Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.673, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.673, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

     I - da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) um DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) quatro DAS 102.2; e
g) um DAS 102.1;

     II - da estrutura do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) dois DAS 101.2;
e) um DAS 101.1;
f) três FCPE 101.3;
g) um FCPE 101.2;
h) um FCPE 101.1; e
i) cinco FG-1; e

     III - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quarenta e um DAS 101.2;
b) cinco DAS 101.1;
c) nove DAS 102.2; e
d) um FCPE 101.1; e

     IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) dois DAS 101.6;
b) nove DAS 101.5;
c) nove DAS 101.4;
d) oito DAS 101.3;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.4;
g) quatro DAS 102.3;
h) três FCPE 101.3; e
i) cinco FG-1.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - três FCPE 101.4; e

     II - três FCPE 101.3.

     Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS : cinquenta e seis DAS-2 e cinco DAS-1 em nove DAS-5 e oito DAS-4.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério da Justiça, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

     Parágrafo único. Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

     Art. 8º O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 9º As Funções Comissionadas Técnicas alocadas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos são aquelas constantes do Anexo VI.

     Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017.

     Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

     Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 02/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 2/1/2019, Página 33 (Publicação Original)