Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.438, DE 3 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.438, DE 3 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................
..............................................................................................................

III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 03/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2018, Página 3 (Publicação Original)