Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1991

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR / POUSO ALEGRE/MG e outras entidades.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º  São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

     ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 62.497/74); 
     IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PAULO DE FARIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 65.657/75); 
     CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA DE AMPARO, com sede na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 72.782/75); 
     ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ADAMANTINA, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 68.878/76); 
     ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE TRÊS PASSOS, com sede na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 65.446/77); 
     CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA-ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Viradouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 76.585/77); 
     FUNDAÇÃO MUSEU DO HOMEM AMERICANO, com sede na Cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ n° 5.944/90-88); 
     SERVIÇO AUXILIAR DE VOLUNTÁRIOS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 14.818/90-14); 
     DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 15.121/90-42); 
     CENTRO DE APOIO A ATIVIDADES ECONÔMICAS INFORMAIS "ANA TERRA", com sede, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 530/91-99).

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília-DF, 15 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1991, Página 6987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 925 Vol. 2 (Publicação Original)