Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.657, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.657, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.413, de 18 de junho de 2018, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alíneas h e m, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo como que consta do Processo nº 08001.006256/2017-89 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.413, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Terreno de formato irregular situado no lado par da Rua Joaquim Nabuco, na esquina com a Rua das Nações Unidas, com área de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas edificações e benfeitorias; faz frente para a Rua Joaquim Nabuco por 59,50 m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros); pela lateral esquerda confronta com a Rua das Nações Unidas por 120,50 m (cento e vinte metros e cinquenta centímetros); pela lateral direita, mede 141 m (cento e quarenta e um metros), divididos em três linhas: na 1ª linha, que se inicia na Rua Joaquim Nabuco, confronta com o lote de subdivisão de propriedade de Angelo José Zukowski por 85,50 m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros); na 2ª linha, deflete à direita e mede 21 m (vinte um metros), confrontando com lote de subdivisão de propriedade de Angelo José Zukowski; na 3ª linha, deflete à esquerda, confrontando com os lotes 36 e 37 e parte do lote 38 da planta de Angelo Andretta, por 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros); pela linha de fundos, confronta com o lote remanescente, de propriedade de Diretriz Veículos Ltda., por 108,70 m (cento e oito metros e setenta centímetros), divididos em quatro linhas: a 1ª linha, que se inicia na Rua das Nações Unidas, mede 77,70 m (setenta e sete metros e setenta centímetros); a 2ª linha deflete à direita e mede 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros); a 3ª linha deflete novamente à direita e mede 13,30 m (treze metros e trinta centímetros); a 4ª linha deflete à esquerda e mede 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2018, Página 1 (Publicação Original)