Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.927, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
DECRETO Nº 8.927, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:
I - um DAS 101.4;
II - cinco DAS 101.2;
III - cinco DAS 102.4;
IV - quinze DAS 102.3;
V - onze DAS 102.2; e
VI - nove DAS 102.1.
Art. 3º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Cidades, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatro FCPE 101.3;
II - dez FCPE 101.2;
III - dezoito FCPE 102.3;
IV - seis FCPE 102.2; e
V - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Cidades publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º O Ministro de Estado das Cidades editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de até noventa dias, contados da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades.
Art. 7º O Ministro de Estado das Cidades poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2016.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003; e
II - o Decreto nº 7.618, de 17 de novembro de 2011.
Brasília, 8 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2016, Página 1 (Publicação Original)