Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e transforma funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

      I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;
b) um DAS 102.1; e
c) duas FCPE 102.2; e

      II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:

a) dois DAS 101.4; e
b) duas FCPE 102.3.

     Art. 2º Ficam substituídos dois DAS 102.1 por duas FCPE 102.1, na forma do Anexo II, nos termos da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016.

      Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

     Art. 3º Nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, ficam transformadas duas FCPE 102.2 e duas FCPE 102.1 em duas FCPE 102.3, na forma do Anexo III.

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................
.........................................................................................................

II - ...........................................................................................
.........................................................................................................
b).............................................................................................
......................................................................................................... 
4 ...............................................................................................
.........................................................................................................
4.5.Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
.........................................................................................................
 IV - .........................................................................................  a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
.........................................................................................................

b).............................................................................................
........................................................................................................

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; 

3. Departamento de Promoção Comercial; e

4.Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
.............................................................................................. " (NR)

"Art. 28. Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete:
..............................................................................................." (NR)

"Art. 32. À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete:
.............................................................................................." (NR)

"Art. 34. .................................................................................
............................................................................................

III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

IV - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa." (NR)

"Art. 40-A. Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:

I - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;

II - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;

III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;

IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;

V - acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;

VI - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e

VII - coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa." (NR)

"Art. 62. Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas." (NR)

     Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.978, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

     Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 7º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2018.

     Art. 9º Fica revogado o parágrafo único do art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

     Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2018, Página 1 (Publicação Original)