Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.873, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.873, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 8, de 13 de setembro de 2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - divulgar e prestar as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata este Decreto, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e demais poderes competentes;
.........................................................................................................
Parágrafo único. Fica designado o Ministério da Fazenda como responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos procedimentos e das etapas do processo de desestatização a que se refere este Decreto, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2016, Página 1 (Publicação Original)