Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 2009

EMENTA: Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAS TRANSITÓRIAS (ADCT) - Alteração
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU) - Redução - Recursos financeiros - Educação - Manutenção - Desenvolvimento - 2009
EDUCAÇÃO BÁSICA - Obrigatoriedade - Gratuidade - Aluno - Estudante - Assistência - Atendimento - Material didático - Material escolar - Transporte - Alimentação - Assistência à saúde
ENSINO - Universalização - Obrigatoriedade
EDUCAÇÃO BÁSICA - Aplicação - Recursos públicos - Cálculo - Percentual
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO