Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................

I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e

II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2017, Página 1 (Publicação Original)