Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1829

Ordena que sejam logo executadas  as sentenças proferidas contra escravos por morte feita a seus senhores.

     Tendo sido mui repetidos os homicidios perpetrados por escravos em seus proprios senhores, talvez pela falta de prompta punição, como exigem delictos de uma natureza tão grave, e que podem até ameaçar a segurança publica, e não podendo jamais os réos comprehendidos nelles fazerem-se dignos da Minha Imperial Clemencia: Hei por bem. Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, ordenar, na conformidade do art. 2.º da lei de 11 de Setembro de 1826, que todas as sentenças proferidas contra escravos por morte feita a seus senhores, sejam logo executadas independente de subirem á Minha Imperial Presença. As autoridades a quem o conhecimento deste pertencer o tenham assim entendido e façam executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Abril de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 263 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)