Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2018, Página 4 (Publicação Original)