Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
I - à Casa Civil da Presidência da República:
a) | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; |
b) | Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e |
c) | Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; |
II - à Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República: Empresa de Planejamento e Logística - EPL;
III - ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) | Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG; |
b) | Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - Casemg; |
c) | Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; |
d) | Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e |
e) | Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; |
IV - ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) | Agência Espacial Brasileira - AEB; |
b) | Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; |
c) | Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; |
d) | Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; |
e) | Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; |
f) | Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; |
g) | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; |
h) | Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; |
i) | Indústrias Nucleares do Brasil - INB; e |
j) | Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; |
V - ao Ministério da Defesa:
a) | por meio do Comando da Marinha: 1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM; 2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e 3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul; |
b) | por meio do Comando do Exército: 1. Fundação Habitacional do Exército - FHE; 2. Fundação Osório; e 3. Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel; e |
c) | por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; |
VI - ao Ministério da Cultura:
a) | Agência Nacional do Cinema - ANCINE; |
b) | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; |
c) | Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM |
d) | Fundação Biblioteca Nacional - FBN; |
e) | Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; |
f) | Fundação Cultural Palmares - FCP; e |
g) | Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; |
VII - ao Ministério da Fazenda:
a) | Banco Central do Brasil; |
b) | Banco da Amazônia S.A. - Basa; |
c) | Banco do Brasil S.A.; |
d) | Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc; |
e) | Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP; |
f) | Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB; |
g) | Besc S.A. Crédito Imobiliário - Bescri; |
h) | Caixa Econômica Federal - CEF; |
i) | Casa da Moeda do Brasil - CMB; |
j) | Comissão de Valores Mobiliários - CVM; |
k) | Empresa Gestora de Ativos - Emgea; |
l) | IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB; |
m) | Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; |
n) | Superintendência de Seguros Privados - Susep; |
o) | Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e |
p) | Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; |
VIII - ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) | Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND; |
b) | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; |
c) | Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e |
d) | Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; |
IX - ao Ministério da Integração Nacional:
a) | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; |
b) | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; |
c) | Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; |
d) | Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf; e |
e) | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs; |
X - ao Ministério da Justiça e Cidadania:
a) | Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e |
b) | Fundação Nacional do Índio - Funai; |
XI - ao Ministério da Saúde:
a) | Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; |
b) | Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; |
c) | Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS; |
d) | Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; |
e) | Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; |
f) | Hospital Cristo Redentor S.A.; |
g) | Hospital Fêmina S.A.; e |
h) | Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; |
XII - ao Ministério das Cidades:
a) | Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e |
b) | Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; |
XIII - ao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão;
XIV - ao Ministério de Minas e Energia:
a) | Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; |
b) | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; |
c) | Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás; |
d) | Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM; |
e) | Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; |
f) | Empresa de Pesquisa Energética - EPE; |
g) | Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e |
h) | Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. |
XV - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
XVI - ao Ministério do Meio Ambiente:
a) | Agência Nacional de Águas - ANA; |
b) | Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; |
c) | Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e |
d) | Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; |
XVII - ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) | Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; |
b) | Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; |
c) | Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; |
d) | Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; |
e) | Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e |
f) | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; |
XVIII - ao Ministério do Trabalho: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro;
XIX - ao Ministério do Turismo: Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;
XX - ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
a) | Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; |
b) | Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; |
c) | Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; |
d) | Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; |
e) | Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; |
f) | Companhia Docas do Maranhão - Codomar; |
g) | Companhia Docas do Ceará - CDC; |
h) | Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa; |
i) | Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba; |
j) | Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp; |
k) | Companhia Docas do Pará - CDP; |
l) | Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern; |
m) | Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; |
n) | Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; |
o) | Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - Franave, em liquidação; e |
p) | Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - Geipot, em liquidação; e |
XXI - ao Ministério da Educação:
a) | Centros Federais de Educação Tecnológica: 1. Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ; e 2. de Minas Gerais; |
b) | Colégio Pedro II; |
c) | Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; |
d) | Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; |
e) | Fundação Joaquim Nabuco; |
f) | Fundações Universidades: 1. do Amazonas; e 2. de Brasília; |
g) | Fundações Universidades Federais: 1. do ABC; 2. do Acre; 3. do Amapá; 4. da Grande Dourados; 5. do Maranhão; 6. de Mato Grosso; 7. de Mato Grosso do Sul; 8. de Ouro Preto; 9. de Pelotas; 10. do Piauí; 11. do Rio Grande; 12. de Rondônia; 13. de Roraima; 14. de São Carlos; 15. de São João del Rei; 16. de Sergipe; 17. do Tocantins; 18. do Vale do São Francisco; 19. de Viçosa; 20. do Pampa; 21. do Estado do Rio de Janeiro; e 22. de Uberlândia; |
h) | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; |
i) | Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA; |
j) | Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; |
k) | Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; |
l) | Institutos Federais: 1. do Acre; 2. de Alagoas; 3. do Amapá; 4. do Amazonas; 5. da Bahia; 6. Baiano; 7. de Brasília; 8. do Ceará; 9. do Espírito Santo; 10. de Goiás; 11. Goiano; 12. do Maranhão; 13. de Minas Gerais; 14. do Norte de Minas Gerais; 15. do Sudeste de Minas Gerais; 16. do Sul de Minas Gerais; 17. do Triângulo Mineiro; 18. de Mato Grosso; 19. de Mato Grosso do Sul; 20. do Pará; 21. da Paraíba; 22. de Pernambuco; 23. do Sertão Pernambucano; 24. do Piauí; 25. do Paraná; 26. do Rio de Janeiro; 27. Fluminense; 28. do Rio Grande do Norte; 29. do Rio Grande do Sul; 30. Farroupilha; 31. Sul-Rio-Grandense; 32. de Rondônia; 33. de Roraima; 34. de Santa Catarina; 35. Catarinense; 36. de São Paulo; 37. de Sergipe; e 38. de Tocantins; |
m) | Universidades Federais: 1. de Alagoas; 2. de Alfenas; 3. da Bahia; 4. de Campina Grande; 5. do Ceará; 6. do Espírito Santo; 7. Fluminense; 8. de Goiás; 9. de Itajubá; 10. de Juiz de Fora; 11. de Lavras; 12. de Minas Gerais; 13. de Pernambuco; 14. de Santa Catarina; 15. de Santa Maria; 16. de São Paulo; 17. do Pará; 18. da Paraíba; 19. do Paraná; 20. do Recôncavo da Bahia; 21. do Rio Grande do Norte; 22. do Rio Grande do Sul; 23. do Rio de Janeiro; 24. Rural da Amazônia; 25. Rural de Pernambuco; 26. Rural do Rio de Janeiro; 27. Rural do Semiárido; 28. do Triângulo Mineiro; 29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; 30. de Fronteira do Sul; 31. da Integração Latino-Americana; 32. do Oeste do Pará; 33. do Cariri; 34. do Sul e Sudeste do Pará; 35. do Oeste da Bahia; e 36. do Sul da Bahia; |
n) | Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e |
o) | Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2016, Página 3 (Publicação Original)