Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................
XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;
..............................................................................." (NR)
"Art. 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2017, Página 7 (Publicação Original)