Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................

I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
............................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2018, Página 4 (Publicação Original)