Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.539, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.539, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.290, de 21 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.290, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................

I - vinte e cinco centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2018;

II - duzentos e vinte e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2019;

III - vinte centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2020;

IV - cento e setenta e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2021;

V - quinze centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2022; e

VI - cento e vinte e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2023 e seguintes.
..........................................................................................." (NR)
"Art. 4º Para fins da apropriação mensal, o banco administrador deverá observar o limite a que se refere o § 4º do art. 17-A da Lei nº 7.827, de 1989, de maneira a apropriar, em cada mês de referência, o menor valor apurado entre os seguintes, descontado do montante apropriado até o mês anterior:
................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.290, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.290, de 2018.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2018, Página 4 (Publicação Original)