Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009

EMENTA: Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Texto - Publicação Original Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 8/3/2006, Página 7055 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Declaração de inconstitucionalidade, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal (ADINs nºs 4.357/2009 e 4.425/2010), da expressão "na data de expedição do precatório", contida no § 2º; dos §§ 9º e 10; e das expressões "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e "independentemente de sua natureza", constantes do § 12, todos dispositivos do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (Decisão publicada no DOU de 2/4/2013, p. 1), com modulação de efeitos nos termos das Questões de Ordem nas ADINs nº 4.357/2009 e 4.425/2010 (Decisão publicada no DOU de 15/4/2015, p. 1). Vide ADINs nºs 4.357/2009, 4.372/2010, 4.400/2010 e 4.425/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988 - Alteração
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Alteração
PRECATÓRIO - Pagamento - Leilão - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
UNIÃO - Fazenda Pública - Dívida pública - Sentença judicial - Decisão judicial - Pagamento - Salário - Vencimentos - Proventos - Benefício previdenciário - Indenização - Invalidez - Falecimento - Pensão previdenciária
IDOSO - Doença grave - Prioridade - Recebimento