Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.901, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.901, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) oito DAS 101.4;
b) quatorze DAS 101.2;
c) cento e quatro DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) dois DAS 102.4;
f) vinte e um DAS 102.3;
g) vinte e dois DAS 102.2;
h) cinquenta e dois DAS 102.1;
i) dezesseis FG-1;
j) nove FG-2; e
k) quatro FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde: treze DAS 101.3.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - vinte e quatro FCPE 101.4;

     II - sessenta FCPE 101.3;

     III - cento e cinquenta e duas FCPE 101.2;

     IV - duzentas e sessenta e quatro FCPE 101.1;

     V - quarenta e três FCPE 102.3;

     VI - vinte e quatro FCPE 102.2; e

     VII - trinta FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos quinhentos e noventa e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 8 de dezembro de 2016.

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013; e

     II - o Decreto nº 8.490, de 13 de julho de 2015.

     Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2016, Página 3 (Publicação Original)