Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................
................................................................................................................................

VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
.................................................................................................................................
e) trezentos e um DAS 101.2;
f) cento e quinze DAS 101.1;
.................................................................................................................................
j) cento e treze DAS 102.2;
k) setenta e cinco DAS 102.1;
.................................................................................................................................
t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;
u) mil trezentas e onze FG-2; e 
v) setecentas e setenta e quatro FG-3." (NR)
 
"Art. 2º-A Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:

I - quinhentas e vinte e sete FG-1;

II - duzentas FG-2; e

III - duzentas e cinquenta FG-3." (NR)
"Art. 4º-A Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e

II - integrará o Ministério da Economia." (NR)
"Art. 5º-A O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:

I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e

II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR)
     Art. 2º O Decreto nº 9.679, de 2019, passa a vigorar acrescido do Anexo V, na forma do Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2019, passa a vigorar, a partir de 31 de julho de 2019, com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

     Art. 5º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
.................................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º-A Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017; e

II - integrará a Enap." (NR)
"Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 20 de fevereiro de 2019." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/1/2019, Página 8 (Publicação Original)