Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

     Art. 2º Fica transferida a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010, para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 3º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

     I - de reforma agrária;

     II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

     III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

     Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016; e

     II - o Decreto nº 8.786, de 14 de junho de 2016.

     Brasília, 29 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2016, Página 10 (Publicação Original)