Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de fevereiro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 73. ..............................................................................................................
................................................................................................................................

§ 3º A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput será de responsabilidade de pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 4º A pessoa jurídica credenciada na forma do § 3º será remunerada pelo estabelecimento sujeito à inspeção e fiscalização federal." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 25 (Publicação Original)