Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1822

Concede o perdão do crime de deserção commettido pelos Soldados do Corpo de Brigada da Marinha que se acham presos.

     Querendo Usar da Minha Real Piedade para com os Soldados do Corpo da Brigada Nacional e Real da Marinha que actualment se acham presos por haverem tido a desgraça de commeter o crime de deserção; Hei por bem Conceder o perdão deste delicto áquelles dos referidos Soldados constantes da relação assignada por Manoel Antonio Farinha do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 63 Vol. 1 pt II (Publicação Original)