Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......................................................................................
....................................................................................................
e) ...................................................................................................
..........................................................................................................
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e
- Medalha Exército Brasileiro;
......................................................................................." (NR)


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2017, Página 1 (Publicação Original)