Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.011, DE 23 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.011, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do CADE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.2;
b) oito DAS 102.4;
c) um DAS 102.3; e
d) sete DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o CADE:

a) seis DAS 101.4;
b) dois DAS 101.3; e
c) dois DAS 102.2.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o CADE, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - quatorze FCPE 101.4;

     II - uma FCPE 101.3;

     III - quatro FCPE 101.1;

     IV - três FCPE 102.2; e

     V - três FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos vinte e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do CADE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente do CADE publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, observada a competência a que se refere o inciso XV do caput do art. 9º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do CADE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do CADE.

     Art. 7º O Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2017.

     Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012:

     I - os art. 1º ao art. 6º;

     II - os art. 9º ao art. 12; e

     III - os Anexos I a VI.

     Brasília, 23 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2017, Página 13 (Publicação Original)