Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................
II - no anverso:
.....................................................................................................................................
III - no verso:
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2018, Página 47 (Publicação Original)