Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................................
......................................................................................................................................

V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa." (NR)
"Art. 9º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................

§ 3º Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto.
..................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2018, Página 39 (Publicação Original)