Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
.................................................................................................................................
f) cento e quinze DAS 101.1;
.................................................................................................................................
j) cento e treze DAS 102.2;
k) setenta e cinco DAS 102.1;
.................................................................................................................................
t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;
u) mil trezentas e onze FG-2; e
v) setecentas e setenta e quatro FG-3." (NR)
"Art. 2º-A Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:
I - quinhentas e vinte e sete FG-1;
II - duzentas FG-2; e
III - duzentas e cinquenta FG-3." (NR)
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e
II - integrará o Ministério da Economia." (NR)
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2019, passa a vigorar, a partir de 31 de julho de 2019, com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................." (NR)
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017; e
II - integrará a Enap." (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/1/2019, Página 8 (Publicação Original)