Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 2015 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 2015
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º .....................................................................................
................................................................................................
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 7 de maio de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado EDUARDO CUNHA Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente |
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado BETO MANSUR 1º Secretário |
Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário |
Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário |
Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário |
Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária |
Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário |
Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário |
Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária |
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/5/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2015, Página 2 (Publicação Original)