Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 - Retificação

DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2016, Seção 1)

     No art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 37 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, onde se lê:
"Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. ........................................................................................................."
     Leia-se:

"Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. ........................................................................................................."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2016, Página 52 (Retificação)