Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto de 19 de janeiro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 de fevereiro de 2017."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 30/01/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/1/2017, Página 1 (Publicação Original)