Legislação Informatizada - LEI Nº 266, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1894 - Publicação Original

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LEI Nº 266, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1894

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1895 e dá outras providencias.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

    Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1895, é fixada na quantia de 275.691:670$388, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes:

    Art. 2º O Poder Executivo é autorisado a despender pela repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de......... 15.639:484$975

    A saber:

    

1. Subsidio ao Presidente da Republica....................................................................... 120:000$ 000
2. Dito ao Vice-Presidente da Republica...................................................................... 36:000$000
3. Despeza com o palacio da Presidencia da Republica............................................. 50:000$000
4. Subsidio aos senadores........................................................................................... 567:000$000
5. Secretaria do Senado:  
      Elevadas as consignações: no pessoal - de 27:800$ para augmento de vencimentos e pagamento de um continuo dispensado do serviço em virtude da resolução do Senado, de 27 de agosto de 1894; no - material - de 1.200$ para papel e outros objectos de expediente da Secretaria; de 1:800$ para conservação e limpeza do edificio, etc.; e de 10:000 para compra de livros, jornaes e outras publicações.................................................................................... 273:100$000
6. Subsidio aos deputados:  
      Elevada de 63:000$ por ter sido elevado a 212 o numero dos deputados.... 1.908:000$000
7. Secretaria da Camara dos Deputados:  
      Elevada de 38:800$ a consignação para o pessoal, em virtude da resolução da Camara, de 28 de agosto de 1893..................................................... 341:000$000
8. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional............................................ 90:000$000
9. Secretaria de Estado:  
      Diminuida pela suppressão das seguintes consignações: de 6:000$ para gratificações a quatro empregados que teem exercicio temporario nos gabinetes dos directores geraes; de 6:000 para gratificação ao secretario do Ministro; de 800$ para pagamento da differença de vencimentos a um 2º official da antiga secretaria do interior, que foi exonerado; de 15:000$ para pagamento a tres 1os officiaes addidos, dos quaes um foi exonerado e dous aproveitados; de 2:000$ para um ajudante do official archivista que foi nomeado amanuense; de 1:600$ para pagamento do vencimento de um correio; de 4:000$ relativo a um 2º official addido que passou para o quadro; de 2:000$ para publicação do relatorio apresentado ao Governo pelo lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Barros Guimarães. Reduzida a 15:000$ a consignação de 18:000$ para organisação, impressão e revisão do relatorio, etc. Elevada a 9:600$ a de 8:640$ destinada a serventes; a 10:000$ a de 7:000$ para despezas eventuaes, assignaturas de jornaes, etc. Incluidas as consignações de 6:000$ para gratificação do pessoal do gabinete do Ministro e 3:600$ para gratificação ao auxiliar technico junto á Directoria de Justiça.......................................................... 431:250$000
10. Justiça Federal:  
      Incluidas as seguintes quantias: para ordenados dos empregados do extincto Juizo dos Feitos da Fazenda, que passaram a pertencer ao Juizo Seccional, em virtude do decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890 (art. 358), sendo 1:920$ para dous officiaes de justiça do Districto Federal; 600$ para dous offiiciaes de justiça em cada um dos Estados de Pernambuco e Bahia, e 600$ para um official de justiça no Estado de Matto Grosso; e 30:000$ para vencimentos de 20 escrivães dos juizes seccionaes, de accordo com o decreto n. 205 de 10 de setembro de 1894............................................................................... 688:244$000
11. Justiça do Districto Federal:  
      Para metade das despezas, de accordo com o art. 2º n. 1 desta lei............. 262:038$000
12. Ajuda de custo a magistrados.................................................................................. 20:000$000
13. Policia do Districto Federal:  
      Na rubrica - Pessoal da Repartição da Policia: diminuidas as seguintes consignações: para inspectores seccionaes, reduzido o seu numero de 200 a 100, na importancia de 180:000$000; para agentes de 1ª classe, idem de 50 a 25, 60:000$; para agentes de 2ª classe, idem de 100 a 50, 90:000$; para agentes de 3ª classe, idem de 150 a 75, 90:000$; elevada a 36:000$ a de 28:800$ para pagamento dos medicos, cujos vencimentos ficam elevados a 6:000$, sendo 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação - Na de material da mesma repartição, reduzidas as seguintes: a 15:000$ a de 18:000$ para aluguel da casa; a 54:000$ a de 60:000$ destinada a alugueis de postos policiaes; a 4:000$ a de 5:000$ papa asseio, fornecimento de padiolas, etc.; elevadas: a 20:000$ a de 15:000$ para a illuminação; a 1:800$ a de 1:400$ para o serviço de photographar cadaveres; a 180$ a de 120$ para taxa de esgotos de tres postos.- Na rubrica - Diligencias policiaes e conducção de presos. - Elevada a 90:000$ a consignação de 40:000$ para diligencias na Capital.- Na rubrica - Brigada policial - Elevadas as consignações para pessoal e material de 2.673:752$250 a.......... 4.019:361$500. Quanto ao pessoal, incluida a tabella, que baixou com o decreto n. 1263, de 10 de fevereiro de 1893, assim modificada: - Supprimido o cargo de dentista; reduzido o numero de alferes de 60 a 44 e o de medicos-tenentes de 6 a 4; elevado de 2 a 4 o numero de fiscaes e de ajudantes do regimento de infantaria; fixados em tenenfes-coroneis os postos do commandante desse regimento e inspector da contadoria. Quanto ao material: elevada a 300:000$ a consignação de 222:256$ para fardamento; a 300:000$ a de 260:157$400 para forragem, ferragem, etc.; a 24:000$ a de 15:000$ para illuminação; reduzida a 15:000$ a de 25:000$ para a remonta de cavallos; a 1:000$ a de 2:000$ para concertos de carros; a 6:000$ a de 6:500$ para objectos de expediente; a 25:675$ a de 96:706$720 para correiames, capotes, etc. Incluida a de 8:880$ para gratificação para residencia ao pessoal da contadoria, aos majores fiscaes e ajudantes. Na rubrica - Reformados - elevada a respectiva consignação de 50:000$ a 90:000$. Para metade das despezas, nos termos do art. 2º, n. I, desta lei........................................................ 2.677:352$250
14. Casa de Correcção:  
      Elevadas as seguintes consignações na rubrica - Pessoal: vencimentos do escripturario de 1.800$ a 2:600$; de 5 amanuenses, de 8:000$ a 10:000$; de um conferente de 1:800$ a 2:000$; de um porteiro comprador de 1:800$ a 2:000$000. Supprimida a consignação de 2:400$ para um capellão e preceptor. Na rubrica - Material: reduzida a 12:000$ a de 12:600$ para salarios dos mestres e operarios livres; a 4:200$ a de 5:000$ para salarios dos penitenciarios; a 3:700$ a de 5:000$ para ferramenta e sua conservação; a 600$ a de 800$ para objectos de expediente; a 400$ a de 500$ para publicações......................... 152:492$400
15. Guardas Nacional..................................................................................................... 50:000$000
16. Junta Commercial da Capital Federal:  
      Elevada de 480$ a 720$ a consignação para o servente.............................. 32:968$000
17. Archivo Publico:  
      Elevadas na rubrica - Material - as seguintes consignações: a 1:200$ a de 900$ para encadernação, objectos de expediente, etc.; a 5:000$ a de 4:000$ para compra e cópia de documentos importantes................................................... 61:380$000
18. Assistencia de Alienados:  
  Na rubrica - Hospicio Nacional - elevadas as seguintes consignações: a 44:900$ a de 40:900$ para enfermeiros, enfermeiras, etc.; a 252:000$ a de 230:000$ para alimentação; a 12:000$ a de 6:000$ para medicamentos, drogas etc.; a 25:000$ a de 16:000$ para fazendas e calçado; a 6:000$ a de 4:000$ para illuminação; a 4:000$ a de 3:000$ para aviamentos destinados ás officinas; e a 7:200$ a de 5:000$ para combustivel. Na rubrica - Colonias: a 1:800$ a de 1:200$ para mestres de officina; a 60:000$ a de 58:000$ para alimentação; a 4:800$ a de 3:000$ para medicamentos e vasilhame; a 3:000$ a de 2:000$ para moveis e utensilios; a 10:000$ a de 8.000$ para fazenda e calçado; a 2:500$ a de 2:000$ para instrumentos de lavoura, ferragens, sementes, etc.; a 2:000$.a de 1:000$ para remonta de animaes; a 4:000$ a de 3:000$ para conservação do material fluctuante; a 1:241$ a de 1:200$ para o foguista, e a 10:000$ a de 8:000$ para combustivel. Incluidas as seguintes quantias: 1:500$ para fumo e artigos para fumar; 1:500$ para material destinado á lavagem de roupa. Reduzida a 4:000$ a consignação de 4:260$ para eventuaes................................ 654:406$000
19. Serviço Sanitario Maritimo:  
      Elevada a consignação para o pessoal, em virtude da lei n. 198 de 18 de julho de 1894: na Capital Federal, de 46:100$ a 104:600$; aos Estados do Pará, Bahia, Pernambuco, S. Paulo e Rio Grande do Sul, de 58:240$ a 93:000$; nos Estados do Maranhão, Alagôas, Paraná e Santa Catharina, de 14:220$ a 37:500$; nos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Sergipe, Espirito Santo e Matto Grosso, de 13:320$ a 29:400$; no lazareto da ilha Grande, de 13:200$ a 13:400$; no Hospital Maritimo de Santa Isabel, de 18:000$ a 29:800$, inclusive a gratificação de 6:000$ para o medico ajudante. No material: reduzida a 2:000$ a consignação para despezas eventuaes e compra de moveis, supprimidas as diarias para alimentação dos ajudantes da Inspectoria; reduzidas a 15:000$ as consignações englobadas para combustivel, para as lanchas, estopa, azeite e graxa, na Capital Federal; a 1:000$ a consignação para objectos de expediente, desinfectantes, etc.. em cada um dos Estados do Pará, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão; a 760$ a mesma consignação em cada um dos outros Estados; elevada a 45:000$, no material geral, a consignação de 30:000$ para acquisição, custeio, concertos e aprestos de lancha e escaleres, na Capital Federal; incluida na consignação total de 60;000$, para o mesmo fim nos Estados, a quantia de 30:000$ para acquisição de uma lancha para o porto da Bahia. Supprimida a quantia de 38:900$ que figura no orçamento de 1894, visto já se ter incluido nesta lei a necessaria consignação para augmento de vencimentos dos empregados. Elevada a consignação destinada á visita sanitaria externa de 10:690$ a 16:060$, distribuida pelo seguinte modo: 1 patrão da lancha a vapor com a diaria de 9$, 8:285$; 1 machinista com a diaria de 9$, 3:285$; 1 foguista com a diaria de 6$, 2:190$; 4 marinheiros com a diaria de 5$, Para o lazareto de Paranaguá 12:000$000............................................................................................ 650:630$000
20. Instituto Sanitario Federal:  
  Supprimidas as seguintes consignações: de 3:000$ para um amanuense; de 8:800$ para dous auxiliares technicos; de 4:800$ para dous auxiliares do demographista. Reduzidas: a 1:000$ a de 2:000$ para a acquisição de moveis e concertos dos mesmos; a 2:400$ a de 4:500$ para serventes do Instituto; a 6:000$ a de 7:200$ para vencimentos do secretario; a 7:200$ a de 8:800$ para vencimento dos dous auxiliares technicos conservados; a 4:080$ a de 6:120$ para quatro em vez de seis marinheiros da lancha do Hospital de Santa Barbara; Elevadas, no material, as seguintes consignações: no lnstituto, a 7:600$ a de 6:000$ para acquisição de apparelhos o instrumentos; no Hospital de S. Sebastião, a 2:400$ a de 1:200$ para pagamento de mais um enfermeiro; a 2:880$ a de 2:160$ para mais um servente; a 10:000$ a de 8:920$ para custeio; no Hospital de Santa Barbara, a 8:000$ a de 5:760$ para custeio, reduzida a 1:000$ a de 3:000$ para asseio da repartição e despezas eventuaes do Instituto: supprimida a de 500$ para a publicação de expediente, que se fará pela consignação relativa a publicações geraes; incluida a de 10:000$ para combustivel, graxa, etc., para a lancha do Hospital de Santa Barbara................... 227:400$000
21. Faculdade de Direito de S. Paulo:  
      Elevada a 7:000$ a consignação de 6:000$ para pagamento de accrescimo de vencimentos a lentes, substitutos e professores que contarem mais de 10 annos de serviço. Supprimidas: a de 8:000$ para premio aos membros do magisterio, que compuzerem obras consideradas de merito; e a quantia de 600$, differença para mais encontrada no orçamento para o exercicio de 1894..................................................................................................................... 295:900$000
22. Faculdade de Direito do Recife:  
  Supprimidas: a consignação de 8:000$ para premios e a quantia de 600$, differença para mais encontrada no orçamento, para o exercicio de 1894............. 297:100$000
23. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro:  
  Incluidas as quantias de 2:400$ para differença de vencimentos entre 6:000$ e 7:200$ para dous lentes que dirigem as cadeiras de pathologia medica e cirurgica de accordo com o paragrapho unico do art. 97 do regulamento que baixou com o decreto n. 1482, de 24 de julho de 1893. Elevadas as seguintes consignações: a 46:800$ a de 26:400$ para vencimentos dos assistentes de clinica, cujo numero é elevado a 13, de accordo com o art. 12, § 1º, do mesmo regulamento, percebendo cada um 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação; a 10:000$ a verba de 7:000$ destinada ao pagamento dos bedeis, cujos vencimentos foram elevados de 1:400$ a 2:000$ cada um e a 4:000$ a de 2:800$ para pagamento dos continuos, cujos vencimentos foram tambem elevados de 1:400$ a 2:000$ cada um; a 2:400$ a de 2:000$ destinada ao vencimento do continuo que serve na bibliotheca, sendo 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação. Reduzidas: a 16:160$ as consignações destinadas a pagamento de accrescimo de vencimentos a lentes que contarem mais de 10 annos de magisterio, na somma de 18:612$, e a 240$ a de 960$ para pagamento tambem do accrescimo de vencimento na razão de 5 % e não de 20 % ao bibliothecario por contar mais de 10 annos de serviço; supprimidas as duas consignações de 8:000$ cada uma para premios aos lentes pelas obras que compuzerem e para viagem a paiz extrangeiro................................................ 637:140$000
24. Faculdade de Medicina da Bahia:  
  Incluidas as quantias de 2:400$ para differança de vencimentos, entre 6:000$ e 7:200$, para dous lentes que dirigem as cadeiras de pathologia medica e cirurgica, de accordo com o paragrapho unico do art. 97 do regulamento que baixou com o decreto n. 1482 de 24 de julho de 1893. Elevadas as seguintes consignações: a 46:800$ a de 24:000$ para vencimento dos assistentes de clinica, cujo numero é elevado a 13, de accordo com o art. 12 § 1º do mesmo regulamento, percebendo cada um 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação; a 15:570$ a de 15:000$ para pagamento de accreseimo de vencimentos a lentes cathedraticos e substitutos que contarem mais de 10 annos de magisterio; a 6:000$ a de 3:000$ para enfermeiros; a 3:000$ a de 1:000$ para a publicação da revista dos cursos; a 5:000$ a de 4:000$ para o museu anatomopathologico; a 10:000$ a de 8:000$ para acquisição de instrumentos necessarios aos laboratorios; a 10:000$ a de 7:000$ para pagamento dos bedeis; a 4:000$ a de 2:800$ para pagamento dos continuos; e a 2:400$ a de 2:000$ destinada ao vencimento do continuo que serve na bibliotheca, sendo 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação. Augmentada de 25 % a consignação destinada a pagamento dos serventes.- Supprimidas: as duas consignações de 8:000$ cada uma para premios aos lentes que compuzerem obras e para viagem a paiz extrangeiro; e a quantia de 10:000$ differença para mais encontrada no orçamento para 1894............................................................................................... 648:870$000
25. Escola Polytechnica:  
  Supprimidas as consignações: de 2:000$ para o professor contractado da cadeira de technologia, chimica e industrias chimicas; de 300$ para pagamento do accrescimo de vencimentos ao secretario; de 8:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras; e de 8:000$ para viagem a paiz extrangeiro; reduzidas a 32:610$ as consignações de 48:276$ destinadas a pagamento de accrescimo de vencimentos ao pessoal docente; a 40:000$ a de 60:000$ para despezas com o Observatorio Astronomico do Morro de Santo Antonio; elevadas: a 8:000$ a consignação de 6:500$ para despezas extraordinarias e eventuaes; a 16:800$ a de 13:360$ para pagamento dos vencimentos augmentados dos guardas, sendo seis de 1:700$ a 2:000$ e dous, que servem á noite na bibliotheca, de 2:000$ a 2:400$; incluida a de 1:200$ para gratificar ao preparador do laboratorio de technologia chimico e industrias chimicas, emquanto estiver occupando tambem o logar de preparador de physica industrial............................. 509:045$000
26. Escola de Minas de Ouro Preto:  
      Elevadas as seguintes consignações: a 29:400$ a de 16:800$ para mais tres substitutos, nos termos do art. 6º do regulamento que baixou com o decreto n. 1546 de 18 da setembro de 1893; a 2:900$ a de 2:400$ para gratificação addicional a lentes que contarem mais de 10 annos de serviço; a 3:000$ a de 2:200$ para objectos de expediente e illuminação; a 6:000$ a de 5:000$ para modelos, desenhos, etc.; a 4:000$ a de 3:000$ para o laboratorio de chimica e docimasia, e a 12:000$ a de 10:000$ para gabinetes de physica, zoologia, botanica, etc., etc. 202:700$000
27. Pedagogium:  
  Reduzidas: a 6:000$ a de 12:000$ para gratificação aos professores encarregados dos cursos e das conferencias; a 3:000$ a de 6:000$ para publicação da Revista Pedagogica. Elevadas: a 2:400$ a de 1:200$ para vencimento ao escripturario; e a 6:000$ a de 4:600$ para acquisição de livros, jornaes, apparelhos, etc........................................................................................... 48:200$000
28. Gymnasio Nacional:  
  No internato: Supprimidas as consignações de 840$ para gratificação a um ajudante de porteiro; de 900$ idem a um ajudante de despenseiro; de 10:000$ para despezas com os gabinetes de sciencias naturaes. Reduzida a 1:200$ a de 2:400$ para os substitutos, por só existir um. Elevadas: a 3:600$ a de 2:400$ para gratificação ao medico; a 66:000$ a de 60:000$ para pagamento de lentes. No externato: Suprimidas: a de 840$ para gratificação a um ajudante do porteiro; a de 1:200$ para um substituto. Elevada a 2:000$ a de 1:200$ para illuminação. Incluidas: a de 6:000$ para vencimento do lente de mecanica e astronomia; a do 600$ ao escrivão para quebras; e a de 2:400$ para pagamento de dous professores de cadeiras extinctas, mas que presentemente estão no effectivo exercicio do magisterio, ficando assim equiparados aos outros lentes. Applicada do seguinte modo a consignação de 20:000$ destinada na verba-Material - para despezas imprescindiveis com os exames geraes de preparatorios, inclusive pagamento mensal do pessoal indispensavel ao mesmo serviço: gratificações de 2:400$ ao director, 1:800$ ao vice-director, 1:200$ ao secretario, 600$ ao escrivão e 600$ a um inspector servindo de amanuense........ 518:060$000
29. Escola Nacional de Bellas Artes............................................................................... 156:520$000
30. Instituto Nacional de Musica:  
  Elevadas: a 10:000$ a consignação de 5:000$ para acquisição de instrumentos, reparos, etc.; a 28:000$ a de 5:000$ para acquisição de moveis, armarios, estantes, inclusive 830 cadeiras. Reduzidas: a 4:000$ a de 4:580$ para papel, pennas, medalhas, etc., e a 8:600$ a de 4:000$ para a bibliotheca, archivo, museo, etc. ................................................................................................ 155:020$000
1. Instituto Benjamin Constant:  
  Incluida a quantia de 6:500$ para gratificações addicionaes aos professores, nos termos do decreto n. 1210, de 13 de janeiro de 1893, e elevadas as seguintes consignações: a 960$ a de 720$ para gratificação do cozinheiro; a 600 a de 540$ para a do ajudante; a 31:864$500 a de 25:695$ para alimentação de 37 empregados internos e de 60 alumnos, no maximo, calculada na razão de 900 réis por pessoa; a 8:000$ a de 6:000$ para rouparia; a 3:000$ a de 2:000$ para enfermaria e a 9:000$ a de 8:300$ para despezas diversas e extraordinarias........ 171:645$500
32. Instituto dos Surdos-Mudos:  
  Incluidas as quantias de: 840$ para gratificação addicional a um professor de linguagem escripta que completa 20 annos de magisterio, nos termos do decreto n. 1210, de 13 de janeiro de 1893; 280$ para gratificar o enfermeiro; e 2:000$ para instrumentos, plantas, sementes, etc., destinados ao ensino agricola; e elevadas as seguintes consignações: a 4:080$ a de 3:000$ para serventes; a 2:000$ a de 1:460$ para o mestre sapateiro; a 2:400$ a de 1:800$ para o dourador; e a 2:000$ a de 1:600$ para illuminação................................................  
 
 
 
 
 
90:365$000
33. Bibliotheca Nacional:  
  Elevada a consignação para pessoal de 99:900$ a 109:200$, de accordo com o decreto n. 1766, de 8 de agosto de 1894, que a reformou, sendo creados o cargo de conservador com os vencimentos de 4:200$, mais um logar de 2º official com 3:600$, mais um de amanuense com 3:000$; incluida a de 1:000$ para um ajudante do porteiro, sendo 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação; elevada, no material, a 7:000$ a consignação de 6:000$ para illuminação; e incluida a de 4:800$ para aluguel de uma casa destinada a deposito de livros e jornaes............  
 
 
 
 
 
159:900$000
34. Museo Nacional:  
  Restabelecida a consignação de 18:600$ para vencimentos de quatro sub-directores, logares creados pelo regulamento que baixou com o decreto n. 1179, de 26 de dezembro de 1892....................................................................................  
 
180:720$000
35. Pensões e commissões, em paizes extrangeiros.................................................... 31:000$000
36. Serventuarios do Culto Catholico a que se refere o decreto n. 119 A, de 1890:  
  Reduzida de 6:000$ pelo fallecimento dos vigarios collados em alguns Estados.....................................................................................................................  
313:000$000
37. Instituições subsidiadas pela União:  
  Incluida a consignação de 20:000$ para cada um dos lyceos de instrucção secundaria dos Estados do Maranhão, Piauhy, Rio Grande do Norte e Parahyba. Elevada a 4:000$ a do Estabelecimento de Educandas no Pará. Supprimido o subsidio relativo a cada uma das seguintes instituições: Lyceo Taubatéano, Lyceo de Artes e Officios de Ouro Preto, Lyceo de Artes e Officios de Juiz de Fóra e Curso Nocturno para o sexo feminino estabelecido no Externato do Gymnasio Nacional.................................................................................................. 301:000$000
38. Soccorros Publicos.................................................................................................. 100:000$000
39. Obras:  
  Sendo: para conclusão das do Asylo de alienados de Curytiba, no Estado do Paraná, 15:000$; para auxilio das obras e manutenção do Hospicio de Alienados a cargo da Santa Casa de Misericordia da Victoria, no Estado do Espirito Santo, 10:000$; para conservação e reparo de edificios, proprios nacionaes ou particulares ao serviço do Ministerio, 100:000$; para continuação das obras da Maternidade, 50:000$; para idem da Faculdade de Medicina da Bahia, 30:000$; para idem da Faculdade de Direito do Recife, 100:000$; para complemento das obras e decoração do edificio do Instituto Nacional de Musica, 20:000$; para auxiliar a Santa Casa da Misericordia da Bahia na construcção da Maternidade, 20.000$; para conclusão dos concertos e installações no edificio do Senado, 30:000$; para construcção e installação do laboratorio destinado aos trabalhos praticos de physica experimental da Escola Polytechnica, 20:000$000.................. 395:000$000
40. Corpo de Bombeiros:  
  Para metade das despezas de accordo com o art. 2º, n. I, desta lei, sendo a rubrica para o pessoal elevada de 554:635$500 a 665:476$950, de conformidade com o decreto n. 1685 A, de 7 de março de 1894; e na do material elevadas as seguintes consignações: a 12:000$ a de 10:000$ para conservação do quartel, estações, postos, etc.; a 30:000$ a de 28:000$ para acquisição e reforma do material; a 62:460$900 a de 52:260$ para fardamento das praças; a 5:000$ a de 3:000$ para expediente da secretaria, companhia, estações, etc.; a 8:000$ a de 5:000$ para illuminação do quartel, estação, etc.; reduzida a 7:000$ a de 7:685$ para remonta de animaes. Elevada a 19:919$900 a de 18:000$ para os reformados............................................................................................................... 455:038$825
41. Eventuaes................................................................................................................. 100:000$000
42. Magistrados em disponibilidade:  
  Deduzida a quantia de 9:600$000........................................................................... 580:000$000

    I.- Metade das despezas a realizar com a Policia, a Justiça e o Corpo de Bombeiros no Districto Federal correrão por conta do respectivo Governo Municipal.

    II.- Fica o Poder Executivo autorisado a rever o regulamento do serviço policial do Districto Federal, de que trata o decreto n. 1034 A, de 1 de setembro de 1892, para o fim de organisar o serviço como melhor for, nos limites da consignação feita na presente lei.

    Os officiaes da Brigada Policial cujo numero exceder ao que é fixado na presente lei, continuarão aggregados aos respectivos corpos, devendo o Governo com elles preencher as vagas que se derem, e serão pagos até então pelo saldo que se verificar mensalmente na consignação para o pessoal.

    III.- O Poder Executivo preencherá com os empregados, que existirem addidos às differentes repartições deste Ministerio, as vagas que porventura nellas se verificarem.

    Art. 3º E' o Presidente da Republica autorisado a despender pela repartição do Ministerio das Relações Exteriores, no exercicio de 1895, com os serviços designados nas seguintes verbas, a somma de........................................................................................................................................ 1.887.692$000

    

1. Secretaria de Estado, moeda do paiz...... ............................................................... 187:592$000
2. Legações e Consulados:  
  Elevada a verba de mais 24:000$ para ordenados dos chancelleres dos Consulados de Nova-York, Liverpool, Hamburgo, Genova, Lisboa e Londres, ao cambio de 27 d. sterlinos por 1$.............................................................................. 1.140:200$000
3. Empregados em disponibilidade, moeda do paiz..................................................... 60:000$000
4. Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. sterlinos por 1$000...................................... 130:000 00
5. Extraordinarias no exterior, idem.............................................................................. 60:000$000
6. Ditas no interior moeda do paiz .............................................................................. 20:000$000
7. Commissões de limites ao cambio de 27d. sterlinos por 1$, sendo 120:000$ destinados á commissão de limites com a Guyana Franceza................................. 290:000$000

    Art. 4º O Poder Executivo é autorisado a despender pela repartição do Ministerio da Marinha, no exercicio financeiro de 1895, a quantia de............................................................................ 17.826:354$197

    Assim distribuida:

    

1. Secretaria de Estado................................................................................................ 139:758$000
2. Conselho Naval:  
  Elevada a verba de 5:200$ pela equiparação da gratificação aos membros militares, substituindo a tabella respectiva pela seguinte:  
  1 vice-presidente-official general da Armada............................. 6:000$000  
  3 membros effectivos, officiaes generaes da Armada - gratificação a 5:600$000............................................................ 16:800$000  
  2 membros effectivos, engenheiros navaes de 1ª classe - gratificação a 5:600$000............................................................ 11:200$000  
  1 membro effectivo, bacharel em direito.................................... 9:000$000 43:000$000
3. Quartel-General........................................................................................................ 80:663$000
4. Conselho Supremo Militar:  
  Augmentada a verba de 27:422$ pela maior gratificação que passaram a perceber os membros do Conselho Supremo.......................................................... 63:560$000
5. Contadoria................................................................................................................ 158:350$000
6. Commissariado Geral...............................................................................................  40:980$000
7. Auditoria.................................................................................................................. 11:350$000
8. Corpo da Armada e classes annexas:  
  Reduzida a verba de 15:660$, em virtude de ter sido restabelecido o regulamento do Corpo de Saude............................................................................. 1.625:120$000
9. Batalhão de infantaria, naval: Pessoal e material.................................................... 200:000$000
10. Corpo de Marinheiros Nacionaes:  
  Reduzida a verba de 24:840$ em virtude da diminuição do numero de praças determinado pela lei que fixou a Força Naval para o exercicio de 1894, e elevada a 5:000$ a consignação de 300$ destinada ao material da escola do Estado da Parahyba, para a installação da mesma escola.......................................................  1.730:692$000
11. Companhia de invalidos:  
  Augmentada a verba de 1:440$ pela admissão de maior numero de praças no asylo......................................................................................................................... 68:031$500
12. Arsenaes:  
  Elevada a verba de 988$740 pelo augmento da diaria que tiveram os patrões das lanchas do serviço geral do Arsenal da Capital Federal, na importancia total de 11:488$740, attendida a importancia de 10:500$ votada para pagamento do pessoal e material da Escola de Nautica do Pará, que já estava comprehendida na proposta apresentada pelo Governo para o exercicio de 1895........................... 3.272:161$740
13. Capitanias de portos:  
  Augmentada de 21:350$500, proveniente de se haver mantido os vencimentos, que estavam percebendo os patrões e remadores das Capitanias de portos dos Estados, comprehendidos patrão e remeiros da Delegacia de S. João da Barra, e a diaria de 1$500 para o encarregado das diligencias da Capitania do Pará, e mais o augmento dos alugueis das casas em que funccionam as Capitanias dos portos do Espirito Santo, Maranhão e Rio Grande do Sul.......................................  290:097$000
14. Melhoramentos, conservação e balisamento de portos...........................................  50:000$000
15. Força Naval.............................................................................................................. 2.482:341$924
16. Hospitaes.................................................................................................................. 277:643$600
17. Repartição da Carta Maritima:  
  Elevada a verba de mais 25:000$ para um pharol na Ponta da Raposa, municipio de Guarapary, Estado do Espirito Santo.................................................................. 509:290$000
18. Escola Naval............................................................................................................ 243:930$000
19. Reformados:  
  Augmentada a verba de 37:125$333, pelo grande numero de reformas concedidas, não obstante a reducção por mortes.................................................... 688:448$433
20. Obras:  
  Augmentada de 10:000$ para o fim especial de reparos do Arsenal de Marinha do Pará..................................................................................................................... 330:000$000
21. Etapa....................................................................................................................... 365$000
22. Armamento.............................................................................................................. 100:000$000
23. Munições de bocca:  
  Diminuida da quantia de 39:420$ proveniente de se fazer o calculo pela lei de fixação de Força Naval para o exercicio de 1894.................................................... 3.360:580$000
24. Munições navaes...................................................................................................  700:000$000
25. Material de construcção naval ................................................................................. 600:000$000
26. Combustivel.............................................................................................................. 500:000$000
27. Fretes, tratamento de praças fóra das enfermarias e enterros................................ 60:000$000
28. Eventuaes................................................................................................................. 200:000$000

    Art. 5º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela repartição do Ministerio da Guerra, no exercicio financeiro de 1895, a quantia de ..................................................................... 36.735:684$661

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado e repartições annexas:  
  Augmentada a verba na importancia de 12:540$, sendo elevada de 2$500 a 3$ a diaria dos serventes e consignada a quantia de 12:000$ para a representação do Ministro....................................................................................................................  
 
234:488$000
2. Supremo Tribunal Militar e Auditores:  
  Reduzida a verba na importancia de 19:116$ por ter-se verificado excesso no augmento concedido para o exercicio de 1894........................................................  
207:152$000
3. Contadoria Geral da Guerra:  
  Reduzida a verba em 6:360$, sendo eliminada a importancia de 6:900$ destinada ao pagamento dos vencimentos de um inspector e um servente da extincta Pagadoria das tropas, visto terem fallecido, e elevada de 2$500 a 3$ a diaria dos serventes.................................................................................................  
 
 
181:310$000
4. Directoria Geral de Obras Militares:  
  Reduzida a verba na importancia de 226:186$986 para obras na Capital Federal e Estados, incluida a importancia de 10:000$ para a installação de uma linha de tiro no Ceará............................................................................................................  
 
481:277$410
5. Instrucção Militar:  
  Augmentada a verba em 319:976$, pela inclusão da consignação de 55:351$, para a execução do decreto n. 1199, de 31 de dezembro de 1892, que extinguiu a Escola de aprendizes artilheiros, creando e organisando a de sargentos, pela elevação a 635:100$ na consignação para soldo e etapa dos alumnos das Escolas Militares, cujo numero foi elevado de 700 a 1.200, sendo 370:475$ para a Escola Militar da Capital Federal, 158:775$ para a do Rio Grande do Sul, 105:850$ para a do Ceará.......................................................................................   
 
 
 
 
 
2.073:431$000
6. Intendencia............................................................................................................. 148:729$000
7. Arsenaes:  
  Elevada a verba na importancia de 180:083$635, sendo 30:083$635 para augmento dos vencimentos da mestrança, patrões e remadores do Arsenal da Capital Federal, de conformidade com os decretos ns. 129 e 157, de 18 de maio e 5 de agosto de 1893, e 100:000$ para melhor dotar-se a verba - Material - por ser insufficiente o credito votado para 1894.............................................................  1.617:279$135
8. Depositos de artigos bellicos.................................................................................... 9:359$000
9. Laboratorios.............................................................................................................. 185:102$000
10. Inspectoria Geral do Serviço Sanitario do Exercito:  
  Reduzida a verba em 70:733$, por alterações no pessoal. Augmentado em 900$000 no material, por insufficiencia no credito votado para 1894...................... 1.121:609$000
11. Hospitaes e enfermarias.......................................................................................... 1.014:240$000
12. Estado Maior General:  
  Augmentada a verba em 480$ por ter-se orçado a gratificação para criados para os generaes do quadro extranumerario...................................................................   
436:160$000
13. Corpos especiaes:  
  Reduzida a verba em 10:110$, por se achar presentemente reduzido a tres o numero de capitães do Corpo de Estado-Maior de 2ª classe..................................  
1.377:939$000
14. Corpos arregimentados:  
  Elevada a verba em 595:224$, correspondente á despeza necessaria para os novos corpos do Exercito creados pelos decretos ns. 1682 e 1688, de 28 de fevereiro e 17 de março do corrente anno..............................................................  
 
5.157:277$000
15. Praças de pret:  
  Augmentada a verba em 1.066:533$550, com a importancia necessaria para o pagamento de 24.000 praças effectivas e o estado-maior e inferiores para os novos corpos do Exercito, creados por decretos ns. 1682 e 1688........................... 3.738:688$750
16. Etapas:  
  Augmentada a verba na importancia de 3.299:600$, feito o calculo da etapa por 24.000 praças, em vez de 18.700 e elevada a importancia della de $800 a 1$000 8.860:000$000
17. Fardamento:  
  Augmentada a verba em 1.682:335$573, por se orçar fardamento para 24.000 praças de pret e 1.200 alumnos das Escolas Militares, com augmento de 15 % sobre a verba - Material.........................................................................................  
 
4.388:577$867
18. Equipamento e arreios:  
  Elevada a verba a mais 105:462$400, em consequencia do augmento do effectivo do Exercito................................................................................................. 255:462$400
19. Armamento:  
  Augmentada a verba na importancia de 4:680$, proveniente da elevação dos vencimentos da mestrança da officina de espingardeiros e coronheiros do Arsenal da Capital Federal.....................................................................................  
 
183:650$000
20. Despezas de corpos e quarteis:  
  Elevada a verba em 130:000$, para melhor dotarem-se as verbas do material, reconhecidas insufficientes no exercicio vigente.....................................................  
840:000$000
21. Companhias militares:  
  Diminuida a verba em 192:578$ com a extincção da Escola de aprendizes artilheiros, ex-vi do decreto n. 1199 de 31 de dezembro de 1892.........................   
512:323$750
22. Commissões militares.............................................................................................. 132:710$000
23. Classes inactivas:  
  Diminuida a verba em 31:444$868 com a reducção, em quantia correspondente, da destinada ao pagamento do soldo e quotas dos officiaes reformados, e eliminada despeza de 6:120$ que se fazia com os officiaes aggregados. Elevada em 11:607$ a verba para etapa dos officiaes do Asylo de Invalidos, cujo numero foi elevado de 40 a 55..............................................................................................  
 
 
 
2.088:966$472
24. Ajudas de custo....................................................................................................... 150.000$000
25. Fabricas................................................................................................................... 328:127$100
26. Colonias militares.................................................................................................... 137:236$277
27. Despezas diversas e eventuaes:  
  Deduzida da verba a quantia de 20:000$, sendo 12:000$, na consignação para diaria dos desertores e presos condemnados a trabalhos, e 8:000$ para apprehensão de desertores......................................................................................  
 
740:000$000
28. Bibliotheca do Exercito............................................................................................. 11:109$500
29. Observatorio do Rio de Janeiro............................................................................... 123:480$000

    Art. 6º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas:

    I. Com os serviços federaes designados nas seguintes rubricas, a quantia de 104.029:036$070, a saber:

    

1. Secretaria de Estado:  
  Deduzidos 64:400$ dos vencimentos do pessoal da secretaria, accrescidos sem disposição legal; 3:000$ dos vencimentos de um amanuense addido....................  
363:510$000
2. Auxilios á agricultura:  
  Reduzida a 300:000$ a consignação para garantia de juros as emprezas de engenhos centraes, e supprimidas a de 7:200$ do consultor technico da industria saccharina e a destinada ao Laboratorio de Biologia, extincto, e reduzido a 15:000$ o auxilio á Academia do Commercio de Juiz de Fóra...............................  
 
 
574:307$000
3. Agencia Central de Immigração:  
  Deduzidos 4:200$ da consignação para carvão, 5:000$ de concertos e outras despezas do material da ilha das Flores; 30:000$ de comedorias; 4:000$ de medicamentos e dietas, 2:000$ de expediente e diversas despezas da Hospedaria da Ilha das Flores; elevada a 30:000$ a consignação de aluguel de embarcações da mesma hospedaria, antepondo-se á palavra-Aluguel-as seguintes: Acquisição ou -, Deduzidos mais: 30:000$ de obras e despezas diversas e 4:000$ do expediente da Hospedaria do Pinheiro; na Delegacia do Rio Grande do Sul: 3:600$ do ajudante, 1:800$ do amanuense, 3:000$ do pagador, logares ora supprimidos; 5:000$ do expediente; 89:880$ da Hospedaria do Crystal, que é transferida ao Estado respectivo; 137:200$ de commissões de estabelecimento de immigrantes, no Rio Grande do Sul; 494:000$ do material da mesma commissão; 3:000$ do ajudante; 1:800$ do amanuense da Delegacia de Santa Catharina, que ficam supprimidos; 61:360$ da hospedaria desse Estado a elle transferida e 326:610$ das commissões para estabelecimento de immigrantes do mesmo Estado; 3:000$ do ajudante; 1:800$ do agrimensor na Delegacia; 82:080$ da Hospedaria de Paranaguá e Curytiba, transferida ao Estado respectivo e 322:800$ das commissões de estabelecimento de immigrantes, no Estado do Paraná; 72:320$ das Hospedarias da Bahia e Pernambuco transferidas aos respectivos Estados; 359:600$ das commissões de nucleos coloniaes nesses Estados e 18:400$ do pessoal da Delegacia de Pernambuco, supprimida. Reduzida a 1.800:000$ a consignação para introducção e localisação de familias, etc., sahindo della 150:000$ para o Estado do Paraná, 200:000$ para o de Santa Catharina e 200:000$ para o do Rio Grande do Sul como auxilio para a colonisação européa e 50:000$ ao de Matto Grosso como auxilio á colonisação nacional. Deduzidos 444:093$372 da consignação - Pagamento de transporte de immigrantes e eventuaes...................  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.799:456$628
4. Correios:  
  Deduzidos: 50:000$ da consignação - Vantagens especiaes a empregados, 330:000$ da - Objectos para expediente e utensilios, 170:000$ da - Despezas diversas, e 20:000$ da - Eventuaes.......................................................................  
 
8.979:885$000
5. Telegraphos:  
  Deduzidos 10:000$ da installação de observatorios meteorologicos e 20:000$ da ligação telegraphica e semaphorica dos pharóes. Elevada de 350:000$ a 851:440$ a consignação - Estabelecimento de novas linhas - e para attender á construcção das seguintes: 80:000$ para continuação da linha de Caxias pelo valle do Itapicurú ao do Tocantins em Goyaz, passando pela cidade da Carolina; 90:000$ para prolongamento do ramal de Oeiras, S. João e S. Raymundo Nonato, para a construcção do ramal de Colonia a Paranaguá e para o de Perypery ao Itamaraty a entroncar na linha do Ceará; 50:000$ para construcção da linha de Machado Portella a Carinhanha; 50:000$ para construcção da linha de ligação da cidade de Joazeiro, na Bahia, á de Januaria, em Minas, tocando pelas povoações ribeirinhas; 35:000$ para a construcção dos ramaes de Angicos a Macau e de Mossoró a Arêa Branca; 25:000$ para prolongamento da linha de Serro, S. Miguel de Guanhães, Peçanha á Ferros e Itabira; 10:000$ para prolongamento da linha de Queluz a Sabará; 30:000$ para prolongamento da linha de Sete Lagôas a Inhaúma e Fortuna, de Vista Alegre a santo Antonio da Lagôa, e Trahyras e de Santo Antonio da Lagôa a Jequitibá; 10:000$ para prolongamento da linha de Mar de Hespanha a Angustura, passando por Santo Antonio do Aventureiro; 25:000$ para construcção da linha de Maracassumé a Turyassú, no Estado do Maranhão; 30:000$, idem, idem, de S. Miguel a Sant'Anna do Panema, Estado de Alagôas; 30:000$, idem, idem, de Anchieta a Alfredo Chaves, Itapemirim do Rio Novo e Santa Cruz a Páo Gigante, no Espirito Santo; 15:000$, idem, idem, de Guarapuava ao Porto da União, Paraná; 30:000$, idem, idem, de Blumenau a Lages, Santa Catharina, e 50:000$, idem, idem, de S. Luiz, Santo Angelo e Palmeiras, de Rio Pardo e Encruzilhada, no Rio Grande do Sul; 5:000$ para a linha de Benevente a Piúma, no Estado do Espirito Santo. Para construcção de um circuito telephonico entre a Capital Federal, Santos e Petropolis 283:500$000.................................................. 9.427:060$000
6. Subvenção a companhias de navegação - Substituidas as consignações de 170:000$ á Companhia de Navegação do Maranhão e 56:000$ para o serviço de cabotagem do Ceará ao Pará, etc. pelo seguinte: serviço de cabotagem do Ceará ao Pará com uma viagem mensal ao porto de Tutoia, no Maranhão, 168:000$ e elevada a subvenção á navegação interna a vapor no Estado de Matto Grosso a 22:000$ para estendel-a a Aquidauana; accrescente-se 11:200$, subvenção á Companhia Pernambucana, pela navegação a vapor no rio S. Francisco, contracto innovado por decreto n. 1791, de 4 de setembro de 1894..... 2.944:140$000
7. Garantia de juros ás Estradas de Ferro:  
  Estrada de Ferro do Natal a Nova Cruz (em trafego)................ 384:723$678  
  Estrada de Ferro Conde d'Eu e ramal de Cabedello (idem)...... 456:945$528  
  Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro (idem)......................... 350:000$000  
  Estrada de Ferro do Recife a S. Francisco (idem)..................... 713:626$665  
  Estrada de Ferro do Ribeirão ao Bonito (idem)........................ 57:600$000  
  Estrada de Ferro Central das Alagôas e ramal da Assembléa (idem)......................................................................................... 430:310$000  
  Estrada de Ferro da Bahia a S. Francisco e ramal do Timbó (idem)......................................................................................... 1.279:000$000  
  Estrada de Ferro Central da Bahia, ramaes da Feira de Sant'Anna, de Olhos d'Agua e do Orobó (idem)........................ 910:000$000  
  Estrada de Ferro Tram-Road Nazareth (idem).......................... 113:400$000  
  Estrada de Ferro Barão de Araruama (idem)............................ 60:000$000  
  Estrada de Ferro do Carangola e ramal de Santo Eduardo (idem)......................................................................................... 470:000$000  
  Estrada de Ferro Central de Macahé (idem)............................. 74:152$669  
  Estrada de Ferro Minas e Rio (idem)......................................... 1.084:667$715  
  Estrada de Ferro Mogyana, prolongamento a Catalão e ramal de Caldas (idem)........................................................................ 618:000$000  
  Estrada de Ferro de Paranaguá a Curytiba, prolongamento ao porto Amazonas e á Ponta Grossa e ramaes ao Rio Negro e Antonina (idem).......................................................................... 1.344:442$989  
  Estrada de Ferro D. Thereza Christina (idem)........................... 392:650$861  
  Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé (idem)........................ 946:501$732  
  Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy (idem)......................... 360:000$000  
  Estrada de Ferro de Caixias a S. José de Cajazeiras (em construcção).............................................................................. 139:400$000  
  Estrada de Ferro Tamandaré á Barra (idem)............................. 60:000$000  
  Estrada de Ferro Maceió á Leopoldina (idem)........................... 60:000$000  
  Estrada de Ferro de Alagôas a Paulo Affonso (idem)............... 60:000$000  
  Estrada de Ferro Aracajú a Simão Dias (idem)......................... 59:000$000  
  Estrada de Ferro de Victoria á Peçanha (idem)......................... 60:000$000  
  Estrada de Ferro Muzambinho (idem)....................................... 100:380$000  
  Estrada de Ferro Perdões a Catalão e Perdões á Barra Mansa (idem)............................................................................. 2.056:824$000  
  Prolongamento da Sorocabana e ramal de Itararé (idem)......... 360:000$000  
  Estrada de Ferro de Itararé a cruz Alta (idem).......................... 60:000$000  
  Estrada de Ferro Santa Maria da Cruz Alta (Idem)................... 288:720$000  
  Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo (idem)..................... 60:000$000  
  Estrada de Ferro de Pelotas ás Colonias de S. Lourenço (idem)......................................................................................... 60:000$000  
  Estrada de Ferro de Araxá a Peçanha (em estudos)................ 60:000$000  
  Estrada de Ferro de Catalão e Palmas (idem).......................... 60:000$000 14.148:841$337
8. Estrada de Ferro do Sobral........................................................ 260:000$000  
  Prolongamento da mesma......................................................... 150:000$000 410:000$000
9. Estrada de Ferro de Baturité:    
  Deduzidos: 50:000$ do material rodante da 3ª secção; 150:000$ da consignação para preparação do leito na 4ª secção e 90:000$ da de material da mesma secção; 200:000$ da de preparação do leito, etc., da 5ª e 25:000$ na revisão dos estudos entre Humaytá e crato................................................................................ 2.235:524$732
10. Estrada de Ferro Sul de Pernambuco:  
  1ª divisão    
  Pessoal....................................................... 119:213$950    
  Material....................................................... 6:000$000 125:213$950  
  2ª divisão    
  Pessoal....................................................... 780:635$021    
  Material....................................................... 410:450$000    
  Dito rodante................................................ 600:000$000 1.791:085$021  
  3ª divisão (Em construcção) - Prolongamento de Garanhuns a Aguas Bellas:    
  Pessoal....................................................... 62:825$000    
  Material....................................................... 2:000$000    
  Revisão de estudos, locação da linha, trabalhos preparatorios e movimento de terra............................................................. 300:000$000 364:825$000 2.281:123$971
11. Estrada de Ferro Central de Pernambuco, alterada a denominação de ramal de Jaboatão a Gloria de Goyatá, para: ramal de Tapéra a Gloria de Goytá, accrescentando-se para acquisição de material rodante para a 2ª divisão...................... 700:000$000  
  E para conclusão de assentamento de via permanente na linha de Gravatá a S. Caetano da Raposa, na extensão de 70 kilometros................................................................................... 200:000$000  
  Para o ramal do Timbaúba ao Pilar (6ª secção):    
  Pessoal....................................................... 60:000$000    
  Material....................................................... 10:000$000    
  Empreitada.................................................. 450:000$000 520:000$000  
  Para o ramal de Guarabira a Nova Cruz (7ª secção):    
  Pessoal....................................................... 60:000$000    
  Material....................................................... 10:000$000    
  Empreitada, movimento de terra e obras de arte contractadas................................... 250:000$000 320:000$000  
      Para o ramal de Mulungú a Campina Grande (8ª secção):    
  Pessoal....................................................... 60:000$000    
  Material....................................................... 10:000$000    
  Empreitada.................................................. 300:000$000 370:000$000  
  Para material fixo, telegraphico, pontes, etc. etc., para estes ramaes........................ 500:000$000   5.329:147$070
12. Estrada de Ferro Paulo Affonso............................................................................... 172:098$695
13. Estrada de Ferro da Bahia (Prolongamento):  
  Deduzidos: 48:857$115 da consignação - diversos materiaes para officinas; 57:295$517 de sobresalentes, na 3ª divisão; 13:000$ da - Diversos materiaes; 10:000$ da - Obras Novas - na 4ª divisão; 34:052$390 da - Trilhos e accessorios; 23:365$980 da - Material telegraphico; 130:000$ da - Material rodante, etc.; 70:095$849 da - Material, ferramentas - para as officinas a montar no Joazeiro; 44:889$ da - Machina, ferramentas, etc., para trabalhos em madeira nas mesmas officinas, 5ª divisão............................................................... 3.314:963$595
14. Estrada de Ferro Central do Brazil:  
  Deduzidos: 9:360$ de tres primeiros escripturarios no escriptorio central do trafego; 24:559$280 do escriptorio do centro commercial, extincto; 133:623$400 da - Guarda em geral, manobreiros, etc., etc. - na Estação Central; 145:146$580, da mesma consignação para as estações de 1ª classe; 71:559$640, da idem idem nas estações de 2ª classe; 64:581$580, da idem idem para as estações de 3ª classe; 52:197$780, da idem idem para as de 4ª classe; 43:993$200, da idem idem para as de 5ª classe; 400:000$, da conducção de trens 1m,60; 50:000$ da conducção de trens do Norte; 200:000$ da reparação do material rodante 1m60; 11:800$ da Eventuaes, na rubrica - Material; 281:136$ da - Operarios, trabalhadores, etc., da conservação extraordinaria; 200:000$ da - Dormentes; 800:000$ de trilhos e accessorios; 100:000$ da - Materiaes diversos; 110:000$ da - Eventuaes da rubrica - Conservação ordinaria e extraordinaria; 200:000$ da - Obras novas nas officinas; 500:000$ da - Melhoramentos nas officinas, etc., 100:000$ da - Obras novas, material rodante, etc. e elevados a 3:600$ os vencimentos da professora da escola annexa ás officinas. - Augmentados: para alargamento da bitola no ramal de S. Paulo e na linha de Minas até Itabira 2.000:000$000................................................................ 26.322:521$075
15. Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil 2.800:000$; Ramal de Ouro Preto 400:000$000.......................................................................................... 3.200:000$000
16. Estrada de Ferro Porto Alegre a Uruguayana:  
  Deduzidos: 30:000$ do pessoal e 300:000$ do material de 5ª divisão.................... 3.066:319$167
17. Prolongamento da Estrada de Ferro Porto Alegre a Uruguayana:  
  Reduzidos a 300:000$ a consignação - Pessoal e Material da administração e fiscalisação; a 600:000$ o assentamento da via permanente, etc.; a 600:000$ a compra de material rodante e fixo; a 200:000$ a cerca de arame; a 150:000$ a - Edificios e a 50:000$ a - Eventuaes........................................................................ 2.100:000$000
18. Estrada de Catalão a Cuyabá:  
  Para estudos da estrada a construir pela força federal............................................ 100:000$000
19. Obras Publicas na Capital Federal:  
  Deduzidos 200:000$ da consignação - Obras novas para supprimento de agua da capital: supprimidas as seguintes: 4:800$ do ajudante do chefe do trafego no escriptorio, 4:800$ de dous agentes de 1ª classe, 4:800$ de dous ditos de 2ª classe, 2:190$ de dous ajudantes de compositor e impressor, 2:555$ do ajudante da officina telegraphica, ora extincta, no escriptorio da Estrada Rio do Ouro, 1:825$ para o atarrachador, a de 2:007$500 de um carpinteiro de 2ª classe, 1:460$ do ajudante de pintor, 2.007:500 do apontador geral, logares que ficam extinctos. - Deduzidos: 30:000$ da consignação - Carvão Cardiff, 6:000$ da - Lubrificantes, 5:000$ da - Diversas, 12:000$ da - Dormentes, 8:000$ da - Trilhos e accessorios, 10:000$ da - Eventuaes para auxiliares do serviço, etc., 20:000$ de - Obras novas, etc., da Estrada de Ferro Rio do Ouro......................... 2.882:103$500
20. Obras nos diversos Estados:  
  Reduzida a consignação - Pessoal technico, inclusive o das secções em seis mezes de escriptorio, do escriptorio technico, da commissão de melhoramentos do rio S. Francisco a 42:144$, a 50:000$ o material e ferramenta das officinas da mesma commissão; incluida a de 40:000$ para auxilio e desobstrucção do Alto Tocantins em Goyaz; 80:000$ para melhoramento da navegação do rio Cuyabá em Matto-Grosso; 300:000$ para continuação dos estudos da nova Capital no planalto central do Brazil e publicação de mappas e relatorios; 60:000$ para desobstrucção e navegação do Alto Itapicurú de Caxias a Picos; 100:000$ para conclusão das obras da estrada D. Francisca em Santa Catharina; 30:000$ para construcção de uma ponte sobre o rio Verde que ligue o municipio de Boa Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes, ao de Condeuba no Estado da Bahia; 600:000$ para construcção de pequenos açudes nos Estados da Parahyba, Rio Grande do Norte e Piauhy, sendo 200:000$ para cada um.  
  Substituida a tabella relativa á Inspectoria dos Portos Maritimos, que é extincta, pela seguinte:  
  MARANHÃO - Obras do caes da agração, segundo o contracto.................. 150:000$000    
  Fiscalisação................................................ 10:000$000 160:000$000  
      Melhoramento dos rios:    
  Pessoal e material..................................................................... 100:000$000  
  CEARÁ - Garantia de juros á Ceará Harbour Corporation................................... 292:440$000    
  Fiscalisação................................................ 15:000$000 307:440$000  
  RIO GRANDE DO NORTE - Porto da Capital:    
  Pessoal e material..................................................................... 200:000$000  
  PARAHYBA - Portos do Estado:    
  Pessoal e material..................................................................... 200:000$000  
  PERNAMBUCO - Porto do Recife:    
  1 engenheiro-chefe..................................... 12:000$000    
  1 dito ajudante............................................. 7:200$000    
  1 secretario................................................. 4:800$000    
  1 auxiliar technico....................................... 4:800$000    
  Pessoal....................................................... 64:000$000    
  Aluguel de casa e expediente..................... 5:000$000    
  Conservação do caes................................. 40:000$000    
  Dita das pontes........................................... 30:000$000    
  Material....................................................... 140:000$000    
  Dragagens e obras...................................... 500:000$000    
  Eventuaes................................................... 10:000$000 817:800$000  
  ALAGÔAS - Garantia de juros á companhia concessionaria.......................... 60:000$000    
  Fiscalisação................................................ 8:000$000 68:000$000  
  BAHIA - Porto da capital:    
  Fiscalisação do contracto para construcção de dócas e melhoramentos.......................................................................... 12:000$000  
  ESPIRITO SANTO - Porto da Victoria:    
  Pessoal e Material..................................................................... 400:000$000  
  RIO DE JANEIRO - Porto de Macahé:    
  Pessoal e material..................................................................... 30:000$000  
      Porto de S. João da Barra:    
  Pessoal e material..................................................................... 1.013:078$000  
      Porto de Angra dos Reis:    
  Para estudos e melhoramentos................................................. 30:000$000  
  S. PAULO - Porto de Santos:    
  Expediente, aluguel de casa e transporte... 10:000$000 40:000$000  
  Canal de Iguape - Pessoal e material....................................... 50:000$000  
  PARANÁ - Porto de Paranaguá:    
  Pessoal e material..................................................................... 70:000$000  
  SANTA CATHARINA - Porto do Desterro: Pessoal e material....................................... 120:000$000    
  Rio Itajahy - Melhoramentos em frente á cidade desse nome e no Belchior............... 30:000$000    
  Porto da Laguna:      
  Garantia de juros......................................... 60:000$000    
  Fiscalisação................................................ 8:000$000 218:000$000  
  RIO GRANDE DO SUL - Obras da barra:      
  Pessoal technico do escriptorio, aluguel de casas e officinas.......................................... 160:000$000    
  Material....................................................... 40:000$000 200:000$000  
  Revestimento do canal do Norte - Margem Oeste:      
  Pessoal operario......................................... 80:000$000    
  Material....................................................... 160:000$000 240:000$000  
  Margem Leste:      
  Pessoal operario......................................... 40:000$000    
  Material....................................................... 60:000$000 100:000$000  
  Barragem e estacada do porto:      
  Pessoal....................................................... 120:000$000    
  Material....................................................... 180:000$000 300:000$000  
  Obras do molhe da barra:      
  Acquisição do material................................ 250:000$000    
  Via - ferrea e outras installações................ 80:000$000    
  Material, mão de obra e construcção das estacadas e molhes.................................... 200:000$000 530:000$000 7.035:854$300
21. Directoria Geral de Estatistica - Incluida a consignação de 40:000$ para recenseamento e substituida a consignação de 10:000$ para impressão pela de 90:000$ para acquisição de material typographico necessario e seu custeio......... 272:180$000
22. Eventuaes - Incluida a quantia de 20:000$ para as despezas do expediente e do pessoal auxiliar da Commissão da Camara dos Deputados incumbida da revisão do plano da viação geral.......................................................................................... 70:000$000
II. Com os serviços municipaes, ainda a cargo da União em virtude de contractos e por conta das verbas especiaes que no orçamento da receita lhes são destinadas, a quantia de 3.726:378$874, a saber:  
1. Illuminação publica................................................................................................... 943:266$374
2. Esgotos, augmentada a consignação do pessoal com 2:000$ ao engenheiro fiscal, 1:200$ a cada um dos ajudantes, 1:200$ a cada um dos auxiliares e 600$ ao amanuense.......................................................................................................... 2.783:112$500

    § 1º Continuam em vigor os ns. I, III, IV, VI, e VII da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, e art. 14 da lei n. 3397, de 24 de novembro de 1888, que autorisou o Poder Executivo a resgatar as estradas de ferro da Bahia ao S. Francisco e Recife ao S. Francisco, nos termos dos respectivos contractos.

    § 2º As companhias ou emprezas que gosarem de garantias de juros ou subvenções são obrigadas a entrar para o Thesouro Federal com as quotas que lhes tiverem sido marcadas pelo Poder Executivo ou que constarem das tabellas, para concurrencia das despezas de fiscalisação creadas pelo decreto n. 399, de 20 de junho de 1891, instituida sob a clausula da despeza não exceder á receita proveniente daquella arrecadação.

    As companhias, emprezas ou concessionarios sem garantia de juros ou subvenção ficam subordinados á disposição anterior, logo que sejam approvados os estudos definitivos da respectiva concessão ou emprehendimento.

    São isentas dessa obrigação as companhias ou emprezas cujos contractos anteriormente celebrados impuzerem expressamente ao Governo as despezas com a respectiva fiscalisação, não sendo permittido, porém, ao Governo conceder a essas companhias ou emprezas nenhuma novação ou favor de qualquer especie, sem que ella se subordine áquella obrigação.

    § 3º E' revogado o decreto n. 1705 A, de 30 de abril de 1894.

    § 4º E' o Poder Executivo autorisado:

    1º, a renovar por cinco annos o contracto de navegação das lagôas Norte e Manguaba, no Estado das Alagôas, por concurrencia publica, podendo elevar a respectiva subvenção annual a 40:000$, com a clausula de serem feitas seis viagens redondas por semana e de ser desobstruido o canal na sahida do Trapiche da Barra;

    2º, a additar contracto com a companhia que faz o serviço de navegação de cabotagem entre o Ceará e o Pará, estabelecendo uma viagem mensal redonda ao porto da Amarração, e outra aos portos de Guimarães e Curutapera, podendo por isso elevar a respectiva subvenção a 200:000$000;

    3º, a revalidar e prorogar por um anno o prazo das concessões de estradas de ferro, com estudos definitivos já approvados, comprehendidas nos Estados que esse acharam em revolução, e tiverem caducado depois de 6 de setembro de 1893 ou que venham a caducar até 31 de dezembro do corrente anno, e bem assim as concessões ou emprezas de estradas de ferro que nesses Estados, no referido prazo, tiverem suspendido os trabalhos já iniciados;

    4º, a encampar a Western and Brasilian Telegraph Company, nas condições de seu contracto, fazendo para isso as operações de credito que julgar necessarias;

    5º, a reunir sob uma unica administração, com séde na Parahyba, o prolongamento da Estrada de Ferro Conde d'Eu, de Mulungú a Campina Grande e de Guarabira a Nova Cruz;

    6º, a providenciar para que os vapores da linha costeira subvencionada, de Santa Catharina, façam mensalmente tres viagens aos portos do norte e sul daquelle Estado;

    7º, a mandar orçar a construcção de uma ponte que ligue Therezina, capital do Estado do Piauhy, a S. José de Cajazeiras, no Maranhão, e a mandar construil-a, caso a despeza federal não exceda de 100:000$000.

    Art. 7º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Fazenda a quantia de 99.573$:418$685, distribuida pelas seguintes verbas:

    

1. Juros, amortisação e mais despezas da divida externa........................................... 13.387:808$000
2. Juros, amortisação e mais despezas dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889....................................................................................................................... 9.038:805$000
3. Juros, amortisação e mais despezas da divida interna fundada.............................. 18.111:612$000
4. Juros da divida inscripta não fundada, anteriores á emissão das apolices e pagamento em dinheiro das quantias inferiores a 400$000..................................... 7:000$000
5. Pensionistas:  
  Augmentada a consignação de 680:906$770, sendo 400$000$ para occorrer ás novas concessões, funeral e luto, e 280:906$770, resultante do augmento e diminuição que houve de maio de 1893 a março do corrente anno......................... 4.224:587$960
6. Aposentados:  
  Augmentada a verba com mais 175:697$310 para satisfazer ás novas concessões, incluida a quantia de 100:000$ para as aposentadorias que se possam dar no exercicio........................................................................................... 3.298:695$388
7. Empregados das repartições e logares extinctos..................................................... 500:000$000
8. Thesouro Federal:    
  Pessoal...................................................................................... 661:100$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 30:000$, sendo: 5:000$ para expediente e 25:000$ para concerto e reforma de moveis........................................................................................ 96:000$000 757:100$000
9. Tribunal de Contas:    
  Pessoal...................................................................................... 320:800$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 16:200$, sendo 3:200$ para acquisição de leis da Republica e de livros scientificos de que os directores do Tribunal careçam; 3:000$ para impressão do relatorio do Tribunal; e 10:000$ para a impressão das actas e publicação das mesmas no Diario Official........................................................................................ 40:200$000 361:000$000
10. Recebedoria da Capital Federal:    
  Pessoal...................................................................................... 185:390$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 15:440$, proveniente do augmento «dos salarios dos serventes», de «acquisição de estampilhas de sello adhesivo» e de «commissão de 2 % aos particulares pela venda de estampilhas». 86:380$000 271:770$000
11. Caixa da Amortisação:    
  Pessoal...................................................................................... 149:000$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 53:180$000............ 121:182$500 270:182$500
12. Alfandegas:    
  CAPITAL FEDERAL    
  Pessoal - Augmentada com a quantia de 1:800$ a gratificação para alimentação dos dous ajudantes de guarda-mór............................................................................................. 777:000$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 12:000$ para o serviço typographico.................................................................. 85:180$000  
  Companhia de guardas: Augmentada de 157:200$, sendo mais: 600$ para o 1º commandante e igual quantia para o 2º; 4:800$ para os seis sargentos; e 151:200$ para os 180 guardas...................................................................................... 454:800$000  
  Expediente e outras despezas................................................... 1:000$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada de 120:397$500, sendo mais 510$ para o apontador; 360$ para o ajudante; 7:200$ para os 20 ajudantes de fieis de armazem; 6:480$ para os 18 conferentes de 1ª classe; 7:200$ para os 20 conferentes de 2ª classe; 1:200$ para o encarregado da illuminação; 305$ para o vigia geral; 762$ para os cinco mandadores; 457$500 para os tres tanoeiros; 4:880$ para os 32 arrumadores; 9:150$ para os 60 abridores; 78:232$500 para os 513 trabalhadores, e 3:600$ para os marcadores.................................................... 891:067$500  
  Guindastes e elevadores hydraulicos:    
  Elevada a verba de mais 16:622$500, ficando as diarias augmentadas do seguinte modo:    
  Guindastes hydraulicos - Machinistas, 10$000; ajudante, 6$500; mandador, 5$500; foguista, 5$; encarregado, 4$; auxiliar, 4$000. - Elevadores hydraulicos - Machinista, 8$; ajudante, 6$500; encarregado, 4$; auxiliar, 4$000.................... 60:085$000  
  Deposito de polvora na ilha do Boqueirão................................. 98:600$000  
  Serviço maritimo........................................................................ 4:000$000  
  Barcas de vigia:    
  Pessoal - Augmentada, sendo assim fixados os vencimentos: do 1º patrão 2:400$; dos sete 2os ditos 14:000$; do 1º machinista 2:900$; dos tres 2os ditos 7:200$; dos seis foguistas 8:640$; dos 100 marinheiros 120:000$000................ 155:140$000  
  Material...................................................................................... 71:280$000  
  ESPIRITO SANTO    
  Pessoal...................................................................................... 58:340$000  
  Material - Augmentada a verba em 1:406$000......................... 6:968$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada com mais 550 réis a diaria................... 5:670$000  
  Material - Sendo 70:000$ para acquisição do material acquisição do material fluctuante necessario, inclusive uma lancha a vapor........................................................................... 70:800$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada por terem sido elevadas as mensalidades dos remadores a 50$ e as rações a 30$ mensaes.................................................................................... 12:600$000  
  Material...................................................................................... 500$000  
  Força dos guardas:    
  Augmentada de 3:050$, sendo mais: 250$ para o commandante e 2:800$ para os oito guardas........................... 12:300$000  
  BAHIA    
  Pessoal...................................................................................... 297:200$000  
  Material - Augmentada em mais 7:250$000............................. 19:950$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada de 23:490$, sendo mais: 900$ para os tres conferentes; 300$ para os dous ajudantes; 3:600$ para os 12 mandadores; 1:500$ para os cinco vigias; 240$ para os dous marcadores; 300$ para os dous carpinteiros; 7:200$ para 40 trabalhadores; 9:000$ para mais 50 trabalhadores; 450$ para os tres serventes.............................. 116:610$000  
  Material - Augmentada a consignação com 50:000$, para a compra de uma nova machina destinada ao serviço da capatazia e concerto da existente, acquisição de um guindaste, dous ascensores hydraulicos, 12 carros para condução de mercadorias, uma barca de registro e uma lancha a vapor de marcha surda............................................... 59:800$000  
  Lanchas a vapor e barcas de vigia:    
  Pessoal - Elevadas as diarias dos marinheiros de 2$ a 3$000 74:125$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentadas as diarias dos patrões e marinheiros, com mais 1$ a cada um............................................................ 19:458$000  
  Material...................................................................................... 8:000$000  
  Forças dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 51:200$, sendo mais: 600$ para o commandante; 900$ para cada sargento, cujo numero é elevado de tres a quatro; 850$ para cada guarda, cujo numero é elevado de 50 a 60.................................................... 120:600$000  
  Material...................................................................................... 3:000$000  
  ARACAJU'    
  Pessoal...................................................................................... 42:120$000  
  Material - Augmentada de 2:000$000....................................... 7:600$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a diaria dos serventes de 1$600 a 2$000......................................................................................... 7:200$000  
  Material...................................................................................... 1:000$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Patrão, elevando-se de 50$ a 60$ a consignação mensal....................................................................................... 720$000  
  Remadores, elevando-se de 40$ a 50$ mensaes..................... 6:000$000  
  Material...................................................................................... 1:000$000  
  Força dos guardas:    
  Augmentada de 4:650$, sendo mais: 250$ para o commandante, e 200$ para cada guarda, cujo numero é elevado de 10 a 12.................................................................... 15:900$000  
  MACEIO'    
  Pessoal...................................................................................... 88:700$000  
  Material - Augmentadas algumas consignações na importancia de 836$.................................................................. 5:768$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada de mais 3:630$ pela elevação da diaria com mais 500 réis............................................................ 18:315$000  
  Material...................................................................................... 200$000  
  Lanchas a vapor e escaleres:    
  Pessoal - Augmentada a diaria dos marinheiros de 2$ a 2$500; a mensalidade do patrão de 51$250 a 60$ e augmentado o numero dos remadores de oito a 12.................. 13:177$500  
  Material - Augmentada com 1:000$000.................................... 2:300$000  
  Força dos guardas:    
  Augmentada de 2:800$, sendo mais: 650$ para o commandante, 250$ para o sargento, e 50$ para cada um dos guardas, cujo numero é elevado de 14 a 15....................... 21:600$000  
  Material...................................................................................... 1:000$000  
  PENEDO    
  Pessoal...................................................................................... 42:120$000  
  Material - Augmentada com 3:678$ para occorrer ao aluguel das casas para a Alfandega e para o destacamento de linha e á differença na assignatura do Diario Official............................ 6:788$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a verba para occorrer ao augmento da diaria de 1$600 a 1$800 dos trabalhadores effectivos......... 2:754$000  
  Material...................................................................................... 400$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada em consequencia de serem elevadas com mais 10$ as mensalidades do patrão e dos quatro remadores e com mais 300 réis diarios as rações.................... 7:125$000  
  Material...................................................................................... 600$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 1:850$, sendo mais: 250$ para o commandante e 1:600$ para os oito guardas........................... 11:100$000  
  Material - Augmentada em 698$ para concerto do equipamento e armamento, aluguel da casa para o destacamento do Pontal da Barra e reconstrucção da casa em que estava o dito destacamento.......................................... 848$000  
  PERNAMBUCO    
  Pessoal...................................................................................... 297:200$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 5:806$ para reforçar as rubricas de «Expediente», «Acquisição e encadernação de livros», «Concerto e reforma de moveis», «Publicações de editaes», «Assignatura do Diario Official», «Serviço telegraphico», «Agua e asseio», etc........................... 12:118$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a 40:155$500, sendo mais: 997$500 para os sete ajudantes de fieis; 1:890$ para os conferentes de 2ª classe, cujo numero é elevado de 12 a 14; 300$ para os dous mandadores; 998$ para os sete arrumadores; 1:470$ para os 14 abridores; 855$ para os seis vigias de portas; 30:900$ para os trabalhadores, cujo numero é elevado de 86 a 106; 15$ para o machinista; 900$ para um ajudante; 630$ para seis marcadores; 900$ para 12 balanceiros; 300$ para um carapina............................................................................... 164:910$000  
  Material - Augmentada a verba para compra do material rodante urgente e indispensavel, de um guindaste a vapor e de um lancha tambem a vapor.................................................. 88:690$000  
  Barcas de vigia e escaleres:    
  Pessoal...................................................................................... 60:480$000  
  Material...................................................................................... 9:200$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 51:200$, sendo mais: 600$ para o commandante; 900$ para cada sargento, cujo numero é elevado de tres a quatro; 550$ para cada guarda, cujo numero é elevado de 50 a 60.................................................... 120:600$000  
  Material...................................................................................... 1:500$000  
  PARAHYBA    
  Pessoal...................................................................................... 58:340$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 156$ para reforçar as rubricas de «Publicações de editaes», «Despezas judiciaes» e «Assignatura do Diario Official»............................. 5:812$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada de 1:106$100, resultante do augmento das diarias do mandador com mais $500; do abridor e de cada um dos 12 trabalhadores effectivos com mais $400.................................................................................. 10:196$100  
  Material...................................................................................... 400$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada por serem elevadas as mensalidades do patrão a 60$ e as de cada um dos oito remadores a 50$000....................................................................................... 5:520$000  
  Material...................................................................................... 400$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 5:050$, sendo mais: 250$ para o commandante; e 200$ para cada guarda, cujo numero é elevado de 12 a 14.................................................................... 18:300$000  
  Material...................................................................................... 200$000  
  RIO GRANDE DO NORTE    
  Pessoal...................................................................................... 42:1200$000  
  Material - Com o accrescimo de 6$ para - Assignatura do Diario Official.............................................................................. 5:682$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentadas as diarias............................................ 4:500$000  
  Material...................................................................................... 750$0000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada a mensalidade dos remadores de 45$ a 50$000.................................................................................... 6:780$000  
  Material...................................................................................... 650$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 2:050$, sendo mais: 250$ para o commandante, e 200$ para cada um dos guardas, cujo numero é elevado de oito a nove............................................... 12:300$000  
  Material...................................................................................... 100$000  
  CEARÁ    
  Pessoal...................................................................................... 119:700$000  
  Material...................................................................................... 7:868$000  
      Capatazias:        
  Pessoal - Augmentada a verba por terem sido elevadas as diarias do mandador com mais 1$; dos dous conferentes, dos dous abridores e dos trabalhadores, cujo numero é elevado a 40, com mais 500 réis a cada um.............................................. 35:940$000  
  Material - Elevada de 150$ a 300$000..................................... 300$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada a mensalidade do patrão de 60$ a 80$000....................................................................................... 6:960$000  
  Material...................................................................................... 350$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 11:000$, sendo mais 150$ para o commandante, 550$ para cada um dos sargentos, e 350$ para cada um dos guardas, cujo numero é elevado de 15 a 18 33:000$000  
  Material...................................................................................... 150$000  
  PARNAHYBA    
  Pessoal...................................................................................... 42:120$000  
  Material - Augmentada a verba com mais 770$000................. 5:490$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a verba com mais 100$000................. 1:000$000  
  Material...................................................................................... 200$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada a verba pela elevação da annuidade dos dous patrões, de 720$ a 960$; dos 10 marinheiros de 2:400$ a 3:600$ e das rações diarias de 400 a 600 réis........... 7:188$000  
  Material...................................................................................... 1:200$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 2:250$, sendo mais:    
  250$ para o commandante, 200$ para cada um dos 10 guardas...................................................................................... 13:500$000  
  MARANHÃO    
  Pessoal...................................................................................... 142:700$000  
  Material - Augmentada a verba com a quantia de 4:406$000. 8:768$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a verba por se ter elevado as diarias dos tres mandadores e dos dous conferentes com mais 400 réis cada um; dos dous vigias e dos 38 trabalhadores com mais 600 réis cada um............................................................... 43:200$000  
  Material...................................................................................... 2:400$000  
  Barcas e escaleres:    
  Pessoal - Augmentada a verba por ter sido elevada a mensalidade dos quatro patrões de 42$ a 50$; do carpinteiro de 50$ a 60$ e dos 39 remadores de 36$ a 50$000................. 26:520$000  
  Material...................................................................................... 3:300$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 7:550$, sendo mais: 150$ para o commandante, 550$ para cada um dos dous sargentos, 350$ para cada um dos 18 guardas................................................... 33:000$000  
  PARÁ    
  Pessoal...................................................................................... 297:600$000  
  Material...................................................................................... 21:136$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a verba para occorrer á elevação das diarias dos quatro mandadores, dos oito conferentes, dos cinco vigias, de um marcador e de 90 trabalhadores com mais $500 cada um; e das mensalidades dos 1º e 2º machinistas com mais 40$ cada um e do foguista com mais 10$000........... 153:180$000  
  Material...................................................................................... 25:100$000  
  Cruzador Caçador, aviso Serzedello, lanchas a vapor, barcas de vigia:    
  Pessoal...................................................................................... 70:460$000  
  Material...................................................................................... 52:060$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 87:700$, sendo mais 1:200$ para o commandante; 1:500$ para cada um dos sargentos, cujo numero é elevado de tres a quatro; e 1:150$ para cada um dos guardas, cujo numero é elevado de 40 a 55................. 147:600$000  
  Material...................................................................................... 1:350$000  
  MANÁOS    
  Pessoal...................................................................................... 88:700$000  
  Material...................................................................................... 9:798$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada a verba com a importancia de 3:920$ para occorrer á elevação dos vencimentos do mandador com mais 400$ e dos 16 trabalhadores com mais 220$, cada um... 17:800$000  
  Material...................................................................................... 7:500$000  
  Escaleres:    
  Pessoal - Augmentada a verba por causa da elevação dos vencimentos do patrão de 54$ a 60$, dos 14 remadores de 36$ a 40$, da diaria das rações de 1$ a 1$500......................... 15:540$000  
  Material...................................................................................... 2:500$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada de 20:500$, sendo mais 1:250$ para o commandante, 2:950$ para o sargento, e 1:164$285 para cada um dos 14 guardas........................................................... 39:300$000  
  Material...................................................................................... 1:000$000  
  SANTOS    
  Pessoal...................................................................................... 282:000$000  
  Material...................................................................................... 17:018$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentada com 38:184$, sendo mais 1$ para as diarias do apontador; dos conferentes, cujo numero é elevado de sete a oito; dos marcadores, cujo numero é elevado de um a tres, e dos 100 trabalhadores; e mais 500 para a diaria dos abridores, cujo numero é elevado de sete a 12, supprimidos os cinco arrumadores................................................................ 195:624$000  
  Material...................................................................................... 6:000$000  
  Lancha a vapor e escaleres:    
  pessoal....................................................................................... 59:700$000  
  Material - Mais 500$ para - Expediente da Guarda-moria....... 9:500$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 27:000$, sendo mais 600$ para o commandante, 600$ para cada um dos quatro sargentos, 400$ para cada um dos 60 guardas.......................................... 159:600$000  
  Material...................................................................................... 2:000$000  
  PARANAGUÁ    
  Pessoal...................................................................................... 58:340$000  
  Material...................................................................................... 8:218$000  
  Capatazias:    
  Pessoal...................................................................................... 5:986$000  
  Material...................................................................................... 600$000  
  Lancha a vapor e escaleres:    
  Pessoal...................................................................................... 14:490$000  
  Material...................................................................................... 2:700$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 2:250$, sendo mais 250$ para o commandante e 200$ para cada um dos 10 guardas............... 13:500$000  
  Material...................................................................................... 550$000  
  SANTA CATHARINA    
  Pessoal...................................................................................... 58:340$000  
  Material...................................................................................... 6:348$000  
  Capatazias:    
  Pessoal...................................................................................... 6:000$000  
  Escaleres:    
  Pessoal...................................................................................... 4:920$000  
  Material...................................................................................... 800$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 2:650$, sendo mais 250$ para o commandante e 200$ para cada um dos 12 guardas............... 15:900$000  
  RIO GRANDE DO SUL    
  Pessoal - Creado mais um logar de fiel do thesoureiro............ 125:000$000  
  Material...................................................................................... 7:886$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentadas as mensalidades dos dous conferentes do caes com mais 20$, as diarias do marcador e dos quatro arrumadores com mais 500 réis e a dos 62 serventes com mais 300 réis............................................................................................. 49:350$000  
  Material...................................................................................... 1:000$000  
  Barcas, lanchas e escaleres:    
  Pessoal - Augmentados em 4:480$ os vencimentos dos patrões e marinheiros................................................................................ 28:680$000  
  Material...................................................................................... 7:960$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 15:250$, sendo mais 150$ para o commandante, 550$ para cada um dos dous sargentos, 350$ para cada um dos 40 guardas.......................................... 66:000$000  
  PORTO ALEGRE    
  Pessoal...................................................................................... 169:000$000  
  Material...................................................................................... 19:086$000  
  Capatazias:    
  Pessoal - Augmentadas: a mensalidade do conferente do caes com mais 20$; a diaria dos tres arrumadores com mais 300 réis; do mandador e dos tres marcadores com mais 500 réis............................................................................................. 63:480$000  
  Material...................................................................................... 12:400$000  
  Barcas, lanchas e escaleres:    
  Pessoal...................................................................................... 6:960$000  
  Material...................................................................................... 3:000$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com mais 8:250$, sendo mais 150$ para o commandante, 550$ para cada um dos dous sargentos, 350$ para cada um dos 20 guardas........................ 36:000$000  
  URUGUAYANA    
  Pessoal...................................................................................... 58:340$000  
  Material...................................................................................... 2:262$000  
  Capatazias:    
  Pessoal- Augmentadas as diarias do arrumador e dos 11 serventes com mais 300 réis..................................................... 8:430$000  
  Material...................................................................................... 4:160$000  
  Barcas, lanchas e escaleres:    
  Pessoal e material.................................................................... 15:420$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 17:000$, sendo mais 150$ para o commandante, 550$ para cada um dos dous sargentos, 483$ para cada um dos 45 guardas.......................................... 73:500$000  
  Material...................................................................................... 3:000$000  
  CORUMBÁ    
  Pessoal...................................................................................... 58:340$000  
  Material...................................................................................... 2:018$000  
  Capatazias:    
  Pessoal..................................................................................... 8:400$000  
  Material..................................................................................... 1:500$000  
  Escaleres:    
  Pessoal..................................................................................... 8:040$000  
  Material..................................................................................... 400$000  
  Força dos guardas:    
  Pessoal - Augmentada com 3:050$, sendo mais: 250$ para o commandante, e 200$ para cada um dos 14 guardas.................................................................................... 18:300$000  
  S. PAULO    
  Pessoal..................................................................................... 228:200$000  
  Material - Para esta despeza, capatazias e outras, conforme o decreto n. 1747, de 3 de julho de 1894................................. 230:800$000  
  JUIZ DE FÓRA    
  Pessoal..................................................................................... 169:800$000  
  Material - Para esta despeza, capatazias e outras, conforme o decreto n. 1747, de 3 de julho do 1894......................................................................................... 171:200$000  
  DELEGACIA FISCAL DO RIO GRANDE DO SUL    
  Pessoal..................................................................................... 14:400$000  
  Força fiscal:    
  Pessoal..................................................................................... 189:000$000  
  Material..................................................................................... 50:000$000  
      Porcentagem para a cobrança de rendas nos municipios onde não existem repartições da União............................................. 135:000$000  9.170:081$100
13. Delegacias fiscaes:    
  S. PAULO    
  Pessoal...................................................................................... 46:200$000  
  Material...................................................................................... 14:806$000  
  MINAS GERAES    
  Pessoal...................................................................................... 25:200$000  
  Material...................................................................................... 6:838$000  
  CUYABÁ    
  Pessoal...................................................................................... 16:400$000  
  Material...................................................................................... 5:188$000  
  CURYTIBA    
  Pessoal...................................................................................... 14:800$000  
  Material...................................................................................... 3:718$000  
  THEREZINA    
  Pessoal...................................................................................... 14:800$000  
  Material..................................................................................... 3:480$000  
  GOYAZ    
  Pessoal...................................................................................... 14:800$000  
  Material...................................................................................... 3.270$000  
  Importancia que se presume necessaria para a despeza com a cobrança de rendas nos municipios em que não ha repartições da União.................................................................. 85:000$000 254:500$000
14. Mesas de rendas..................................................................................................... 272:782$000
15. Casa da Moeda e resgate do cobre......................................................................... 740:500$000
16. Imprensa Nacional e Diario Official:    
  Pessoal......................................................................................... 715:000$000  
  Material......................................................................................... 253:000$000 968:000$000
17. Laboratorio Nacional de Analyses na Alfandega da Capital Federal:    
  Pessoal......................................................................................... 51:200$000  
  Material......................................................................................... 12:200$000 63:400$000
18. Administração e custeio das fazendas e despezas com os proprios nacionaes:  
  Mantida a consignação do orçamento vigente e mais a de 4:000$ para despezas com a Companhia de Esgotos............................................................................... 82:160$000
19. Ajudas de custo........................................................................................................ 20:000$000
20. Gratificação por serviços temporarios e extraordinarios:  
  Augmentada com mais 40:000$ para por-se em dia a tomada de contas dos exactores.................................................................................................................. 60:000$000
21. Juros diversos.......................................................................................................... 50:000$000
22. Juros dos bilhetes do Thesouro............................................................................... 480:000$000
23. Juros dos emprestimos do Cofre de Orphãos........................................................ 650:000$000
24. Juros dos Depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro..................... 3.180:000$000
25. Commissões e corretagens...................................................................................... 30:000$000
26. Differença de cambio................................................................................................ 29.550:400$000
27. Obras: Augmentada a verba do orçamento vigente com mais 387:000$ e assim distribuida:  
  Capital Federal e Estado do Rio: 747:000$, sendo: 100:000$, para obras no edificio do Thesouro; 20:000$, para pequenos reparos nos edificios a cargo do Thesouro; 22:800$, para obras da Alfandega, pessoal technico; 200:000$, para construcção de novos armazens; 15:000$, para conservação de obras hydraulicas, comprehendendo caes da Alfandega e suas dependencias, pontes, defesas; 15:000$, para conservação dos apparelhos e machinismos hydraulicos; 30:000$, para conservação e melhoramentos dos actuaes armazens da Alfandega; 100:000$, para construcção do caes da Alfandega até ao Arsenal de Guerra (consignação annual); 244:200$ para acquisição e montagem de novas machinas para o serviço de descargas; Estado do Espirito Santo, 50:500$ para pequenos reparos e conclusão das obras da Alfandega; Estado da Bahia, 104:000$, para pequenos reparos, substituição de uma das linhas do edificio da Alfandega, no ponto apodrecido, construcção de uma parte do edificio á rua da Princeza, para que se possam abrir oito portões, reparos do calçamento dos armazens e substituição de trilhas e dos encanamentos e remoção das latrinas; Estado de Sergipe, para pequenos reparos 1:000$; Estado das Alagôas, idem, 500$; Estado de Pernambuco, 25:000$, sendo 20:000$ para os reparos no edificio da Alfandega e 5:000$ para pequenos reparos; Estado da Parahyba, para pequenos reparos 5:000$; para accrescimo da casa que serve de ponto fiscal em Cabedello 5:000$; para a construcção de um edificio em que funccione a Alfandega 50:000$; Estado do Rio Grande do Norte, para pequenos reparos 200$; Estado do Ceará, para pequenos reparos, 2:500$; Estado do Piauhy, idem, 3:300$; Estado do Maranhão, idem, 6:000$; Estado do Pará, idem, 5:000$, para a continuação da construcção dos novos armazens da Alfandega, 100:000$; Estado do Amazonas, para pequenos reparos, 3:000$; para começo de construcção de um predio e armazem em que funccione a Alfandega, 200:000$; Estado de S. Paulo, para pequenos reparos, 2:000$; Estado do Paraná, idem, 1:000$, para construcção de um edificio que sirva de Alfandega em Paranaguá, segundo verba que já foi votada e não despendida no exercicio de 1894, 100:000$; Estado de Santa Catharina, para pequenos reparos, 500$; Estado do Rio Grande do Sul, idem, 2:000$; Estado de Goyaz, idem, 500$; Estado de Matto Grosso, idem, 1:000$; Estado de Minas, idem, 2:000$; para obras imprevistas e urgentes 50:000$000............................................................... 1.467:000$000
28. Despezas eventuaes:  
  Mantida a consignação do orçamento em vigor, inclusive a quantia de 14:400$ para dous adjuntos de procurador da Republica no Districto Federal a 4:800$ cada um e dous solicitadores a 2:400$000.............................................................. 100:000$000
29. Reposições e restituições........................................................................................ 100:000$000
30. Adeantamento da garantia provincial de 2 % ás estradas de ferro da Bahia e Pernambuco............................................................................................................. 450:000$000
31. Exercicios findos:  
  Incluida a quantia de 216$ para pagamento a Augusto Borges Leitão, amanuense da hospedaria de immigrantes da ilha das Flores, de seus vencimentos relativos ao mez de novembro e seis dias de dezembro do anno passado.................................................................................................................... 1.108:070$368
32. Creditos especiaes................................................................................................... 547:964$369

    Art. 8º Continuam em vigor as disposições dos arts. 8º, 9º e 12 da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, e bem assim as dos arts. 20 §§ 1º e 2º da lei n. 3229, de 3 de setembro de 1884, e 9º e 11 n. 1 da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892.

    Art. 9º E' o Governo autorisado:

    l. A abrir, no exercicio de 1895, os creditos supplementares para as verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei.

    II. A concluir o edificio e accessorios para a installação definitiva da Alfandega de Macahé, installando-a, porém, desde já em edificio alugado; abrindo os necessarios creditos.

    III. A entregar aos Thesouros dos Estados de Pernambuco e Parahyba as quantias provenientes do imposto estadoal de giro, mandadas depositar pelo Ministerio da Fazenda.

    IV. A abrir o necessario credito para execução da lei n. 199, de 30 de julho de 1894.

    V. A abrir á verba - Exercicios findos - o necessario credito para occorrer ao pagamento dos ordenados a que tiver direito o juiz de direito Augusto Carlos de Amorim Garcia, em execução da lei n. 210, de 3 de outubro de 1894.

    VI. A liquidar e pagar ao Governo dos Estados a importancia das despezas feitas pelo Thesouro dos mesmos Estados por conta da União, por motivo da revolta.

    VII. A entregar ao Estado de Goyaz a quantia de 300:000$, resto do auxilio que ao mesmo foi concedido por lei de 10 de setembro de 1893, salvo a hypothese do art. 2º, paragrapho unico, da mesma lei, abrindo para isso o necessario credito.

    Art. 10. Em igualdade de circumstancias serão preferidos para os accessos nas repartições de fazenda, os empregados que tiverem os concursos de 1ª e 2ª entrancia exigidos por lei.

    Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.

    Capital Federal, 24 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

    Prudente J. De Moraes Barros.
    Francisco de Paula Rodrigues Alves.

TABELLA

Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1895, de accordo com o art. 9º n. I da presente lei.

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

    Soccorros publicos.

    Subsidio dos senadores e subsidio dos deputados - Pela importancia que for necessaria durante as prorogações.

    Secretaria do Senado e Secretaria da Camara dos Deputados - Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

    Hospitaes - Pelos medicamentos e utensis.

    Reformados - Pelo soldo de officiaes e praças.

    Munições de bocca - Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

    Munições navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

    Fretes - Commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterro.

    Eventuaes - Pelas passagens autorisadas por lei, ajudas de custo e gratificações extraordinarias, tambem determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

    Hospitaes - Pelos medicamentos, dietas e utensis a praças de pret.

    Pragas de pret - Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premia aos mesmos.

    Etapas - Pelas que occorrerem além da importancia consignada.

    Despezas de corpos e quarteis - Pelas forragens e ferragens.

    Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.

    Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

    Fabricas - Pelas dietas, medicamentos e utensis.

    Presidios e colonias militares - Etapas e diarias a colonos.

    Diversas despezas e eventuaes - Pelo transporte de praças e comedorias de embarque.

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

    Garantia de juros ás estradas de ferro e aos engenhos centraes - Pelo que exceder ao decretado.

MINISTERIO DA FAZENDA

    Juros da decida inscripta, etc.- Pelos reclamados além do algarismo orçado.

    Caixa da Amortização - Pela encommenda e assignatura de notas.

    Differença de cambio - Pelo que for preciso afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortização dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889 e das apolices convertidas do juro de 4 % em ouro.

    Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.

    Juros dos bilhetes do Thesouro - Idem idem.

    Commissões e corretagens - Pelo que for necessario além da somma concedida.

    Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos - Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder a do credito votado.

    Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro - Pelos que forem devidos além do credito votado.

    Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei.

    Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia delles exceder a consignação.

    Capital Federal, 24 de dezembro de 1895. - Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1894


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1894, Página 5003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)