Legislação Informatizada - LEI Nº 490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1897 - Publicação Original
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LEI Nº 490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1897
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1898, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1898, é fixada na quantia de 372.812:424$169, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios na fórma especificada nos artigos seguintes:
Art. 2º O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no exercicio de 1898, a quantia de 16.009:915$349 assim distribuida:
1. | Subsidio do Presidente da Republica....................................................................... | 120:000$000 |
2. | Subsidio do Vice-Presidente da Republica.............................................................. | 36:000$000 |
3. | Despeza com o palacio da Presidencia da Republica............................................. | 100:000$000 |
4. | Gabinete do Presidente da Republica...................................................................... | 33:600$000 |
5. | Subsidio dos senadores........................................................................................... | 567:000$000 |
6. | Secretaria do Senado .............................................................................................. | 317:760$000 |
7. | Subsidio dos deputados........................................................................................... | 1.908:000$000 |
8. | Secretaria da Camara dos Deputados..................................................................... | 403:660$000 |
9. | Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional............................................. | 90:000$000 |
10. | Secretaria do Estado - Augmentada a verba de 2:400$ para pagamento dos vencimentos de um escripturario do Pedagogium, addido em virtude dos arts. 2º n. 2 e 6º § 5º do n. II, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896........................... | 435:665$000 |
11. | Justiça Federal - Augmentada no pessoal, de 1:500$ para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo seccional do Estado de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, em virtude das leis n. 848, de 11 de outubro de 1890, art. 32 § 1º, e de 10 de setembro de 1894 - Reduzidas, no material, de 20:000$ a 12:000$ a consignação para aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes; e de 3:000$ a 2:000$ a de transporte de presos e sustento dos que forem pobres................................................................ | 820:682$000 |
12. | Justiça do Districto Federal - Supprimidas no material as quantias: de 6:000$ para aluguel de casas destinadas ao serviço do Jury, e de 5:040$ para telegrammas, passagens de presos e suas escoltas (Metade da reducção, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade).......................... | 352:445$000 |
13. | Ajudas de custo a magistrados................................................................................ | 15:000$000 |
14. | Policia do Districto Federal - Augmentada de 6:932$338 a consignação respectiva por ser equiparada a gratificação dos escrivães de delegados suburbanos á dos delegados urbanos - Reduzida de 1.612:061$250 a 1.302:739$750 a quantia destinada para 2.745 1/2 etapas, em vez de 2,945 1/2, calculadas na razão de 1$300 e não de 1$500 - Eliminados: 146:000$ de soldo e 31:400$ de fardamento de 200 praças que são reduzidas do estado effectivo. Na rubrica - Diligencias policiaes - diminuida de 5:000$ a 3:000$ a consignação - Despezas policiaes no Exterior (Metade das reducções indicadas, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade)........................................ | 2.812:132$539 |
15. | Casa de Correcção - Diminuida de 12:050$ por ser reduzida de 62:050$ a 50:000$ a consignação destinada a - Sustento, curativo e vestuario dos penitenciados........................................................................................................... | 204:644$950 |
16. | Guarda Nacional....................................................................................................... | 50:000$000 |
17. | Junta Commercial..................................................................................................... | 29:774$000 |
18. | Archivo Publico......................................................................................................... | 69:580$000 |
19. | Assistencia a Alienados - Diminuida de 13:200$ por serem reduzidas as seguintes consignações: de 69:200$ a 63:000$ a destinada a enfermeiros, enfermeiras, etc.; de 25:000$ a 20:000$ a destinada a fazendas e calçado; e de 8:000$ a 6:000$ a destinada á conservação dos predios e do material rodante..... | 650:606$000 |
20. | Directoria Geral de Saude Publica - Augmentada de 9:600$ por ser incluida na consignação para pessoal da Repartição Central aquella quantia para dous pharmaceuticos, tendo cada um 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação............................................................................................................... | 1.052:017$680 |
21. | Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................. | 294:700$000 |
22. | Faculdade de Direito do Recife................................................................................ | 307:880$000 |
23. | Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro............................................................... | 643:240$000 |
24. | Faculdade de Medicina da Bahia............................................................................. | 672:500$000 |
25. | Escola Polytechnica - Diminuida de 75$ por ser supprimida a consignação para a linha telephonica.................................................................................................... | 490:326$000 |
26. | Escola de Minas....................................................................................................... | 220:660$000 |
27. | Gymnasio Nacional - Diminuida de 3:375$ por ser no Internato reduzida de 3:000$ a consignação para - Despezas extraordinarias, etc. - supprimida a destinada a linhas telephonicas; e, no Externato - supprimida a consignação para linha telephonica, devendo ser despendida de accordo com o orçamento para 1897 a consignação de 20:000$ para - Despezas com os exames geraes de preparatorios, na parte destinada á gratificação do director, vice-director, secretario, escrivão e o inspector, servindo de amanuense.................................... | 538:980$000 |
28. | Escola Nacional de Bellas-Artes - Diminuida de 8:000$ por serem supprimidas as consignações de 5:000$ para medalhas de ouro e de 3:000$ para transporte e seguro de obras dos membros honorarios............................................................ | 147:440$000 |
29. | Instituto Nacional de Musica - Augmentada de 2:000$ a consignação para compra de livros, afim de com essa quantia ser adquirida a collecção de composições ineditas do padre José Mauricio, conhecida como collecção - Gabriella Alves de Souza -, e que consta de 112 manuscriptos............................. | 131:640$000 |
30. | Instituto Benjamin Constant - Diminuida de 1:800$ por ser reduzida a 12:750$ a consignação para rouparia - Elevada de 42:705$ a 45:000$ a consignação para alimentação.............................................................................................................. | 207:590$000 |
31. | Instituto dos Surdos-Mudos - Elevadas no material de 19:500$ a 22:000$ a consignação - Alimentação; e de 2:000$ a 2:400$ a de - Conservação do predio e jardim, inclusive a despeza com o seguro do predio............................................. | 108:565$000 |
32. | Bibliotheca Nacional................................................................................................ | 175:120$000 |
33. | Museo Nacional - Diminuida de 18:550$ pela reducção das seguintes consignações: de 32:850$ a 21:900$ a destinada a trabalhadores, cujo numero fica reduzido a 20; de 5:000$ a 3:000$ a destinada á acquisição de livros; de 2:000$ a 1:000$ a destinada ao Laboratorio de Biologia; de 4:000$ a 2:000$ a destinada á illuminação; de 4:000$ a 2:000$ a destinada á diaria dos naturalistas; de 3:600$ a 3:000$ a destinada a ferramentas para conservação do parque...................................................................................................................... | 168:870$000 |
34. | Serventuarios do culto catholico............................................................................... | 262:000$000 |
35. | Soccorros publicos................................................................................................... | 100:000$000 |
36. | Obras - Augmentada a verba de 20:000$ para desinfecção, caiadura, pintura e asseio do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia, cujas salas foram aproveitadas para enfermarias dos militares feridos em Canudos.......................... | 270:000$000 |
37. | Corpo de Bombeiros - Reduzida de 413:910$ a 358:722$ a quantia destinada para 756 etapas, calculadas na razão de 1$300, em vez de 1$500; e mantida no material a quantia votada no exercicio de 1897, de 12:000$ (em vez de 15:000$ da proposta) para despezas extraordinarias e eventuaes - Incluida a quantia de 3:850$750 para dar a oito bombeiros as graduações de um 1º sargento, tres 2os sargentos e quatro forrieis (Metade das alterações, por isso que a despeza é feita repartidamente com a Municipalidade, ficando nesta conformidade reduzida a 14:500$ a consignação de 29:000$ para reformados, por correr a outra metade por conta da Municipalidade)................................................................................... | 711:837$180 |
38. | Magistrados em disponibilidade............................................................................... | 380:000$000 |
39. | Eventuaes - Reduzida de 2:725$675...................................................................... | 110:000$000 |
§ 1º O Poder Executivo reorganisará a Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, de accordo com o plano apresentado no relatorio do corrente anno do respectivo Ministerio, reduzindo o pessoal do quadro effectivo, sem augmento de vencimentos, e a tres as Directorias geraes, afim de distribuirem-se melhor os assumptos a ellas commettidos.
Os empregados, cujos logares forem extinctos, em virtude dessa reforma, ficam addidos, devendo o Governo aproveital-os nas vagas que forem occorrendo, quer na propria Secretaria, quer nas dos outros Ministerios ou nas repartições a elles subordinadas.
§ 2º Fica o Governo autorisado:
I. A rever os decretos:
- N. 806, de 26 de julho de 1851, que deu regimento aos corretores da Praça do Rio de Janeiro, para os fins de:
Reorganisar a antiga Junta dos Corretores, que se comporá de quatro membros, sendo dous da classe de mercadorias e dous da de navios, por ter cessado a jurisdicção da Junta Commercial sobre os corretores de fundos publicos, que dependem actualmente do Ministerio da Fazenda, em virtude da lei n. 354, de 16 de dezembro de 1895;
Fixar as attribuições da dita Junta dos Corretores, tendo em vista o capitulo terceiro do citado decreto n. 806, de 1851;
Restringir a fiança, não só dos corretores de mercadorias e navios, como dos agentes de leilões a apolices da divida publica ou a dinheiro.
- N. 7001, de 17 de agosto de 1878, que mandou executar o regulamento da estatistica policial e judiciaria, fazendo as alterações que julgar convenientes.
- N. 9886, de 7 de março de 1888, que mandou observar o regulamento para o registro civil dos nascimentos, casamentos e obitos, adaptando-o ao actual regimen institucional.
II. A dar nova organisação á Brigada Policial, reduzindo o mais possivel a despeza e reformando o respectivo regulamento, inclusive a parte penal, de accordo com as leis em vigor.
III. A rever e completar os regulamentos em vigor sobre o serviço policial e de segurança, uma vez que não se revoguem disposições de legislação municipal, não podendo a autoridade policial intervir em materia sujeita á judicial, antes de passada em julgado a sentença definitiva, proferida em ultima instancia.
Nos casos de infracção das disposições regulamentares de policia, lavrar-se-ha o necessario termo, na hypothese de flagrante, sendo a multa imposta mediante despacho assignado pelo delegado policial e paga na thesouraria da Repartição de Policia, á vista de guia em duas vias, assignadas pela mesma autoridade, sendo uma restituida ao infractor com recibo do thesoureiro.
IV. A reorganisar a repartição e serviço dos vehiculos publicos nos moldes que entender convenientes, podendo impor multas aos infractores, de 10$ a 100$; e bem assim fica autorisado a uniformisar o serviço para licenciamento das sociedades e divertimentos publicos, casas de penhores, sahidas de vapores, navios, etc., e concessão de passaportes, estabelecendo impostos de licenças e multas de 20$ a 200$, que serão recolhidas ao Thesouro Nacional.
A despeza que accrescer com augmento de agentes de segurança e outros, será tirada dos impostos e multas creados por esta lei, passando o excedente a fazer parte da renda do Estado.
V. A reduzir o numero de circumscripções policiaes urbanas, tendo em vista a densidade e população de cada uma circumscripção, e bem assim a augmentar o numero de secções e o de inspectores de cada uma circumscripção, tudo de accordo com a conveniencia do serviço.
VI. A reformar o regulamento que baixou com o decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, na parte referente ao ensino secundario.
VII. A rever o regulamento do Deposito Publico, approvado pelo decreto n. 1024, de 14 de novembro de 1890, modificando-o no sentido de:
a) augmentar a receita, adoptando medidas no intuito de tornar-se effectiva a sua arrecadação;
b) fixar os vencimentos do pessoal e a despeza com o material, que serão deduzidos da respectiva renda, abrindo para isso o necessario credito.
VIII. A rever o actual regulamento do Museo Nacional.
§ 3º Ficam igualados os direitos dos assistentes de clinica das Faculdades de Medicina aos dos preparadores, e respeitados os direitos dos actuaes assistentes, devendo ser providas por concurso as vagas que se derem; revogadas as disposições do art. 50 do regulamento approvado pelo decreto n. 1482, de 24 de julho de 1893.
§ 4º A contar da data da presente lei, são expressamente prohibidos os exames parciaes de materias preparatorias para matricula dos institutos de ensino superior aos estudantes que não apresentarem attestado de approvação, pelo menos, em uma materia.
Aos estudantes, porém, que nesta data já tiverem sido approvados em uma ou mais materias é facultado, dentro do prazo de tres annos, terminarem seus estudos preparatorios, prestando exames parciaes das disciplinas que lhes faltarem, ou pelo exame madureza.
Na conformidade das disposições dos arts. 56 e 399 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, 37 e 295 do Codigo do Ensino Superior e artigo unico da lei n. 230, de 7 de dezembro de 1894, o accrescimo periodico de vencimentos aos lentes, professores e secretarios só é devido a contar da data do citado decreto n. 1232 H, sendo necessario, além disto, que os sobreditos funccionarios tenham completado o periodo respectivo correspondente á obtenção do mesmo accrescimo da referida data em deante.
Art. 3º O Presidente da Republica fica autorisado a despender, no exercicio de 1898, pelo Ministerio das Relações Exteriores a quantia de 1.646:912$ assim distribuida:
I. | Secretaria de Estado................................................................................................ | 215.612$000 |
II. | Legações e Consulados, ao cambio de 27 ds. sterls. Por 1$: |
Estados Unidos da America
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação ........................................................................... | 18:000$000 |
Um secretario de Legação:
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação ................................................................................ | 3:000$000 |
Um consul geral de 1ª classe em Nova-York:
Ordenado.................................................................................... | 4:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 8:000$000 |
Um chanceller em Nova-York:
Ordenado.................................................................................... | 2:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 500$000 |
Venezuela
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 10:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação........................ | 2:000$000 | |
Expediente da Legação............................................................... | 200$000 |
Perú
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 10:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Um consul em Iquitos: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 5:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação........................ | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 200$000 |
Bolivia
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 10:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado ................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 200$000 |
Chile
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 16:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 500$000 |
Republica Argentina
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 16:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Um consul geral em Buenos-Aires: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 7:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2.000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 500$000 | |
Um consul em Pozadas: | ||
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | |
Gratificação................................................................................. | 5:500$000 |
Republica Oriental do Uruguay
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 16:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Um consul geral de 1ª classe em Montevidéo: | ||
Ordenado.................................................................................... | 4:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 8:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 500$000 | |
Um consul no Salto: | ||
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | |
Gratificação ................................................................................ | 5:500$000 |
Paraguay
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 10:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 200$000 |
Suissa
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado ................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 10:000$000 | |
Um secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 500$000 |
Gran-Bretanha
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 18:000$000 | |
Um 1º secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 3:000$000 | |
Um 2º secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Um consul geral de 1ª classe em Liverpool: | ||
Ordenado.................................................................................... | 4:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 8:000$000 | |
Um consul em Cardiff: | ||
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | |
Gratificação................................................................................. | 5:500$000 | |
Um consul em Londres: | ||
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | |
Gratificação................................................................................. | 5.500$000 | |
Um chanceller em Liverpool: | ||
Ordenado.................................................................................... | 2:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | |
Expediente da Legação.............................................................. | 1:500$000 |
França
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | ||
Ordenado.................................................................................... | 6:000$000 | |
Representação............................................................................ | 16:000$000 | |
Um 1º secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 3:000$000 | |
Um 2º secretario de Legação: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 2:000$000 | |
Um consul geral de 2ª classe em Pariz: | ||
Ordenado.................................................................................... | 3:000$000 | |
Gratificação................................................................................. | 7:000$000 |
Um consul no Havre:
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................. | 5:500$000 | ||||
Um dito em Bordéos: | |||||
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................. | 5:500$000 | ||||
Um consul em Cayenna: | |||||
Ordenado.................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................. | 5:500$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação....................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação.............................................................. | 1:500$000 |
||||
Portugal | |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 16:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul geral de 2ª classe em Lisboa: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 7:000$000 | ||||
Um chanceller do Consulado em Lisboa: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul no Porto: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 5:500$000 | ||||
Um chanceller do Consulado no Porto: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 1:000$000 | | |||
Imperio Allemão | |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 16:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul geral de 2ª classe em Hamburgo: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 7:000$000 | ||||
Um chanceller do Consulado em Hamburgo: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 500$000 | ||||
| |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 10:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul em Antuerpia: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 5:500$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 500$000 |
||||
Santa Sé | |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 12:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 500$000 |
||||
Italia | |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 16:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul geral de 2ª classe em Genova: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 7:000$000 | ||||
Um chanceller do Consulado em Genova: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul em Napoles: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 5:500$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 500$000 |
||||
Hespanha | |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 12:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 2:000$000 | ||||
Um consul em Barcelona: | |||||
Ordenado................................................................................... | 2:500$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 5:500$000 | ||||
Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 500$000 |
||||
Japão | |||||
Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario: | |||||
Ordenado................................................................................... | 6:000$000 | ||||
Representação........................................................................... | 18:000$000 | ||||
Um secretario de Legação: | |||||
Ordenado................................................................................... | 3:000$000 | ||||
Gratificação................................................................................ | 3:000$000 | ||||
Dous consules simples nas cidades que o Governo julgar mais conveniente, tendo cada um os vencimentos de: | |||||
Ordenado.................................................... | 2:500$000 | 5:000$000 | |||
Gratificação................................................. | 5:500$000 | 11:000$000 | |||
Aluguel da casa para a chancellaria de Legação...................... | 2:000$000 | ||||
Expediente da Legação............................................................. | 1:000$000 | ||||
Dito do Consulado Geral............................................................ | 500$000 | 731:300$000 | |||
III. | Empregados em disponibilidade.............................................................................. | 60:000$000 | |||
IV. | Ajudas de custo ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$................................................. | 130:000$000 | |||
V. | Extraordinarias no exterior, ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$............................... | 60:000$000 | |||
VI. | Extraordinarias no interior........................................................................................ | 50:000$000 | |||
VII. | Commissões de limites............................................................................................. | 400:000$000 |
Art. 4º E' o Governo autorisado a acreditar um dos enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios na Europa cumulativamente junto ao Governo da Hollanda.
Art. 5º O Governo poderá contractar, por prazo superior a um anno, os edificios necessarios para Legações.
Art. 6º Fica o Governo autorisado a transferir para a Secretaria das Relações Exteriores os officios e amanuenses da do Interior e Justiça, que forem necessarios aos trabalhos daquella, sem prejuizo do serviço publico.
Art. 7º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pelo Ministerio da Marinha, no exercicio de 1898 a quantia de 24.578:296$828 assim distribuida:
1. | Secretaria de Estado - Deduzida a verba de 19:200$ por ser mantida a mesma gratificação do secretario e não terem sido creados o logar de official de gabinete e o estado-maior do Ministro.................................................................................... | 154:350$000 |
2. | Conselho Naval - Diminuida a verba de 19:940$ por não estar creada a Secretaria, terem sido supprimidas as consignações para asseio de casa e serventes e reduzida a 2:000$ a consignação para impressões e encadernações. | 46:000$000 |
3. | Quartel-General........................................................................................................ | 68:107$000 |
4. | Supremo Tribunal..................................................................................................... | 24:240$000 |
5. | Contadoria - Reduzida de 63:550$, por serem mantidos os vencimentos actuaes do pessoal................................................................................................................ | 162:070$000 |
6. | Commissariado Geral - Diminuida de 5:578$650 a verba relativa ao pessoal por não terem sido elevados os vencimentos do patrão marinheiros de 3ª classe e guardas de policia do Commissariado..................................................................... | 43:760$000 |
7. | Auditoria................................................................................................................... | 15:800$000 |
8. | Corpo da Armada e classes Anexas - Reduzida de 370:710$ por não estarem completos os respectivos quadros; e por consignar a verba apenas para 90 1os tenentes e 60 2os tenentes, sem prejuizo das promoções que se possam dar no exercicio................................................................................................................... | 2.629:550$000 |
9. | Corpo de Infantaria de Marinha - Diminuida de 1:093$905 por ser mantida aos remadores a mesma diaria que actualmente percebem.......................................... | 264:573$200 |
10. | Corpo de Marinheiros Nacionaes - Reduzida de 329:566$, sendo: 600$, por ser mantida a mesma gratificação de 1:800$ que percebe actualmente o secretario; 137:240$ por se dar a verba sómente para 560 marinheiros de 1ª classe, 1.100 de 2ª e 900 grumetes; 29:026$ por não terem aprendizes nem estarem installadas as escolas de Sergipe e Amazonas; 1:200$ do expediente e impressões marcadas para essas duas escolas; 5:000$ da quota para alugueis de casa; 60:000$ para a compra de predios; 6:500$ do auxilio para a conducção de menores e 90:000$ da verba para fardamento................................................... | 1.511:510$500 |
11. | Companhia de invalidos........................................................................................... | 77:675$500 |
12. | Arsenaes - Reduzida de 288:800$, sendo 280:000$ das consignações destinadas ao pagamento do pessoal artistico extraordinario; 5:000$ da quota para papel, pennas, tinta, etc.; 2:000$ da verba - Impressões e encadernações - e 1:800$ por não haver lei creando o logar de professor de geometria no Arsenal desta Capital............................................................................................................. | 5.365:227$350 |
13. | Capitanias de portos - Incluidas as gratificações dos capitães de portos do Amazonas e Rio Grande do Norte por deixarem de ser os commandantes das escolas, diminuindo-se 3:600$ proporcionalmente nas quotas para expediente e impressões............................................................................................................... | 351:132$000 |
14. | Melhoramento, conservação e balizamento de portos............................................. | 100:000$000 |
15. | Força Naval - Reduzida de 104:200$ por se ter augmentado de 100:000$ a quantia a abater-se pelos claros nos quadros de officiaes e praças e - diminuido 3:600$ na verba para expediente e 600$ na de impressões................................... | 3.091:852$824 |
16. | Hospitaes - Deduzida a quantia de 42:295$560, por ser mantido o mesmo vencimento que o pessoal actualmente percebe, e - Supprimidas as consignações para as enfermarias de Sergipe e Amazonas................................... | 323:864$800 |
17. | Repartição da Carta Marinha - Reduzida a 100:000$ a consignação para construcção, reparos de pharóes e desenvolvimento desse serviço....................... | 532:424$000 |
18. | Escola Naval e outros estabelecimentos scientificos............................................... | 384:040$000 |
19. | Corpo de Engenheiros Navaes................................................................................ | 23:564$000 |
20. | Reformados - Supprimida a consignação de 115:200$ para soldo dos officiaes e praças que possam ser reformados no exercicio..................................................... | 625:817$169 |
21. | Material de construcção naval - Reduzida de 80:500$ a verba da proposta........... | 719:500$000 |
22. | Armamento e equipamento...................................................................................... | 100:000$000 |
23. | Munições de bocca - Reduzida de 479:062$500, em vista dos claros nos quadros..................................................................................................................... | 6.108:238$485 |
24. | Munições navaes - Reduzida de 96:600$000......................................................... | 703:400$000 |
25. | Obras - Reduzida de 40:000$000............................................................................ | 210:000$000 |
26. | Combustivel - Reduzida de 58:400$000.................................................................. | 441:600$000 |
27. | Fretes, passagens, ajudas de custo, commissões de saques - Reduzida de 100:000$ por não se consignar verba para differenças de cambio.......................... | 300:000$000 |
28. | Eventuaes - Reduzida de 30:000$000.................................................................... | 200:000$000 |
§ 1º E' o Governo autorisado:
a) a firmar os contractos de alugueis de casas destinadas a escolas de aprendizes e capitanias de portos nos Estados, até pelo prazo de cinco annos;
b) a rever o regulamento da praticagem do porto do Recife, pondo-o de harmonia com o regulamento geral da praticagem;
c) a dividir o territorio maritimo da Republica em circumscripções maritimas, cujas sédes ou prefeituras serão nos Estados onde existirem arsenaes, organisando os serviços das memas prefeituras dentro dos recursos do orçamento e revendo os regulamentos em vigor, afim de adaptal-os ao regimen das mesmas;
d) a vender o material naval julgado inutil e sem applicação á marinha, aproveitando o producto da venda em reparos dos proprios nacionaes pertencentes ao Ministerio;
e) a abrir credito supplementar á verba 10ª - Corpo de Marinheiros Nacionaes - caso venha a preencher o numero de praças marcado na lei de fixação de forças;
f) a fazer a reforma da Escola Naval, sem augmento de despeza;
g) a rever as tabellas de gratificações das diversas classes da Armada, de maneira que os differentes officiaes effectivamente embarcados tenham maiores vencimentos do que aquelles que se acharem em qualquer outra commissão;
h) a transferir para o Ministerio da Marinha todo o serviço de balizamento e conservação de portos;
i) a rever o regulamento da Escola de Machinistas Navaes, se augmento de despeza;
j) a reformar o regulamento do montepio dos operarios dos Arsenaes de Marinha da Republica, de accordo com as bases estabelecidas pelo decreto n. 1541, de 31 de agosto de 1893, elevando o valor da contribuição até 100% e bem assim tornando a instituição extensiva aos operarios extraordinarios dos Arsenaes, com obrigação de contribuirem quando dispensados do serviço;
k) a reorganisar o quadro de engenheiros navaes e a rever o actual regulamento, sem augmento de despeza;
l) a reorganisar o Conselho Naval sem augmento de despeza, expedindo o respectivo regulamento.
§ 2º Ficam subsistindo como creditos especiaes, para os mesmos fins para que foram votados os saldos que se verificarem, no fim do corrente exercicio, dos creditos concedidos pelos decretos n. 140, de 28 de junho de 1893 e n. 1923, de 24 de dezembro de 1894, applicando-se os 100:000$ destinados á construcção de um dique fluctuante no Arsenal de Marinha do Ladario á conclusão da mortona que alli se está construindo.
§ 3º E' extensiva aos desenhistas dos Arsenaes de Marinha a ultima parte da disposição contida no § 1º a) do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, a contar da data em que começou a vigorar.
§ 4º Fica equiparado o membro civil togado do Conselho Naval, quanto a honras militares, ao auditor geral da marinha.
§ 5º Ficam abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da Armada e classes annexas, ou funccionarios da Marinha, que não estejam previstas em lei expressamente, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha.
Art. 8º O Presidente da Republica é autorisado a despender, no exercicio de 1898, pelo Ministerio da Guerra, a quantia de 46.329:295$799, assim distribuida:
1. | Administração geral, comprehendendo Secretaria de Estado, estado-maior do Exercito, direcções geraes - de engenharia, artilharia e saude (de accordo com a lei n. 403, de 24 de outubro de 1896) - Transferidos 44:430$ do material da Secretaria de Estado e das extinctas Repartições de Ajudante e Quartel-Mestre General para a rubrica 16ª - Material - e 19:200$ do pessoal civil da extincta Repartição do Quartel-Mestre General, para a rubrica 4ª - Intendencia Geral da Guerra...................................................................................................................... | 177:527$500 |
2. | Supremo Tribunal Militar e Auditores - Deduzidos 59:525$, sendo 57:525$ de gratificação, etapa e criados dos Ministros, officiaes reformados, que perceberão pelas rubricas 10 e 11, e 2:000$ do material transferido para a rubrica 16............. | 129:800$000 |
3. | Contadoria Geral da Guerra - Deduzidos 5:400$, sendo 600$ por fixar-se o pessoal com 10 funccionarios em cada uma das classes de officiaes e praticantes e dous na de fieis de pagador e 4:800$ do material transferido para a rubrica 16.................................................................................................................. | 175:910$000 |
4. | Intendencia Geral da Guerra (rubrica 6ª da proposta), de conformidade com a lei n. 403, de 24 de outubro de 1896 - Augmentada, nos termos do art. 21 da citada lei, de 19:200$ para o pessoal da exticta Repartição de Quartel-Mestre General - Deduzidos 21:600$, sendo 10:000$ de ordenado e gratificação do intendente e ajudante, 3:600$ das gratificações especiaes de dous officiaes encarregados de depositos, e 8:000$ do material transferido para a rubrica 16ª................................ | 134:250$000 |
5. | Instrucção Militar - Reduzidos 761:461$, sendo 39:600$ dos ordenados e gratificações dos directores, ajudantes e secretarios das Escolas Superior de Guerra e Militares da Capital Federal e Rio Grande do Sul, que perceberão pelas rubricas 10ª e 11ª vantagens de commissão activa, tendo os directores as de chefe; 2:880$ de um mestre na Escola da Capital e outro do Rio Grande do Sul; 18:800$ das gratificações especiaes dos commandantes das escolas praticas da Capital Federal e Rio Grande do Sul e do commandante e pessoal do Collegio Militar; 56:040$ das gratificações dos officiaes do corpo e companhia de alumnos; 176:400$ das vantagens dos alferes-alumnos e 183:960$ de soldo das praças-alumnos, reduzidas a 1.000, que perceberão pelas rubricas 10ª e 11ª; 57:601$ da Escola de Sargentos, que fica supprimida; 100:740$ da Escola Militar do Ceará, tambem supprimida, e 125:440$ do material transferido para a rubrica 16ª - augmentados 3:989$500 do pessoal da Bibliotheca do Exercito que fica annexa a esta rubrica, supprimida a rubrica 26 da proposta................................... | 834:022$500 |
6. | Arsenaes e depositos - Deduzidos 1.177:360$, sendo 58:200$ dos ordenados e gratificações dos directores, sub-directores e ajudantes dos Arsenaes da Capital Federal e dos Estados, que passarão a perceber pelas rubricas 10ª e 11ª as vantagens de commissão activa de engenheiros os directores e sub-director, sendo aquelles como chefe, e as de residencia os ajudantes na Capital, tendo os dos Estados as de 1ª classe; 384:160$ pela extincção das officinas de alfaiates, latoeiros, correeiros e selleiros; 200$000$ das costuras fóra dos Arsenaes e 535:000$ do material transferido para a 16ª rubrica -augmentados 126:732$500 de vencimentos do pessoal civil, dos aprendizes artifices, por ter sido supprimida a rubrica 19ª da proposta - Companhias militares................................................... | 1.685:730$000 |
7. | Fabricas (rubrica 26ª da proposta) - Deduzidos 44:200$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante da Fabrica de Polvora da Estrella, que perceberão pelas rubricas 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros, como chefe, e este as de residencia; 7:200$ das gratificações especiaes do director e ajudante da Fabrica de Coxipó, e 27:000$ do material transferido para a 16ª rubrica - concedidos 50:000$ para a Fabrica de Cartuchos do Realengo.......................................................................... | 134:751$300 |
8. | Laboratorios (rubrica 9ª da proposta) - Reduzidos 63:000$, sendo 10:000$ dos ordenados e gratificações do director e ajudante do Laboratprio Pyrotechnico do Campinho, para perceberem pelos §§ 10 e 11, aquelle as vantagens de commissão activa de engenheiros, como chefe, e este as de residencia, e 53:000$ do material transferido para a rubrica 16ª.................................................. | 133:952$000 |
9. | Hospitaes e enfermarias (rubrica 11ª da proposta) - Supprimidos 824:160$, sendo 122:160$ das vantagens pelos agentes das enfermarias, cujas funcções serão desempenhadas por officiaes excedentes do quadro; 300:000$ da consignação - Ração, dieta, etapas, etc., que será provida pela rubrica 11ª, e 402:000$ do material liquido transferido para a rubrica 16...................................... | 336:250$000 |
10. | Soldos e gratificações (rubricas 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª da proposta), sendo soldos 9.651:425$850 a saber: officiaes generaes 290:400, officiaes superiores 1.223:320$, capitães e subalternos 4.825:400$, praças de pret, 3.312:305$850; gratificações 5.452:340$, a saber: officiaes generaes 192:720$, corpos especiaes 638:600$, corpos arregimentados 1.928:380$, Corpo de Saude 616:800$, commando de fronteiras 23:760$, de guarnição 11:880$, de praças e fortalezas 43:200$ criados 765:600$, estado-maior do Presidente da Republica 15:600$, commissões extraodinarias 60:000$, amanuenses de districtos militares 10:800$, gratificações de voluntarios 365:000$, de engajados 730:000$, gratificação de que trata o art. 5º da lei de 9 de outubro de 1896 - 50:000$000..... | 15.103:765$850 |
11. | Etapas (10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 16ª da proposta) - Orçadas com a reducção de 1$500 para 1$400, em 16.979:508$, sendo 220:752$ de officiaes generaes, 1.106:315$ de officiaes superiores, 63.351:119$ de capitães subalternos e 9.301:322 de 16.000 praças de pret, 1.000 praças-alumnos das escolas militares, 300 alumnos do Collegio Militar, 250 operarios militares e 650 aprendizes artifices nos Arsenaes - Reduzidos 164:185$ de etapas de officiaes do pessoal docente das escolas militares.................................................................................. | 16.813:323$000 |
12. | Classes inactivas (rubrica 21ª da proposta) - Supprimidos 42:437$500 das vantagens dos officiaes da administração do Asylo de Invalidos, que perceberão pelas rubricas 11ª e 12ª............................................................................................ | 2.069:134$972 |
13. | Ajudas de custo (rubrica 22ª da proposta)............................................................... | 200:000$000 |
14. | Colonias militares (rubrica 24ª da proposta) - Reduzidos 106:310$500, sendo 26:310$ das gratificações e etapas dos directores e ajudantes, que perceberão pelas 10ª e 11ª rubricas, e 80:000 na consignação - Estrada estrategica na colonia da foz do Iguassú - ficando 20:000$ para a conservação da mesma estrada - augmentados 2:912$500 para o pessoal e 6:500$ para o material da colonia Pedro II, na fronteira do Pará....................................................................... | 97:908$227 |
15. | Obras militares (da rubrica 4ª da proposta - Directoria de Obras Militares) - Reduzidos 240:089$600, sendo 89$600 excesso a proposta sobre a tabella explicativa, 80:000$ continuação das obras do quartel de cavallaria e 160:000$ continuação das obras do Hospital Central, consignando-se 20:000$ para a conservação das obras construidas naquella consignação e 40:000$ nesta; e 19:277$500 do pessoal e material da extincta Directoria, que passam para as rubricas 1ª e 16ª - concedidos 600:000$ para as obras de fortificação e defesa da Capital Federal. Da consignação - Reparos nos quarteis, etc., da Capital Federal são destinados 10:000$ para a linha de tiro nas Laranjeiras, e transferidos 34:000$, sendo 10:000$ para uma linha de tiro no Ceará e 24:000$ para a de obras no Rio Grande do Sul, despendendo-se à conta desta 40:000$ com o quartel de Bagé ............................................................................................ | 1.100:936$400 |
16. | Material - Comprehendendo administração geral 63:430$, Supremo Tribunal Militar e Auditores 2:000$, Contadoria Geral da Guerra 4:800$, Intendencia Geral da Guerra 8:000$, Instrucção Militar 132:560$, Arsenaes e depositos 545:380$, Fabricas 27:000$, Laboratorios 53:000$, Hospitaes e enfermarias 402:000$, Fardamentos, equipamento, arreios e armamento 3.936:864$, Despezas de corpos e quarteis 1.225:000$, Diversas despezas e eventuaes 800:000$000 .......................................................................................... | 7.200:034$000 |
§ 1º E' o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios para supplementar ás rubricas 10ª, 11ª e 16ª na consignação - Fardamento, no caso de deficiencia dessas verbas pelo preenchimento dos claros do Exercito, nos termos da lei de forças.
§ 2º E' igualmente autorisado a rever a tabella de ajudas de custo, de modo a tornal-a mais equitativa, reduzindo-a quando a viagem for feita por mar e por estradas de ferro e tiver a União de pagar a passagem do official beneficiado.
§ 3º O Poder Executivo sómente poderá autorisar os serviços dos officiaes reformados ou honorarios em commissões remuneradas na falta absoluta de officiaes das classes activas do Exercito.
§ 4º São abolidas todas as gratificações concedidas a officiaes da guarnição ou funccionarios da Guerra, que não estejam previstas expressamente em lei, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido, salvo apenas os casos de serviço de campanha.
§ 5º Os mestres das escolas militares, quando forem militares, perceberão vencimentos de estado-maior de 1ª classe.
§ 6º O Governo abrirá concorrencia, semestralmente, na Capital Federal e nas dos Estados, para o fornecimento de fardamento, equipamento e arreios.
§ 7º São supprimidas todas as gratificações especiaes a officiaes do Exercito no exercicio de funcções de qualquer ordem em repartições dependentes do Ministerio da Guerra, pagando-se-lhes unicamente as gratificações de exercicio, além do soldo e das vantagens previstas umas e outras nas tabellas em vigor, sob as denominações de - Commissão activa de engenheiros, commissão de estado-maior de primeira classe ou de segunda, e commissão de residencia (decreto n. 946, de 1 de novembro de 1890, e lei n. 267, de 15 de novembro de 1894).
§ 8º A gratificação de que trata o art. 5º da lei n. 334, de 9 de outubro de 1896, é da importancia do fardamento do recruta no ensino.
Art. 9º O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas a quantia de 92.183:171$229, assim distribuida:
1ª
Secretaria de Estado
1 | Ministro de Estado .................................................................... | 24:000$000 | ||
Para sua representação (gratificação annual) .......................... | 12:000$000 | |||
3 | directores geraes ...................................................................... | 27:000$000 | ||
6 | directores de secção ................................................................. | 43:200$000 | ||
6 | 1os officiaes ............................................................................... | 30:000$000 | ||
7 | 2os ditos ..................................................................................... | 28:000$000 | ||
15 | amanuenses ............................................................................. | 45:000$000 | ||
1 | porteiro ...................................................................................... | 3:000$000 | ||
1 | ajudante .................................................................................... | 2:000$000 | ||
4 | correios ..................................................................................... | 6:400$000 | ||
4 | continuos ................................................................................... | 6:400$000 | ||
Gratificações ............................................................................. | 14:310$000 | |||
Material: | ||||
Publicações, expediente e diversas despezas ..................................... | 51:700$000 | 293:010$000 | ||
2ª | ||||
Auxilios á agricultura | ||||
Augmentados de 1:000$ os vencimentos do naturalista viajante do Jardim Botanico, supprimido o logar de chefe de culturas com os respectivos vencimentos de 2:000$, bem como as consignações de 1:440$ para um carpinteiro e de igual quantia para um pedreiro; supprimidas tambem as consignações de 960$ de diarias para o director e de 1:000$ de ditas para o naturalista viajante ......................................................................... | 151:015$000 | |||
3ª | ||||
Subvenção ás companhias de navegação a vapor | ||||
Incluida a consignação de 48:000$ para o serviço de navegação entre os portos de S. Francisco e Amarante ao Tutoya ........................................................................................ | 2.794:500$000 | |||
4ª | ||||
Recebimento, agazalho e transporte de immigrantes espontaneos | ||||
Reduzidos de 200$ os vencimentos do almoxarife; supprimidas as consignações de 3:600$ para um ajudante da Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores; a de 4:800$ para um medico; a de 2:160$ para um amanuense; a de 2:400$ para um pharmaceutico; a de 4:800$ para dous auxiliares de interpretes; a de 4:800$ para dous encarregados de bagagens, ficando reduzidos a um só os logares de amanuense e a dous os de auxiliares de interpretes; supprimidos ainda no pessoal auxiliar os logares de fiel de almoxarife, de guarda de bagagens e de enfermeiros com as consignações para vencimentos destes empregados na somma de 5:840$; supprimidos tambem no pessoal maritimo os logares de cinco tripulantes de batelões com os respectivos vencimentos, na somma de 4:562$500 .................................................................................................... | 434.005$252 | |||
5ª | ||||
Correios | ||||
Augmentada a verba de 50:000$ para o restabelecimento das agencias supprimidas ..... | 10.474:407$300 | |||
6ª | ||||
Telegraphos | ||||
Augmentadas as consignações para o pessoal com a de 43:200$ para seis engenheiros ajudantes de chefes de districtos à razão de 7:200$ para cada um; elevada de mais 36:000$ a consignação para inspectores de 1ª classe, sendo elevado de 14 a 20 o numero destes; de mais 132:240$ a dita para inspectores de 2ª classe, augmentado de 21 a 50 o numero destes; de mais 235:200$ a dita para inspectores de 3ª classe, sendo elevado de 5 a 75 o seu numero; elevada de mais 168:480$ a dita para feitores, sendo augmentado de 60 a 138 o numero dos mesmos; elevada de mais 7:200$ a consignação para engenheiro ajudante da secção technica para ser admittido mais um engenheiro desta categoria na referia repartição - Reduzidos de 1:200$ os vencimentos do official da secretaria; de 36:000$ a consignação para telegraphistas de 4ª classe, por ser o seu numero diminuido de 360 a 342; de 40:000$ a consignação para estafetas de 3ª classe por ser o seu numero reduzido de 300 a 250; reduzida ainda no - material - de 9:000$ a consignação para gratificações e ajudas de custo; de 5:000$ a dita para féria dos jornaleiros, contractos e empreitadas; de 200:000$ a dita para transportes, inclusive «cavalgaduras»; de 45:000$ a dita para alugueis de casas para estações, etc.; de 3:000$ a dita para fretes e conducções; de 100:000$ a dita para renovação do material das linhas e officinas; de 370:000$ a dita para multiplicação dos conductores e consolidação das linhas, etc.; de 20:000$ a dita para eventuaes; supprimida a consignação de 25:000$ para estação de optica e aula telegraphica ................................ | 8.240:302$222 | |||
7ª | ||||
Ficalisação das estradas de ferro | ||||
Reduzida de 23:400$ sendo diminuida de 296:000$ a 250:000$ a consignação para engenheiros fiscaes e incluida a de 22:600$ para a ajuda de custo a empregados de Fazenda encarregados da tomada de contas .................................................................... | 272:600$000 | |||
8ª | ||||
Garantias de juros ás estradas de ferro | ||||
Pagamento em ouro: | ||||
Estrada de Ferro Natal a Nova Cruz: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 5.496:052$544 ...................................... | 384:723$078 | ||
Estrada de Ferro Conde d'Eu: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 6.000:000$000 ...................................... | 420:000$000 | ||
6 % | sobre o capital de £. 59.273 = 615:760$000 ............................ | 36:945$555 | ||
Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 5.000:000$000 ...................................... | 350:000$000 | ||
Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco: | ||||
5 % | sobre o capital de réis 11.428:088$889 .................................... | 571:404$444 | ||
Estrada de Ferro Central de Alagôas: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 4.553:000$000 ...................................... | 318:710$000 | ||
Estrada de Ferro de S. Francisco e ramal do Timbó: | ||||
5 % | sobre o capital de réis 16.000:000$000 .................................... | 800:000$000 | ||
6 % | sobre o capital de réis 2.650:000$000 ...................................... | 159:000$000 | ||
Estrada de Ferro de Carangola: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 3.449:555$555 ...................................... | 244:968$889 | ||
Estrada de Ferro Minas e Rio: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 15.495:253$085 .................................... | 1.084:667$715 | ||
Estrada de Ferro Central da Bahia: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 13.000:000$000 .................................... | 910:000$000 | ||
6 % | sobre o capital de réis 49:417$566 ........................................... | 2:965$054 | ||
Estrada de Ferro Mogyana (linha do Ribeirão Preto Jaguara e ramal de Caldas): | ||||
6 % | sobre o capital de réis 4.300:000$000 ...................................... | 258:000$000 | ||
Estrada de Ferro de S. Paulo e Rio Grande (Itararé): | ||||
6 % | sobre o capital de réis 10.611:111$111 .................................... | 636:666$666 | ||
Estrada de Ferro do Paraná, prolongamento e ramaes: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 32.500.000 francos = 11.537:500$000 . | 807:625$000 | ||
6 % | sobre o capital de réis 9.184:468$500 ...................................... | 550:791$306 | ||
Estrada de Ferro de D. Thereza Christina: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 5.609:298$020 ...................................... | 392:650$861 | ||
Estrada de Ferro do Quarahy a Itaqui: | ||||
6 % | sobre o capital de 6.000:000$ ................................................... | 360:000$000 | ||
Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 13.521:453$322 .................................... | 946:501$732 | ||
Estrada de Ferro de Santa Maria a Cruz Alta: | ||||
6 % | sobre o capital de 4.828:035$ ................................................... | 289:682$700 | ||
Estrada de Ferro da Cruz Alta ao Uruguay: | ||||
6 % | sobre o capital de réis 8.241:902$221 ...................................... | 494:514$127 | ||
Pagamento em papel: | ||||
Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras: | ||||
6 % | sobre o capital de réis 2.319:000$000 ...................................... | 139:140$000 | ||
Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra: | ||||
6 % | sobre o capital provavel de 1.000:000$000 .............................. | 60:000$000 | ||
Estrada de Ferro de Aracajú a Simão Dias: | ||||
6 % | sobre o capital de réis 500:000$000 ......................................... | 30:000$000 | ||
Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim: | ||||
6 % | sobre o capital já despendido e provavel de réis 2.700:000$000........................................................................... | 162:000$000 | ||
Estrada de Ferro Carangola: | ||||
7 % | sobre o capital de réis 2.500:444$445 ...................................... | 175:031$111 | ||
Estrada de Ferro Barão de Araruama: | ||||
6 % | sobre o capital de 1.200:000$ ................................................... | 72:000$000 | ||
Estrada de Ferro Central de Macahé: | ||||
6 % | sobre o capital de 1.300:000$ ................................................... | 78:000$000 | ||
Estrada de Ferro de Muzambinho: | ||||
4 % | sobre o capital de 2.509:500$ ................................................... | 100:380$000 | ||
Estrada de Ferro Sorocabana: | ||||
6 % | sobre o capital de réis 6.603:189$916 ...................................... | 396:191$395 | ||
Estrada de Ferro Mogyana (linha de Jaguara a Catalão): | ||||
6 % | sobre o capital de réis 10.343:857$750 .................................... | 620:631$465 | ||
Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim: | ||||
6 % | sobre o capital de 500:000$ ...................................................... | 30:000$000 | ||
Estrada de Ferro Central de Alagôas (ramal de Assembléa): | ||||
6 % | sobre o capital de 1.860:000$ ................................................... | 111:600$000 | ||
Estrada de Ferro Oeste de Minas (Barra Mansa a Catalão): | ||||
6 % | sobre o capital de 34.280:400$ ................................................. | 2.056:824$000 | 14.061:615$105 | |
9ª | ||||
Estrada de Ferro do Sobral | ||||
Fiscalisação - 1 engenheiro fiscal ...................................................................................... | 6:000$000 | |||
10ª | ||||
Estrada de Ferro de Baturité | ||||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||
1 | director ...................................................................................... | 14:400$000 | ||
1 | secretario contador ................................................................... | 4:800$000 | ||
1 | guarda-livros ............................................................................. | 4:800$000 | ||
2 | escripturarios ............................................................................ | 4:800$000 | ||
2 | amanuenses ............................................................................. | 2:880$000 | ||
1 | thesoureiro ................................................................................ | 4:800$000 | ||
1 | almoxarife ................................................................................. | 3:600$000 | ||
1 | desenhista ................................................................................. | 3:000$000 | ||
1 | continuo .................................................................................... | 1:020$000 | ||
Quebras para o thesoureiro ................................................................. | 480$000 | |||
Expediente ........................................................................................... | 3:000$000 | |||
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO | ||||
Administração: | ||||
1 | chefe de trafego e de locomoção .............................................. | 6:000$000 | ||
1 | escripturario .............................................................................. | 2:400$000 | ||
2 | amanuenses ............................................................................. | 2:400$000 | ||
1 | continuo .................................................................................... | 600$000 | ||
ESTAÇÕES | ||||
1 | agente da estação central ......................................................... | 2:400$000 | ||
7 | ditos de 1ª classe ...................................................................... | 12:600$000 | ||
18 | ditos de 2ª ................................................................................. | 11:600$000 | ||
10 | ditos de 3ª ................................................................................. | 12:000$000 | ||
7 | telegraphista de 1ª classe ......................................................... | 8:400$000 | ||
28 | ditos de 2ª ................................................................................. | 7:680$000 | ||
10 | praticantes telegraphistas ......................................................... | 7:200$0000 | ||
3 | fieis ............................................................................................ | 3:600$000 | ||
7 | conferentes ............................................................................... | 8:400$000 | ||
6 | serventes e guardas ................................................................. | 18:980$000 | ||
4 | vigias ......................................................................................... | 2:920$000 | ||
6 | guardas-chaves ........................................................................ | 18:980$000 | ||
MOVIMENTO | ||||
4 | conductores de trem de 1ª classe ............................................. | 6:000$000 | ||
2 | ditos de 2ª ................................................................................. | 2:400$000 | ||
4 | bagageiros ................................................................................ | 4:320$000 | ||
18 | guardas-freios ........................................................................... | 16:200$000 | ||
Expediente para a divisão .................................................................... | 5:000$000 | |||
TRACÇÃO | ||||
4 | machinistas de 1ª classe .......................................................... | 11:520$000 | ||
4 | ditos de 2ª ................................................................................. | 9:600$000 | ||
4 | ditos de 3ª ................................................................................. | 8:160$000 | ||
5 | foguistas de 1ª classe ............................................................... | 7:200$000 | ||
5 | ditos de 2ª ................................................................................. | 6:600$000 | ||
5 | foguistas de 3ª classe ............................................................... | 6:000$000 | ||
8 | lubrificadores ............................................................................. | 7:300$000 | ||
4 | carvoeiros ................................................................................. | 2:920$000 | ||
Material: | ||||
Para tracção e movimento ................................................................... | 240:000$000 | |||
OFFICINAS | ||||
Pessoal e material ................................................................................ | 120:000$000 | |||
VIA PERMANENTE | ||||
1 | chefe de linha ............................................................................ | 6:000$000 | ||
1 | 2º escripturario .......................................................................... | 1:920$000 | ||
1 | engenheiro residente ................................................................ | 4:880$000 | ||
8 | mestres de linha ........................................................................ | 13:140$000 | ||
32 | feitores ...................................................................................... | 34:560$000 | ||
Trabalhadores até 2$ diarios ................................................................ | 194:910$000 | |||
Operarios diversos ............................................................................... | 8:000$000 | |||
1 | armazenista .............................................................................. | 1:800$000 | ||
Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, acquisição de dormentes e ferramentas, etc. ...................................... | 80:000$000 | |||
Eventuaes geraes ................................................................................ | 40:000$000 | 1.012$090$000 | ||
11ª | ||||
Estrada de Ferro Sul de Pernambuco | ||||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||
1 | director ...................................................................................... | 14:400$000 | ||
1 | secretario contador ................................................................... | 4:800$000 | ||
1 | guarda-livros ............................................................................. | 4:800$000 | ||
2 | escripturarios ............................................................................ | 4:800$000 | ||
2 | amanuenses ............................................................................. | 2:880$000 | ||
1 | thesoureiro ................................................................................ | 4:8000$000 | ||
1 | almoxarife ................................................................................. | 3:600$000 | ||
1 | desenhista ................................................................................. | 3:000$000 | ||
1 | continuo .................................................................................... | 1:020$000 | ||
uebras para o thesoureiro .................................................................... | 480$000 | |||
Qxpediente ........................................................................................... | 3:000$000 | |||
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO | ||||
Administração: | ||||
1 | chefe de trafego e locomoção ................................................... | 6:000$000 | ||
1 | escripturario .............................................................................. | 2:400$000 | ||
2 | amanuenses ............................................................................. | 2:400$000 | ||
1 | continuo .................................................................................... | 600$000 | ||
ESTAÇÕES | ||||
2 | agentes especiaes .................................................................... | 4:800$000 | ||
6 | ditos de 1ª classe ...................................................................... | 10:800$000 | ||
2 | ditos de 2ª ................................................................................. | 2:900$000 | ||
5 | ditos de 3ª ................................................................................. | 6:000$000 | ||
15 | telegraphistas de 1ª classe ....................................................... | 18:000$000 | ||
10 | ditos de 2ª ................................................................................. | 9:600$000 | ||
3 | fieis ............................................................................................ | 3:600$000 | ||
7 | conferentes ............................................................................... | 8:400$000 | ||
18 | guardas-chaves ........................................................................ | 13:140$000 | ||
6 | vigias ......................................................................................... | 5:400$000 | ||
12 | bombeiros ................................................................................. | 8:640$000 | ||
30 | serventes e guardas ................................................................. | 21:900$000 | ||
MOVIMENTO | ||||
2 | chefes de trem de 1ª classe ...................................................... | 3:000$000 | ||
5 | ditos de 2ª ................................................................................. | 6:000$000 | ||
5 | bagageiros ................................................................................ | 5:400$000 | ||
18 | guardas-freios ........................................................................... | 16:200$000 | ||
Expediente da divisão .......................................................................... | 5:000$000 | |||
TRACÇÃO | ||||
10 | machinistas de 1ª classe .......................................................... | 28:800$000 | ||
4 | ditos de 2ª ................................................................................. | 9:600$000 | ||
4 | ditos de 3ª ................................................................................. | 8:160$000 | ||
19 | foguistas .................................................................................... | 27:360$000 | ||
8 | lubrificadores ............................................................................. | 7:300$000 | ||
4 | carvoeiros ................................................................................. | 2:920$000 | ||
Para tracção e movimento ................................................................... | 160:000$000 | |||
OFFICINAS | ||||
Para pessoal e material ........................................................................ | 120:000$000 |
VIA PERMANENTE
1 | chefe de linha............................................................................. | 6:000$000 | |
1 | escripturario............................................................................... | 1:920$000 | |
1 | engenheiro residente................................................................. | 4:800$000 | |
6 | mestres de linha......................................................................... | 9:855$000 | |
24 | feitores ...................................................................................... | 25:920$000 | |
Trabalhadores....................................................................................... | 131:400$000 | ||
Operarios diversos................................................................................ | 6:000$000 | ||
1 | encarregado de deposito........................................................... | 1:800$000 | |
Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica acquisição de dormentes, ferramentas, etc.......................................... | 70:000$000 | ||
Eventuaes germes................................................................................ | 40:000$000 | 869:595$000 |
12ª
Estrada de Ferro Central de Pernambuco
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 | director ...................................................................................... | 14:400$000 | |
1 | secretario contador ................................................................... | 4:800$000 | |
1 | guarda-livros.............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | escripturarios............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | amanuenses.............................................................................. | 2:880$000 | |
1 | thesoureiro................................................................................. | 4:800$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 3:600$000 | |
1 | desenhista.................................................................................. | 3:000$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:020$000 | |
Quebra para o thesoureiro.................................................................... | 480$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 3:000$000 |
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO
Administração:
1 | chefe de trafego e de locomoção............................................... | 6:000$000 | |
1 | escripturario............................................................................... | 2:400$000 | |
2 | amanuenses.............................................................................. | 2:400$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 600$000 |
ESTAÇÕES
1 | agente da estação central.......................................................... | 2:400$000 | |
3 | ditos de 1ª classe....................................................................... | 5:400$000 | |
4 | ditos de 2ª ................................................................................. | 5:800$000 | |
10 | ditos de 3ª.................................................................................. | 12:000$000 | |
4 | telegraphistas de 1ª classe........................................................ | 4:800$000 | |
8 | ditos de 2ª.................................................................................. | 7:680$000 | |
8 | praticantes telegraphistas.......................................................... | 5:760$000 | |
4 | conferentes................................................................................ | 4:800$000 | |
4 | fieis............................................................................................ | 4:800$000 | |
3 | praticantes................................................................................. | 3:240$000 | |
1 | encarregado de manobras......................................................... | 1:800$000 | |
20 | guardas-chaves......................................................................... | 14:600$000 | |
14 | bombeiros.................................................................................. | 10:220$000 | |
8 | vigias.......................................................................................... | 5:840$000 | |
30 | guardas e serventes.................................................................. | 21:900$000 |
MOVIMENTO
4 | conductores de trem de 1ª classe.............................................. | 6:000$000 | |
8 | ditos de 2ª.................................................................................. | 9:600$000 | |
4 | bagageiros................................................................................. | 4:320$000 | |
20 | guarda-freios.............................................................................. | 18:000$000 | |
Expediente para a divisão..................................................................... | 5:000$000 |
TRACÇÃO
5 | machinistas de 1ª classe........................................................... | 14:400$000 | |
5 | ditos de 2ª.................................................................................. | 12:000$000 | |
5 | ditos de 3ª.................................................................................. | 10:200$000 | |
16 | foguistas..................................................................................... | 23:040$000 | |
8 | lubrificadores.............................................................................. | 7:300$000 | |
4 | carvoeiros.................................................................................. | 2:920$000 | |
Para tracção e movimento.................................................................... | 240:000$000 |
OFFICINAS
Para pessoal e material de reparação.................................................. | 150:000$000 | |
Idem, idem para luz electrica................................................................ | 15:000$000 |
VIA-PERMANENTE
1 | chefe de linha............................................................................. | 6:000$000 | |
1 | escripturario............................................................................... | 1:920$000 | |
1 | engenheiro residente................................................................. | 4:800$000 | |
5 | mestres de linha......................................................................... | 8:212$500 | |
22 | feitores....................................................................................... | 23:760$000 | |
Trabalhadores............................................................................. | 131:400$000 | ||
Operarios diversos...................................................................... | 8:000$000 | ||
Para conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, acquisição de dormentes e ferramentas, etc........................................ | 60:000$000 | ||
Reconstrucção de tunneis, reparação de pontes de Tigipió e Victoria. | 160:000$000 | ||
Eventos geraes..................................................................................... | 50:000$000 | 1.141:892$500 |
13ª
Estrada de Ferro Paulo Affonso
ADMINISTRATIVA CENTRAL
1 | director e engenheiro residente................................................. | 10:000$000 | |
1 | guarda-livros.............................................................................. | 3:000$000 | |
1 | escripturario que accumularia as funcções de thesoureiro e contador..................................................................................... | 3:000$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 2:400$000 | |
1 | servente..................................................................................... | 600$000 | |
Quebras ao thesoureiro......................................................................... | 300$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 2:000$000 |
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO
1 | escripturario servindo de agente da estação central................. | 2:400$0000 | |
1 | telegraphista de 1ª classe servindo de agente da estação terminal...................................................................................... | 1:450$000 | |
1 | dito de 2ª servindo de agente da estação intermediaria............ | 1:200$000 | |
1 | dito de 2ª servindo na estação central....................................... | 960$000 | |
2 | machinistas................................................................................ | 4:000$000 | |
5 | agentes de parada..................................................................... | 4:200$000 | |
2 | foguistas..................................................................................... | 2:400$000 | |
2 | conductores de trem.................................................................. | 2:400$000 | |
1 | apontador armazenista.............................................................. | 1:200$000 | |
1 | servente..................................................................................... | 600$000 | |
9 | guardas-chaves......................................................................... | 4:212$000 | |
2 | guardas-freios............................................................................ | 1:320$000 | |
2 | vigias.......................................................................................... | 1:080$000 | |
Material para trafego e locomoção........................................................ | 8:000$000 |
OFFICINAS
Para pessoal e material......................................................................... | 15:000$000 |
VIA-PERMANENTE
1 | amanuense................................................................................ | 1:200$000 | |
1 | mestre de linha.......................................................................... | 1:462$500 | |
4 | feitores....................................................................................... | 4:320$000 | |
Trabalhadores....................................................................................... | 21:260$000 | ||
Operarios diversos................................................................................ | 1:500$000 | ||
Para conservação de linha, edificio, etc................................................ | 5:000$000 | ||
Eventuaes geraes................................................................................. | 5:000$000 | 116:464$500 |
14ª
Estrada de Ferro de S. Francisco
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 | director....................................................................................... | 14:400$000 | |
1 | secretario contador.................................................................... | 4:800$000 | |
1 | guarda-livros.............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | escripturarios............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | amanuenses.............................................................................. | 2:880$000 | |
1 | thesoureiro................................................................................. | 4:800$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 3:600$000 | |
1 | desenhista.................................................................................. | 3:000$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:020$000 | |
1 | agente comprador...................................................................... | 4:200$000 | |
Gratificação ao mesmo por mais de 20 annos de serviço.................... | 840$000 | ||
Quebras ao thesoureiro......................................................................... | 480$000 | ||
Expediente, inclusive casa e despezas do agente comprador na Bahia..................................................................................................... | 5:800$000 | ||
Divisão do trafego, estações, conducção dos trens e material............. | 341:316$800 | ||
Divisão da locomoção, tracção, officinas e depositos e material.......... | 1.224:959$350 |
VIA-PERMANENTE
1 | chefe de linha............................................................................. | 8:400$000 | |
1 | escripturario............................................................................... | 1:920$000 | |
3 | engenheiros residentes.............................................................. | 14:400$000 | |
2 | armazenistas.............................................................................. | 3:600$000 | |
10 | mestres de linha......................................................................... | 18:000$000 | |
40 | feitores....................................................................................... | 43:200$000 | |
Trabalhadores....................................................................................... | 133:146$600 | ||
Operarios diversos................................................................................ | 10:000$000 | ||
Para a conservação do edificio, obras de arte, linha telegraphica, dormentes, trilho, accessorios, ferramentas, etc................................... | 80:000$000 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 60:000$000 | 1.994:362$750 |
15ª
Estrada de Ferro Central do Brasil
1ª DIVISÃO
Administração central
Secretaria:
1 | director....................................................................................... | 24:000$000 | |
Ajuda de custo ao mesmo para despezas de viagem........................... | 6:000$000 | ||
1 | secretario................................................................................... | 7:200$000 | |
1 | official......................................................................................... | 5:700$000 | |
2 | 1os escripturarios........................................................................ | 9:600$000 | |
2 | 2os ditos...................................................................................... | 8:400$000 | |
3 | 3os ditos...................................................................................... | 10:800$000 | |
3 | 4os ditos...................................................................................... | 8:100$000 | |
1 | archivista.................................................................................... | 2:700$000 | |
2 | auxiliares de escripta................................................................. | 3:600$000 | |
2 | continuos.................................................................................... | 3:600$000 | |
1 | servente..................................................................................... | 1:460$000 | |
2 | guardas...................................................................................... | 3:740$000 | |
Thesouraria: | |||
1 | thesoureiro................................................................................. | 12:000$000 | |
1 | escrivão...................................................................................... | 5:400$000 | |
3 | fieis............................................................................................. | 13:500$000 | |
3 | ajudantes de fiel......................................................................... | 11:700$000 | |
1 | ajudante de escrivão.................................................................. | 4:200$000 | |
2 | 4os escripturarios........................................................................ | 5:400$000 | |
2 | continuos.................................................................................... | 3:600$000 | |
10 | % para quebras......................................................................... | 3:360$000 | |
Pagadoria: | |||
1 | pagador...................................................................................... | 9:600$000 | |
3 | fieis............................................................................................. | 13:500$000 | |
3 | ajudantes de fiel......................................................................... | 11:700$000 | |
1 | escrivão...................................................................................... | 5:400$000 | |
1 | ajudante de escrivão.................................................................. | 4:200$000 | |
1 | 4º escripturario........................................................................... | 2:700$000 | |
Auxiliares de escripta............................................................................ | 5:400$000 | ||
1 | continuo..................................................................................... | 1:800$000 | |
1 | servente..................................................................................... | 1:460$000 | |
10 | % para quebras.......................................................................... | 3:240$000 | |
Ajuda de custo para despezas de viagem............................................ | 7:200$000 |
Intendência:
1 | intendencia................................................................................. | 12:000$000 | |
1 | escrivão...................................................................................... | 5:400$000 | |
2 | fieis............................................................................................. | 9:000$000 | |
2 | ajudantes................................................................................... | 7:800$000 | |
2 | 2 3os escripturarios..................................................................... | 7:200$000 | |
2 | 4os ditos...................................................................................... | 5:400$000 | |
4 | auxiliares de escripta................................................................. | 7:200$000 | |
1 | encarregado da carga e descarga............................................. | 4:800$000 | |
2 | ajudantes do mesmo.................................................................. | 6:000$000 | |
Guardas, serventes, feitores e trabalhadores de carga e descarga..... | 105:000$000 | ||
Officina autographica e typographica: | |||
1 | mestre de officina....................................................................... | 4:800$000 | |
1 | ajudante..................................................................................... | 2:400$000 | |
Impressores, compositores, encadernadores, machinistas e servente. | 70:000$000 | ||
Gratificação addicional aos empregados da 1ª divisão que contam mais de 20 annos de serviço................................................................. | 11:050$000 | ||
Material para a 1ª divisão, inclusive o consumivel pela officina autográfica e typografica....................................................................... | 130:000$000 | ||
Eventuaes para a 1ª divisão.................................................................. | 10:000$000 |
2ª DIVISÃO
Trafego
1 | sub-director................................................................................ | 18:000$000 | |
Ajuda de custo ao mesmo para despezas de viagem........................... | 6:000$000 | ||
1 | official......................................................................................... | 5:700$000 | |
3 | chefes de secção....................................................................... | 15:300$000 | |
1 | desenhista.................................................................................. | 4:800$000 | |
4 | 1os escripturarios....................................................................... | 19:200$000 | |
4 | 2os ditos..................................................................................... | 16:800$000 | |
4 | 3os ditos..................................................................................... | 14:400$000 | |
10 | 4os ditos...................................................................................... | 27:000$000 | |
1 | archivista.................................................................................... | 2:700$000 | |
10 | auxiliares de escripta................................................................. | 18:000$000 | |
2 | continuos.................................................................................... | 3:600$000 | |
2 | serventes................................................................................... | 2:920$000 |
Inspectorias
4 | inspectores................................................................................. | 48:000$000 | |
4 | sub inspectores.......................................................................... | 24:000$000 | |
4 | 2os escripturarios....................................................................... | 17:800$000 | |
4 | 3os ditos..................................................................................... | 14:400$000 | |
4 | 4os ditos..................................................................................... | 10:800$000 | |
8 | auxiliares de escripta................................................................. | 14:600$000 | |
4 | serventes................................................................................... | 5:841$000 | |
Diarias aos inspectores para despezas de viagem............................... | 8:760$000 |
Teleprapho e illuminação
1 | inspector do telegrapho............................................................. | 12:000$000 | |
3 | sub-inspectores.......................................................................... | 18:000$000 | |
Diaria ao inspector para despezas de viagem...................................... | 2:190$000 | ||
1 | chefe de secção......................................................................... | 5:100$000 | |
1 | 1º escripturario........................................................................... | 4:800$000 | |
1 | 2º dito......................................................................................... | 4:200$000 | |
1 | 3º dito......................................................................................... | 3:600$000 | |
2 | 4os ditos...................................................................................... | 5:400$000 | |
4 | auxiliares de escripta................................................................. | 7:200$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:800$000 | |
1 | servente..................................................................................... | 1:460$000 | |
1 | mestre de 1ª classe................................................................... | 5:400$000 | |
1 | armazenista............................................................................... | 2:700$000 | |
2 | machinistas do 3ª classe........................................................... | 7:200$000 | |
Pessoal da officina telegraphica............................................................ | 31:480$000 | ||
Idem do gaz Pintch e corrente.............................................................. | 34:000$000 | ||
Idem de luz electrica............................................................................. | 63:200$000 | ||
Idem de Block-system........................................................................... | 40:000$000 | ||
Idem da conservação das linhas (guarda-fios)..................................... | 68:000$000 |
Movimenfo de trens
40 | conductores de 1ª classe........................................................... | 192:000$000 | |
55 | ditos de 2ª.................................................................................. | 231:000$000 | |
125 | ditos de 3ª.................................................................................. | 375:000$000 | |
125 | ditos de 4ª.................................................................................. | 225:000$000 | |
Bagageiros de 1ª, 2ª e 3ª classes, guarda-freios, feitores, serventes e trabalhadores de limpeza de carros...................................................... | 900:000$000 |
Estações
4 | agentes de estação especial..................................................... | 22:800$000 | |
14 | ditos do 1ª classe....................................................................... | 67:200$000 | |
16 | ditos de 2ª.................................................................................. | 67:200$000 | |
24 | ditos do 3ª.................................................................................. | 86:400$000 | |
40 | ditos de 4ª.................................................................................. | 120:000$000 | |
50 | ditos do 5ª.................................................................................. | 135:000$000 | |
6 | ajudantes de estação especial................................................... | 27:000$000 | |
14 | ditos de estação 1ª classe......................................................... | 50:400$000 | |
7 | fieis recebedores........................................................................ | 25:200$000 | |
8 | ditos de armazem...................................................................... | 28:800$000 | |
28 | ditos de estações do interior...................................................... | 84:000$000 | |
6 | ajudantes de fiel......................................................................... | 18:000$000 | |
11 | bilheteiros................................................................................... | 39:600$000 | |
25 | conferentes de 1ª classe............................................................ | 75:000$000 | |
180 | ditos de 2ª.................................................................................. | 432:000$000 | |
240 | ditos de 3ª.................................................................................. | 432:000$000 | |
15 | telegraphistas de 1ª classe ....................................................... | 63:000$000 | |
30 | ditos de 2ª.................................................................................. | 108:000$000 | |
225 | ditos de 3ª.................................................................................. | 594:000$000 | |
80 | ditos de 4ª.................................................................................. | 144:000$000 | |
10 | % para as quebras dos bilheteiros e fiel recebedor................... | 5:820$000 | |
Gratificação addicional aos empregados que contam mais de 20 annos de serviço................................................................................... | 112:060$000 | ||
Gratificação aos destacados para logares insalubres........................... | 63:191$800 | ||
Guardas, manobreiros, foguistas, guarda-chaves, compositores de trens, varredores, vigias nocturnos, feitores, trabalhadores e serventes............................................................................................... | 2.800:000$000 |
||
Material para a 2ª divisão...................................................................... | 500:000$000 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 55:000$000 |
3ª DIVISÃO
Contabilidade
Escriptorio:
1 | sub-director................................................................................ | 15:000$000 | |
1 | official......................................................................................... | 5:700$000 | |
1 | 3º escripturario........................................................................... | 3:600$000 | |
1 | 4º dito......................................................................................... | 2:700$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:800$000 |
1ª SECÇÃO
Contadoria
Contador............................................................................................... | 7:200$000 | ||
1 | ajudante..................................................................................... | 5:100$000 | |
10 | 1os escripturarios........................................................................ | 48:000$000 | |
14 | 2os ditos...................................................................................... | 58:800$000 | |
16 | 3os ditos...................................................................................... | 57:600$000 | |
25 | 4os ditos...................................................................................... | 67:500$000 | |
1 | archivista.................................................................................... | 2:700$000 | |
Auxiliares de escripta............................................................................ | 112:420$000 | ||
1 | continuo..................................................................................... | 1:800$000 | |
1 | impressor de bilhetes................................................................. | 3:600$000 | |
3 | ajudantes................................................................................... | 7:200$000 | |
12 | carimbadores e sete serventes.................................................. | 27:740$000 |
2ª SECÇÃO
Contabilidade geral
1 | guarda-livros.............................................................................. | 7: 200$000 | |
2 | ajudantes................................................................................... | 10:000$000 | |
2 | 1os escripturarios........................................................................ | 9:600$000 | |
2 | 2os ditos...................................................................................... | 8:400$000 | |
2 | 3os ditos...................................................................................... | 7:200$000 | |
2 | 4os ditos...................................................................................... | 5:400$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:800$000 | |
Gratificação addicional aos empregados da 3ª divisão, de mais de 20 annos de serviço................................................................................... | 13:440$000 | ||
Ajuda de custo para despezas de viagem............................................ | 5: 000$000 | ||
Material para a 3ª divisão...................................................................... | 40:000$000 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 20:000$000 |
4ª DIVISÃO
Locomoção
1 | sub-director................................................................................ | 18:000$000 | |
2 | ajudantes de divisão.................................................................. | 24:000$000 | |
2 | chefes de officina....................................................................... | 14:400$000 | |
1 | offìcial......................................................................................... | 5:700$000 | |
1 | encarregado do deposito geral.................................................. | 5:400$000 | |
1 | ajudante..................................................................................... | 3:600$000 | |
4 | 1os escripturarios........................................................................ | 19:200$000 | |
4 | 2os ditos...................................................................................... | 16:800$000 | |
5 | 3os ditos...................................................................................... | 18:000$000 | |
5 | 4os ditos...................................................................................... | 13:500$000 | |
7 | armazenistas.............................................................................. | 21:000$000 | |
2 | desenhistas de 1ª classe........................................................... | 9:600$000 | |
2 | desenhistas de 2ª classe........................................................... | 8:400$000 | |
2 | ditos de 3ª.................................................................................. | 6:000$000 | |
2 | continuos.................................................................................... | 3:600$000 | |
Ajuda de custo ao sub-director e a um ajudante para despezas de viagem................................................................................................... | 9:000$000 | ||
Escola annexa ás officinas do Engenho de Dentro: | |||
1 | professora.................................................................................. | 3:600$000 |
Tracção
6 | chefes de deposito..................................................................... | 39:600$000 | |
48 | machinistas de 1ª classe........................................................... | 230:400$000 | |
57 | ditos de 2ª.................................................................................. | 239:400$000 | |
48 | ditos de 3ª.................................................................................. | 172:800$000 | |
84 | praticantes de machinistas.. ..................................................... | 214: 620$000 | |
Foguistas de 1ª e 2ª classes, graxeiros, carvoeiros, accendedores, limpadores, guardas, trabalhadores diversos e pessoal extranumerario...................................................................................... | 900:000$000 | ||
Gratificação kilometrica aos machinistas e foguistas............................ | 50:000$000 | ||
Gratificação addicional ao pessoal da 4ª divisão com mais de 20 annos de serviço................................................................................... | 87:517$500 | ||
Reparação do material rodante: | |||
6 | mestes ajudantes....................................................................... | 25:200$000 | |
132 | limadores e ajudantes................................................................ | 190:117$920 | |
52 | torneiros e ajudantes................................................................. | 86:322$500 | |
55 | ferreiros e ajudantes.................................................................. | 91:154$725 | |
53 | caldeireiros................................................................................. | 85:388$750 | |
22 | fundidores.................................................................................. | 37:232$500 | |
68 | carpinteiros................................................................................ | 124:218$750 | |
3 | manobreiros............................................................................... | 4:927$550 | |
3 | modeladores.............................................................................. | 6:935$000 | |
90 | concertadores de carros............................................................ | 140:782$180 | |
27 | pintores...................................................................................... | 40:975$000 | |
5 | pedreiros.................................................................................... | 6:935$000 | |
5 | foguistas de machinas fixas....................................................... | 7:847$500 | |
7 | serralheiros................................................................................ | 12:227$500 | |
65 | trabalhadores............................................................................. | 84:522$450 | |
3 | encarregados de freio................................................................ | 3:832$500 | |
1 | correio........................................................................................ | 1:825$500 | |
Officinas do Engenho de Dentro: | |||
12 | mestres de officina..................................................................... | 64:800$000 | |
12 | ditos ajudantes........................................................................... | 50:400$000 | |
Limadores e ajudantes, torneiros, carpinteiros e ajudantes, serradores e ajudantes, caldeireiros e ajudantes, fundidores e ajudantes, ferreiros e ajudantes serralheiros e ajudantes, pintores, modeladores, correeiros, pedreiros, encarregados de freio, concertadores de carros, guardas e trabalhadores............................... |
1.200:000$000 | ||
Material: |
|||
Escriptorio............................................................................................. | 10:000$000 | ||
Conducção de trens, carvão e lubrificantes.......................................... | 8.100:000$000 | ||
Reparação do material rodante............................................................. | 800:000$000 | ||
Acquisição de machinas, material rodante e sobresalentes................. | 5.000:000$000 | ||
Melhoramentos nas officinas do Engenho de Dentro: | |||
Depositos.............................................................................................. | 500:000$000 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 50:000$000 | ||
5ª DIVISÃO
Via permanente e edificios |
|||
Escriptorio: | |||
1 | engenheiro chefe....................................................................... | 18:000$000 | |
2 | ajudantes................................................................................... | 24:000$000 | |
1 | official......................................................................................... | 5:700$000 | |
3 | 1os escripturarios........................................................................ | 14:400$000 | |
4 | 2os ditos...................................................................................... | 16:800$000 | |
5 | 3os ditos...................................................................................... | 18:000$000 | |
12 | 4os ditos...................................................................................... | 32:400$000 | |
1 | archivista.................................................................................... | 2:700$000 | |
2 | desenhistas de 1ª classe........................................................... | 9:600$000 | |
4 | ditos de 2ª.................................................................................. | 16:800$000 | |
4 | ditos de 3ª.................................................................................. | 12:000$000 | |
6 | armazenistas de 1ª classe......................................................... | 21:600$000 | |
11 | ditos de 2ª.................................................................................. | 33:000$000 | |
2 | continuos.................................................................................... | 3:600$000 | |
Ajuda de custo ao engenheiro chefe e a 1 ajudante, para despezas de viagem.............................................................................................. | 9:000$000 | ||
Conservação ordinaria e extraordinaria: | |||
17 | engenheiros residentes.............................................................. | 163:200$000 | |
2 | ajudantes................................................................................... | 12:000$000 | |
3 | auxiliares.................................................................................... | 14:400$000 | |
12 | mestres de linha de 1ª classe.................................................... | 50:400$000 | |
24 | ditos de 2ª.................................................................................. | 79:200$000 | |
24 | ditos de 3ª.................................................................................. | 72:000$000 | |
1 | encarregado dos signaes Saxby................................................ | 4.8000000 | |
3 | auxiliares.................................................................................... | 7:278$000 | |
1 | encarregado do serviço de canteiro........................................... | 3:796$000 | |
16 | ditos do de carpinteiro................................................................ | 43:626$000 | |
16 | ditos do de pedreiro................................................................... | 43:626$000 | |
90 | carpinteiros................................................................................ | 170:989$290 | |
160 | pedreiros e cavouqueiros........................................................... | 270:040$000 | |
25 | pintores...................................................................................... | 40:604$166 | |
25 | ferreiros...................................................................................... | 51:492$300 | |
8 | caldeireiros................................................................................. | 18:405$000 | |
25 | malhadores................................................................................ | 35:638$125 | |
8 | soldadores................................................................................. | 13:792$000 | |
104 | guardas...................................................................................... | 145:710$240 | |
256 | feitores de turma de conservação.............................................. | 563:200$000 | |
1.300 | trabalhadores............................................................................. | 1.961:400$000 | |
18 | feitores de cercas....................................................................... | 30:055$302 | |
120 | trabalhadores, idem................................................................... | 134:049$720 | |
11 | feitores de lastro........................................................................ | 25:780$000 | |
180 | trabalhadores, idem................................................................... | 264:411$540 | |
180 | serventes................................................................................... | 148:918$080 | |
1 | encarregado de calceteiro......................................................... | 3:600$000 | |
2 | ditos de caldeireiro..................................................................... | 7:200$000 | |
7 | ditos de britação de pedra......................................................... | 25:200$000 | |
5 | feitores de turmas e chave........................................................ | 11:000$000 | |
45 | trabalhadores, idem................................................................... | 58:842$000 | |
12 | calceteiros.................................................................................. | 27:607$500 | |
70 | trabalhadores de britação de pedra........................................... | 91:532$000 | |
Pessoal extraordinario destinado a grandes reparações e na secca a obras novas........................................................................................... | 2.000:000$000 | ||
Gratificação addicional de 20 % ao pessoal da 5ª divisão de mais de 20 annos de serviço.............................................................................. | 25:500$000 | ||
Diaria para despezas de viagem a alguns empregados....................... | 5:110$000 | ||
Materiaes para conservação ordinaria e extraordinaria, obras novas, linha e edificios...................................................................................... | 3.000:000$000 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 700:000$000 | ||
Gratificação trimensal para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª divisões..................... | 400:000$000 | 39.691:818$888 |
16ª
Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 | director....................................................................................... | 14:400$000 | |
1 | secretario contador.................................................................... | 4 800$000 | |
1 | guarda livros.............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | escripturarios............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | amanuenses.............................................................................. | 2:880$000 | |
1 | thesoureiro................................................................................. | 4:800$000 | |
1 | fiel do thesoureiro...................................................................... | 2:400$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 3:600$000 | |
1 | desenhista.................................................................................. | 3:000$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:020$000 | |
Quebras ao thesoureiro......................................................................... | 480$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 3:000$000 |
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO
Administração: | |||
1 | chefe de trafego e locomoção.................................................... | 8:400$000 | |
1 | official......................................................................................... | 2:880$000 | |
2 | escripturarios............................................................................. | 4:800$000 | |
2 | amanuenses.............................................................................. | 2:400$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 600$000 |
ESTAÇÕES
1 | agente de estação especial....................................................... | 2:400$000 | |
6 | agentes de 1ª classe................................................................. | 10:800$000 | |
6 | ditos de 2ª.................................................................................. | 8:700$000 | |
11 | ditos de 3ª.................................................................................. | 13:200$000 | |
5 | telegraphistas encarregados de paradas.................................. | 6:000$000 | |
6 | fieis.......................................................................................... | 7:200$000 | |
8 | conferentes................................................................................ | 9:600$000 | |
8 | telegraphistas de 1ª classe........................................................ | 9:600$000 | |
24 | ditos de 2ª.................................................................................. | 23:040$000 | |
29 | guardas-chaves......................................................................... | 21:170$000 | |
30 | vigias.......................................................................................... | 21:900$000 | |
30 | serventes................................................................................... | 21:900$000 |
MOVIMENTO
4 | conductores de trem de 1ª classe.............................................. | 6:000$000 | |
8 | ditos de 2ª classe....................................................................... | 9:600$000 | |
4 | bagageiros................................................................................. | 4:320$000 | |
20 | guardas-freios............................................................................ | 18:000$000 | |
Expediente para a divisão..................................................................... | 12:000$000 |
TRACÇÃO
5 | machinistas de 1ª classe........................................................... | 14:400$000 | |
5 | ditos de 2ª.................................................................................. | 12:000$000 | |
5 | ditos de 3ª.................................................................................. | 10:200$000 | |
16 | foguistas..................................................................................... | 23:040$000 | |
8 | lubrificadores.............................................................................. | 7:300$000 | |
4 | carvoeiros accendedores........................................................... | 2:920$000 | |
Material: | |||
Para tracção e movimento, inclusive luz electrica................................. | 300:000$000 |
OFFICINAS
Para pessoal e material......................................................................... | 200:000$000 |
VIA PERMANENTE
1 | chefe de linha............................................................................. | 8:400$000 | |
1 | escripturario............................................................................... | 1:920$000 | |
3 | engenheiros residentes.............................................................. | 14:400$000 | |
10 | mestres de linha......................................................................... | 18:000$000 | |
Trabalhadores....................................................................................... | 43:200$000 | ||
40 | feitores....................................................................................... | 133:145$600 | |
Operarios diversos................................................................................ | 10:000$000 | ||
1 | armazenista............................................................................... | 1:800$000 | |
Para conservação de edificios, obras de artes, linha telegraphica, dormentes e accessorios...................................................................... | 80:000$000 | ||
Para conclusão de estações, construcção de açudes e de pontes sobre o Vacacahy-mirim............................................................... | 50:000$000 | ||
Eventuaes geraes................................................................................. | 60:000$000 | 1.265:215$600 |
17ª
Obras publicas na Capital Federal | ||
Supprimida a consignação de 30:660$: diarias para transporte de um inspector geral, dous chefes de divisão, seis engenheiros, etc.; reduzida de 6:387$500 a consignação para trabalhadores da conservação da floresta da Tijuca; de igual importancia a dita para ditos da conservação das Paineiras; de igual importancia a dita para ditos da floresta de Jacarépaguá e de 1:000$ a consignação para o material das tres florestas: supprimidas todas as consignações para o pessoal e material sob o titulo - Conservação de caminhos - na importancia de 75:347$500; de 1:440$ a consignação para um encarregado de reservatorios por ficar o numero destes reduzido a 13; reduzida ainda de 63:875$ a consignação para guardas, cujo numero é limitado a 50; reduzida de 160:000$ para 140:000$ a consignação para os serviços, reparos, melhoramentos, reconstrucções de calçamentos, etc., no serviço de distribuição de agua; de 2:720$ a consignação para trabalhadores do reservatorio do Pedregulho; reduzida de 5:000$ a consignação para material sob o titulo - Reprezas, aqueducto, reservatorios e encanamentos conductores; e de 10:000$ a consignação para - Eventuaes - sob o mesmo titulo; reduzidas de 10:000$ as consignações no total de 60:000$, capituladas no sub-titulo - Despezas diversas do titulo - Deposito central; - reduzida no serviço de exgottos de aguas pluviaes; de 1:000$ a consignação para ferramenta, utensilios, etc.; de 1:000$ a dita para transporte de arêas, residuos, etc.; e de 2:000$ a dita para obras de construcção de collectores; substituidas as consignações sob o titulo - Obras novas - da proposta, pelas seguintes: conclusão da rede de distribuição e pennas de agua obrigatorias, 200:000$; substituição na mesma rede, 50:000$; registros de incendio, 30:000$; continuação de canalisação de novos mananciaes, 200:000$, sendo tambem substituidas as consignações relativas ao serviço da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro pelas seguintes: |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1 | guarda-livros.............................................................................. | 6:000$000 | |
1 | contador..................................................................................... | 4:800$000 | |
1 | thesoureiro................................................................................. | 4:800$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 4:800$000 | |
1 | 1º escripturario........................................................................... | 4:200$000 | |
2 | 2os ditos...................................................................................... | 7:200$000 | |
3 | amanuenses.............................................................................. | 9:000$000 | |
Objectos para expediente, impressos, livros, etc.................................. | 2:000$000 |
TRAFEGO E LOCOMOÇÃO
1 | agente da estação central......................................................... | 3:600$000 | |
3 | agentes de 1ª classe................................................................. | 7:200$000 | |
6 | ditos de 2ª.................................................................................. | 12:000$000 | |
1 | conferente.................................................................................. | 2:000$000 | |
3 | telegraphistas de 1ª classe........................................................ | 5:400$000 | |
4 | ditos de 2ª.................................................................................. | 5:760$000 | |
3 | chefes de trem........................................................................... | 6:000$000 | |
3 | conductores, idem..................................................................... | 4:500$000 | |
6 | bagageiros................................................................................. | 8:640$000 | |
1 | machinista do guindaste da ponte............................................. | 2:190$000 | |
16 | guarda-freios............................................................................. | 20:440$000 | |
20 | guarda-chaves........................................................................... | 25:550$000 | |
2 | guardas - vigias nocturnos........................................................ | 2:555$000 | |
1 | feitor........................................................................................... | 1:460$000 | |
9 | trabalhadores de descarga........................................................ | 11:497$500 | |
1 | inspector idem........................................................................... | 2:100$000 | |
Alugueis de casas para estações e objectos de expediente para estas...................................................................................................... | 13:000$000 | ||
Tracção................................................................................................. | 32:120$000 | ||
Material.................................................................................................. | 200:000$000 | ||
Via permanente..................................................................................... | 78:110$000 | ||
Material: | |||
Para os depositos na proposta.............................................................. | 46:727$500 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 10:000$000 | 2.346:248$000 |
18ª
Obras federaes nos Estados
MARANHÃO
Serviços contractados........................................................................... | 150:000$000 |
FISCALISAÇÃO DAS OBRAS
1 | engenheiro fiscal........................................................................ | 8:000$000 | |
Expediente............................................................................................ | 200$000 |
CEARA'
Açudes de Quixadá
1 | engenheiro chefe....................................................................... | 12:000$000 | |
1 | conductor................................................................................... | 6:000$000 | |
1 | escripturario pagador................................................................. | 3:600$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 3:000$000 | |
1 | auxiliar....................................................................................... | 1:800$000 | |
Conclusão das barragens, custeio de officinas e conservação............ | 145:000$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 5:000$000 |
Porto da Fortaleza
Para garantia de juros e obras conforme a proposta............................ | 292:440$000 |
FISCALISAÇÃO DAS OBRAS
1 | engenheiro fiscal........................................................................ | 8:000$000 | |
Expediente............................................................................................ | 200$000 |
PORTO DO NATAL
Inclusive a consignação de 150:000$ para dragagem e serviços annexos................................................................................................. | 177:540$000 |
PORTO DA PARAHYBA
1 | engenheiro chefe....................................................................... | 12:000$000 | |
1 | dito ajudante.............................................................................. | 7:200$000 | |
1 | escripturario pagador................................................................. | 3:600$000 | |
1 | conductor................................................................................... | 5:400$000 | |
1 | auxiliar........................................................................................ | 4:800$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 3:000$000 | |
2 | serventes................................................................................... | 1:642$000 | |
Aluguel de casa para escriptorio........................................................... | 1:500$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 1:000$000 | ||
Estudos: | |||
2 | marinheiros para escaleres........................................................ | 1:460$000 | |
2 | encarregados de observações................................................... | 3:600$000 | |
Dragagem: | |||
1 | mestre da draga......................................................................... | 3:000$000 | |
Para 3 dragas e 1 rebocador: | |||
1 | mestre de rebocador, até 5$ diarios.......................................... | 1:825$000 | |
3 | ditos das dragas, a 4$000.......................................................... | 4:380$000 | |
1 | machinista do rebocador, a 8$ diarios....................................... | 2:920$000 | |
3 | ditos das dragas, a 5$000.......................................................... | 5:475$000 | |
2 | foguistas um até 5$, outro até 4$000........................................ | 3:285$000 | |
2 | ditos até 3$ diarios..................................................................... | 2:190$000 | |
10 | marinheiros até 2$800............................................................... | 10:220$000 | |
Para quatro batelões de transporte do dragado: | |||
1 | mestre até 3$500 diarios........................................................... | 1:227$500 | |
1 | contra-mestre até 3$ diarios...................................................... | 1:095$000 | |
6 | marinheiros até 2$800............................................................... | 6:132$000 | |
Para combustivel, lubrificantes, sobresalentes e concertos.................. | 76:000$000 | ||
Estacadas e guias correntes para reterem o producto dragado e fixarem seus effeitos............................................................................. | 35:000$000 | ||
Officinas: | |||
Para pessoal e material......................................................................... | 20:000$000 | ||
Eventuaes............................................................................................. | 4:000$000 |
PORTO DE PERNAMBUCO
1 | engenheiro chefe....................................................................... | 12:000$000 | |
1 | ajudante..................................................................................... | 7:200$000 | |
1 | auxiliar technico......................................................................... | 4:800$000 | |
1 | secretario................................................................................... | 4:800$000 | |
1 | escripturario............................................................................... | 3:000$000 | |
2 | amanuenses.............................................................................. | 4:800$000 | |
1 | archivista................................................................................... | 2:400$000 | |
1 | almoxarife.................................................................................. | 3:600$000 | |
1 | desenhista.................................................................................. | 2:400$000 | |
1 | porteiro....................................................................................... | 2:000$000 | |
1 | continuo..................................................................................... | 1:200$000 | |
2 | serventes................................................................................... | 1:825$000 | |
Aluguel de casa..................................................................................... | 2:400$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 3:960$000 | ||
Serviço de escaleres: | |||
1 | patrão......................................................................................... | 1:460$000 | |
6 | marinheiros................................................................................ | 5:475$000 | |
Material e concertos.............................................................................. | 1:000$000 | ||
Observações e estudos: | |||
Para pessoal, material, instrumentos, etc............................................. | 7:000$000 |
Dragagem
1 | encarregado do serviço............................................................. | 2:920$000 | ||
1 | ajudante..................................................................................... | 1:460$000 | ||
Draga Gonçalves Ferreira: | ||||
1 | mestre........................................................................................ | 2:920$000 | ||
1 | contra-mestre............................................................................. | 1:095$000 | ||
1 | machinista.................................................................................. | 2:920$000 | ||
4 | foguistas..................................................................................... | 5:110$000 | ||
4 | carvoeiros.................................................................................. | 1:825$000 | ||
8 | marinheiros................................................................................ | 8:176$000 | ||
Batelão a vapor Coelho Cintra: | ||||
1 | mestre........................................................................................ | 2:190$000 | ||
1 | contra-mestre............................................................................. | 1:095$000 | ||
1 | machinista.................................................................................. | 2:920$000 | ||
2 | foguistas..................................................................................... | 2:555$000 | ||
1 | carvoeiro.................................................................................... | 912$500 | ||
4 | marinheiros................................................................................ | 4:088$000 | ||
Rebocador Pernambuco: | ||||
1 | mestre........................................................................................ | 2:190$000 | ||
1 | contra-mestre............................................................................. | 1:095$000 | ||
1 | machinista.................................................................................. | 2:625$000 | ||
1 | foguista...................................................................................... | 1:277$500 | ||
1 | carvoeiro.................................................................................... | 912$500 | ||
2 | marinheiros................................................................................ | 2:044$000 | ||
Batelões communs de 125ms (2): | ||||
2 | mestres...................................................................................... | 2:920$000 | ||
3 | marinheiros................................................................................ | 8:176$000 | ||
Draga n. 4 (de alcatruzes): | ||||
1 | mestre........................................................................................ | 1:825$000 | ||
1 | machinista.................................................................................. | 2:190$000 | ||
1 | foguista...................................................................................... | 1:227$500 | ||
6 | marinheiros................................................................................ | 5:475$000 | ||
Draga n. 5 (systema Priestenau): | ||||
1 | mestre........................................................................................ | 1:825$000 | ||
1 | machinista.................................................................................. | 2:190$000 | ||
1 | foguista...................................................................................... | 1:277$500 | ||
2 | marinheiros................................................................................ | 1:825$000 | ||
Batelões e canôas (10): | ||||
1 | mestre........................................................................................ | 1:460$000 | ||
20 | marinheiros................................................................................ | 18:250$000 | ||
Caes provisorios ou estacadas para deposito de material dragado..... | 20:000$000 | |||
Eventuaes............................................................................................. | 5:000$000 | |||
Carvão, lubrificantes, sobresalentes, concertos, etc............................. | 180:000$000 | |||
PORTO DE SANTOS | ||||
FISCALISAÇÃO DAS OBRAS CONTRACTADAS COM A COMPANHIA DOCAS DE SANTOS | ||||
1 | engenheiro fiscal........................................................................ | 12:000$000 | ||
1 | dito de serviço de dragagem...................................................... | 8:000$000 | ||
Escriptorio, expediente, etc................................................................... | 2:400$000 | |||
PORTO DE SANTA CATHARINA | ||||
Deduzidos 600$ nos vencimentos do almoxarife.................................. | 22:800$000 | |||
Expediente............................................................................................ | 400$000 | |||
Dragagem: | ||||
Boias de ferro para amarração e balisamento.................................... | 2:000$000 | |||
Draga Lauro Müller, 1 rebocador e 2 batelões simples: | ||||
2 | mestres...................................................................................... | 4:380$000 | ||
1 | contramestre.............................................................................. | 1:277$500 | ||
2 | machinistas................................................................................ | 5:110$000 | ||
2 | foguistas..................................................................................... | 2:555$000 | ||
10 | marinheiros................................................................................ | 9:125$000 | ||
Para carvão, lubrificantes, sobre-salentes e concertos......................... | 40:000$000 | |||
Draga Desterro, 1 rebocador e 3 batelões: | ||||
Deduzidos 912$500 para um carvoeiro................................................ | 18:797$500 | |||
Para carvão, lubrificantes, sobre-salentes e concertos......................... | 20:000$000 | |||
Officinas: | ||||
Para pessoal, carvão, lubrificantes e outros materiaes......................... | 20:000$000 | |||
PORTO DO RIO GRANDE DO SUL | ||||
1 | engenheiro chefe...................................................................... | 12:000$000 | ||
1 | dito ajudante.............................................................................. | 7:200$000 | ||
2 | ditos........................................................................................... | 12:000$000 | ||
2 | auxiliares technicos.................................................................... | 9:600$000 | ||
1 | secretario................................................................................... | 4:560$000 | ||
1 | escripturario pagador................................................................. | 3:600$000 | ||
2 | amanuenses.............................................................................. | 4:800$000 | ||
1 | desenhista.................................................................................. | 2:400$000 | ||
2 | serventes................................................................................... | 1:825$000 | ||
Aluguel de casa e expediente............................................................. | 5:000$000 | |||
Para pessoal e material do revestimento do canal, construcção dos molhes de Léste e Oeste, conservação e fixação, dunas, docas, dragagem, estacadas e conservação do material de terra e mar......... | 500:000$000 | |||
PORTO DE JARAGUÁ (MACEIÓ) | ||||
Garantia de juros de 6 % ao cambio de 27 d. por 1$ sobre o capital cujo levantamento foi autorisado (8.000:000$000)............................... | 480:000$000 | |||
FISCALISAÇÃO | ||||
1 | engenheiro................................................................................. | 12:000$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 400$000 | |||
PORTO DO RIO DE JANEIRO | ||||
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS CONTRACTADAS COM A EMPREZA INDUSTRIAL DE MELHORAMENTOS DO BRAZIL | ||||
1 | engenheiro............................................................................... | 12:000$000 | ||
Expediente............................................................................................ | 400$000 | 2.646:753$000 | ||
19ª | ||||
Directoria Geral de Estatistica | ||||
Supprimida a consignação de 720$ para aluguel de casa para o porteiro; reduzida de 2:000$ a consignação para acquisição de livros, jornaes, etc.; reduzida de 2:000$ a consignação para despezas eventuaes extraordinarias, a qual comprehenderá tambem o expediente; augmentada de 10:000$ a consignação para o custeio da officina typographica; augmentada ainda de 10:000$ a consignação para despezas do recenseamento de 1890 e do registro civil e incluida a consignação de 250:000$ para trabalhos preliminares do recenseamento de 1900 e a de 15:000$ para pagamento á Imprensa Nacional pela impressão do recenseamento do Estado das Alagôas................. | 482:460$000 | |||
20ª | ||||
Observatorio do Rio de Janeiro | ||||
Eliminadas no pessoal as consignações de; 7:200$ de vencimentos do vice-director e 4:800$ de um adjunto por serem supprimidos esses logares, bem como a de 400$ para um aprendiz; e reduzidas de 9:500$ as consignações para o material............................... | 85:880$000 | |||
21ª | ||||
Repartições e logares extinctos | ||||
Incluida a consignação de 6:000$ para um delegado de terras do Estado de Santa Catharina, na fórma do art. 6º, L. 11, n. 5 da lei de 30 de dezembro de 1895 e augmentada de 360$ a consignação para o porteiro da extincta lnspectoria geral de estradas de ferro, na fórma da lei citada............................................................................. | 53:060$000 | |||
22ª | ||||
Eventuaes............................................................................................................................ | 50:000$000 | |||
23ª | ||||
Illuminação publica | ||||
Reduzidas de 5:400$ as consignações para o material...................................................... | 1.018:285$324 | |||
24ª | ||||
Exgotto da Capital Federal.................................................................................................. | 2.681:590$788 |
Art. 10. Fica o Governo autorisado:
2) a alterar os contractos de navegação subvencionada na rubrica 3ª, obtendo modificação nas tarifas e permittindo-a nas linhas dos respectivos contractos, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro;
3) a expedir novo regulamento para a fiscalisação das estradas de ferro, accommodando a despeza com esse serviço ao maximo da importancia actualmente votada;
Igual procedimento terá com relação ás estradas de ferro da União.
4) a determinar no regulamento que expedir para a Central do Brazil que a gratificação trimensal será exclusivamente dada aos empregados que não tiverem falta alguma, ainda que justificada, nem qualquer pena, menos relevada. - As obras de officinas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro serão executadas pelas officinas da Central do Brazil ou por particulares, quando occorrer impossibilidade absoluta por parte daquellas;
5) a modificar os regulamentos dos demais serviços a cargo deste Ministerio, fazendo a distribuição de accordo com a despeza votada para elles;
6) ainda que não tenha, ao começar o exercicio, cumprido o trabalho de que tratam os numeros acima, a expedir, comtudo, ordens para que, sob pretexto algum, sejam mantidos nos quadros os empregados ora eliminados delles.- Os empregados em serviços custeados pela União não são os funccionarios publicos de que trata o art. 75 da Constituição, não tendo, portanto, direito á aposentadoria nem ao montepio. O Governo, entretanto, tanto quanto o permittir o serviço publico e de accordo com as habilitações dos funccionarios de que trata esta disposição, dispensará de quaesquer repartições os que tiverem menor tempo de exercicio para os substituir por elles; e dahi em deante, verificadas as mesmas condições, lhes dará preferencia nos empregos que forem vagando.
7) a empregar no serviço do açude de Quixadá o producto da venda de materiaes que lá não teem applicação actual;
8) a modificar os contractos para o arrasamento dos morros de Santo Antonio, do Castello e do Senado, e aterro da enseada da praia Formosa, reduzindo-os a um unico, em que sejam uniformisados os prazos e obrigações;
9) a rever o contracto com a Sociedade Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro, afim de ser melhorada, sem prejuizo do serviço existente, a illuminação da Capital por meio da electricidade ou outro processo aperfeiçoado, podendo reduzir ou transformar os encargos impostos á companhia, assim como os favores daquelle contracto, os quaes poderá ampliar, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro nem para os consumidores;
10) a rever os contractos celebrados em virtude do § 3º, n. 1 do art. 11 da lei n. 719, de 26 de setembro de 1853, e n. 2 do art. 17 da lei n. 884, de 1 de outubro de 1856, para as obras e serviços de exgotto desta Capital, podendo elevar a respectiva taxa até 20 d. por 1$000;
11) a encampar as obras do porto da Fortaleza contractadas com a Ceará Harbour Corporation, limitado o preço maximo da encampação ao valor das obras realizadas de accordo com os orçamentos approvados pelo Governo. Feita a encampação é outrosim autorisado a executar as ditas obras por conta da União, percebendo as taxas indicadas na lei, que poderão ser arrecadadas desde logo na proporção necessaria para fazer face ás despezas do serviço e empregando a importancia destinada á garantia de juros ou as sobras dessa importancia; ou a contractar sua conclusão, mediante concessão dos favores do art. 7º n. IV da lei n. 3141, de 30 de outubro de 1882, excluida a garantia de juros, e de accordo com os planos que foram propostos pelos concessionarios e acceitos pelo Governo;
12) a ceder, mediante ajuste, ao Governo do Estado da Bahia, os ramaes do Jacú e Feira de Sant'Anna, assim como aos dos demais Estados da União os ramaes situados em seu territorio, cuja construcção consultar puramente seus interesses;
13) a contractar a conducção de malas do Correio e alugueis de predios tanto para esta repartição como para a dos telegraphos até o periodo maximo de tres annos, dividindo a quota annual;
14) a conceder a quem arrendar a Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, de accordo com as leis em vigor, ou a quem melhores condições offerecer, a conclusão do prolongamento da mesma estrada, garantindo os juros de 6 % sobre o capital necessario á terminação das obras já encetadas, até o maximo de 3.000:000$, para o trecho de Bagé a S. Gabriel, e até o de 9.000:000$ para o de Cacequy a Uruguayana, tudo de accordo com os estudos já realizados.
Si porventura não se effectuar o arrendamento, fica tambem o Governo autorisado a abrir os necessarios creditos para continuar o serviço da construcção da estrada de ferro;
15) a entrar em accordo com o Estado de Minas para construcção de casas na nova capital do mesmo Estado, para os funccionarios federaes que tenham do alli fixar residencia, gosando os ditos funccionarios das mesmas regalias concedidas aos empregados estadoaes;
16) a abrir o credito de 47:040$ para occorrer ao pagamento das differenças que em seus vencimentos soffreram, durante o exercicio de 1897, cincoenta e seis telegraphistas de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil;
17) a despender a quantia necessaria para a installação da estação telegraphica do Araguary;
18) a dispensar á Empreza Viação do Brazil a navegação do trecho entre Paraúna e Cucuhy, mediante cessão do privilegio nesse mesmo trecho, e mais a obrigação de effectuar duas viagens mensaes entre os portos de Joazeiro e Pirapora, em vez de uma, como determina seu contracto;
19) a despender até a importancia de 400:000$ com o aproveitamento das obras já iniciadas da Estrada Central, do Pernambuco até Pesqueira;
20) a despender até 2.100:000$ para terminação do prolongamento de Sete Lagôas a Cascudos e dahi a Curvello, de Ouro Preto a Marianna e alargamento da linha até Taubaté, tudo da Estrada de Ferro Central do Brazil;
21) a entrar em accordo com o Governo do Estado de S. Paulo para o fim de tornar federal a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, fazendo nos seus contractos as alterações convenientes, de modo a habilital-a a operar o arrendamento ou a alienação;
22) a abrir concurrencia para o serviço da linha fluvial de Montevidéo a Cuyabá, caso o Lloyd continue a não cumprir o seu contracto; mantendo-se a verba actual para tal serviço, que continuará a ser de duas viagens mensaes;
23) a prorogar, por tres annos, o prazo da concessão da Estrada de Ferro da praça da Republica a barra de Guaratiba, sem onus algum;
24) a entrar em accordo com a viuva e herdeiros de Joseph Hancox para o fim de calcular e saldar a indemnisação que lhe foi arbitrada pela lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891;
25) a proseguir a construcção das linhas telegraphicas subvencionadas pelos Estados, á custa da subvenção por estes concedida e mediante accordo sobre a escolha das linhas, prestando-lhes contas das despezas effectuadas.
Art. 11. Ficam extensivas á Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá as disposições do decreto n. 2561 de 26 de julho de 1897.
Art. 12. Fica approvado o credito de 3.757:450$ aberto pelo Poder Executivo ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, a que se refere o decreto n. 2506, de 1 de maio do corrente anno, para occorrer ao pagamento de indemnisação por lucros, cessantes nos contractos rescindidos pelo Governo com empreiteiros e á liquidação de todos os serviços relativos a obras suspensas.
Art. 13. São transferidos ao dominio do Districto Federal os caminhos e conservação do aterrado de Santa Cruz, a que se refere a demonstração n. 2 da rubrica, 17ª da proposta do Poder Executivo.
Art. 14. As disposições dos ns. 5 e 6 do art. 10 teem immediata applicação aos empregados, cujos logares ficam extinctos pela presente lei, e a do ultimo aos addidos que actualmente existem.
Art. 15. Nos contractos para construcção das obras de melhoramento dos portos, o Governo observara a disposição do § 1º do art. 1º do decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869, deixando aos contractantes a livre escolha do plano a adoptar, de fórma que nunca possa ser attribuida ao Estado a falta do exito das ditas obras.
Art. 16. Nas obras do porto de Paranaguá e em serviços congeneres o Governo utilisará os materiaes actualmente existentes, vendendo os que não forem precisos.
Art. 17. Na prohibição ao Governo de conceder garantias de juros a emprezas particulares e de lhes augmentar o capital garantido, comprehende-se a de pagar os juros deste em outra moeda que não seja papel, quando não houver consignação diversa na lei.
Art. 18. Os vapores que nos portos da Republica gosam do privilegio de paquetes, nos termos do decreto n. 4955, de 4 de maio de 1872, exceptuados sómente os paquetes-correios de nacionalidade estrangeira, são obrigados a transportar gratuitamente as malas do Correio e seus condutores, qualquer que seja seu destino, sob pena da perda desse privilegio.
Art. 19. Fica mantida a disposição do § 5º do art. 6º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, permanecendo tambem em vigor a disposição dos ns. 6 e 9 do § 11 do art. 6º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895 e do § 1º do art. 6º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
Art. 20. O Governo fundirá em um só os serviços de Correios e Telegraphos, subordinando-os a uma direcção unica e expedindo para esse fim os necessarios regulamentos.
Art. 21. Nos relatorios dos directores ou engenheiros chefes de serviços subordinados ao Ministerio da Industria, virão appensos, e serão transcriptos no relatorio do Ministro, mappas numericos do pessoal empregado nas differentes subdivisões dos respectivos serviços com a classificação e vencimentos de cada classe.
Art. 22. O Presidente da Republica é autorisado a despender no exercicio de 1898 pelo Ministerio da Fazenda a quantia de 192.064:832$964 assim distribuida:
. | Juros, amortisação e mais despezas da divida externa (ouro)................................ | 17.393:978$000 | |||||
II. | Juros e amortisação dos emprestimos nacionaes | ||||||
de 1868 (ouro)........................................................................... | 2.100:000$000 | ||||||
de 1879 (ouro)........................................................................... | 3.976:800$000 | ||||||
de 1889 (ouro)........................................................................... | 734:000$000 | 6.810:800$000 | |||||
III. | Juros da divida interna fundada das apolices | ||||||
de 4 % (ouro)............................................................................. | 4.986:208$000 | ||||||
de 4 % (papel)............................................................................ | 4:784$000 | ||||||
de 5 % (papel)........................................................................... | 18.238:445$000 | ||||||
por emittir................................................................................... | 131:525$000 | 23.360:962$000 | |||||
IV. | Pensionistas............................................................................................................. | 4.253:831$740 | |||||
V. | Aposentados............................................................................................................. | 3.500:000$000 | |||||
VI. | Thesouro Federal - Reduzida de 102:800$, sendo: 92:400$ a consignação do pessoal respectivo pela suppressão dos cargos creados e não preenchidos, de dous sub-directores, quatro primeiros, seis segundos e seis terceiros escripturarios; de 8:400$ a destinada a salarios de serventes, e de 2:000$ a consignação destinada á compra e concerto de moveis.......................................... | 799:700$000 | |||||
VII. | Tribunal de Contas - Reduzida de 8:000$ a consignação para artigos de expediente, acquisição de livros, etc.; - diminuida de 1:800$ a destinada a salario dos serventes, cujo numero e salario ficam mantidos; e - reduzida de 1:000$ a consignação para diversas despezas...................................................... | 393:000$000 | |||||
VIII. | Recebedoria da Capital Federal - Reduzida de 166:000$ pedidos para o augmento do pessoal........................................................................................... | 315:190$000 | |||||
IX. | Caixa da Amortisação - Reduzida de réis 36:600$ para o augmento pedido no pessoal; elevado a dous o numero de thesoureiros............................................................................... | 166:400$000 | |||||
Reduzida, no material, de 1:200$ para corrigir o erro da tabella e de 700$ para o augmento pedido............................... | 129:982$500 | 296:382$500 | |||||
X. | Alfandegas: | ||||||
CAPITAL FEDERAL | |||||||
Pessoal inclusive tres fieis de thesoureiros extranumerarios: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 496:800$000 | ||||||
1.243 quotas na razão de 0,63 % sobre a receita liquida de 85.000:000$000......................................................................... | 535:500$000 | ||||||
Gratificação aos ajudantes do guarda-mór por serviços na barra........................................................................................... | 3:600$000 | ||||||
Reduzida de 6:000$ a consignação para papel, pennas, etc.; de 5:000$ a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 3:000$ a pedida para compra e concerto de moveis; de 3:000$ a destinada á publicação de editaes; de 4:000$ a do serviço typographico.................................................................. | 61:000$000 | ||||||
Diversas despezas..................................................................... | 39:180$000 | ||||||
Companhia de guardas.............................................................. | 455:800$000 | ||||||
Capatazias - Calculado o salario do pessoal para 300 dias uteis, reduzido o numero de abridores de 74 a 60 e o dos trabalhadores de 591 a 500, supprimindo-se os da Ponte Auxiliar e o servente ................................................................. | 927:810$000 | ||||||
Guindastes e elevadores hydraulicos - Diminuida a quantia de 1:082$500 para reduzir o salario a 300 dias uteis................ | 55:800$000 | ||||||
Deposito de polvora no Boqueirão - Diminuida no material de 10:000$ a consignação para acquisição, reparo e conservação.............................................................................. | 158:400$000 | ||||||
Serviço maritimo........................................................................ | 6:000$000 | ||||||
Barcas de vigia - Reduzida de 40:000$ para acquisição de uma lancha de vigia e de 1:720$ para papel, pennas, etc.............................................................................................. | 285:140$000 | ||||||
ESPIRITO SANTO | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 38:960$000 | ||||||
190 quotas na razão de 1,8 % sobre a receita liquida de 1.100:000$000........................................................................... | 19:800$000 | ||||||
Reduzida no material de 1:000$ a quantia pedida para papel, pennas, etc., e de igual importancia a pedida para acquisição e encadernação de livros........................................................... | 7:368$000 | ||||||
Capatazias - Reduzida de 1:000$ a consignação do material.. | 19:000$000 | ||||||
Lancha a vapor e escaleres....................................................... | 20:780$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 17:700$000 | ||||||
BAHIA | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 203:500$000 | ||||||
627 quotas na razão de 0,97 % sobre a renda liquida de 18.500:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazem ao das que competem aos 2os escripturarios........... | 179:450$000 | ||||||
Material - Reduzida de 3:000$ a verba para papel, pennas, etc.; de igual quantia a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 600$ a destinada á compra e concerto de moveis; de 1:000$ a de publicação de editaes e de 500$ a de agua, asseio, etc................................................ | 15:850$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 130:610$000 | ||||||
Lancha a vapor.......................................................................... | 97:790$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 123:600$000 | ||||||
ARACAJU' | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 29:380$000 | ||||||
168 quotas na razão de 2 % sobre a receita liquida de 800:000$000 ............................................................................. | 16:000$000 | ||||||
Reduzida no material de 1:000$ a consignação para papel, pennas, etc.; de 100$ a destinada á compra e concertos de moveis; de 300$ a de publicação de editaes............................ | 14:200$000 | ||||||
Capatazias - Reduzida de 500$ a consignação de acquisição e conservação do material......................................................... | 10:100$000 | ||||||
Escaleres - Diminuida de 500$ a consignação para concerto dos mesmos............................................................................... | 7:220$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 15:900$000 | ||||||
MACEIÓ | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 60:100$000 | ||||||
261 quotas na razão de 2,2 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000........................................................................... | 30:800$000 | ||||||
Reduzida no material de 1:000$ a consignação pedida para expediente; de igual quantia a destinada á compra e encadernação de livros; de 100$ a pedida para compra e concerto de moveis; de 300$ a destinada á publicação de editaes, etc................................................................................ | 7:018$000 | ||||||
Capatazias - Reduzida no pessoal de 1:665$ por ser calculado o salario á razão de 300 dias uteis, e diminuida de 500$ a verba pedida para acquisição e conservação do material...................................................................................... | 17:150$000 | ||||||
Lanchas a vapor e escaleres - Augmentada no pessoal de 1:560$ nos salarios da patrão e remadores para corrigir o erro de calculo da tabella e reduzida de 1:000$ a verba para concerto dos escaleres.............................................................. | 18:597$500 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 22:600$000 | ||||||
PENEDO | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 29:380$000 | ||||||
168 quotas na razão de 12 % sobre a receita liquida de 100:000$000.............................................................................. | 12:000$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 7:201$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 3:640$000 | ||||||
Lancha e escaleres - Reduzida, no material, a consignação de 3:000$ a 1:500$ para acquisição e custeio de escaleres..... | 17:620$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 11:348$000 | ||||||
PERNAMBUCO | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 201:900$000 | ||||||
622 quotas na razão de 0,97 % sobre a receita liquida de 18.000:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazens ao das que competem aos segundos escripturarios. | 179:450$000 | ||||||
Material - Reduzida de 3:200$ a consignação pedida para pennas, tinta, etc.; de 3:000$ a destinada á acquisição e encadernação de livros; de 500$ a de compra e concerto de moveis; de 1:600$ a de publicação de editaes; de 200$ a do serviço telegraphico, e de 1:000$ a de agua, asseio, etc.......... | 17:418$000 | ||||||
Capatazias - Rectificado o calculo do salario para 300 dias uteis, reduzidas as consignações no material: de 1:600$ a pedida para livros e objectos de expediente; de 200$ a pedida para outros objectos de serviço, e de 300$ a de agua, asseio, etc.............................................................................................. | 191:320$000 | ||||||
Barcas de vigia.......................................................................... | 37:800$000 | ||||||
Escaleres - Reduzidas as consignações no material: de 2:000$ a de concerto das barcas e escaleres; de 1:000$ a de custeio, e de 1:000$ a do expediente da guardamoria.............. | 44:900$000 | ||||||
Força dos guardas - Reduzido o material de 500$ na consignação para acquisição e concerto do armamento e de igual quantia a de objectos de expediente................................. | 122:500$000 | ||||||
PARAHYBA | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 39:960$000 | ||||||
190 quotas na razão de 2,5 % sobre a receita liquida de 750:000$000.............................................................................. | 18:750$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 8:530$000 | ||||||
Capatazias - Augmentada a verba com 1:713$ para rectificar o erro de calculo da tabella, calculado o salario á razão de 300 dias uteis............................................................................. | 12:309$100 | ||||||
Escaleres e força dos guardas.................................................. | 24:620$000 | ||||||
RIO GRANDE DO NORTE | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 29:380$000 | ||||||
168 quotas na razão de 3,5 % sobre a receita liquida de 450:000$000.............................................................................. | 15:750$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 6:358$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 5:838$000 | ||||||
Escaleres - Reduzida de 600$ no pessoal para rectificar o erro da tabella............................................................................ | 6:930$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 12:400$000 | ||||||
CEARÁ | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 79:700$000 | ||||||
342 quotas na razão de 1,6 % sobre a receita liquida de 3.000:000$000........................................................................... | 58:000$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 8:418$000 | ||||||
Capatazias - Reduzida de 7:500$ a consignação pedida para os trabalhadores, afim de rectificar o calculo............................ | 34:200$000 | ||||||
Escaleres e força dos guardas.................................................. | 55:220$000 | ||||||
PARNAHYBA | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 29:380$000 | ||||||
168 quotas na razão de 4,2 % sobre a receita liquida de 350:000$000.............................................................................. | 14:700$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 6:340$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 4:100$000 | ||||||
Escaleres e força dos guardas.................................................. | 19:260$000 | ||||||
MARANHÃO | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 98:400$000 | ||||||
379 quotas na razão de 1,7 % sobre a receita liquida de 3.200:000$000........................................................................... | 54:400$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 9:868$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 70:700$000 | ||||||
Barcas e escalares.................................................................... | 51:720$000 | ||||||
Lancha (idem)............................................................................ | 10:220$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 34:900$000 | ||||||
PARÁ | |||||||
Pessoal: | |||||||
Menos a gratificação de 20 % que fica incluida nas quotas: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 201:600$000 | ||||||
622 quotas na razão de 1,2 % sobre a receita liquida de 14.000:000$ equiparado o numero de quotas dos fieis de armazem ao das que competem aos segundos escripturarios. | 168:000$000 | ||||||
Material - Reduzida de 2:500$000 a consignação para papel, pennas, etc.; de 4:000$ a de acquisição e encadernação de livros; de 3:000$000 a destinada á compra e concerto de moveis; de 2:000$ a de publicação de editaes; de 1:000$ a de agua, asseio, etc........................................................................ | 25:686$000 | ||||||
Capatazias: - Reduzida de 4:000$ a consignação para reparo e conservação do material fixo e rodante; e de 1:000$ a destinada a diversos objectos de serviço.................................. | 229:730$000 | ||||||
Barcas a vapor: | |||||||
Material - Reduzida de 3:000$ a consignação pedida para a reforma de equipamento e munições navaes; de 5:000$ a de custeio e concertos.................................................................... | 151:880$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 149:100$000 | ||||||
MANÁOS | |||||||
Pessoal: menos a gratificação de 40 % que fica incluida nas quotas. | |||||||
Ordenados................................................................................. | 98:400$000 | ||||||
379 quotas na razão de 1,5 % sobre a receita liquida de 3.700:000$000........................................................................... | 55:500$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 14:098$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 42:660$000 | ||||||
Barcas e escaleres.................................................................... | 22:144$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 40:300$000 | ||||||
SANTOS | |||||||
Pessoal; Menos a gratificação de 40 % que fica incluida nas quotas. | |||||||
Ordenados................................................................................. | 161:800$000 | ||||||
517 quotas na razão de 0,53 % sobre a renda liquida de 30.000:000$000......................................................................... | 159:000$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 19:968$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 94:500$00 | ||||||
Lancha a vapor e escaleres - augmentada de 4:500$ para corrigir o erro da tabella quanto ao pessoal; - reduzida de 1:000$000 a verba pedida para reforma e concerto do material...................................................................................... | 92:900$000 | ||||||
Força dos guardas: | |||||||
Supprimida a consignação de 40:000$ pedida para a construcção de quatro postos fiscaes auxiliares e - reduzida de 1:000$ a destinada á acquisição e concerto de armamento e expediente.............................................................................. | 184:600$000 | ||||||
PARANAGUÁ | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 38:960$000 | ||||||
190 quotas na razão de 1,6 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000........................................................................... | 22:400$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 3:218$000 | ||||||
Capatazias, reduzida de 109$200 para 300 dias uteis.............. | 11:520$000 | ||||||
Lancha a vapor: | |||||||
Augmentada a verba de 50:000$ para acquisição de uma lancha a vapor para alto mar..................................................... | 57:000$000 | ||||||
Escaleres................................................................................... | 12:015$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 16:450$000 | ||||||
SANTA CATHARINA | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 48:260$000 | ||||||
234 quotas na razão de 2 % sobre a receita liquida de 1.400:000$000........................................................................... | 28:000$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 7:284$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 9:000$000 | ||||||
Lancha a vapor: | |||||||
Machinista.................................................................................. | 2:000$000 | ||||||
Foguista..................................................................................... | 960$000 | ||||||
Patrão........................................................................................ | 840$000 | ||||||
Marinheiros................................................................................ | 1:200$000 | ||||||
Combustivel............................................................................... | 2:700$000 | ||||||
Conservação e remonta............................................................. | 500$000 | ||||||
Escaleres e força dos guardas.................................................. | 25:680$000 | ||||||
RIO GRANDE DO SUL | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 86:700$000 | ||||||
339 quotas na razão de 1,3 % sobre a receita liquida de 5.500:000$000........................................................................... | 71:500$000 | ||||||
E mais 400$ para quebras ao thesoureiro................................. | 400$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 10:636$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 50:350$000 | ||||||
Barcas, lanchas e escaleres...................................................... | 37:840$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 66:240$000 | ||||||
PELOTAS | |||||||
Pessoal e material, etc............................................................... | 102:178$000 | ||||||
PORTO ALEGRE | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 115:800$000 | ||||||
385 quotas na razão de 1,1 % sobre a receita liquida de 8.000:000$000........................................................................... | 88:000$000 | ||||||
E mais 400$ para quebras ao thesoureiro................................. | 400$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 27:086$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 104:380$000 | ||||||
Barcas, lanchas e escaleres...................................................... | 13:560$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 36:000$000 | ||||||
URUGUAYANA | |||||||
Pessoal: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 38:960$000 | ||||||
190 quotas na razão de 2,2 % sobre a receita liquida de 750:000$000.............................................................................. | 18:750$000 | ||||||
E mais para quebras ao thesoureiro.......................................... | 300$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 4:786$000 | ||||||
Capatazias................................................................................. | 14:990$000 | ||||||
Barcas, lanchas e escaleres...................................................... | 28:540$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 79:500$000 | ||||||
CORUMBÁ | |||||||
Pessoal menos 40 % de addicionaes que se acham incluidos nas quotas: | |||||||
Ordenados................................................................................. | 38:960$000 | ||||||
190 quotas na razão de 3,2 % sobre a receita liquida de 1.100:000$000........................................................................... | 35:201$000 | ||||||
E mais para quebras ao thesoureiro.......................................... | 300$000 | ||||||
Reduzida de 900$ a consignação de capatazias, calculado o salario dos trabalhadores em 300 dias uteis e a verba do material augmentada de 30:000$ para acquisição de uma lancha a vapor........................................................................... | 163:534$000 | ||||||
MACAHÉ | |||||||
Reduzido o pessoal ao numero fixado para as Alfandegas de Aracajú, Parnahyba, Rio Grande do Norte e Penedo com os vencimentos da Tabella A, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas, observando-se quanto á força dos guardas a tabella para a de Penedo: | |||||||
Pessoal...................................................................................... | 42:120$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 3:000$000 | ||||||
Capatazias: | |||||||
Pessoal...................................................................................... | 9:000$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 1:000$000 | ||||||
Força dos guardas..................................................................... | 9:000$000 | ||||||
Escaleres................................................................................... | 10:000$000 | ||||||
Para despezas imprevistas ou urgentes nas diversas Alfandegas................................................................................. | 100:000$000 | 9.383:445$600 | |||||
XI. | Delegacias Fiscaes: | ||||||
S. Paulo: | |||||||
1 delegado................................................................................. | 9:000$000 | ||||||
2 1os escripturarios.................................................................... | 9:600$000 | ||||||
2 2os escripturarios.................................................................... | 8:000$000 | ||||||
2 3os escripturarios.................................................................... | 4:800$000 | ||||||
2 4os escripturarios.................................................................... | 4:000$000 | ||||||
1 thesoureiro - quebras 600$.................................................... | 6:000$000 | ||||||
1 fiel........................................................................................... | 2:400$000 | ||||||
1 cartorario................................................................................. | 2:400$000 | ||||||
1 porteiro.................................................................................... | 3:600$000 | ||||||
2 continuos a 1:200$000............................................................ | 2:400$000 | ||||||
Material...................................................................................... | 14:318$000 | ||||||
Minas Geraes............................................................................. | 59:638$000 | ||||||
Bahia - Reduzida a consignação de 3:000$ para papel, pennas, etc................................................................................ | 62:486$000 | ||||||
Pernambuco - Reduzida de 3:000$ a consignação para papel, pennas, etc...................................................................... | 62:486$000 | ||||||
Pará - Reduzida de 3:000$ a consignação para papel, pennas, etc................................................................................ | 72:926$000 | ||||||
Rio Grande do Sul - Reduzida de 3:000$ a consignação destinada a papel, pennas, etc.................................................. | 58:286$000 | ||||||
Para o serviço de repressão do contrabando no Rio Grande do Sul......................................................................................... | 427:000$000 | ||||||
Idem na fronteira do Apa........................................................... | 60:000$000 | ||||||
Cuyabá....................................................................................... | 32:288$000 | ||||||
Curityba...................................................................................... | 59:793$000 | ||||||
Therezina................................................................................... | 20:918$000 | ||||||
Goyaz......................................................................................... | 30:388$000 | 1.012:727$000 | |||||
XII. | Mesas de Rendas: | ||||||
De 1ª ordem - Augmentada de 4:000$ a consignação pedida para a de Antonina por ter a tabella omittido o pessoal de quatro guardas a 1:000$ cada um; de 5:260$ por ser classificada nesta ordem a de São João da Barra, de accordo com o decreto legislativo que a creou....................................... | 230:042$000 | ||||||
De 2ª ordem............................................................................... | 10:126$000 | ||||||
De 3ª ordem - Reduzida de 5:260$ por ser classificada na 1ª a de S. João da Barra................................................................ | 33:830$000 | ||||||
Importancias que se presumem necessarias para occorrer ás despezas com a cobrança das rendas da União nos Estados.. | 285:000$000 | 558:998$000 | |||||
XIII. | Casa da Moeda: eliminada a consignação para dous desenhistas, logares que ficam supprimidos e reduzida de 8:000$ a consignação pedida para o expediente; de 20:000$ a pedida para reagentes, cadinhos, tijolos, etc.; de 40:000$ a pedida para papel, tinta, oleos, etc.; de 5:000$ a pedida para ferro, aço, graxa, etc.; de 5:000$ a destinada a saccos para conducção de nickel; de 10:000$ a destinada a machinas e utensis e - supprimidas as seguintes: no pessoal a de 30:000$ para a secção de trabalhos e reparos do estabelecimento; de 60:000$ para serviços extraordinarios; e no material: de 30:000$ para o material para a fabricação das moedas de nickel e bronze e a de 40:000$ destinada a materiaes para as obras....................................................................... | 936:100$000 | |||||
XIV. | Imprensa Nacional e Diario Official.......................................................................... | 966:300$000 | |||||
XV. | Laboratorio Nacional de Analyses na Alfandega da Capital Federal....................... | 63:400$000 | |||||
XVI. | Empregados das repartições e logares extinctos..................................................... | 450:000$000 | |||||
XVII. | Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes: | ||||||
Reduzida de 1:200$ para o logar de administrador da fazenda de Caissara; de 3:600$ para igual cargo nas de Arary e S. Lourenço; de 2:000$ para o encarregado da fazenda do Rio Branco, logares que ficam supprimidos; supprimida igualmente a verba de 15:000$ destinada a salarios de vaqueiros e outros empregados................................................................................................... | 99:840$000 | ||||||
XVIII. | Juros diversos.......................................................................................................... | 50:000$000 | |||||
XIX. | Ajudas de custo........................................................................................................ | 20:000$000 | |||||
XX. | Juros dos bilhetes do Thesouro............................................................................... | 480:000$000 | |||||
XXI. | Juros do emprestimo do Cofre dos Orphãos............................................................ | 650:000$000 | |||||
XXII. | Juros dos Depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro..................... | 4.450:000$000 | |||||
XXIII. | Commissões e corretagens...................................................................................... | 38:000$000 | |||||
XXIV. | Differenças de cambio.............................................................................................. | 110.000:000$000 | |||||
XXV. | Commissões fiscaes................................................................................................. | 50:000$000 | |||||
XXVI. | Despezas eventuaes................................................................................................ | 150:000$000 | |||||
XXVII | Reposições e restituições......................................................................................... | 500:000$000 | |||||
XXVIII | Exercicios findos....................................................................................................... | 2.000:000$000 | |||||
XXIX. | Creditos especiaes - Augmentada de 12:222$222 para corrigir o erro da tabella relativo aos juros da Estrada de Ferro de Pernambuco; de 2.133:333$333 (ouro), para pagamento de juros e amortisações do emprestimo contrahido em Londres, em virtude do contracto de 29 de março de 1890, pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, com a garantia do Governo brazileiro.................................. |
Art. 23. Fica o Governo autorisado:
2º, a abrir o necessario credito para o pagamento dos juros e amortisação das apolices do emprestimo nacional de 1889 e outras existentes no Thesouro Nacional de que o Governo tiver de dispor, para operação de credito ou para cumprimento do § 1º do art. 2º do decreto n. 2412, de 28 de dezembro de 1896;
3º, a vender ou arrendar, mediante concurrencia publica, todos os proprios nacionaes, applicando o producto á acquisição dos que precisar para o serviço publico e ao reparo dos existentes, com excepção dos terrenos e dependencias do parque de S. Christovão.
Desta disposição exceptuam-se as igrejas e suas dependencias, as terras e campos da fazenda de Santa Cruz, menos aquelles a que se refere o art. 19 do decreto n. 613, de 23 de outubro de 1891, que continuarão a ser aforados.
Paragrapho unico. Os proprios nacionaes existentes nesta Capital, habitados por concessões gratuitas feitas pelos Ministerios, serão desde já arrendados ou vendidos, mediante concurrencia publica, a quem melhores vantagens offerecer, excepto o predio em que se acha estabelecido o hospital dos Lazaros, o qual fica pertencendo ao patrimonio do mesmo hospital;
4º, a transferir ao Estado do Amazonas, mediante accordo com o respectivo Governo, por venda ou permuta, as fazendas nacionaes do Rio Branco, recebendo a União edificios apropriados ao serviço da Alfandega de Manáos;
5º, a elevar ao dobro o preço para a remissão dos fóros, revogada nesta parte a disposição do art. 10 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895;
6º, a entrar em accordo com o Estado da Bahia sobre o terreno denominado Praça do Ouro, conquistado ao mar, em virtude de obras feitas á custa da antiga provincia;
7º, a ceder á diocese do Ceará, sem onus algum, o terreno inculto da chacara episcopal, necessario para a construcção, a expensas da caixa pia da mesma diocese, de um asylo de educação primaria e profissional para meninos desvalidos;
8º, a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças do Supremo Tribunal Federal, passadas em julgado onde quer que a Fazenda Nacional tenha sido condemnada;
9º, a entrar em accordo com a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, no sentido de liquidar suas contas com a mesma companhia, podendo encampar suas linhas, vendendo-as ou arrendando-as, como for mais conveniente;
10, a converter os juros de 4 %, ouro, das apolices da divida publica interna, a que se refere o decreto n. 823 A, de 6 de outubro de 1890, nos juros de 5 %, papel, que serão pagos semestralmente, podendo para este fim realizar as operações de credito precisas para embolsar em moeda corrente e pelo valor nominal das apolices os respectivos possuidores, que não acceitarem a conversão.
Art. 24. O Governo não poderá nomear para as vagas que se derem nas differentes repartições publicas pessoas extranhas, emquanto existirem addidos.
Esses empregados irão sendo aproveitados nas vagas que occorrerem, ainda que passando de uns para outros Ministerios, respeitada, porém, a sua categoria - considerando-se da mesma categoria, ainda que sob diversas denominações, os cargos que exigem habilitações iguaes ou tenham iguaes vencimentos. Serão consideradas nullas as nomeações feitas fóra destas determinações.
Paragrapho unico. O provimento dos cargos, que por lei forem de livre nomeação do Governo, não está sujeito a estas prescripções.
Art. 25. Não poderá o Governo levar á conta de quaesquer rubricas do orçamento despezas que nellas não estejam comprehendidas, segundo as tabellas explicativas da proposta e as alterações nella feitas pelo Congresso.
Art. 26. Continuará o Poder Executivo autorisado a conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que forem construidos na Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo para esse fim abrir os creditos que forem necessarios.
Art. 27. Ao Ministerio da Fazenda serão desde já devolvidos todos os proprios nacionaes actualmente a cargo dos outros Ministerios, nos quaes não estejam installadas repartições publicas ou suas dependencias, para os fins determinados no art. 23 desta lei.
Art. 28. O Governo apresentará ao Congresso Nacional, na sua proxima sessão ordinaria, o balanço definitivo dos exercicios financeiros de que ainda não prestou contas á mesma assembléa, segundo prescreve o art. 34 § 1º, in fine, da Constituição da Republica.
Art. 29. Ficam approvados os creditos da tabella junta, no total de 22.857.766$692.
Art. 30. O Poder Executivo expedirá o necessario regulamento para que possam ser despachados nas Alfandegas federaes, com a maxima celeridade, os generos de que trata o art. 16 da lei de 10 de dezembro de 1896.
Art. 31. Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados á União em exercicios financeiros já encerrados, em virtude de autorisação concedida por lei do orçamento ou outra especial, com fundos declarados, comtanto que os serviços a pagar não excedam á consignação dos respectivos fundos. Paragrapho unico. São tambem consideradas dividas de exercicios findos as que provierem de vencimentos de aposentados e jubilados, soldos, meio-soldos e etapas de officiaes a praças das classes armadas do serviço activo, invalidos e reformados, e pensionistas e montepios.
§ 1º O pagamento a credores de exercicios findos será feito sómente dentro dos creditos votados das differentes verbas das leis do orçamento dos respectivos exercicios.
§ 2º As dividas de exercicios findos que forem contrarias a estas disposições deverão ser relacionadas por Ministerio, com indicação do numero de ordem nos processos, nome de cada credor, importancia da divida, natureza do fornecimento ou serviço feito, classificação orçamentaria da despeza, quando corrente, razão do excesso sobre o credito consignado, e o nome do chefe da repartição ou funccionario que houver illegalmente ordenado o fornecimento ou serviço.
a) As relações serão organisadas no Ministerio da Fazenda, para onde os demais Ministerios remetterão os processos das dividas a que dizem respeito, os quaes deverão conter os maiores esclarecimentos necessarios áquelle trabalho e mais o despacho do Ministro reconhecendo a procedencia da divida;
b) | As listas assim organisadas serão enviadas ao Congresso acompanhadas das justificativas convenientes da concessão do credito, mencionando-se as providencias tomadas sobre as causas que deturparam a previsão orçamentaria. |
Art. 32. O Governo incluirá annualmente na proposta de orçamento todos os creditos que tenham sido autorisados em leis especiaes e devam ser executados no correr do exercicio.
Art. 33. O Governo restituirá ao Estado de Minas a importancia, por este paga, de direitos de Alfandega, pela importação de diversos materiaes, que lhe foram destinados, isentos de impostos segundo a legislação em vigor.
Art. 34. O Governo abrirá o credito preciso para pagamento das despezas com a fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas fabricadas no paiz; devendo, na futura proposta de orçamento, fixar para esse fim o quantum necessario, sob a rubrica - Fiscalisação dos impostos de fumo e bebidas alcoolicas.
Art. 35. Fica transferidas ao Ministerio da Fazenda as lanchas a vapor Lucilla e Quintilla, e outras da extincta Inspectoria de Terras e Colonisação, para o fim de serem utilisadas no serviço aduaneiro das Alfandegas da Bahia e Recife.
Art. 36. Quando por qualquer circumstancia for demorada a distribuição de creditos dos diversos Ministerios pelos Estados da União, até o segundo mez do exercicio, continuarão em vigor para a realização das despezas autorisadas por lei, independente de qualquer ordem, as distribuições do exercicio anterior, com as limitações e alterações feitas na nova lei do orçamento.
Art. 37. O Governo suspenderá a admissão de novos contribuintes para o montepio desde a data da presente lei, devendo submetter ao Congresso na proxima legislatura um projecto de reforma daquella instituição.
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.
Capital Federal, 16 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardino de Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1897, Página 5582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)