Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
......................................................................................................................................
V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa." (NR)
.....................................................................................................................................
§ 3º Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto.
..................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2018, Página 39 (Publicação Original)