Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
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d) |
trinta e dois DAS 101.4; |
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f) |
quarenta e seis DAS 101.3; |
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h) |
trinta e sete DAS 101.2; |
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i) |
quarenta e dois DAS 102.2; |
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j) |
sessenta e quatro DAS 101.1; |
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k) |
trinta e nove DAS 102.1; |
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l) |
cinquenta e sete FG-1; |
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m) |
cinquenta e três FG-2; e |
II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
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c) |
vinte e sete DAS 101.4; |
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e) |
quarenta e sete DAS 101.3; |
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h) |
quarenta e dois DAS 101.1; |
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j) |
cinquenta e sete FG-1; |
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k) |
quarenta e sete FG-2; e |
Art. 3º Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV, para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Decreto nº 8.785, de 2016, os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:
I - quatro DAS-4;
II - seis DAS-3;
III - cinco DAS-2; e
IV - sete DAS-1.
Art. 4º Ficam remanejadas, na forma do Anexo V, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - trinta e duas FCPE 101.4;
II - noventa e cinco FCPE 101.3;
III - noventa e três FCPE 101.2;
IV - oitenta e cinco FCPE 101.1;
V - duas FCPE 102.4;
VI - seis FCPE 102.3;
VII - onze FCPE 102.2; e
VIII - vinte e três FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e quarenta sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança das Estruturas Regimentais do Ministério das Comunicações e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações que não constem neste Decreto, integrando a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 8º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 9º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pelas seguintes medidas em relação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério das Comunicações:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III - transferências de bens patrimoniais; e
IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 10. Ficam transferidos, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, para o Instituto Nacional da Mata Atlântica, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os acervos, as obrigações e direitos e a gestão financeira e patrimonial dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do Museu de Biologia Professor Mello Leitão.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados:
I - o art. 1º e os Anexos I e II do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011;
II - o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006;
III - o Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011; e
IV - o Decreto nº 7.665, de 11 de janeiro de 2012.
Brasília, 18 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab