Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831
Manda construir duas barcas no porto de S. Francisco das Chagas da Provincia da Bahia.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:
Art. 1º No porto da villa de S. Francisco das Chagas se construirão duas barcas de sufficiente capacidade, e adaptada estructura para o transporte das pessoas, e animaes, que se encaminharem a passar o rio para esta Provincia; não sendo entretanto prohibido á qualquer particular, ou sociedade, estabelecer nesse, ou em outros diversos pontos do mesmo rio, iguaes meios de facilitar o transporte, como expressamente lhes é permittido pela Lei de 29 de Agosto de 1828.
Art. 2º A Junta da Fazenda Publica desta Provincia fornecerá a quantia de um conto e oitocentos mil réis, ou mais se fôr necessario, á Camara Municipal da dita villa; a qual debaixo da sua maior responsabilidade deverá concluir com esse capital a construcção indicada dentro de um anno, depois de recebida a referida quantia, ou ainda em menos, se lhe fôr possivel; e por esta arrecadação o Procurador da mesma Camara não receberá gratificação alguma.
Art. 3º A conservação, costeio, e serviço das barcas, será por arrematação annualmente feita em hasta publica a quem por menos fizer; e quando não haja arrematante, a mesma Camara o fará pelos rendimentos das barcas, que não excederão a oitenta réis por cabeça de gado vaccum, e cavallar, vinte réis por cabeça de gado ovelhum, e caprum; assim como os mesmos vinte réis por cada pessoa livre, ou liberta, e dez réis por cada um escravo.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 160 Vol. 1 pt I (Publicação Original)