Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1821

Concede ao Encarregado da direcção e inspecção dos córtes de madeiras na Capitania de Santa Catharina uma gratificação mensal e o abono diario de comedorias.

     Attendendo ao que Me representou Antonio Mendes de Carvalho, e Tomando em consideração o bom desempenho com que tem satisfeito as diligencias do encargo que lhe foi confiado por Carta Régia de 15 de Maio de 1818, da direcção e inspecção dos cortes de madeiras de construcção na Capitania de Santa Catharina, Sou servido conceder-lhe para gratificação do seu trabalho, emquanto permanecer na dita commissão, pela qual se lhe não arbitrou ainda ordenado algum, a importancia de 35$000 mesaes, correspondestes a soldo do posto de Capitão de Mar e Guerra desembarcado, e bem assim as comedorias singelas da mesma patente para as quaes se lhe devem abonar 10 tostões diarios. Manoel Antonio Farinha, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1821.

Com a rubrica de Sua Alteza Real.

Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)