Legislação Informatizada - LEI Nº 191-B, DE 30 DE SETEMBRO DE 1893 - Publicação Original

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LEI Nº 191-B, DE 30 DE SETEMBRO DE 1893

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1894, e dá outras providencias.

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

DESPEZA GERAL

    Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1894, é fixada na quantia de 250.457:908$652, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes:

    Art. 2º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela Repartição do Ministerio da Justiça

    

e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de. 14.473:832$660

     A saber:

    

1. Subsidio do Presidente da Republica..................................................................... 120:000$000
2. Dito do Vice-Presidente da Republica.....................................................................     36:000$000
3. Despeza com o palacio da Presidencia da Republica.............................................     50:000$000
4. Subsidio dos Senadores.......................................................................................... 567:000$000
5. Secretaria do Senado.............................................................................................. 232:300$000
6. Subsidio dos Deputados.......................................................................................... 1.845:000$000
7. Secretaria da Camara - Inclusive a consignação de 1:200$ para aluguel da casa para o porteiro da Secretaria.................................................................................... 302:200$000
8. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional............................................     90:000$000
9. Secretaria de Estado - Supprimida a consignação de 25:000$ para custeio do serviço de estatistica da instrucção primaria e normal, e incluida no material a consignação de 2:000$ para publicação do relatorio apresentado ao Governo pelo lente da Faculdade do Recife, Dr. Joaquim de Albuquerque Barros Guimarães, sobre identificação de criminosos......................................................... 458:090$000
10. Justiça Federal........................................................................................................ 654:524$000
11. Justiça do Districto Federal - Para metade da despeza, art. 4º da lei n. 26, que contnúa em vigor..................................................................................................... 262:038$000
12. Ajuda de custo a magistrados................................................................................. 20:000$000
13. Policia do Districto Federal - Para metade das despezas, nos termos da lei n. 76, de 16 de agosto de 1892, supprimida a gratificação de 3:600$ de auxiliar militar, que perceberá as vantagens da patente que tiver na Brigada Policial, nos termos do regulamento annexo ao decreto n. 1160, de 6 de dezembro de 1892, deduzida do total do calculo feito para as despezas do serviço a importancia de 1.332:334$430 nas consignações para o pessoal e material da Brigada Policial, proveniente da elevação do numero além do quadro determinado na citada lei n. 76, da creação de uma contadoria e de gratificações para residencia dos membros da contadoria........................................................................................... 2.168:111$260
14. Casa de Correcção.................................................................................................. 154:692$400
15. Guarda Nacional - Inclusive a gratificação a empregados da secretaria que forem occupados nesse serviço fóra das horas do expediente............................... 50:000$000
16. Junta Commercial da Capital Federal...................................................................... 32:728$000
17. Archivo Publico - Elevada de 23:600$ a consignação pedida para o pessoal, si for o serviço legalmente reformado......................................................................... 60:080$000
18. Assistencia de Alienados - Supprimidas as consignações de 1:800$ para um auxiliar do secretario e de 1:600$ para vencimentos do ajudante de administrador do Hospicio Nacional; e deduzidas as importancias: de 2:000$ da consignação para mestre de officinas; de 52:000$ da dita para alimentação; de 2:000$ da dita para medicamentos; de 9:000$ da dita para fazendas e calçados; de 3:000$ da dita para illuminação; de 3:000$ da dita para eventuaes; de 1:000$ da dita para material, para lavagem de roupas, etc.; de 3:000$ da dita para combustivel; de 800$ da dita para vencimentos do pharmaceutico das colonias.... 593:525$000
19. Serviço sanitario maritimo - Incluida a importancia de 38:900$ para augmento dos vencimentos do pessoal, si for legalmente autorisado; deduzidas as importancias de 6:000$ da consignação para combustivel para as lanchas; de 5:000$ da dita para a estopa, azeite, graxa, etc.; de 4:000$ da dita, objectos de expediente, desinfectantes, etc., para a Inspectoria de Saude do Porto dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia e S. Paulo; de 2:000$ da mesma consignação para os Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul; de 720$ da dita para os Estados do Ceará, Paraná e Santa Catharina; de 3:500$ da dita para os Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe e Espirito Santo; e supprimida a consignação de 30:000$ para o aluguel de lanchas; e deduzidas mais as importancias: de 5:000$ da consignação para chefe da turma, guardas e serventes no lazareto da Ilha Grande e de 1:080$ da consignação para enfermeiros no Hospital de Santa Isabel, por não se justificar o augmento.................................................................................................................. 519:180$000
20. Instituto Sanitario Federal, comprehendendo o Laboratorio Bacteriologico:  
  Pessoal...................................................................................... 105:400$000  
  Material...................................................................................... 32:000$000  
      Hospitaes de isolamento............................................................ 100:000$000 237:400$000
21. Faculdade de Direito de S. Paulo - Incluida a importancia de 7:200$ para equiparação dos vencimentos dos professores do curso annexo aos do superior; supprimidas as consignações de 1:200$ para gratificação do director do curso annexo; de 1:200$ para gratificação do sub-secretario como secretario do curso annexo; de 8:000$ para viagem scientifica de membros do corpo docente; e deduzidas as importancias de 900$ da consignação para serventes; de 1:000$ da dita para impressões e encadernações; de 1:000$ da dita para papel, livros, etc.; de 2:000$ da dita para acquisição e encadernação de livros para a bibliotheca; e de 1:000$ da dita para despezas extraordinarias.............................. 303:500$000
22. Faculdade de Direito do Recife - Incluidas as consignações: de 1:200$ para gratificação ao lente de medicina legal, por dirigir um laboratorio nos termos do decreto n. 1159, de 3 de dezembro de 1892, e de 7:200$ para equiparação dos vencimentos dos professores do curso annexo aos do superior; supprimidas as consignações de 1:200$ para gratificação do director, pela direcção do curso annexo; de 1:200$ para gratificação do sub-secretario, por servir de secretario do mesmo curso; de 10:000$ para acquisição de apparelhos para as aulas de sciencia do referido curso; de 8:000$ para viagem scientifica; deduzidas as importancias: de 4:625$ da consignação para serventes; de 1:000$ da dita para papel, livros, etc; de 4:500$ da dita para acquisição e encadernação de livros para a bibliotheca; e de 2:000$ da dita para despezas diversas e extraordinarias.. 305:700$000
23. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Incluida a quantia de 16:800$ para quatro substitutos, nos termos da lei n. 138, de 21 de junho do corrente anno, e deduzidas as importancias de 2:000$ da consignação para acquisição de livros e assignatura de jornaes............................................................................................. 628:912$000
24. Faculdade de Medicina da Bahia - Incluida a quantia de 16:800$, para pagamento a lentes substitutos, nos termos da lei n. 138, de 21 de junho do corrente anno; deduzidas as importancias: de 2:000$ da consignação para publicação da revista dos cursos, e de 7:000$ da dita para acquisição de instrumentos; augmentada a verba com a consignação de 30:000$ para gratificação á Santa Casa da Misericordia da Bahia, por prestar os seus hospitaes e o material necessario para as aulas de clinica.....................................  
 
 
 
 
 
631:700$000
25. Escola Polytechnica - Incluida a quantia de 60:000$ para reforma de material scientifico, ou não, observatorio astronomico, topographia, geodesia, elevada a 24:000$ a consignação para custeio dos laboratorios; supprimida a de 1:200$, para gratificação ao preparador de chimica industrial; e deduzidas as seguintes quantias: de 3:000$ na consignação para gratificar ao director e pessoal docente em trabalhos de exercicios praticos; de 1:000$ na de expediente da secretaria, bibliotheca, aulas, etc.; de 4:000$ na de transporte do pessoal escolar e alumnos em trabalho, etc.; e a de 1:500$ na de despezas extraordinarias e eventuaes....... 556:871$000
      Esta consignação só terá vigor no exercicio desta lei.  
26. Escola de Minas de Ouro Preto............................................................................... 184:800$000
27. Pedagogium............................................................................................................. 54:600$000
28. Gymnasio Nacional: Internato 323:720$; Externato 192:320$000.......................... 516:040$000
29. Escola Nacional de Bellas Artes.............................................................................. 156:520$000
30. Instituto Nacional de Musica - Deduzida a importancia de 3:600$ na consignação para professores, correspondente aos vencimentos de mais um professor de harmonia, por não haver sido autorisada a creação desse logar............................. 128:000$000
31. Instituto Benjamin Constant - Supprimida a consignação aos professores que contam mais de 10 annos de exercicio, na importancia de 6:500$000.................... 154:976$000
32. Instituto dos Surdos-Mudos...................................................................................... 84:625$000
33. Bibliothea Nacional - Supprimida a consignação de 2:400$ para aluguel de casa para o director.......................................................................................................... 143:300$000
34. Museo Nacional - Supprimida a consignação de 18:600$ para vencimento de quatro sub-directores, logares que, não estando ora preenchidos, ficam extinctos por dispensaveis....................................................................................................... 162:120$000
35. Pensões e commissões em paizes estrangeiros..................................................... 31:000$000
36. Serventuarios do culto catholico, a que se refere o decreto n. 119 A, de 1890....... 319:000$000
37. Instituições subsidiadas pela União - Elevadas as seguintes consignações: a 100:000$ a do Lyceo de Artes e Officios do Rio de Janeiro; a 10:000$ a do Lyceo de Artes e Officios da Bahia; a 10:000$ a do Lyceo de Artes Mecanicas e Liberaes de Pernambuco; a 5:000$ as destinadas ao Instituto Archeologico e Geographico de Pernambuco e publicações de trabalhos historicos feitos pelo mesmo Instituto; a 12:000$, sómente no exercicio desta lei, a subvenção ao Instituto Bacteriologico, por não ter sido incluida no orçamento vigente a subvenção de 6:000$, que por lei lhe é consignada; a 9:000$ a subvenção ao Instituto Historico e Geographico, devendo a sua administração crear uma commissão central encarregada de organisar e publicar a bibliographia nacional das sciencias geographicas, e incluidas as consignações seguintes: 5:000$ para o Asylo Isabel, da Capital Federal; 5:000$ para o Asylo da Velhice Desamparada e 20:000$ para subvenção ao Lyceo da capital de Goyaz....................................... 227:700$000
38. Soccorros publicos................................................................................................... 200:000$000
39. Obras - Sendo: para o pessoal, 24:000$; para a conservação e reparo de edificios, proprios nacionaes ou particulares ao serviço do Ministerio, inclusive os concertos no edificio da Escola Polytechnica, 250:000$; para continuação das obras da Maternidade, 50:000$; para continuação das obras da Faculdade de Medicina da Bahia, 30:000$; para auxiliar, durante o exercicio desta lei, a Misericordia da Bahia da construcção da Maternidade, que servirá ao ensino da clinica obstetrica e gynecologica da Faculdade, 20:000$; para iniciar-se a construcção do edificio para a Escola de Minas, 100:000$; e para o proseguimento das obras da Faculdade de Direito do Recife, 50:000$................... 524:000$000
40. Corpo de Bombeiros (para reformados)................................................................... 18:000$000
41. Eventuaes................................................................................................................. 100:000$000
42. Magistrados em disponibilidade............................................................................... 589:600$000

    § 1º E' permanente a disposição do n. 1 do art. 4º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, relativa á despeza com a justiça e policia do Districto Federal.

    § 2º O Governo dará á Secção Geral de Contabilidade organisação igual á das demais directorias deste Ministerio, com duas secções, sem augmento de despeza, aproveitando, em qualquer das directorias, conforme as conveniencias do serviço, os dous directores de secção addidos, segundo a especialidade de cada um.

    § 3º As primeiras vagas que occorrerem na Secretaria da Justiça e Negocios Interiores serão preenchidas pelos empregados addidos, da respectiva categoria, não se podendo fazer nomeação ou promoção para a dita categoria, emquanto não for esgotada a lista de addidos.

    § 4º E' o Governo autorisado:

    I. A reorganisar o serviço da Assistencia Medico-Legal de Alienados, nos limites da verba votada no orçamento.

    II. A mandar pagar á mesa administrativa da Santa Casa da Misericordia da Bahia a quantia de 19:642$933, do aluguel de seu predio, que serviu de Forum naquelle Estado.

    § 5º Fica convertido em internato o segundo externato do Gymnasio Nacional, com todo o pessoal docente actualmente em exercicio e com o pessoal administrativo necessario.

    Art. 3º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela Repartição do Ministerio das

    

Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de... 1.815:992$000

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado, moeda do paiz...................................................................... 190:692$000
2. Legações e Consulados, ao cambio de 27 d. por 1$, inclusive 66:000$ para a Legação e Consulados na China............................................................................. 1.115:300$000
3. Empregados em disponibilidade, moeda do paiz..................................................... 60:000$000
4. Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. por 1$000...................................................... 90:000$000
5. Extraordinarias no exterior, ao cambio de 27 d. por 1$000...................................... 60:000$000
6. Extraordinarias no interior, moeda do paiz............................................................... 10:000$000
7. Commissão de limites, ao cambio de 27 d. por 1$; sendo 120:000$ destinados á commissão de limites com a Guyana Franceza....................................................... 290:000$000

    Art. 4º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela Repartição do Ministerio dos

    

Negocios da Marinha, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de. 17.846:199$915

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado................................................................................................ 139:750$000
2. Conselho Naval, inclusive 1:866$666 para pagamento de um terço de vencimentos ao membro effectivo civil, por ser tambem secretario, nos termos da lei de orçamento de 1892 e de accordo com a observação 2ª da tabella de vencimentos que acompanha o decreto n. 2208 de 22 de julho de 1858................ 40:266$666
3. Quartel-General........................................................................................................ 80:663$000
4. Conselho Supremo................................................................................................... 36:138$000
5. Contadoria................................................................................................................ 158:350$000
6. Commissariado Geral............................................................................................... 40:980$000
7. Auditoria................................................................................................................... 11:350$000
8. Corpo da Armada e classes annexas....................................................................... 1.640:780$000
9. Batalhão Naval, inclusive 43:744$ para cumprimento da lei de fixação de forças, que elevou a 600 o numero de praças de pret e 58:664$874 para fardamento das mesmas praças........................................................................................................ 270:685$625
10. Corpo de Marinheiros Navaes, inclusive 480$ para gratificação do sargento ajudante.................................................................................................................... 1.750:832$000
11. Companhia de Invalidos........................................................................................... 66:591$500
12. Arsenaes - Elevada a verba de mais 10:500$ para a Escola de Nautica do Pará e deduzidos 348:000$ da somma destinada ao pagamento do pessoal artistico extranumerario e extraordinario............................................................................... 3.271:173$000
13. Capitanias de Portos................................................................................................ 268:746$500
14. Melhoramentos, conservação e balisamento de portos........................................... 50:000$000
15. Força Naval.............................................................................................................. 2.482:341$924
16. Hospitaes - Deduzidos 32:240$ destinados ao pagamento de medicos civis e 5:475$ ao de 10 serventes no hospital da Capital................................................... 277:643$600
17. Repartição da Carta Maritima................................................................................... 481:290$000
18. Escola Naval............................................................................................................. 243:930$000
19. Reformados.............................................................................................................. 651:323$100
20. Obras - Sendo 20:000$ para um pharolete na Ponta do Mello ou onde for mais conveniente á entrada do canal do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte....... 320:000$000
21. Etapa........................................................................................................................ 365$000
22. Armamento............................................................................................................... 100:000$000
23. Munições de bocca................................................................................................... 3.400:000$000
24. Munições navaes...................................................................................................... 700:000$000
25. Material de construcção naval.................................................................................. 600:000$000
26. Combustivel.............................................................................................................. 500:000$000
27. Fretes, tratamento de praças e enterros - Supprimidas as differenças de cambio e commissões de saques, que continuarão pelo Ministerio da Fazenda, revogado por isso o aviso de 6 de março de 1893................................................................... 60:000$000
28. Eventuaes................................................................................................................. 200:000$000

    Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorisado a ampliar a reforma da Escola Naval, no sentido de se annexar mais um curso de aspirantes a commissarios e dar melhor e mais completa distribuição ao ensino, sem augmento de despeza.

    Art. 5º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela Repartição do Ministerio dos

    

Negocios da Guerra, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de... 29.959:815$357

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado e Repartições annexas.......................................................... 221:948$000
2. Conselho Supremo Militar de Justiça e Auditores - Elevada a verba do pessoal a 42:958$, nos termos da lei n. 149, de 18 de julho de 1893...................................... 226:268$000
3. Contadoria Geral da Guerra..................................................................................... 187:670$000
4. Directoria Geral de Obras Militares - Supprimidas as seguintes consignações, na parte referente ao material:  
No Districto Federal: Transformação do antigo quartel do largo de Moura, etc., 296:556$174; Obras da fortaleza Floriano Peixoto, etc., 12:556$568; Construcção de um sobrado no quartel do 2º regimento de artilharia, 25:212$559; Substituição das varandas dos edificios do Asylo de Invalidos, 15:529$761; Calçamento da entrada e rua principal do Collegio Militar, 34:099$884; Nivelamento e aterro do terreno do Collegio Militar, 118:956$640; Casa para o major fiscal do 1º batalhão de infantaria, á rua Marcilio Dias, etc., 56:000$, Obras de que necessitam os edificios da fortaleza de S. João, 25:019$938; Prestação de auxilio ao Ministerio da Fazenda, etc., 200:000$000.  
Pela reducçao das seguintes consignações:  
Obras na Escola Pratica, etc. a 15:000$000; Reparos no quartel do 2º regimento de artilharia a 15:000$000; Reparos e modificações nos predios da fazenda de Santa Cruz, etc. a 20:000$000; Conclusão dos paioes de polvora na ilha do Boqueirão a 45:000$000; Augmento do quartel do 22º batalhão de infantaria a 15:000$000; Construcção de dous armazens na linha de tiro da Escola Pratica a 15:000$000; Continuação das obras do edificio em construcção para a Escola Superior de Guerra, etc. a 50:000$000; Continuação das obras do quartel typo de cavallaria, na Quinta da Boa-Vista, a 50:000$000; Continuação das obras indispensaveis no quartel do 5º regimento de artilharia a 20:000$000; Canalisação de agua do Realengo a 20:000$000: Continuação das obras no Hospital Central, em S. Francisco Xavier, a 60:000$000; Conservação e obras de reparos urgentes nos estabelecimentos militares a 50:000$000.  
Nos Estados:  
Amazonas - Reparação de quarteis, fortificações, etc. Reduzida a verba a 10:000$000. - Pará - Reparos, limpeza e obras, etc. Reduzida a 5:000$000. - Maranhão - Obras em proprios nacionaes. Reduzida a 5:000$000; Reparos no Hospital Militar. Reduzida a 15:000$000. - Ceará - Supprimidas as verbas: Obras na casa do commandante da fortaleza de Nossa Senhora da Assumpção, na fachada do quartel, etc., 10:000$000; Obras na casa de residencia do commandante do 11º batalhão de infantaria 3:886$504. - Parahyba - Reparos no quartel do 27º batalhão de infantaria. Reduzida a verba a 5:000$000. - Pernambuco - Melhoramentos do quartel, etc. Reduzida a verba a 8:000$000; Idem, idem do 14º batalhão de infantaria. Reduzida a 4:000$000. - Alagôas - Conclusão do quartel em construcção na capital. Reduzida a 20:000$000; Desapropriação de casas, etc. Supprimida a verba. - Bahia - Obras no quartel do 16º batalhão de infantaria, no forte de S. Marcello, etc. Reduzida a verba a 25:000$000. - Espirito Santo - Supprimida a verba: Construcção de dous predios para arrecadação geral, etc., etc., 28:477$000. - Minas Geraes - Supprimida a verba: Projectos de accommodações do hospital e pharmacia militar, 92:523$901. - S. Paulo - Supprimida a verba: Reparos do predio da invernada do 10º regimento de cavalaria, 32:000$000; Supprimida a verba: Calçamento a parallelipipedos, etc., 23:582$937; Supprimida a verba: Obras imprevistas em estabelecimentos militares, 2:000$000; Elevada a verba a 5:000$000. - Paraná - Supprimidas as verbas: Alargamento do predio que serve de quartel, etc., 21:104$301; collocação de seis para-raios, etc. 5:664$750; Modificações das antigas baias, etc., 2:824$835. - Santa Catharina - Suppimida a verba: Reconstrucção do quartel, etc., 50:000$000. - Rio Grande do Sul - Reparos no quartel do 3º regimento de cavallaria. Reduzida a verba a 12:000$000; Idem e modificações em um proprio nacional, etc. Reduzida a 10:000$000; Construcção de quarteis para uma bateria de artilharia e um esquadrão de cavalaria na linha de tiro do Rio Pardo, 91:737$781. Reduzida a verba a 30:000$000. - Matto Grosso - Obras imprevistas, reparos, etc, 30:000$000.  
Accrescentadas as seguintes verbas: - Goyaz - Reparos do predio onde funcciona o 20º batalhão de infantaria, 5:000$000. - Rio Grande do Sul - Cêrco de invernadas no proprio nacional Saycan, 10:000$000. - Rio Grande do Norte - Para reparos no quartel do 34º batalhão de infantaria, 5:000$000............................................................................ 707:464$396
5. Instrucção Militar - Elevadas as seguintes consignações para o Collegio Militar:  
  Alimentação dos alumnos a...................................................... 100:000$000  
  Enxoval, idem, a........................................................................ 70:000$000 1.753:455$000
6. Intendecia................................................................................................................. 148:729$000
7. Arsenaes - Reduzidas as seguintes consignações: materias prima para factura e concerto de obras nos arsenaes a...........  
220:000$000
 
  Utensilios para os corpos, fortalezas, etc., etc., a..................... 80:000$000 1.487:195$500
9. Laboratorios.............................................................................................................. 185:102$000
10. Inspectoria e serviço sanitario do Exercito - Augmentada a verba, em observancia da lei n. 148, de 13 de julho de 1892, que eleva a 200$000 mensaes os vencimentos de medicos e pharmaceuticos adjuntos e crea 19 logares de amanuenses nas delegacias do serviço sanitario nos Estados............................... 1.192:342$000
11. Hospitaes e enfermarias - Resuzidas as consignações:  
  Capital Federal - Medicamentos a............................................ 130:000$000  
  Estados - Medicamentos a........................................................ 20:000$000 1.014:240$000
12. Estado-Maior General.............................................................................................. 435:680$000
13. Corpos especiaes - Reduzida a consignação «Gratificações especiaes» e «Differenças de cambio» a 50:000$000, supprimido o credito para differenças de cambio...................................................................................................................... 1.388:049$000
14. Corpos arregimentados............................................................................................ 4.562:053$000
15. Praças de pret - Computande-se sómente o soldo, gratificações e premios ao contigente de 18.700 praças effectivas.................................................................... 2.672:155$200
16. Etapas...................................................................................................................... 5.560:400$000
17. Fardamento.............................................................................................................. 2.706:242$294
18. Equipamento e arreios............................................................................................. 150:000$000
19. Armamento............................................................................................................... 178:970$000
20. Despezas de corpos e quarteis-Reduzidas as consignações:  
  Forragens a................................................................................ 300:000$000  
  Ferragens a................................................................................ 30:000$000  
  Remonta de cavallos para o Exercito a..................................... 200:000$000  
  Luz a.......................................................................................... 30:000$000  
  Utensilios e despezas miudas a................................................ 25:900$000 710:000$000
21. Companhias militares............................................................................................... 704:901$750
22. Commissões militares.............................................................................................. 132:710$000
23. Classes inactivas...................................................................................................... 2.114:928$340
24. Ajudas de custo........................................................................................................ 150:000$000
25. Fabricas.................................................................................................................... 328:127$100
26. Presidios e colonias militares - Sendo 20:000$ para reparos na estrada entre Corumbá e a colonia militar Albuquerque................................................................ 137:236$277
27. Diversas despezas e eventuaes - Reduzidas as seguintes consignações:  
  Transporte de tropas, etc., a...................................................... 500:000$000  
  Despezas diversas, a................................................................. 50:000$000 760:000$000
28. Bibliotheca do Exercito............................................................................................. 11:109$500
29. Observatorio do Rio de Janeiro................................................................................ 123:480$000

    Art. 6º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela Repartição do Ministerio da Industria, Viação o Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia

    

de......................................................................................................................................... 100.716:824$555
  A saber:  
1. Secretaria de Estado - Deduzida a quantia de 5:400$, pela reducção de 15 serventes a 10; de 1:600$, pela suppressão de um logar de praticante; de 1:800$, pela reducção a 3:000$ das gratificações de dous auxiliares de gabinete do ministro; de 1:500$, pela suppressão de gratificações ao pessoal subalterno, por serviços fóra da hora do expediente; de 2:000$, pela reducção da quantia destinada á compra de livros; de 13:400$, pela suppressão de aluguel de carro para o ministro, aluguel de casa para o porteiro e concertos no edificio da secretaria; de 1:000$, pela reducção a 5:000$ da consignação para taxas postaes, e a 3:000$ das despezas a cargo da portaria............................................ 385:910$000
2. Auxilios á agricultura - Deduzidas as quantias de 13:000$ destinada ao pessoal e 21:000$ ao material para o amuramento do Jardim Botanico; de 70:000$ pela reducção a 450:000$ da consignação - garantia de juros a engenhos centraes - e reduzidas de 450:000$ a 400:000$ a consignação para garantia de juros, etc. e applicada a quantia de 50:000$, proveniente da mesma reducção, á conclusão do edificio, acquisição de moveis, utensilios e montagem de laboratorios da Academia do Commercio de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes................. 729:887$000
3. Agencia Central de Immigração - Deduzidas as seguintes quantias: de 25:300$ pela suppressão dos seguintes logares: um chefe de secção 6:000$, um official 4:000$, tres amanuenses 8:100$, tres ajudantes de interprete 7:200$; de 600$ pela reducção do vencimento do administrador da hospedaria da Ilha das Flores a 4:800$; de 2:400$ pela suppressão de um auxiliar interprete e de 3:600$ pela de dous auxiliares de escripta; de 8:942$500 pela suppressão de tres auxiliares do guarda de bagagem, de ajudante de pedreiro e carpinteiro e de cinco serventes; de 4:562$ pela reducção a 15 dos tripolantes de batelões e botes; de 130:000$ pela suppressão da consignação - Obras e despezas diversas - na hospedaria de Pinheiro; de 2.096:135$872 pela suppressão de despezas com discriminação e medição de terras na consignação - Serviços diversos -; elevada a verba de mais 300:000$ para auxiliar as despezas com a introducção de immigrantes no Estado do Espirito Santo, de accordo com o contracto celebrado pelo Governo daquelle Estado em 3 de junho de 1892 e innovado a 28 de julho de 1893; e applicada a quantia de 45:000$ á colonisação nacional de Matto Grosso............................................................................................................ 9.153:059$628
4. Correios - Elevada da differença para mais nas tabellas votadas na lei de reforma dos Correios................................................................................................ 7.659:527$000
5. Telegraphos - Segundo a reforma votada 6.580:469$500, elevada a verba de mais 615:000$ para construcção de novas linhas, assim distribuidas: 10:000$ para a construcção de um ramal á villa de Guaratuba, no Estado do Paraná, incidindo no ponto mais proximo da linha geral: 20:000$ para material destinado á linha da villa União da Victoria e Palmas ou Guarapuava, cuja construcção incumbe á commissão estrategica no mesmo Estado; para prolongar as linhas telegraphicas do Amarante á cidade de Oeiras, passando na villa da Colonia, 30:000$; das Barras á villa Porto Alegre, passando pelo Retiro e Batalha, 20:000$; da cidade da Parahyba ao Porto da Amarração, 5:000$ para a estação telegraphica de Aquiraz, no Estado do Ceará, incluindo os vencimentos do empregado respectivo, 5:000$; para uma linha que ligue o porto mais conveniente da linha de S. Francisco á estação terminal da Estrada de Ferro Central da Bahia, 50:000$; para continuação da linha telegraphica de Caxias, no Estado do Maranhão, pelo valle do Itapecurú, ao do Tocantins, em Goyaz, passando pela cidade de Carolina, com direcção á futura Capital Federal, 50:000$; para prolongar a linha telegraphica de Barras, no Piauhy, á cidade do Brejo, no Maranhão, passando pelas vilas da Batalha, Retiro, Porto Alegre e S. Bernardo, a quantia de 50:000$; para a construcção da linha telegraphica de Joinville a S. Bento, 25:000$ e para a de Blumenau á cidade de Lages, no estado de Santa Catharina, 50:000$; para construcção de uma linha telegraphica simples, da villa de Itapemirim a Santo Antonio do Rio Novo, 12:000$; para construcção de outra de Anchieta a Alfredo Chaves, 14:000$; para outra de Santa Cruz á villa de Páo Grande, no Estado do Espirito Santo, 14:000$; para o prolongamento de telegrapho de Januaria a Joazeiro, 100:000$; para a construcção da linha telegraphica de Theresinha a Amarante, no Piauhy, 40:000$; para o ramal telegraphico de Angicos a Macáo, 25:000$; para o de Mossoró a Arêa Branca, 10:000$; para diversos ramos em Sergipe, 30:000$; para a construcção de linhas para a Lage do Muriahé e para o Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, 20:000$; para unir as povoações da fronterira do Estado do Rio Grande do Sul, S. Luiz, Santo Angelo e Palmeira, por linhas telegraphicas, á estação que mais convier, assim como para a linha que deve ligar Encruzilhada a Rio Pardo, no mesmo Estado, 35:000$000.................... 7.195:469$500
6. Subvenção ás companhias de navegação a vapor - Elevada a verba com as seguintes quantias: 10:000$ na consignação para o serviço de reboques das barras de Benevente e Itapemirim; de 30:000$ para pagamento da subvenção á navegação do Baixo Tocantins, em cumprimento do contracto de 24 de outrubro de 1890, autorisado pelo decreto n. 862 de 16 do dito mez e anno; e de 56:000$ para custear o serviço de navegação de cabotagem do Ceará ao Pará até ao fim do exercicio, incluida no contracto, que para esse fim celebrar o Governo, a clausula de ser feita uma viagem mensal ao porto da Tutoia, no Estado do Maranhão; deduzidas as quantias: de 190:000$ pela suppressão da subvenção á Companhia United States and Brasil Steam Ship; de 56:000$ pela reducção da subvenção á companhia do Maranhão, visto terminar o seu contracto a 2 de setembro de 1894; de 11:200$ pela reducção da subvenção á Companhia Pernambucana, cujo contracto termina a 5 de outubro de 1894.............................. 2.916:740$000
7. Garantia de juros ás estradas de ferro - Reduzida a verba a.................................. 10.000:000$000
8. Estrada de Ferro de Sobral - Incluidas as quantias de 40:000$ para o prolongamento da mesma estrada; de 50:000$ com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro do Ipú a Cratehús e de 500:000$ com o prolongamento da mesma estrada de Ipú a Cratehús............................................. 855:126$332
9. Estrada de Ferro de Baturité - Augmentada de 200:000$ a consignação para o prolongamento de Quixeramobim a Humaytá.......................................................... 1.921:797$840
10. Estrada de Ferro Central de Pernambuco - Augmentada de 222:017$555 a consignação para a 4ª secção - Preparação de leito - via permanente - e de 199:500$ a consignação para a 5ª secção - Preparação de leito, obras de arte, etc., e de 350:000$ a consignação para o material rodante e fixo, e de 137:832$840 para - Eventuaes; e para o ramal de Jaboatão, Luz, Cham de Alegria e Gloria de Gaitá; Estudo, preparação do leito, via permanente e linha telegraphica, 146,099$872....................................................................................... 3.232:328$452
11. Estrada de Ferro Sul de Pernambuco...................................................................... 3.641:953$382
12. Estrada de Ferro de Paulo Affonso.......................................................................... 162:668$200
13. Prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia......................................................... 3.032:565$485
14. Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguauana - Deduzida a quantia de 68:243$926 da consignação para - Obras novas.................................................... 3.118:710$187
15. Construcção da Estrada de Ferro de porto Alegre a Uruguayana........................... 4.200:000$000
16. Estrada de Ferro Central do Brazil........................................................................... 22.983:276$306
17. Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil - Feitas as obras por administração no trecho locado, caso caduquem os actuaes contractos................ 4.700:000$000
18. Estrada de Ferro de Catalão a Cuyabá - Para os estudos da estrada estrategica, que será constuida pela força publica federal, nos termos do projecto já approvado pela Camara e pendente do voto do Senado......................................... 200:000$000
19. Estrada de Ferro do Rio de Ouro............................................................................. 648:921$500
20. Obras diversas nos Estados - Deduzida a quantia de 4:000$ para conservação e guarda de instrumentos de engenharia; augmentada a verba com as quantias de 150:000$, para terminação das obras de melhoramento do rio das Velhas, de Santa Luzia do Sabará á barra do Paraúna; 100:000$, para alargar, aprofudar e balisar o canal do Sobradinho e melhorar o rio desde Santarém até á cidade do Joazeiro; 30:000$, para a desobstrucção do rio Gurgueia, da cidade de Jurumenha á villa da Apparecida; de 60:000$, para o serviço de desobstrucção e navegação do Alto Itapicurú, no Maranhão; de 50:000$, para estudos e melhoramentos do Alto Tocantins e 50:000$ para limpeza do rio Preto; de 100:000$, para occorrer ás despezas com os estudos para melhoramento do porto de Belém do Pará; de 100:000$, para o material das obras do porto do Natal, no Rio Grande do Norte; de 40:000$, para auxilio das obras de melhoramento do porto da Victoria; de 20:000$, para desobstrucção do porto de Mamanguape, no Estado da Parahyba; de 24:056$, a consignação destinada ao porto de Angra dos Reis; de 100:000$, para alargar a barra da Lagôa Araruama, no Estado do Rio de janeiro; de 100:000$, para as estradas estrategicas no Paraná, e auxilio á colonia da foz do Iguassú; de 100:000$, para continuação das obras do rio Parnahyba; de 200:000$, para abastecimento de agua á cidade de Macaó, Estado do Rio Grande do Norte; de 30:000$, para estudos do porto de Macahé e applicada a de 100:000$, para estudos e melhoramentos da navegação do rio Cuyabá; de 500:000$, para conservação e melhoramentos do porto do Recife, caso se rescinda o contracto com a companhia incumbida desse serviço, passando este a ser feito por administração; de 50:000$, de conformidade com a clausula 14ª do decreto n. 909, de 23 de outubro de 1890, a verba de 100:000$ consignada ás obras do caes da Sagração, no Estado do Maranhão, ficando o Poder Executivo autorisado a modificar nesse sentido o contracto com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, incumbida daquelle serviço; mantida a consignação para melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, passando este serviço igualmente a ser feito por administração, caso seja rescindido o actual contracto com a Companhia Franco-Brazileira......... 7.902:578$500
21. Directoria Geral de Estatistica - Augmentada de 100:000$ para conclusão do recenseamento......................................................................................................... 242:182$000
22. Obras Publicas da Capital Federal - Deduzida a quantia de 400:000$ na consignação - Acquisição e canalisação de novos mananciaes para supprimento de agua..................................................................................................................... 1.906:232$500
23. Illuminação Publica da Capital Federal - Deduzida a quantia de 548:269$383 de defferenças de cambio, que passam para a respectiva verba de orçamento do Ministerio da Fazenda.............................................................................................. 922:871$015
24. Esgoto da Capital Federal - (Contracto com a Companhia City Improvements)..... 2.605:019$728
25. Eventuaes - Sendo de 350:000$ para estudos que fixem o local destinado á nova capital de União no planalto já demarcado, levantamento topographico daquella zona e reconhecimento das ligações por vias ferreas e mixtas (ferro-fluviaes) que unam o ponto escolhido para o levantamento da cidade ao littoral da Republica, especialmente o de um ramal da Estrada de Ferro do Catalão........ 400:000$000

    I. São prohibidas desde já as concessões com garantias de juros ou subvenções sem especial autorisação do Congresso.

    Ao Poder Executivo não é permittido renovar, em favor de individuo ou empreza de qualquer natureza, as concessões com garantias de juros ou subvenções que tiverem caducado, venham a caducar ou fiquem sem effeito por quaequer causas de direito.

    Reputam-se caducas as concessões com garantias de juros ou subvenções, que não se tornarem effectivas nos prazos das concessões ou dos contractos, não sendo licita a renovação desses prazos.

    II. As companhias ou emprezas que gosarem ou não de garantia de juros ou subvenções são obrigadas a entrar para o Thesouro Federal com as quotas que tiverem sido determinadas pelo Poder Executivo ou que constarem das tabellas, para occurrencias das despezas da repartição de fiscalisação, creada pelo decreto n. 399 de 20 de junho de 1891, instituida sob a clausula da despeza não exceder á receita proveniente daquella arrecadação.

    Desta obrigação estão isentas as companhias ou emprezas cujos contractos, anteriormente celebrados, impuzerem expressamente ao Governo as despezas com a respectiva fiscalisação, não sendo permittido, porém, ao Governo conceder a essas companhias ou emprezas nenhuma novação ou favor de qualquer especie, sem que ellas se subordinem á exigencia da disposição anterior.

    III. A concessão de privilegio de qualquer natureza, salvo o de invenção, não se tornará effectiva sem approvação do Congresso.

    IV. Continúa em vigor o art. 14 da lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, que autorisou o Poder Executivo a resgatar as Estradas de Ferro do Recife a S. Francisco e Bahia a S. Francisco, não podendo, porém, essa operação effectuar-se sinão ao cambio de 24 d. por 1$000.

    V. E' vedado ao Governo negociar emprestimos para estradas de ferro ou quaesquer outras emprezas ou companhias, assumindo qualquer responsabilidade por conta da União.

    VI. Nenhuma rescisão de contracto, mediante indemnisação, será feita sem prévia autorisação do Congresso Nacional.

    VII. Os empregados dispensados por força desta lei e com direitos adquiridos, na fórma das leis em vigor, serão aproveitados nos serviços de recepção, hospedagem e transporte de immigrantes, ou addidos a outras repartições, onde irão occupando os logares que forem vagando, na ordem de antiguidade e segundo as habilitações de cada um.

    VIII. O Governo reverá as tabellas dos vencimentos do pessoal das vias-ferreas de propriedade da União, reduzindo-as e diminuindo o numero de empregados, de sorte a conseguir as economias que este serviço reclama, sujeitando as novas tabellas à approvação do Poder Legislativo na proxima reunião.

    IX. E' o Governo autorisado:

    a) a renovar os contractos de navegação a vapor, maritima ou fluvial, mediante concurrenia publica, por prazo que não exceda de cinco annos, com reducção das subvenções concedidas, não podendo prorogar os contractos actuaes;

    b) a rever o regulamento da Directoria Geral de Estatistica, podendo crear mais um logar de chefe de secção e organisar um corpo de collaboradores, sem augmento de despezas, sendo os vencimentos dos logares novamente creados, satisfeitos com as economias realisadas pela suppressão de outros logares na mesma repartição;

    c) a innovar, sem augmento de subvenção, os contractos da Companhia Pernambucana de Navegação;

    d) a contractar com a Companhia União Sorocabana e Ituana o prolongamento da sua estrada de ferro, desde a cidade de Itapetininga até á navegação fluvial do Ribeira de Iguape, em Sete Barras, sob as bases do contracto celebrado com a Companhia Sorocabana, em 30 de novembro de 1888;

    e) a levar á zona demarcada para a futura Capital a linha ferrea, podendo a commissão que for incumbida de exploração da linha estrategica de Catalão a Cuyabá proceder aos estudos de um ramal que vá a referida zona;

    f) a auxiliar o Governo Municipal da cidade de Tatuhy, do estado de S. Paulo, com a quantia de 60:000$, para a fundação de um Instituto Agricola e Zootechnico.

    X. Fica approvado o contracto celebrado entre o Governo e a mensagem de 24 de julho do corrente anno.

    Art. 7º O presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da

    

Fazenda, com os serviços designados nas seguintes rubicas, a quantia de...................... 85.645:244$165

    A saber:

    

1. Juros, amortisação e mais despezas da divida externa........................................... 13.387:808$000
2. Juros, amortisação e mais despezas dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889....................................................................................................................... 9.038.805$000
3. Juros, amortisação e mais despezas da divida interna fundada.............................. 18.111:612$000
4. Juros da divida interna não fundada........................................................................ 7:000$000
5. Pensionistas............................................................................................................. 3.543:681$190
6. Aposentados............................................................................................................. 3.122:998$078
7. Empregados das repartições e logares extinctos - Incluidos entre estes os das extinctas secções de estatistica commercial na Capital Federal e nos Estados...... 600:000$000
8. Thesouro Federal..................................................................................................... 727:100$000
9. Tribunal de Contas - Incluida a consignação para material, de accordo com a proposta.................................................................................................................... 344:800$000
10. Recebedoria da Capital Federal - Reduzida a verba - Pessoal - de accordo com o decreto n. 1482 A, de 24 de julho do corrente anno, a 102:060$ e incluida a consignação para material de 70:940$000.............................................................. 173:000$000
11. Caixa da Amortisação.............................................................................................. 217:002$500
12. Alfandegas - Incluidos 1:800$ para gratificação de aliementação que sempre venceram os dous ajudantes do guarda-mór da Alfandega da Capital Federal, e mais 4:000$ para elevar-se o numero de guardas na Alfandega de Corumbá a mais quatro............................................................................................................... 7.176:932$250
13. Delegacias Fiscaes - Conservada a consignação para o pessoal da Tabella R do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892 para a de S. Paulo 28:100$ e reduzido o material da mesma Delegacia, segundo a tabella da proposta para a Delegacia de Minas Geraes 6:832$000................................................................... 267:710$000
14. Mesas de Rendas - Supprimida a Mesa de Rendas de Macahé, cujos empregados devem ser aproveitados na Alfandega creada.................................... 238:533$925
15. Casa da Moeda........................................................................................................ 740:500$000
16. Imprensa Nacional e Diario Official........................................................................... 970:000$000
17. Laboratorio Nacional de Analyses............................................................................. 62:000$000
18. Administração e custeio das fazendas e despezas com os proprios nacionaes - Reduzidos 17:954$ conforme a proposta e mais os augmentos consignados na mesma de: augmento de vencimentos do zelador 1:200$, dito do ajudante 1:800$, admissão de um auxiliar 3:000$, na somma para material, no Pará 17:800$, e elevado de mais 1:800$ para restabelecimento do logar de escrevente na secção do zelador a consignação para os vencimentos deste..............................................  
 
 
 
78:160$000
19. Ajudas de custo......................................................................................................... 20:000$000
20. Gratifìcações para serviços temporarios e extraordinarios...................................... 20:000$000
21. Juros diversos............................................................................................................ 50:000$000
22. Juros de bilhetes do Thesouro.................................................................................. 480:000$000
23. Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos........................................................... 650:000$000
24. Juros dos emprestimos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.................. 1.500:000$000
25. Commissões e corretagens....................................................................................... 30:000$000
26. Differença de cambio................................................................................................. 20.124:840$000
27. Obras - Reduzidos: na consignação para construcção dos novos armazens 50:000$; supprimida a consignação para acquisição de uma draga, um rebocador e dous batelões 150:000$; reduzida a da construcção do caes da Alfandega até ao Arsenal de Guerra de 100:000$; elevada a verba de mais 50:000$ para as obras necessarias na Alfandega do Espirito Santo; de mais 50:000$ para as obras da Alfandega da Parahyba do Norte; de mais 150:000$ para construcção de um predio em que funccione a Alfandega e armazens em Manáos; de mais 100:000$ para auxiliar a construcção da Alfandega de Paranaguá; de mais 100:000$ para obras do Pará, caso não seja realisada a compra do trapiche S. João; de mais 30:000$ para melhorar o galpão que serve de edificio da Alfandega de Corumba, e de mais 100:000$ para as obras de Macahé, si não forem applicados os 200:000$ na lei do orçamento vigente........................................................................................ 1.080:000$000
28. Despezas eventuaes................................................................................................... 100:000$000
29. Reposições e restituições......................................................................................... 100:000$000
30. Adeantamento da garantia provincial de 2% ás Estrada de Ferro da Bahia e Pernambuco.............................................................................................................. 450:000$000
31. Exercicios findos - Inclusive 607$500, divida reconhecida pelo Thesouro ao primeiro escripturario da Thesouraria de Fazenda da Parahyba, Balduino José Meira, por serviços prestados fóra das horas do expediente, em virtude de ordem do Ministerio da Fazenda e 2:050$ para pagamento á viuva do deputado Ernesto Alves de Oliveira, pelos subsidios de 16 de janeiro a 26 de fevereiro de 1891.......... 802:657$500
32. Creditos especiaes - Inclusive as seguintes quantias: 408:622$821 para pagamento a D. Joaquina Carmelita do Meirelles, de seu debito reconhecido pela lei n. 65 de 21 de julho de 1892; 34:000$ para pagamento do que se liquidar pela divida a que foi condemnada a Fazenda Nacional pelo Tribunal da Relação do Estado da Bahia a pagar ao bacharel Manoel Teixeira Soares, por damnificação em predio de sua propriedade e mais 100$ por mez até á liquidação; e 439:496$532, para indemnisação, ao Estado do Maranhão, para execução da lei n. 117 de 4 de novembro de 1892............................................................................. 1.430:083$722

    Art. 8º Para as vagas que se derem nas repartições de Fazenda deverão ser nomeados os addidos existentes, respeitados os accessos.

    Art. 9º Os empregados de concurso não poderão ser removidos para cargos de categoria inferior aos que occuparem, e só poderão ser demittidos em virtude de sentença.

    Art. 10. Continuam em vigor as disposições dos arts. 8º e 9º, n. 1 do art. 11 da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, em todas as suas disposições.

    Art. 11. E' o Governo autorisado a abrir, no exercicio de 1894, os creditos supplementares para as verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei.

    Art. 12. E' revigorada no exercicio a autorisação consignada no art. 12 da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, para a liquidação, pelo Governo, da importancia de 1.426:329$896, com o Estado do Rio de Janeiro, proveniente da garantia de juros de 2 %, pagos á companhia emprezaria da continuação da Estrada de Ferro D. Pedro II, que mais tarde passou ao dominio da nação.

    Art. 13. O Governo providenciará para que a Associação Commercial do Rio de Janeiro contribua com uma quota da renda que se arrecadar pelo edificio, nomeando o Governo fiscal dessa renda, para ser indemnisado o Thesouro do pagamento dos juros e da amortisação do emprestimo contractado com o Banco Alliança do Porto, e que está sendo feito pelo Thesouro como fiador e principal pagador.

    Art. 14. Os agentes estadoaes que, em virtude de convenio entre o Governo da União e o dos Estados, foram ou forem encarregados da arrecadação da licença para a venda de fumo em bruto ou de qualquer modo preparado, a que se refere o art. 9º do decreto n. 1203, de 28 de setembro de 1892, teem direito á porcentagem de que trata o art. 25 do decreto de 17 de maio de 1892, relativa ao imposto do fumo.

    As caixas Economicas dos Estados de Pernambuco, Bahia, S. Paulo e Rio Grande do Sul continuam sob o regimem autonomico dos decretos ns. 5594 de 18 de abril de 1874 e 9737 de 2 de abril de 1887, não derogados pelo decreto n. 1168 de 17 de dezembro de 1892, que só é applicavel ás Caixas Economicas que funccionavam annexas ás Thesourarias de Fazenda.

    Art. 15. Fica o Governo autorisado:

    I. A abrir desde já os creditos necessarios para a execução da lei n. 149 A, de 20 de julho ultimo, que creou as Alfandegas de S. Paulo e Juiz de Fóra.

    II. A crear uma Mesa de rendas algandegada, á margem esquerda do rio Paraguay, no Estado de Matto Grosso, e ponto mais proximo da fronteira com a Republica do Paraguay, aproveitando para ella os empregados addidos.

    III. A ceder gratuitamente á irmandade do Santissimo Sacramento da Candelaria da Capital Federal o terreno necessario, na Quinta da Boa Vista, junto da estação da Mangueira, da Estrada de Ferro Central do Brazil, para a construcção de um asylo primario e profissional para crianças pobres de ambos os sexos.

    O terreno será demarcado de accordo com a planta que for apresentada pela irmandade ao Governo e por este approvada.

    IV. A fazer concessão á Sociedade Propagadora das Bellas Artes do dominio util, por meio de aforamento perpetuo, do terreno da rua Treze de Maio, pertencente á União, no qual se acham as derrocadas edificações do Lyceo de Artes e Officios desta capital, com reversão para o Estado, do mesmo terreno e das novas construcções, no caso de extincção da mesma sociedade; outrosim, a conceder-lhe o direito da applicação da lei de desapropriação, por utilidade publica nacional, aos predios e terrenos necessarios aos melhoramentos e desenvolvimento das edificações do referido Lyceo.

    Art. 16. Revogam-se as disposições em contrario.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.

    Capital Federal, 30 de setembro de 1893, 5º da Republica.

    FLORIANO PEIXOTO.

    Felisbello Freire.

TABELLA

Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1894

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

    Soccorros publicos.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Ajudas de custo.

    Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

    Hospitaes - Pelos medicamentos e utensis.

    Reformados - Pelo soldo de officiaes e praças.

    Munições de bocca - Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

    Munições navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

    Fretes - Commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterro.

    Eventuaes - Pelas passagens autorisadas por lei, ajudas de custo e gratificações extraordinarias, tambem determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

    Hospitaes - Pelos medicamentos, dietas e utensis a praças de pret.

    Praças de pret - Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios aos mesmos.

    Etapas - Pelas que occorrerem além da importancia consignada.

    Despezas de corpos e quarteis - Pelas forragens e ferragens.

    Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformadas.

    Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

    Fabricas - Pelas dietas, medicamentos e utensis.

    Presidios e colonias militares - Etapas e diarias e colonos.

    Diversas despezas e eventuaes - Pelo transporte de praças e comedorias de embarque.

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

    Garantias de juros às estradas de ferro e aos engenhos centraes - Pelo que exceder ao decretado.

    Correio Geral.

MINISTERIO DA FAZENDA

    Juros da divida inscripta, etc. - Pelos reclamados além do algarismo orçado.

    Caixa de Amortisação - Pela encommenda e assignatura de notas.

    Differença de cambio - Pelo que for preciso afim de realisar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortisação dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889 e das apolices convertidas do juro de 4 % em ouro.

    Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.

    Juros dos bilhetes do Thesouro - Idem, idem.

    Commissões e corretagens - Pelo que for necessario além da somma concedida.

    Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos - Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder a do credito votado.

    Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Socorro - Pelos que forem devidos além do credito votado.

    Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldo e outros vencimentos marcados em lei.

    Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados quando a importancia delles exceder à consignação.

    Capital Federal, 30 de setembro de 1893.

    Floriano Peixoto.
   
Felisbello Freire.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1893


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1893, Página 4320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 75 Vol. 1 (Publicação Original)