Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1820

Crêa na Freguezia de Canvieiras da Comarca dos Ilhéos e Capitania da Bahia uma cadeira de primeiras lettras.

     Sendo-me presente o augmento de povoação que tem tido a Freguezia de S. Boaventura de Cavavieiras da Comarca dos Ilheos, e Capitania da Bahia, e a difficuldade que têm os paes de familias que nella residem, de fazerem instruir seus filhos mandando-os á Villa dos Ilhéos, que della dista mais de 22 leguas por caminhos arduos e perigosos pelas passagens de barras dos rios que cortam aquella comarca: Hei por bem crear na sobredita Freguezia de S. Boaventura de Canavieiras uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado proprio destas cadeiras em semelhantes logares. E Attendendo á intelligencia e mais partes que concorrem na pessoa de Pedro Victorino da Veiga Ferraz, Sou servido nomeal-o para professor da mesma cadeira. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 90 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)