Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1808

Crêa o logar de Piloto Pratico da Barra do Rio de Janeiro e dá-lhe regimento.

     Porquanto pela Carta Régia de 28 de Janeiro proximo passado, fui servido permittir aos navios das Potencias alliadas e amigas da minha Côroa, a livre entrada nos Portos deste Continente; e sendo necessario, para que aquelles dos referidos navios que demandarem o Porto desta Capital não encontrem risco algum na sua entrada ou sahida, que haja Pilotos Praticos desta Barra, capazes e com os sufficientes conhecimentos, que possam merecer a confiança dos Commandantes ou Mestres das embarcações que entrarem ou sahirem deste Porto: hei por bem crear o logar de  Piloto pratico da Barra deste Porto do Rio de Janeiro, e ordenar que sejam adimittidos a servir nesta qualidade os individuos que tiverem as circunstancias prescriptas no Regimento que baixa com este, assignado pelo Visconde de Anadia, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, e que possam perceber pelo seu trabalho os emolumentos ahi declarados. O Infante D. Pedro Carlos, meu muito amado e prezado sobrinho, Almirante General da Marinha, o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)