Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 2016 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 2016
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
................................................................................................." (NR)
"Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
..........................................................................................................
..........................................................................................................
................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de julho de 2016
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2016, Página 1 (Publicação Original)