Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964

Cassação de mandatos legislativos e suspensão dos direitos políticos de parlamentares

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve:

     Cassar os mandatos legislativos federais, estaduais e municipais e suspender pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos:

     Francisco Aniceto Rocha - Deputado Estadual - CE
     Dimas D'Anunciação Perrin - Vereador - Belo Horizonte - MG
     Her Agapito da Luz - Sup. Deputado Estadual - RGS
     Otilo Borgmann - Vereador Getulio Vargas - RGS
     José Teitelrott - Sup. Deputado Estadual - RGS 
     Flavio da Costra Franco - Sup. Deputado Estadual - RGS
     Ulisses Camara Villar - Sup. Deputado Estadual - RGS.
     Manoel Malmann Filho - Vereador Santa Maria RGS 
     Wilson Fadul - Deputado Federal - MT
     Padre José Palhano de Saboia - Deputado Federal - CE
     José Gomes da Silva - Sup. Deputado Estadual - PB
     João Inácio de Souza - Vereador - Santos - SP
     Simão Mansur - Deputado Estadual - RJ
     José Pires Cerveira - Sup. Deputado Estadual - AM.

Brasília, 13 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1964, Página 5050 (Publicação Original)