Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2014 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2014
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..........................................................................................................
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
............................................................................................. "(NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Brasília, em 2 de dezembro de 2014.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º Vice-Presidente |
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado MARCIO BITTAR 1º Secretário |
Senador FLEXA RIBEIRO |
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário |
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária |
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário |
Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário |
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2014, Página 1 (Publicação Original)