Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825

Crêa uma Commissão para julgar os individuos da Armada que desertarem da Esquadra do Rio da Prata.

      Havendo por Decreto da data de hontem, expedido pela Repartição da Guerra, Mandado crear uma Commissão Militar na Província Cisplatina por occasião da rebellião, ora alli manifestada: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, Fazer extensivas as disposições do mesmo Decreto aos individuos da Armada Nacional e Imperial incursos nos crimes nelle declarados, creando outra igual Commissão, composta do Commandante das Forças Navaes empregadas na defeza daquella Província, como Presidente, ou do seu immediato, de quatro Vogaes, que serão os offociaes de maior patente da mesma Armada, que existirem mais proximos do logar, onde estiver o dito Commandante, e de um Juiz lettrado Relator nomeado pelo Presidente da Commissão, afim de julgar os sobreditos réos breve, verbal e summariamente pelos artigos de guerra para o serviço, e disciplina da mencionada Armada. As competentes autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e façam executar. Palácio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1825, 4° da Independência e do Império.

Com a rubrica de Sua Majestade Imperial

 Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)