidos e reformados, e pensionistas e montepios.

      § 1º O pagamento a credores de exercicios findos será feito sómente dentro dos creditos votados das differentes verbas das leis do orçamento dos respectivos exercicios.

      § 2º As dividas de exercicios findos que forem contrarias a estas disposições deverão ser relacionadas por Ministerio, com indicação do numero de ordem nos processos, nome de cada credor, importancia da divida, natureza do fornecimento ou serviço feito, classificação orçamentaria da despeza, quando corrente, razão do excesso sobre o credito consignado, e o nome do chefe da repartição ou funccionario que houver illegalmente ordenado o fornecimento ou serviço. 

         a) As relações serão organisadas no Ministerio da Fazenda, para onde os demais Ministerios remetterão os processos das dividas a que dizem respeito, os quaes deverão conter os maiores esclarecimentos necessarios áquelle trabalho e mais o despacho do Ministro reconhecendo a procedencia da divida;

b) As listas assim organisadas serão enviadas ao Congresso acompanhadas das justificativas convenientes da concessão do credito, mencionando-se as providencias tomadas sobre as causas que deturparam a previsão orçamentaria.


     Art. 32. O Governo incluirá annualmente na proposta de orçamento todos os creditos que tenham sido autorisados em leis especiaes e devam ser executados no correr do exercicio.

     Art. 33. O Governo restituirá ao Estado de Minas a importancia, por este paga, de direitos de Alfandega, pela importação de diversos materiaes, que lhe foram destinados, isentos de impostos segundo a legislação em vigor.

     Art. 34. O Governo abrirá o credito preciso para pagamento das despezas com a fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas fabricadas no paiz; devendo, na futura proposta de orçamento, fixar para esse fim o quantum necessario, sob a rubrica - Fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas.

     Art. 35. Fica transferidas ao Ministerio da Fazenda as lanchas a vapor Lucilla e Quintilla, e outras da extincta Inspectoria de Terras e Colonisação, para o fim de serem utilisadas no serviço aduaneiro das Alfandegas da Bahia e Recife.

     Art. 36. Quando por qualquer circumstancia for demorada a distribuição de creditos dos diversos Ministerios pelos Estados da União, até o segundo mez do exercicio, continuarão em vigor para a realização das despezas autorisadas por lei, independente de qualquer ordem, as distribuições do exercicio anterior, com as limitações e alterações feitas na nova lei do orçamento.

     Art. 37. O Governo suspenderá a admissão de novos contribuintes para o montepio desde a data da presente lei, devendo submetter ao Congresso na proxima legislatura um projecto de reforma daquella instituição.

     Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardino de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1897


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1897, Página 5582 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)