Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017

EMENTA: Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.935/2018.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Quadro de Pessoal - Quadro em extinção - Servidor público civil federal - Servidor público civil - Servidor público civil municipal - Carreira pública - Polícia militar - Policial militar - Policial civil - Polícia civil - Administração direta - Administração indireta - Autarquia - Fundação pública - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Comprovação - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Prestação de serviço - Estado - Transformação - Instalação - Data - Período - Admissão - Governo Estadual - Prefeitura - Empresa pública - Sociedade de economia mista - Cessão - Aproveitamento - Vínculo empregatício - Reconhecimento - Opção - Quadro em extinção - Enquadramento - Cargo público - Comprovação - Documento - União - Reconhecimento - Aplicação - Aposentado - Pensionista - Compensação financeira - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
REFORMA ADMINISTRATIVA (1998) - Alteração