Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.410, DE 13 DE JUNHO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.410, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - dois DAS 101.6;

     II - doze DAS 101.5;

     III - oito DAS 101.4;

     IV - três DAS 102.5;

     V - sete DAS 102.4;

     VI - seis DAS 102.3;

     VII - dezoito FCPE 102.4; e

     VIII - dez FCPE 102.3.

     Art. 3º Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão remanejados, em caráter temporário, para a Casa Civil da Presidência da República a que se refere o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018.

     Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão a que se refere o caput ficam automaticamente exonerados.

     Art. 4º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 6º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificada na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 7º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura da Casa Civil da Presidência da República e o Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro é diretamente subordinado ao Presidente da República, na forma prevista no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018.

     Art. 8º Encerrada a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, as atividades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro serão concluídas até o dia 30 de junho de 2019.

     Parágrafo único. Decorridos os prazos previstos no art. 1º, § 3º, da Medida Provisória nº 826, de 11 de abril de 2018, ficam automaticamente:

     I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e

     II - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.332, de 2018;

     II - o Decreto nº 9.344, de 11 de abril de 2018; e

     III - o Decreto nº 9.349, de 18 de abril de 2018.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2018.

     Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2018, Página 2 (Publicação Original)