Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.085, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.085, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.2;
b) sete FCPE 102.3;
c) uma FCPE 102.2; e
d) uma FCPE 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente:

a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) seis DAS 101.3;
d) um DAS 101.2;
e) sete FCPE 101.3;
f) uma FCPE 101.2; e
g) uma FCPE 101.1.

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
.........................................................................................................

II - ...........................................................................................
.........................................................................................................
b) .............................................................................................
.........................................................................................................

3. Departamento de Áreas Protegidas;

4. Departamento de Patrimônio Genético; e 

5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
..............................................................................................." (NR)

"Art. 21-A. O Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGen, conforme definido no art. 11 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016." (NR)

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Meio Ambiente publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2017.

     Brasília, 29 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2017, Página 3 (Publicação Original)