Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

II - no anverso:
.....................................................................................................................................

III - no verso:
...................................................................................................................................
c) relevo tátil com o Selo da República;
.................................................................................................................................. " (NR)


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2018, Página 47 (Publicação Original)